Fiscal e Tributário
Prestação de Contas de ONGs Como Evitar Problemas com o Ministério Público
Guia prático para ONGs e associações evitarem erros na prestação de contas, manterem a regularidade com o Ministério Público e se adaptarem às novas exigências legais de 2026

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Gerir uma ONG, associação ou fundação no Brasil significa operar com propósito social e, ao mesmo tempo, cumprir um conjunto denso de obrigações contábeis, fiscais e legais. Quando essas obrigações não são cumpridas, o problema raramente aparece de imediato. Ele se acumula silenciosamente, até que o Ministério Público bate à porta, as contas são reprovadas ou o CNPJ entra em situação irregular.
O que mais compromete gestores de organizações do terceiro setor não é a falta de comprometimento com a causa. É a falta de processos contábeis adequados, de arquivamento correto de documentos e de conhecimento sobre o que precisa ser prestado, para quem e até quando.
Este guia explica, de forma prática, o que sua organização precisa fazer para manter a prestação de contas em ordem, evitar problemas com o Ministério Público e proteger os dirigentes de responsabilizações desnecessárias.
O Que É "Prestação de Contas" no Terceiro Setor e Por Que Ela Não É Uma Só
Antes de falar sobre erros e riscos, é preciso esclarecer um ponto que gera muita confusão: prestação de contas no terceiro setor não é uma única obrigação. É um conjunto de responsabilidades distintas, com destinatários, prazos e formatos diferentes.
Dependendo da natureza jurídica da sua organização e das parcerias que ela mantém, você pode ter obrigações simultâneas perante:
O Ministério Público (para fundações privadas, obrigatoriamente; para associações, em determinadas circunstâncias)
A Receita Federal (obrigações fiscais e acessórias)
Órgãos públicos parceiros (quando há convênios, termos de fomento ou contratos com o poder público, regulados pela Lei 13.019/2014)
O Conselho Fiscal da própria organização
Os associados ou beneficiários (conforme o estatuto)
Tratar tudo isso como uma única tarefa anual é um dos erros mais comuns que leva organizações a acumular passivos sem perceber.
Associação ou Fundação: A Distinção Que Muda Tudo na Relação com o MP
O termo "ONG" não corresponde a uma classificação jurídica na legislação brasileira. Serve ao senso comum para identificar entidades do terceiro setor constituídas sob a forma de associações ou de fundações privadas. Essa distinção é fundamental porque define o tipo e a intensidade da fiscalização do Ministério Público.
Associações são a forma jurídica mais comum no terceiro setor. A associação é um grupo de pessoas unidas em um objetivo comum, sem caráter mercadológico. Em relação ao Ministério Público, associações não têm obrigação legal de prestação de contas ao MP apenas por existirem. A fiscalização ocorre indiretamente, por meio de denúncias, investigações ou quando a organização mantém parcerias com o poder público.
Fundações privadas têm uma relação completamente diferente com o MP. As fundações recebem o acompanhamento contínuo do Ministério Público, desde o seu nascimento e ao longo de toda a sua existência. Isso tem base legal no artigo 66 do Código Civil: o MP é o órgão responsável pelo velamento das fundações privadas, o que inclui fiscalização permanente, análise anual das contas e poder de intervir judicialmente.
Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por fiscalizar as entidades do Terceiro Setor. Além da prestação de contas e a correta aplicação dos recursos, o Promotor de Justiça avalia se a fundação está com todos os registros legais e a documentação em dia.
Na prática: se sua organização é uma associação que não tem parceria com o poder público, a relação com o MP é menos direta, mas não inexistente. Se é uma fundação privada, a prestação de contas ao MP é uma obrigação anual e permanente, independentemente de qualquer parceria.
O Que o Ministério Público Pode Fazer na Fiscalização de Fundações
O poder de fiscalização do MP sobre fundações privadas é amplo e está descrito na legislação e nos regulamentos internos de cada Ministério Público estadual. Na prática, o Promotor de Justiça com atribuição na área de fundações pode:
Realizar o exame anual da contabilidade, compreendendo as demonstrações contábeis, livros, registros e documentos fiscais e administrativos, relatórios dos dirigentes, parecer do conselho fiscal e de Auditor Independente, quando houver.
Requisitar relatórios, balancetes, extratos bancários, atas de reuniões, regulamentos e atos gerais dos administradores.
Realizar auditorias, visitas e inspeções para a avaliação da situação patrimonial, da adequação da atividade a seus fins, a qualidade e legalidade dos serviços prestados à sociedade, e o cumprimento do plano de aplicação de recursos.
E se identificar irregularidades graves, o MP pode ir além: promover judicialmente a intervenção na entidade, com a remoção de seus dirigentes e a indicação da nomeação de novos gestores.
Isso não é teoria. Fundações que acumulam anos sem prestação de contas, com documentação irregular ou com desvio de finalidade, estão sujeitas a inquérito civil e, nos casos mais graves, a ação judicial de dissolução.
O SICAP: O Sistema de Prestação de Contas ao MP
Para fundações privadas, a prestação de contas ao Ministério Público é feita por meio do SICAP, o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas. O SICAP é o instrumento de coleta de dados e informações utilizado pelos Ministérios Públicos Estaduais, em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, no velamento das Fundações Privadas.
As organizações fundacionais devem prestar contas anualmente de suas atividades aos Ministérios Públicos Estaduais onde situadas, com base no artigo 66 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A instituição deverá prestar contas do exercício anterior até 30 de junho do ano subsequente.
O prazo de 30 de junho é o mais comum, mas pode variar conforme o estado. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os Ministérios Públicos emitem circulares anuais com diretrizes específicas, prazos e roteiros de documentação. Consultar o site do MP do seu estado antes de cada prestação é uma prática obrigatória.
Os documentos normalmente exigidos no SICAP incluem:
Relatório de atividades do exercício
Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DFC e Notas Explicativas)
Parecer do Conselho Fiscal
Atas de reunião dos órgãos diretivos
Extratos bancários e conciliações
Relatório do auditor independente (quando exigido)
Proposta orçamentária para o exercício seguinte
O não atendimento às requisições das Promotorias de Fundações poderá ensejar a reprovação da prestação de contas.

