Fiscal e Tributário

Remuneração de Dirigentes de ONGs: Regras 2026

Descubra como estruturar o pagamento da diretoria da sua ONG dentro da lei em 2026, garantindo a segurança jurídica e evitando a perda da sua isenção fiscal.

Remuneração de Dirigentes de ONGs

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Sua instituição social cresceu, os projetos se multiplicaram e a gestão diária passou a exigir dedicação exclusiva. É exatamente nesse momento que a maioria dos fundadores esbarra em uma grande dúvida: a remuneração de dirigentes de ONGs é permitida por lei?

Trabalhar no terceiro setor não significa fazer voto de pobreza. A profissionalização exige dedicação, e o tempo dos gestores tem valor. No entanto, decidir pagar a diretoria sem o preparo contábil correto pode ser um erro fatal. Uma decisão mal estruturada costuma levar à perda imediata de isenções fiscais, multas pesadas da Receita Federal e acusações criminais de distribuição de lucros disfarçada.

Se você quer profissionalizar sua entidade com segurança, este guia é para você. Traduzimos o juridiquês para mostrar exatamente o que a lei permite em 2026, quais são os limites financeiros e o que você precisa fazer, na prática, para evitar problemas legais.

Direto ao ponto: Dirigente pode receber salário?

A resposta curta e direta é: Sim, a lei permite. Dirigentes estatutários (presidentes, diretores e coordenadores) podem ser remunerados pelo trabalho que exercem na organização.

Durante muito tempo, existiu o mito de que atuar em uma ONG sem fins lucrativos exigia trabalho 100% voluntário na diretoria. Antigamente, se a entidade pagasse um centavo ao presidente, perdia seus benefícios fiscais. Hoje, a realidade mudou. A profissionalização do terceiro setor é uma exigência do próprio mercado e dos grandes financiadores.

No entanto, esse "sim" vem acompanhado de diversas regras. A Receita Federal não permite que você simplesmente faça um PIX da conta da ONG para a conta do diretor no fim do mês. A remuneração precisa ser tratada como uma operação financeira rigorosa, com recolhimento de impostos, previsão documental e aprovação do conselho. Se a entidade paga um salário sem seguir o rito legal, o fisco interpreta isso como desvio de finalidade.

O que a legislação permite em 2026

Para entender o cenário atual sem complicação, você precisa saber que o direito de remunerar dirigentes foi sendo construído por um conjunto de leis. Tudo começa no Código Civil, que define as regras básicas de governança de associações e fundações (aliás, se o seu projeto ainda está no papel, recomendamos a leitura do nosso guia prático sobre como abrir ONG).

O grande divisor de águas foi a Lei 13.204/2015. Ela alterou a antiga Lei 9.532/97, permitindo expressamente que as ONGs paguem seus dirigentes sem perder a isenção de impostos federais (como Imposto de Renda e CSLL). No entanto, essa mesma lei estabelece limites rigorosos para que a ONG mantenha sua isenção fiscal: o pagamento é estritamente condicionado à atuação efetiva do diretor na gestão executiva da entidade e os valores devem sempre respeitar o valor de mercado. Pagar dirigentes que não trabalham no dia a dia ou extrapolar esses limites configura desvio de finalidade e acarreta a perda imediata e retroativa de todos os benefícios fiscais.

Se a sua ONG for qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), as regras da Lei 9.790/99 também exigem transparência total nos salários. Mais recentemente, a Lei Complementar 187/2021 organizou a casa para as entidades que possuem o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente). Ela confirmou que até mesmo as instituições filantrópicas imunizadas podem pagar sua diretoria, desde que os gestores efetivamente atuem na gestão executiva da entidade.

Remuneração x Distribuição de Lucro: Entenda a Diferença

No mundo contábil, uma ONG é uma entidade "sem fins lucrativos". Isso não significa que ela não possa dar lucro (ter superávit financeiro), mas sim que esse lucro não pode ser distribuído entre os donos, sócios ou diretores. Todo o dinheiro excedente deve ser reinvestido na própria missão social.

A remuneração é o pagamento justo por um trabalho mensal realizado. O diretor acorda cedo, gerencia equipes, capta recursos e administra o caixa. Ele recebe um valor fixo por essa função, assim como um funcionário CLT. Isso é totalmente legal.