O Que Acontece Quando a Prestação de Contas É Reprovada ou Não Entregue
Esse é o ponto que mais preocupa gestores, e com razão.
Caso os dados apresentados não sejam suficientes para demonstrar o fiel cumprimento de suas obrigações, os dirigentes poderão ter as contas reprovadas. As consequências práticas incluem:
Abertura de inquérito civil. O atraso na entrega da prestação de contas pode levar à abertura de um inquérito civil para investigar a gestão financeira da fundação, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Responsabilização dos dirigentes. Se os dirigentes agem ou se omitem, vindo a lesar o patrimônio de uma Fundação, as consequências podem se situar no âmbito administrativo, civil e criminal.
Intervenção judicial. Nos casos mais graves, o MP pode requerer judicialmente a substituição dos dirigentes ou até a extinção da fundação com destinação do patrimônio remanescente a outra entidade de finalidade semelhante.
Bloqueio de certificações. Fundações com contas reprovadas ou irregulares junto ao MP dificilmente conseguem renovar certificações como o CEBAS, que depende de comprovação de regularidade contábil e legal.
Atenção: A LC 224/2025 Mudou o Cenário Tributário do Terceiro Setor
Mudança tributária crítica em vigor desde janeiro de 2026 A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, revogou a isenção automática de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para grande parte das associações sem fins lucrativos que não sejam qualificadas como OS ou OSCIP e não se enquadrem nas imunidades constitucionais. Organizações afetadas devem reavaliar sua situação fiscal com urgência. Leia mais sobre no nosso artigo: Tributação de osc. |
A LC 224/2025 é a mudança tributária mais relevante para o terceiro setor dos últimos anos. Em vigor desde janeiro de 2026, ela afeta diretamente o público que mais precisa de orientação sobre obrigações: associações culturais, recreativas, comunitárias, científicas e profissionais que antes eram isentas automaticamente pela Lei 9.532/1997.
O impacto prático é direto: associações que perderam a isenção automática podem ter carga tributária estimada entre 2,7% e 4% sobre as bases tributáveis. A IN RFB 2.307/2026 trouxe segurança jurídica transitória a algumas entidades, mas especialistas alertam que a situação ainda está em disputa no Legislativo e não está definitivamente resolvida.
O que sua organização precisa fazer agora:
Verificar se sua associação se enquadra em imunidade constitucional (art. 150, VI, 'c' da CF) ou em qualificação como OS/OSCIP nesses casos, a LC 224 não afeta a isenção.
Se não se enquadrar nas exceções acima, consultar um contador especializado no terceiro setor para avaliar o impacto tributário concreto sobre a sua entidade.
Acompanhar o avanço das discussões legislativas sobre possíveis alterações na LC 224/2025.
As Obrigações Contábeis e Fiscais Que Nenhuma ONG Pode Ignorar
Independentemente da relação com o MP, toda organização do terceiro setor tem um conjunto de obrigações contábeis e fiscais perante a Receita Federal e outros órgãos. As principais são:
Escrituração contábil completa. Toda organização do terceiro setor, independentemente do faturamento, deve manter escrituração contábil regular com base nas normas do CFC, especialmente a ITG 2002 (R1), aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012 a Interpretação Técnica Geral aplicável a entidades sem finalidade de lucros.
É ela que define as demonstrações obrigatórias, a terminologia própria (Superávit/Déficit, Patrimônio Social) e os critérios de reconhecimento e mensuração para o terceiro setor. A NBC TG 1000 se aplica de forma subsidiária quando a ITG 2002 não cobre alguma situação específica.
ECD (Escrituração Contábil Digital). Obrigatória para entidades imunes ou isentas que aufiram receitas, doações, convênios e ingressos acima de R$ 1,2 milhão no ano-calendário (conforme IN RFB 1.420/2013, art. 3º-A).
Entidades abaixo desse limite devem manter escrituração contábil regular, mas não estão obrigadas à entrega digital da ECD. O prazo de entrega é até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Obrigatória para todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas. Substitui a antiga DIPJ. Deve ser entregue anualmente até o último dia útil de julho, via SPED.
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Obrigação fiscal de todas as entidades sem fins lucrativos. Entregue mensalmente.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Obrigatória a todas as associações. Mesmo organizações sem funcionários devem entregar a RAIS negativa anualmente.
eSocial. Organizações com funcionários registrados têm todas as obrigações trabalhistas do eSocial: admissões, folha, afastamentos, SST. Não há exceção para o terceiro setor.
Prestação de contas de parcerias com o poder público. Quando a organização mantém convênios, termos de fomento ou contratos com órgãos públicos (regidos pela Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das OSCs), há obrigação de prestação de contas específica para cada parceria, com aprovação pelo órgão parceiro e possibilidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Erros Comuns Que Geram Problemas com o MP e com a Receita Federal
Contabilidade feita apenas para fins fiscais, não para fins institucionais.
Um erro frequente é manter uma escrituração contábil mínima, feita apenas para cumprir as obrigações fiscais federais, sem a segregação necessária por projeto, por fonte de recurso ou por atividade. Quando o MP analisa as contas de uma fundação, ele não quer apenas ver o balanço: quer entender se os recursos foram aplicados conforme a finalidade estatutária. Uma contabilidade sem segregação por projeto impossibilita essa análise.
Demonstrações contábeis fora da ITG 2002 (R1).
A norma específica para o terceiro setor exige denominações próprias. O que nas empresas se chama "Lucro ou Prejuízo" nas ONGs se chama "Superávit ou Déficit do Período". O "Patrimônio Líquido" é chamado de "Patrimônio Social". Demonstrações que usam terminologia empresarial para entidades sem fins lucrativos indicam ao MP que a escrituração não foi feita por profissional com conhecimento do setor, o que por si só levanta suspeitas.
Atas de reunião inexistentes ou desatualizadas.
O MP exige atas de reunião dos órgãos diretivos e do Conselho Fiscal. Fundações que realizam reuniões sem lavrar atas, ou que lavram atas depois do fato, criam inconsistências que dificilmente passam despercebidas em uma auditoria.
Conselho Fiscal sem reuniões regulares ou sem parecer formal.
O Conselho Fiscal precisa emitir parecer sobre as demonstrações contábeis anualmente. Organizações que têm um Conselho Fiscal apenas no estatuto, sem reuniões reais e sem pareceres formalizados, estão descumprindo obrigação estatutária e legal.
Confusão entre recursos de diferentes fontes.
Quando uma organização recebe recursos de múltiplas fontes (doações, convênios, mensalidades, projetos), cada fonte precisa ser rastreável na contabilidade. Misturar recursos de um convênio público com doações privadas em uma única conta bancária e sem segregação contábil é uma irregularidade grave que pode resultar em reprovação de contas e devolução de recursos.
Não regularizar prestações de contas atrasadas.
Fundações que não tenham apresentado as prestações de contas de anos anteriores devem regularizar a situação antes de entregar a prestação de contas do ano corrente. Organizações que deixam anos em aberto acumulam um passivo que cresce, porque cada ano sem prestação é uma infração independente.
Estatuto desatualizado ou incompatível com a atividade real.
O MP analisa se a organização está cumprindo a finalidade descrita no estatuto. Uma fundação cujo estatuto diz "educação infantil" mas que na prática desenvolve projetos de habitação está em desvio de finalidade, independentemente da qualidade dos projetos.
Um Exemplo Prático: O Que Acontece Quando a Contabilidade Não Acompanha o Crescimento
Uma fundação de pequeno porte, com orçamento anual de R$ 300.000, operava há anos com um contador que fazia a escrituração básica para fins fiscais. As contas eram entregues ao MP todos os anos no prazo, mas sem segregação por projeto e sem as notas explicativas exigidas pela ITG 2002 (R1).
Em determinado ano, a fundação firmou um convênio com a prefeitura no valor de R$ 150.000. O contador continuou com o mesmo modelo de escrituração, sem separar os recursos públicos dos recursos privados na contabilidade. Quando o MP analisou a prestação de contas, identificou que era impossível rastrear a aplicação dos recursos públicos dentro do balanço.
Resultado: contas reprovadas, abertura de inquérito civil para investigar a gestão dos recursos públicos, notificação pessoal dos dirigentes e suspensão temporária da parceria com a prefeitura. O processo de regularização levou mais de dois anos e envolveu retificação de demonstrações, auditoria independente contratada às pressas e acompanhamento jurídico.
O custo de ter uma contabilidade adequada desde o início seria uma fração do custo de resolver o problema depois.
Checklist: O Que Sua Organização Precisa Ter em Ordem
1. Documentação Institucional | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | Estatuto atualizado e registrado em cartório | Verificar compatibilidade com atividades reais |
☐ | CNPJ ativo e situação cadastral regular na Receita Federal | Consultar regularidade no portal e-CAC |
☐ | Atas de assembleia e de reuniões de diretoria arquivadas e atualizadas | Incluir atas físicas e digitalizadas |
☐ | Composição dos órgãos diretivos registrada e dentro do prazo do mandato | Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Curador |
2. Contabilidade | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | Escrituração contábil em conformidade com a ITG 2002 (R1) — Res. CFC 1.409/2012 | Não confundir com normas para empresas |
☐ | Balanço Patrimonial com terminologia correta (Patrimônio Social) | Terminologia própria do terceiro setor |
☐ | Demonstração do Resultado (Superávit/Déficit do Período) | Não "Lucro/Prejuízo" |
☐ | DFC e DMPL elaboradas | Obrigatórias pela ITG 2002 |
☐ | Notas Explicativas completas | Incluir políticas contábeis e detalhes relevantes |
☐ | Segregação contábil por projeto e por fonte de recursos | Crítico para parcerias públicas |
☐ | Conciliações bancárias mensais arquivadas | Manter arquivo por pelo menos 5 anos |
☐ | Parecer formal do Conselho Fiscal sobre as demonstrações anuais | Com data e assinatura dos membros |
3. Obrigações Fiscais e Acessórias | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | ECD entregue no prazo (até o último dia útil de maio) | Obrigatória apenas para entidades com receitas acima de R$ 1,2 mi/ano |
☐ | ECF entregue no prazo (até o último dia útil de julho) | Todas as entidades imunes ou isentas |
☐ | DCTF entregues mensalmente | Mesmo sem tributos a recolher |
☐ | RAIS entregue anualmente (inclusive negativa) | Obrigatória mesmo sem funcionários |
☐ | eSocial em dia, se houver funcionários | Sem exceção para o terceiro setor |
☐ | Situação tributária reavaliada à luz da LC 224/2025 (em vigor desde jan/2026) | Verificar se a isenção de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS ainda se aplica |
4. Prestação de Contas ao MP (Fundações) | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | SICAP preenchido com as informações do exercício | Sistema oficial de prestação de contas |
☐ | Entrega dentro do prazo do MP estadual (geralmente até 30 de junho) | Verificar circulares anuais do MP do seu estado |
☐ | Anos anteriores regulares — regularizar atrasos antes do ano corrente | Cada ano em aberto é uma infração independente |
☐ | Documentação de suporte arquivada e disponível para diligências | Manter por pelo menos 5 anos |
5. Parcerias com o Poder Público | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | Relatórios de execução física e financeira entregues no prazo do convênio | Conforme cronograma do instrumento firmado |
☐ | Notas fiscais e comprovantes de despesa organizados por projeto | Segregar fisicamente e na contabilidade |
☐ | Conta bancária específica para os recursos públicos recebidos | Exigência legal — não misturar com recursos próprios |
Quando Vale Buscar Apoio Especializado
Nem toda organização do terceiro setor precisa de uma estrutura contábil complexa. Mas existem situações em que a complexidade aumenta e o risco de erro sem suporte especializado cresce significativamente:
Sua organização é uma fundação privada. A relação permanente com o MP e as exigências do SICAP exigem um contador com experiência no terceiro setor, que conheça não apenas as normas contábeis gerais, mas as especificidades da ITG 2002 (R1) e os roteiros exigidos pelo MP do seu estado.