A distribuição de lucro acontece quando a ONG tem um ano excelente, capta muitos recursos e a diretoria decide pegar as "sobras" do caixa e dividir entre si como bônus ou participação nos resultados. Para a Receita Federal, isso é crime tributário e desvio de finalidade. O salário do dirigente deve ser fixo e baseado no seu trabalho, nunca atrelado a um percentual do que a ONG arrecada.

Regras para manter a isenção fiscal da sua ONG

Manter a isenção fiscal é a prioridade número um de qualquer gestão no terceiro setor. Entender a fundo as regras de tributação de OSC em 2026 é fundamental, pois se a entidade cometer um erro na folha de pagamento e perder a isenção, ela passará a pagar impostos como uma empresa comum, o que pode quebrar a instituição da noite para o dia.

Para que a remuneração não anule seus benefícios fiscais, a regra básica da Receita Federal é a comprovação da atuação. O gestor remunerado deve, obrigatoriamente, participar da gestão executiva da entidade. Pagar pessoas que figuram apenas no Conselho Fiscal ou que fazem visitas esporádicas à ONG levanta alertas de fraude.

Além disso, a entidade deve manter suas obrigações acessórias impecáveis. Isso significa entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) detalhando os pagamentos e declarar as retenções de Imposto de Renda (IRRF) e INSS corretamente. Se a ONG é portadora do CEBAS, a lei exige que o valor total pago aos dirigentes seja destacado nas demonstrações contábeis e no site da organização, garantindo total transparência pública.

Limites legais: Quanto um gestor pode ganhar?

Você não pode estipular o salário do presidente baseado apenas no que a ONG "tem sobrando" no caixa. A legislação impõe duas travas financeiras muito claras para evitar abusos e salários astronômicos disfarçados de filantropia.

A primeira trava é o Valor de Mercado. A remuneração do dirigente deve ser compatível com o que é pago por organizações semelhantes, na mesma região geográfica e para o mesmo nível de responsabilidade. Se a média de mercado para um diretor executivo na sua cidade é de R$ 8.000, pagar R$ 30.000 é um risco altíssimo de autuação.

A segunda trava é o Teto Constitucional. Nenhuma remuneração em uma entidade isenta ou com CEBAS pode ultrapassar o limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal. Embora esse teto seja alto, é uma barreira legal intransponível. A recomendação contábil é sempre fazer uma pesquisa salarial formal e arquivá-la para justificar os valores perante auditorias.

O que precisa estar obrigatoriamente no Estatuto Social

O Estatuto Social é a "Constituição" da sua ONG. Se uma regra não estiver escrita lá, ela não existe legalmente. O erro mais comum que vemos na Facilite são ONGs que decidem pagar a diretoria com base em uma simples conversa de corredor.

Para que a remuneração seja lícita, o estatuto precisa conter uma cláusula expressa que autorize o pagamento de dirigentes estatutários. Estatutos mais antigos costumam ter cláusulas padrão que proíbem qualquer tipo de remuneração. Se este for o seu caso, qualquer pagamento será considerado ilegal.

Antes de transferir o primeiro salário, é obrigatório convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para alterar o estatuto. Após a alteração, é necessário registrar o documento no cartório competente. Somente com o estatuto atualizado e registrado em mãos, a contabilidade tem respaldo legal para processar a folha de pagamento do dirigente com segurança.

Checklist prático: Como estruturar o pagamento passo a passo

Se a sua ONG decidiu que é hora de remunerar a diretoria, siga este mini passo a passo contábil e jurídico para não errar:

  • 1. Verifique o Estatuto: Leia o documento atual. Ele permite a remuneração? Se não, prepare-se para alterá-lo.

  • 2. Convoque a Assembleia: Aprovação do pagamento e da alteração estatutária deve passar pelo órgão deliberativo máximo.

  • 3. Defina o valor com base no mercado: Faça três orçamentos ou utilize pesquisas salariais (como Catho ou Michael Page) para justificar o valor frente ao fisco.

  • 4. Faça um Termo de Posse ou Contrato: Formalize a carga horária, as funções executivas e o valor bruto da remuneração (pró-labore ou CLT).

  • 5. Alinhe com a Contabilidade: O escritório contábil precisará incluir esse gestor no eSocial, calcular a retenção de INSS e Imposto de Renda na fonte.