Você mantém convênios ou parcerias com o poder público. A prestação de contas regulada pela Lei 13.019/2014 tem exigências próprias de rastreabilidade e comprovação de despesas.
Sua organização está crescendo em volume de recursos. Acima de R$ 1,2 milhão de receitas, novas obrigações surgem (ECD obrigatória). Crescer sem adaptar a estrutura contábil é um dos erros mais comuns.
Você precisa avaliar o impacto da LC 224/2025 na sua entidade. A mudança tributária em vigor desde 2026 exige análise individualizada da situação de cada associação.
Você quer ou precisa manter uma certificação como CEBAS ou OSCIP. Essas certificações têm requisitos de regularidade contábil e fiscal que precisam ser comprovados documentalmente.
Seus dirigentes estão sendo notificados pelo MP ou há inquérito aberto. Nesse caso, além do suporte contábil para regularização, é necessário acompanhamento jurídico especializado no terceiro setor.
Evite complicações fiscais
Prestar contas não é apenas uma obrigação legal. Para uma organização do terceiro setor, é a principal forma de demonstrar que os recursos recebidos sejam doações, convênios ou patrocínios foram aplicados com integridade e eficiência na missão institucional.
O Ministério Público não fiscaliza por burocracia. Fiscaliza para garantir que fundações e organizações com finalidade social não desviem de seus propósitos. Quando a contabilidade está em ordem, essa fiscalização é tranquila. Quando há lacunas, inconsistências ou anos de prestações em atraso, o problema cresce rápido e o custo de resolver depois é quase sempre muito maior do que o custo de estruturar corretamente desde o início.
Com as mudanças trazidas pela LC 224/2025, o cenário tributário do terceiro setor ficou ainda mais complexo. Nunca foi tão importante contar com suporte especializado para navegar esse ambiente regulatório com segurança.
Como a Facilite Pode Ajudar
A Facilite oferece contabilidade especializada para ONGs, associações e fundações, com profissionais que conhecem a ITG 2002 (R1), as exigências do SICAP e as obrigações específicas do terceiro setor incluindo o impacto da LC 224/2025 em vigor desde 2026. Também assessoramos na obtenção e manutenção de certificações como CEBAS e OSCIP.
Precisa organizar a contabilidade da sua organização ou regularizar a situação junto ao Ministério Público? Fale com a Facilite Conheça nossos planos.
FAQ: Prestação de Contas de ONGs e Ministério Público
Perguntas Frequentes | |
Pergunta | Toda ONG precisa prestar contas ao Ministério Público? |
Resposta | Não da mesma forma. Fundações privadas têm obrigação legal de prestação de contas anual ao MP, com base no artigo 66 do Código Civil. Associações não têm essa obrigação direta apenas por existirem, mas podem ser fiscalizadas quando mantêm parcerias com o poder público ou quando há denúncias de irregularidade. |
Pergunta | Qual é o prazo para entregar a prestação de contas ao MP? |
Resposta | O prazo mais comum é até 30 de junho do ano seguinte ao exercício de referência. Mas cada Ministério Público estadual pode estabelecer prazos e roteiros específicos por meio de circulares anuais. Verifique sempre o site do MP do seu estado antes de cada entrega. |
Pergunta | O que é o SICAP? |
Resposta | É o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas utilizado pelos Ministérios Públicos estaduais para receber e analisar as informações anuais das fundações privadas. O preenchimento é feito pela própria fundação e os arquivos são enviados à Promotoria responsável pelo velamento. |
Pergunta | O que acontece se a prestação de contas for reprovada? |
Resposta | A reprovação pode gerar abertura de inquérito civil, notificação pessoal dos dirigentes, exigência de auditoria independente e, nos casos mais graves, pedido judicial de intervenção na entidade. Contas reprovadas também comprometem a obtenção e renovação de certificações como CEBAS. |
Pergunta | O que muda para minha associação com a LC 224/2025? |
Resposta | A LC 224/2025, em vigor desde janeiro de 2026, revogou a isenção automática de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para grande parte das associações sem fins lucrativos que não sejam OS/OSCIP e não se enquadrem em imunidade constitucional. Se sua associação era isenta pela Lei 9.532/1997, consulte um contador especializado para avaliar seu enquadramento atual. |
Pergunta | A ECD é obrigatória para todas as ONGs? |
Resposta | Não. A ECD é obrigatória apenas para entidades imunes ou isentas com receitas, doações, convênios e ingressos acima de R$ 1,2 milhão no ano-calendário (IN RFB 1.420/2013, art. 3º-A). Entidades abaixo desse limite devem manter escrituração contábil regular, mas não precisam entregá-la em formato digital via SPED. |
Pergunta | Associações precisam de auditoria independente? |
Resposta | Depende do estatuto e das exigências dos financiadores ou parceiros. Fundações de maior porte ou que recebem recursos públicos significativos costumam ter exigência de auditoria independente tanto pelo MP quanto pelos órgãos concedentes dos recursos. |
Pergunta | Uma associação sem funcionários tem obrigações contábeis? |
Resposta | Sim. Mesmo sem funcionários, a associação precisa manter escrituração contábil, entregar a RAIS negativa, a ECF e, dependendo do porte, a ECD. A ausência de funcionários não elimina as obrigações fiscais e contábeis básicas. |
Pergunta | Preciso de contador especializado no terceiro setor? |
Resposta | Fortemente recomendado. A contabilidade do terceiro setor segue normas específicas (ITG 2002 R1), usa terminologia própria e tem obrigações que não existem para empresas comerciais. Um contador sem experiência no setor pode cumprir as obrigações fiscais básicas, mas dificilmente vai estruturar a contabilidade da forma que o MP exige ou avaliar corretamente o impacto de mudanças como a LC 224/2025. |
O Que o Ministério Público Pode Fazer na Fiscalização de Fundações
O poder de fiscalização do MP sobre fundações privadas é amplo e está descrito na legislação e nos regulamentos internos de cada Ministério Público estadual. Na prática, o Promotor de Justiça com atribuição na área de fundações pode:
Realizar o exame anual da contabilidade, compreendendo as demonstrações contábeis, livros, registros e documentos fiscais e administrativos, relatórios dos dirigentes, parecer do conselho fiscal e de Auditor Independente, quando houver.
Requisitar relatórios, balancetes, extratos bancários, atas de reuniões, regulamentos e atos gerais dos administradores.
Realizar auditorias, visitas e inspeções para a avaliação da situação patrimonial, da adequação da atividade a seus fins, a qualidade e legalidade dos serviços prestados à sociedade, e o cumprimento do plano de aplicação de recursos.
E se identificar irregularidades graves, o MP pode ir além: promover judicialmente a intervenção na entidade, com a remoção de seus dirigentes e a indicação da nomeação de novos gestores.
Isso não é teoria. Fundações que acumulam anos sem prestação de contas, com documentação irregular ou com desvio de finalidade, estão sujeitas a inquérito civil e, nos casos mais graves, a ação judicial de dissolução.
O SICAP: O Sistema de Prestação de Contas ao MP
Para fundações privadas, a prestação de contas ao Ministério Público é feita por meio do SICAP, o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas. O SICAP é o instrumento de coleta de dados e informações utilizado pelos Ministérios Públicos Estaduais, em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, no velamento das Fundações Privadas.
As organizações fundacionais devem prestar contas anualmente de suas atividades aos Ministérios Públicos Estaduais onde situadas, com base no artigo 66 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). A instituição deverá prestar contas do exercício anterior até 30 de junho do ano subsequente.
O prazo de 30 de junho é o mais comum, mas pode variar conforme o estado. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, os Ministérios Públicos emitem circulares anuais com diretrizes específicas, prazos e roteiros de documentação. Consultar o site do MP do seu estado antes de cada prestação é uma prática obrigatória.
Os documentos normalmente exigidos no SICAP incluem:
Relatório de atividades do exercício
Demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DFC e Notas Explicativas)
Parecer do Conselho Fiscal
Atas de reunião dos órgãos diretivos
Extratos bancários e conciliações
Relatório do auditor independente (quando exigido)
Proposta orçamentária para o exercício seguinte
O não atendimento às requisições das Promotorias de Fundações poderá ensejar a reprovação da prestação de contas.

O Que Acontece Quando a Prestação de Contas É Reprovada ou Não Entregue
Esse é o ponto que mais preocupa gestores, e com razão.
Caso os dados apresentados não sejam suficientes para demonstrar o fiel cumprimento de suas obrigações, os dirigentes poderão ter as contas reprovadas. As consequências práticas incluem:
Abertura de inquérito civil. O atraso na entrega da prestação de contas pode levar à abertura de um inquérito civil para investigar a gestão financeira da fundação, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Responsabilização dos dirigentes. Se os dirigentes agem ou se omitem, vindo a lesar o patrimônio de uma Fundação, as consequências podem se situar no âmbito administrativo, civil e criminal.
Intervenção judicial. Nos casos mais graves, o MP pode requerer judicialmente a substituição dos dirigentes ou até a extinção da fundação com destinação do patrimônio remanescente a outra entidade de finalidade semelhante.
Bloqueio de certificações. Fundações com contas reprovadas ou irregulares junto ao MP dificilmente conseguem renovar certificações como o CEBAS, que depende de comprovação de regularidade contábil e legal.
Atenção: A LC 224/2025 Mudou o Cenário Tributário do Terceiro Setor
Mudança tributária crítica em vigor desde janeiro de 2026 A Lei Complementar nº 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025, revogou a isenção automática de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para grande parte das associações sem fins lucrativos que não sejam qualificadas como OS ou OSCIP e não se enquadrem nas imunidades constitucionais. Organizações afetadas devem reavaliar sua situação fiscal com urgência. Leia mais sobre no nosso artigo: Tributação de osc. |
A LC 224/2025 é a mudança tributária mais relevante para o terceiro setor dos últimos anos. Em vigor desde janeiro de 2026, ela afeta diretamente o público que mais precisa de orientação sobre obrigações: associações culturais, recreativas, comunitárias, científicas e profissionais que antes eram isentas automaticamente pela Lei 9.532/1997.
O impacto prático é direto: associações que perderam a isenção automática podem ter carga tributária estimada entre 2,7% e 4% sobre as bases tributáveis. A IN RFB 2.307/2026 trouxe segurança jurídica transitória a algumas entidades, mas especialistas alertam que a situação ainda está em disputa no Legislativo e não está definitivamente resolvida.
O que sua organização precisa fazer agora:
Verificar se sua associação se enquadra em imunidade constitucional (art. 150, VI, 'c' da CF) ou em qualificação como OS/OSCIP nesses casos, a LC 224 não afeta a isenção.
Se não se enquadrar nas exceções acima, consultar um contador especializado no terceiro setor para avaliar o impacto tributário concreto sobre a sua entidade.
Acompanhar o avanço das discussões legislativas sobre possíveis alterações na LC 224/2025.
As Obrigações Contábeis e Fiscais Que Nenhuma ONG Pode Ignorar
Independentemente da relação com o MP, toda organização do terceiro setor tem um conjunto de obrigações contábeis e fiscais perante a Receita Federal e outros órgãos. As principais são:
Escrituração contábil completa. Toda organização do terceiro setor, independentemente do faturamento, deve manter escrituração contábil regular com base nas normas do CFC, especialmente a ITG 2002 (R1), aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/2012 a Interpretação Técnica Geral aplicável a entidades sem finalidade de lucros.