  • 6. Prestação de Contas: Garanta que esse pagamento apareça de forma clara no balanço anual publicado pela ONG.

Erros fatais que fazem a ONG perder benefícios

A linha entre a gestão profissional e a infração tributária é muito tênue no terceiro setor. Durante auditorias e análises da Receita Federal, três erros práticos costumam causar a perda imediata da isenção fiscal.

O primeiro é o pagamento via MEI ou nota fiscal falsa. Muitos gestores tentam fugir dos impostos (INSS e IR) e pedem para o presidente abrir um CNPJ MEI de "consultoria" para receber o salário da ONG. A Receita cruza esses dados facilmente e autua a entidade por fraude trabalhista e tributária.

O segundo erro é pagar bônus por captação de recursos. Remunerar o presidente com 10% de toda verba que ele conseguir captar é estritamente proibido. Como vimos, a remuneração deve ser fixa. Por fim, o terceiro erro fatal é a falta de retenção de tributos. A ONG é obrigada a reter e repassar o INSS e o IR do dirigente. Se pagar o valor "limpo" por fora, a entidade assume o risco de arcar com o passivo tributário integral.

Exemplos reais: Da ONG pequena à grande fundação

Para deixar as regras mais claras, vamos olhar para dois cenários completamente diferentes, mas que operam dentro da lei.

A ONG Pequena: O "Instituto Esperança" atua em um bairro e tem uma receita anual de R$ 150.000. A fundadora, Maria, trabalha 40 horas semanais no projeto. Após aprovação em assembleia, o estatuto foi alterado para pagar a ela um salário equivalente a 2 salários mínimos como coordenadora executiva. O valor é condizente com a receita da ONG e justificado pela carga horária. O contador roda o pró-labore mensalmente. Processo 100% legal.

A ONG Grande: A "Fundação Futuro" capta R$ 10 milhões por ano. O Conselho de Administração contrata um Diretor Executivo (CEO) com vasta experiência corporativa. Baseado em pesquisas da região, estipulam um salário de R$ 15.000 mensais via CLT, muito abaixo do teto constitucional, mas justo para o mercado. O estatuto permite e o valor é publicado anualmente. Sem riscos fiscais.

Quando vale a pena pagar a diretoria?

Decidir remunerar a diretoria não é apenas uma questão legal, mas de saúde financeira da própria ONG. A remuneração se torna um investimento estratégico quando a instituição atinge um ponto de complexidade em que a gestão voluntária começa a gerar gargalos.

Vale a pena pagar um dirigente quando a organização precisa de dedicação em horário comercial para captar editais complexos, gerenciar equipes remuneradas e escalar o impacto social. Se a falta de tempo do gestor voluntário está custando oportunidades de crescimento ou gerando multas por atraso em prestações de contas, o custo da remuneração se paga rapidamente.

Por outro lado, se a ONG não possui um fluxo de caixa estável e recorrente, assumir um compromisso mensal fixo com a diretoria pode colocar o projeto em risco de inadimplência. A decisão deve ser sempre baseada em planejamento financeiro projetado, nunca em expectativas de doações futuras.

O papel da contabilidade na segurança da ONG

Estruturar a folha de pagamento de um dirigente estatutário envolve o cruzamento de obrigações tributárias, previdenciárias e do direito civil. Não é um trabalho para contadores que só lidam com o varejo tradicional.

A contabilidade especializada no terceiro setor é a única barreira de proteção entre a sua ONG e a perda da isenção fiscal. É o contador quem vai garantir que o eSocial aceite o código correto para dirigentes estatutários, que o DARF do imposto de renda seja gerado corretamente e que o balanço patrimonial atenda às exigências rigorosas das leis federais (como a ECF e o CEBAS).

Tentar economizar na gestão contábil na hora de profissionalizar a diretoria é o caminho mais rápido para processos administrativos no Ministério Público. Ter um parecer contábil favorável antes de aprovar qualquer remuneração é a atitude mais segura que um conselho de administração pode tomar.

O próximo passo para profissionalizar sua ONG com segurança

Remunerar os dirigentes de uma ONG deixou de ser um tabu e passou a ser uma necessidade de mercado. A legislação de 2026 ampara totalmente essa profissionalização, garantindo que os gestores possam se dedicar integralmente à causa social sem abrir mão de seu sustento financeiro.

No entanto, a oportunidade de crescimento vem acompanhada de uma alta responsabilidade regulatória. Como vimos, limites de mercado, alterações no estatuto, aprovações em assembleia e uma gestão tributária impecável são passos inegociáveis. Errar nessa estruturação significa colocar o CNPJ da entidade em risco, podendo culminar na perda dolorosa de todas as isenções fiscais. É exatamente por isso que caminhar ao lado de especialistas é fundamental.

Fale com a Facilite contabilidade online e descubra como estruturar a remuneração da sua ONG com segurança, evitar riscos fiscais e manter todos os benefícios legais.

FAQ: Perguntas Frequentes

ONG pode pagar salário para presidente? Sim. A legislação atual permite que presidentes, diretores e coordenadores estatutários sejam remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e as regras internas sejam cumpridas.

ONG perde isenção fiscal ao pagar dirigentes? Não. Desde as alterações da Lei 13.204/2015, o pagamento da diretoria não é mais motivo para perda automática da isenção, desde que os valores respeitem o teto legal, os limites de mercado e a ONG cumpra suas obrigações acessórias.

Existe limite de remuneração para gestor de ONG? Sim. O valor deve ser compatível com a média de mercado da região para funções similares e, legalmente, não pode ultrapassar o teto da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal.

A remuneração precisa estar no estatuto? Obrigatoriamente. Se o estatuto da ONG for omisso ou proibir o pagamento de diretores, é necessário realizar uma assembleia para alterá-lo e registrá-lo em cartório antes de efetuar qualquer pagamento.

Como evitar problemas com a Receita Federal? A melhor forma de evitar autuações é agir com total transparência: aprovar salários em assembleia, registrar os pagamentos via eSocial com retenção correta de impostos (INSS e IR) e contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor. Nunca pague salários disfarçados de bônus ou notas fiscais irregulares.

O próximo passo para a evolução da sua ONG começa com a gestão contábil certa.

Estruturar a remuneração da diretoria exige precisão técnica e estatutária. Conte com a experiência da Facilite SA para blindar sua entidade contra multas e perdas de benefícios. Acesse nossa página de planos, escolha a solução ideal para o seu momento e deixe a burocracia com quem entende do assunto.




Remuneração x Distribuição de Lucro: Entenda a Diferença

No mundo contábil, uma ONG é uma entidade "sem fins lucrativos". Isso não significa que ela não possa dar lucro (ter superávit financeiro), mas sim que esse lucro não pode ser distribuído entre os donos, sócios ou diretores. Todo o dinheiro excedente deve ser reinvestido na própria missão social.

A remuneração é o pagamento justo por um trabalho mensal realizado. O diretor acorda cedo, gerencia equipes, capta recursos e administra o caixa. Ele recebe um valor fixo por essa função, assim como um funcionário CLT. Isso é totalmente legal.

A distribuição de lucro acontece quando a ONG tem um ano excelente, capta muitos recursos e a diretoria decide pegar as "sobras" do caixa e dividir entre si como bônus ou participação nos resultados. Para a Receita Federal, isso é crime tributário e desvio de finalidade. O salário do dirigente deve ser fixo e baseado no seu trabalho, nunca atrelado a um percentual do que a ONG arrecada.

Regras para manter a isenção fiscal da sua ONG

Manter a isenção fiscal é a prioridade número um de qualquer gestão no terceiro setor. Entender a fundo as regras de tributação de OSC em 2026 é fundamental, pois se a entidade cometer um erro na folha de pagamento e perder a isenção, ela passará a pagar impostos como uma empresa comum, o que pode quebrar a instituição da noite para o dia.

Para que a remuneração não anule seus benefícios fiscais, a regra básica da Receita Federal é a comprovação da atuação. O gestor remunerado deve, obrigatoriamente, participar da gestão executiva da entidade. Pagar pessoas que figuram apenas no Conselho Fiscal ou que fazem visitas esporádicas à ONG levanta alertas de fraude.

Além disso, a entidade deve manter suas obrigações acessórias impecáveis. Isso significa entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) detalhando os pagamentos e declarar as retenções de Imposto de Renda (IRRF) e INSS corretamente. Se a ONG é portadora do CEBAS, a lei exige que o valor total pago aos dirigentes seja destacado nas demonstrações contábeis e no site da organização, garantindo total transparência pública.