É ela que define as demonstrações obrigatórias, a terminologia própria (Superávit/Déficit, Patrimônio Social) e os critérios de reconhecimento e mensuração para o terceiro setor. A NBC TG 1000 se aplica de forma subsidiária quando a ITG 2002 não cobre alguma situação específica.
ECD (Escrituração Contábil Digital). Obrigatória para entidades imunes ou isentas que aufiram receitas, doações, convênios e ingressos acima de R$ 1,2 milhão no ano-calendário (conforme IN RFB 1.420/2013, art. 3º-A).
Entidades abaixo desse limite devem manter escrituração contábil regular, mas não estão obrigadas à entrega digital da ECD. O prazo de entrega é até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário de referência.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Obrigatória para todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas. Substitui a antiga DIPJ. Deve ser entregue anualmente até o último dia útil de julho, via SPED.
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Obrigação fiscal de todas as entidades sem fins lucrativos. Entregue mensalmente.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Obrigatória a todas as associações. Mesmo organizações sem funcionários devem entregar a RAIS negativa anualmente.
eSocial. Organizações com funcionários registrados têm todas as obrigações trabalhistas do eSocial: admissões, folha, afastamentos, SST. Não há exceção para o terceiro setor.
Prestação de contas de parcerias com o poder público. Quando a organização mantém convênios, termos de fomento ou contratos com órgãos públicos (regidos pela Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das OSCs), há obrigação de prestação de contas específica para cada parceria, com aprovação pelo órgão parceiro e possibilidade de fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Erros Comuns Que Geram Problemas com o MP e com a Receita Federal
Contabilidade feita apenas para fins fiscais, não para fins institucionais.
Um erro frequente é manter uma escrituração contábil mínima, feita apenas para cumprir as obrigações fiscais federais, sem a segregação necessária por projeto, por fonte de recurso ou por atividade. Quando o MP analisa as contas de uma fundação, ele não quer apenas ver o balanço: quer entender se os recursos foram aplicados conforme a finalidade estatutária. Uma contabilidade sem segregação por projeto impossibilita essa análise.
Demonstrações contábeis fora da ITG 2002 (R1).
A norma específica para o terceiro setor exige denominações próprias. O que nas empresas se chama "Lucro ou Prejuízo" nas ONGs se chama "Superávit ou Déficit do Período". O "Patrimônio Líquido" é chamado de "Patrimônio Social". Demonstrações que usam terminologia empresarial para entidades sem fins lucrativos indicam ao MP que a escrituração não foi feita por profissional com conhecimento do setor, o que por si só levanta suspeitas.
Atas de reunião inexistentes ou desatualizadas.
O MP exige atas de reunião dos órgãos diretivos e do Conselho Fiscal. Fundações que realizam reuniões sem lavrar atas, ou que lavram atas depois do fato, criam inconsistências que dificilmente passam despercebidas em uma auditoria.
Conselho Fiscal sem reuniões regulares ou sem parecer formal.
O Conselho Fiscal precisa emitir parecer sobre as demonstrações contábeis anualmente. Organizações que têm um Conselho Fiscal apenas no estatuto, sem reuniões reais e sem pareceres formalizados, estão descumprindo obrigação estatutária e legal.
Confusão entre recursos de diferentes fontes.
Quando uma organização recebe recursos de múltiplas fontes (doações, convênios, mensalidades, projetos), cada fonte precisa ser rastreável na contabilidade. Misturar recursos de um convênio público com doações privadas em uma única conta bancária e sem segregação contábil é uma irregularidade grave que pode resultar em reprovação de contas e devolução de recursos.
Não regularizar prestações de contas atrasadas.
Fundações que não tenham apresentado as prestações de contas de anos anteriores devem regularizar a situação antes de entregar a prestação de contas do ano corrente. Organizações que deixam anos em aberto acumulam um passivo que cresce, porque cada ano sem prestação é uma infração independente.
Estatuto desatualizado ou incompatível com a atividade real.
O MP analisa se a organização está cumprindo a finalidade descrita no estatuto. Uma fundação cujo estatuto diz "educação infantil" mas que na prática desenvolve projetos de habitação está em desvio de finalidade, independentemente da qualidade dos projetos.
Um Exemplo Prático: O Que Acontece Quando a Contabilidade Não Acompanha o Crescimento
Uma fundação de pequeno porte, com orçamento anual de R$ 300.000, operava há anos com um contador que fazia a escrituração básica para fins fiscais. As contas eram entregues ao MP todos os anos no prazo, mas sem segregação por projeto e sem as notas explicativas exigidas pela ITG 2002 (R1).
Em determinado ano, a fundação firmou um convênio com a prefeitura no valor de R$ 150.000. O contador continuou com o mesmo modelo de escrituração, sem separar os recursos públicos dos recursos privados na contabilidade. Quando o MP analisou a prestação de contas, identificou que era impossível rastrear a aplicação dos recursos públicos dentro do balanço.
Resultado: contas reprovadas, abertura de inquérito civil para investigar a gestão dos recursos públicos, notificação pessoal dos dirigentes e suspensão temporária da parceria com a prefeitura. O processo de regularização levou mais de dois anos e envolveu retificação de demonstrações, auditoria independente contratada às pressas e acompanhamento jurídico.
O custo de ter uma contabilidade adequada desde o início seria uma fração do custo de resolver o problema depois.