Limites legais: Quanto um gestor pode ganhar?

Você não pode estipular o salário do presidente baseado apenas no que a ONG "tem sobrando" no caixa. A legislação impõe duas travas financeiras muito claras para evitar abusos e salários astronômicos disfarçados de filantropia.

A primeira trava é o Valor de Mercado. A remuneração do dirigente deve ser compatível com o que é pago por organizações semelhantes, na mesma região geográfica e para o mesmo nível de responsabilidade. Se a média de mercado para um diretor executivo na sua cidade é de R$ 8.000, pagar R$ 30.000 é um risco altíssimo de autuação.

A segunda trava é o Teto Constitucional. Nenhuma remuneração em uma entidade isenta ou com CEBAS pode ultrapassar o limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal. Embora esse teto seja alto, é uma barreira legal intransponível. A recomendação contábil é sempre fazer uma pesquisa salarial formal e arquivá-la para justificar os valores perante auditorias.

O que precisa estar obrigatoriamente no Estatuto Social

O Estatuto Social é a "Constituição" da sua ONG. Se uma regra não estiver escrita lá, ela não existe legalmente. O erro mais comum que vemos na Facilite são ONGs que decidem pagar a diretoria com base em uma simples conversa de corredor.

Para que a remuneração seja lícita, o estatuto precisa conter uma cláusula expressa que autorize o pagamento de dirigentes estatutários. Estatutos mais antigos costumam ter cláusulas padrão que proíbem qualquer tipo de remuneração. Se este for o seu caso, qualquer pagamento será considerado ilegal.

Antes de transferir o primeiro salário, é obrigatório convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para alterar o estatuto. Após a alteração, é necessário registrar o documento no cartório competente. Somente com o estatuto atualizado e registrado em mãos, a contabilidade tem respaldo legal para processar a folha de pagamento do dirigente com segurança.

Checklist prático: Como estruturar o pagamento passo a passo

Se a sua ONG decidiu que é hora de remunerar a diretoria, siga este mini passo a passo contábil e jurídico para não errar:

  • 1. Verifique o Estatuto: Leia o documento atual. Ele permite a remuneração? Se não, prepare-se para alterá-lo.

  • 2. Convoque a Assembleia: Aprovação do pagamento e da alteração estatutária deve passar pelo órgão deliberativo máximo.

  • 3. Defina o valor com base no mercado: Faça três orçamentos ou utilize pesquisas salariais (como Catho ou Michael Page) para justificar o valor frente ao fisco.

  • 4. Faça um Termo de Posse ou Contrato: Formalize a carga horária, as funções executivas e o valor bruto da remuneração (pró-labore ou CLT).

  • 5. Alinhe com a Contabilidade: O escritório contábil precisará incluir esse gestor no eSocial, calcular a retenção de INSS e Imposto de Renda na fonte.

  • 6. Prestação de Contas: Garanta que esse pagamento apareça de forma clara no balanço anual publicado pela ONG.

Erros fatais que fazem a ONG perder benefícios

A linha entre a gestão profissional e a infração tributária é muito tênue no terceiro setor. Durante auditorias e análises da Receita Federal, três erros práticos costumam causar a perda imediata da isenção fiscal.

O primeiro é o pagamento via MEI ou nota fiscal falsa. Muitos gestores tentam fugir dos impostos (INSS e IR) e pedem para o presidente abrir um CNPJ MEI de "consultoria" para receber o salário da ONG. A Receita cruza esses dados facilmente e autua a entidade por fraude trabalhista e tributária.

O segundo erro é pagar bônus por captação de recursos. Remunerar o presidente com 10% de toda verba que ele conseguir captar é estritamente proibido. Como vimos, a remuneração deve ser fixa. Por fim, o terceiro erro fatal é a falta de retenção de tributos. A ONG é obrigada a reter e repassar o INSS e o IR do dirigente. Se pagar o valor "limpo" por fora, a entidade assume o risco de arcar com o passivo tributário integral.

Exemplos reais: Da ONG pequena à grande fundação

Para deixar as regras mais claras, vamos olhar para dois cenários completamente diferentes, mas que operam dentro da lei.