Checklist: O Que Sua Organização Precisa Ter em Ordem
1. Documentação Institucional | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | Estatuto atualizado e registrado em cartório | Verificar compatibilidade com atividades reais |
☐ | CNPJ ativo e situação cadastral regular na Receita Federal | Consultar regularidade no portal e-CAC |
☐ | Atas de assembleia e de reuniões de diretoria arquivadas e atualizadas | Incluir atas físicas e digitalizadas |
☐ | Composição dos órgãos diretivos registrada e dentro do prazo do mandato | Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Curador |
2. Contabilidade | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | Escrituração contábil em conformidade com a ITG 2002 (R1) — Res. CFC 1.409/2012 | Não confundir com normas para empresas |
☐ | Balanço Patrimonial com terminologia correta (Patrimônio Social) | Terminologia própria do terceiro setor |
☐ | Demonstração do Resultado (Superávit/Déficit do Período) | Não "Lucro/Prejuízo" |
☐ | DFC e DMPL elaboradas | Obrigatórias pela ITG 2002 |
☐ | Notas Explicativas completas | Incluir políticas contábeis e detalhes relevantes |
☐ | Segregação contábil por projeto e por fonte de recursos | Crítico para parcerias públicas |
☐ | Conciliações bancárias mensais arquivadas | Manter arquivo por pelo menos 5 anos |
☐ | Parecer formal do Conselho Fiscal sobre as demonstrações anuais | Com data e assinatura dos membros |
3. Obrigações Fiscais e Acessórias | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | ECD entregue no prazo (até o último dia útil de maio) | Obrigatória apenas para entidades com receitas acima de R$ 1,2 mi/ano |
☐ | ECF entregue no prazo (até o último dia útil de julho) | Todas as entidades imunes ou isentas |
☐ | DCTF entregues mensalmente | Mesmo sem tributos a recolher |
☐ | RAIS entregue anualmente (inclusive negativa) | Obrigatória mesmo sem funcionários |
☐ | eSocial em dia, se houver funcionários | Sem exceção para o terceiro setor |
☐ | Situação tributária reavaliada à luz da LC 224/2025 (em vigor desde jan/2026) | Verificar se a isenção de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS ainda se aplica |
4. Prestação de Contas ao MP (Fundações) | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | SICAP preenchido com as informações do exercício | Sistema oficial de prestação de contas |
☐ | Entrega dentro do prazo do MP estadual (geralmente até 30 de junho) | Verificar circulares anuais do MP do seu estado |
☐ | Anos anteriores regulares — regularizar atrasos antes do ano corrente | Cada ano em aberto é uma infração independente |
☐ | Documentação de suporte arquivada e disponível para diligências | Manter por pelo menos 5 anos |
5. Parcerias com o Poder Público | ||
✓ | Obrigação | Observação |
☐ | Relatórios de execução física e financeira entregues no prazo do convênio | Conforme cronograma do instrumento firmado |
☐ | Notas fiscais e comprovantes de despesa organizados por projeto | Segregar fisicamente e na contabilidade |
☐ | Conta bancária específica para os recursos públicos recebidos | Exigência legal — não misturar com recursos próprios |
Quando Vale Buscar Apoio Especializado
Nem toda organização do terceiro setor precisa de uma estrutura contábil complexa. Mas existem situações em que a complexidade aumenta e o risco de erro sem suporte especializado cresce significativamente:
Sua organização é uma fundação privada. A relação permanente com o MP e as exigências do SICAP exigem um contador com experiência no terceiro setor, que conheça não apenas as normas contábeis gerais, mas as especificidades da ITG 2002 (R1) e os roteiros exigidos pelo MP do seu estado.
Você mantém convênios ou parcerias com o poder público. A prestação de contas regulada pela Lei 13.019/2014 tem exigências próprias de rastreabilidade e comprovação de despesas.
Sua organização está crescendo em volume de recursos. Acima de R$ 1,2 milhão de receitas, novas obrigações surgem (ECD obrigatória). Crescer sem adaptar a estrutura contábil é um dos erros mais comuns.
Você precisa avaliar o impacto da LC 224/2025 na sua entidade. A mudança tributária em vigor desde 2026 exige análise individualizada da situação de cada associação.
Você quer ou precisa manter uma certificação como CEBAS ou OSCIP. Essas certificações têm requisitos de regularidade contábil e fiscal que precisam ser comprovados documentalmente.
Seus dirigentes estão sendo notificados pelo MP ou há inquérito aberto. Nesse caso, além do suporte contábil para regularização, é necessário acompanhamento jurídico especializado no terceiro setor.
Evite complicações fiscais
Prestar contas não é apenas uma obrigação legal. Para uma organização do terceiro setor, é a principal forma de demonstrar que os recursos recebidos sejam doações, convênios ou patrocínios foram aplicados com integridade e eficiência na missão institucional.
O Ministério Público não fiscaliza por burocracia. Fiscaliza para garantir que fundações e organizações com finalidade social não desviem de seus propósitos. Quando a contabilidade está em ordem, essa fiscalização é tranquila. Quando há lacunas, inconsistências ou anos de prestações em atraso, o problema cresce rápido e o custo de resolver depois é quase sempre muito maior do que o custo de estruturar corretamente desde o início.
Com as mudanças trazidas pela LC 224/2025, o cenário tributário do terceiro setor ficou ainda mais complexo. Nunca foi tão importante contar com suporte especializado para navegar esse ambiente regulatório com segurança.
Como a Facilite Pode Ajudar
A Facilite oferece contabilidade especializada para ONGs, associações e fundações, com profissionais que conhecem a ITG 2002 (R1), as exigências do SICAP e as obrigações específicas do terceiro setor incluindo o impacto da LC 224/2025 em vigor desde 2026. Também assessoramos na obtenção e manutenção de certificações como CEBAS e OSCIP.
Precisa organizar a contabilidade da sua organização ou regularizar a situação junto ao Ministério Público? Fale com a Facilite Conheça nossos planos.
FAQ: Prestação de Contas de ONGs e Ministério Público
Perguntas Frequentes | |
Pergunta | Toda ONG precisa prestar contas ao Ministério Público? |
Resposta | Não da mesma forma. Fundações privadas têm obrigação legal de prestação de contas anual ao MP, com base no artigo 66 do Código Civil. Associações não têm essa obrigação direta apenas por existirem, mas podem ser fiscalizadas quando mantêm parcerias com o poder público ou quando há denúncias de irregularidade. |
Pergunta | Qual é o prazo para entregar a prestação de contas ao MP? |
Resposta | O prazo mais comum é até 30 de junho do ano seguinte ao exercício de referência. Mas cada Ministério Público estadual pode estabelecer prazos e roteiros específicos por meio de circulares anuais. Verifique sempre o site do MP do seu estado antes de cada entrega. |
Pergunta | O que é o SICAP? |
Resposta | É o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas utilizado pelos Ministérios Públicos estaduais para receber e analisar as informações anuais das fundações privadas. O preenchimento é feito pela própria fundação e os arquivos são enviados à Promotoria responsável pelo velamento. |
Pergunta | O que acontece se a prestação de contas for reprovada? |
Resposta | A reprovação pode gerar abertura de inquérito civil, notificação pessoal dos dirigentes, exigência de auditoria independente e, nos casos mais graves, pedido judicial de intervenção na entidade. Contas reprovadas também comprometem a obtenção e renovação de certificações como CEBAS. |
Pergunta | O que muda para minha associação com a LC 224/2025? |
Resposta | A LC 224/2025, em vigor desde janeiro de 2026, revogou a isenção automática de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para grande parte das associações sem fins lucrativos que não sejam OS/OSCIP e não se enquadrem em imunidade constitucional. Se sua associação era isenta pela Lei 9.532/1997, consulte um contador especializado para avaliar seu enquadramento atual. |
Pergunta | A ECD é obrigatória para todas as ONGs? |
Resposta | Não. A ECD é obrigatória apenas para entidades imunes ou isentas com receitas, doações, convênios e ingressos acima de R$ 1,2 milhão no ano-calendário (IN RFB 1.420/2013, art. 3º-A). Entidades abaixo desse limite devem manter escrituração contábil regular, mas não precisam entregá-la em formato digital via SPED. |
Pergunta | Associações precisam de auditoria independente? |
Resposta | Depende do estatuto e das exigências dos financiadores ou parceiros. Fundações de maior porte ou que recebem recursos públicos significativos costumam ter exigência de auditoria independente tanto pelo MP quanto pelos órgãos concedentes dos recursos. |
Pergunta | Uma associação sem funcionários tem obrigações contábeis? |
Resposta | Sim. Mesmo sem funcionários, a associação precisa manter escrituração contábil, entregar a RAIS negativa, a ECF e, dependendo do porte, a ECD. A ausência de funcionários não elimina as obrigações fiscais e contábeis básicas. |
Pergunta | Preciso de contador especializado no terceiro setor? |
Resposta | Fortemente recomendado. A contabilidade do terceiro setor segue normas específicas (ITG 2002 R1), usa terminologia própria e tem obrigações que não existem para empresas comerciais. Um contador sem experiência no setor pode cumprir as obrigações fiscais básicas, mas dificilmente vai estruturar a contabilidade da forma que o MP exige ou avaliar corretamente o impacto de mudanças como a LC 224/2025. |
Gerir uma ONG, associação ou fundação no Brasil significa operar com propósito social e, ao mesmo tempo, cumprir um conjunto denso de obrigações contábeis, fiscais e legais. Quando essas obrigações não são cumpridas, o problema raramente aparece de imediato. Ele se acumula silenciosamente, até que o Ministério Público bate à porta, as contas são reprovadas ou o CNPJ entra em situação irregular.
O que mais compromete gestores de organizações do terceiro setor não é a falta de comprometimento com a causa. É a falta de processos contábeis adequados, de arquivamento correto de documentos e de conhecimento sobre o que precisa ser prestado, para quem e até quando.
Este guia explica, de forma prática, o que sua organização precisa fazer para manter a prestação de contas em ordem, evitar problemas com o Ministério Público e proteger os dirigentes de responsabilizações desnecessárias.
O Que É "Prestação de Contas" no Terceiro Setor e Por Que Ela Não É Uma Só
Antes de falar sobre erros e riscos, é preciso esclarecer um ponto que gera muita confusão: prestação de contas no terceiro setor não é uma única obrigação. É um conjunto de responsabilidades distintas, com destinatários, prazos e formatos diferentes.
Dependendo da natureza jurídica da sua organização e das parcerias que ela mantém, você pode ter obrigações simultâneas perante:
O Ministério Público (para fundações privadas, obrigatoriamente; para associações, em determinadas circunstâncias)
A Receita Federal (obrigações fiscais e acessórias)
Órgãos públicos parceiros (quando há convênios, termos de fomento ou contratos com o poder público, regulados pela Lei 13.019/2014)
O Conselho Fiscal da própria organização
Os associados ou beneficiários (conforme o estatuto)
Tratar tudo isso como uma única tarefa anual é um dos erros mais comuns que leva organizações a acumular passivos sem perceber.
Associação ou Fundação: A Distinção Que Muda Tudo na Relação com o MP
O termo "ONG" não corresponde a uma classificação jurídica na legislação brasileira. Serve ao senso comum para identificar entidades do terceiro setor constituídas sob a forma de associações ou de fundações privadas. Essa distinção é fundamental porque define o tipo e a intensidade da fiscalização do Ministério Público.
Associações são a forma jurídica mais comum no terceiro setor. A associação é um grupo de pessoas unidas em um objetivo comum, sem caráter mercadológico. Em relação ao Ministério Público, associações não têm obrigação legal de prestação de contas ao MP apenas por existirem. A fiscalização ocorre indiretamente, por meio de denúncias, investigações ou quando a organização mantém parcerias com o poder público.
Fundações privadas têm uma relação completamente diferente com o MP. As fundações recebem o acompanhamento contínuo do Ministério Público, desde o seu nascimento e ao longo de toda a sua existência. Isso tem base legal no artigo 66 do Código Civil: o MP é o órgão responsável pelo velamento das fundações privadas, o que inclui fiscalização permanente, análise anual das contas e poder de intervir judicialmente.
Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por fiscalizar as entidades do Terceiro Setor. Além da prestação de contas e a correta aplicação dos recursos, o Promotor de Justiça avalia se a fundação está com todos os registros legais e a documentação em dia.
Na prática: se sua organização é uma associação que não tem parceria com o poder público, a relação com o MP é menos direta, mas não inexistente. Se é uma fundação privada, a prestação de contas ao MP é uma obrigação anual e permanente, independentemente de qualquer parceria.
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