A ONG Pequena: O "Instituto Esperança" atua em um bairro e tem uma receita anual de R$ 150.000. A fundadora, Maria, trabalha 40 horas semanais no projeto. Após aprovação em assembleia, o estatuto foi alterado para pagar a ela um salário equivalente a 2 salários mínimos como coordenadora executiva. O valor é condizente com a receita da ONG e justificado pela carga horária. O contador roda o pró-labore mensalmente. Processo 100% legal.

A ONG Grande: A "Fundação Futuro" capta R$ 10 milhões por ano. O Conselho de Administração contrata um Diretor Executivo (CEO) com vasta experiência corporativa. Baseado em pesquisas da região, estipulam um salário de R$ 15.000 mensais via CLT, muito abaixo do teto constitucional, mas justo para o mercado. O estatuto permite e o valor é publicado anualmente. Sem riscos fiscais.

Quando vale a pena pagar a diretoria?

Decidir remunerar a diretoria não é apenas uma questão legal, mas de saúde financeira da própria ONG. A remuneração se torna um investimento estratégico quando a instituição atinge um ponto de complexidade em que a gestão voluntária começa a gerar gargalos.

Vale a pena pagar um dirigente quando a organização precisa de dedicação em horário comercial para captar editais complexos, gerenciar equipes remuneradas e escalar o impacto social. Se a falta de tempo do gestor voluntário está custando oportunidades de crescimento ou gerando multas por atraso em prestações de contas, o custo da remuneração se paga rapidamente.

Por outro lado, se a ONG não possui um fluxo de caixa estável e recorrente, assumir um compromisso mensal fixo com a diretoria pode colocar o projeto em risco de inadimplência. A decisão deve ser sempre baseada em planejamento financeiro projetado, nunca em expectativas de doações futuras.

O papel da contabilidade na segurança da ONG

Estruturar a folha de pagamento de um dirigente estatutário envolve o cruzamento de obrigações tributárias, previdenciárias e do direito civil. Não é um trabalho para contadores que só lidam com o varejo tradicional.

A contabilidade especializada no terceiro setor é a única barreira de proteção entre a sua ONG e a perda da isenção fiscal. É o contador quem vai garantir que o eSocial aceite o código correto para dirigentes estatutários, que o DARF do imposto de renda seja gerado corretamente e que o balanço patrimonial atenda às exigências rigorosas das leis federais (como a ECF e o CEBAS).

Tentar economizar na gestão contábil na hora de profissionalizar a diretoria é o caminho mais rápido para processos administrativos no Ministério Público. Ter um parecer contábil favorável antes de aprovar qualquer remuneração é a atitude mais segura que um conselho de administração pode tomar.

O próximo passo para profissionalizar sua ONG com segurança

Remunerar os dirigentes de uma ONG deixou de ser um tabu e passou a ser uma necessidade de mercado. A legislação de 2026 ampara totalmente essa profissionalização, garantindo que os gestores possam se dedicar integralmente à causa social sem abrir mão de seu sustento financeiro.

No entanto, a oportunidade de crescimento vem acompanhada de uma alta responsabilidade regulatória. Como vimos, limites de mercado, alterações no estatuto, aprovações em assembleia e uma gestão tributária impecável são passos inegociáveis. Errar nessa estruturação significa colocar o CNPJ da entidade em risco, podendo culminar na perda dolorosa de todas as isenções fiscais. É exatamente por isso que caminhar ao lado de especialistas é fundamental.

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FAQ: Perguntas Frequentes

ONG pode pagar salário para presidente? Sim. A legislação atual permite que presidentes, diretores e coordenadores estatutários sejam remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e as regras internas sejam cumpridas.

ONG perde isenção fiscal ao pagar dirigentes? Não. Desde as alterações da Lei 13.204/2015, o pagamento da diretoria não é mais motivo para perda automática da isenção, desde que os valores respeitem o teto legal, os limites de mercado e a ONG cumpra suas obrigações acessórias.

Existe limite de remuneração para gestor de ONG? Sim. O valor deve ser compatível com a média de mercado da região para funções similares e, legalmente, não pode ultrapassar o teto da remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal.

A remuneração precisa estar no estatuto? Obrigatoriamente. Se o estatuto da ONG for omisso ou proibir o pagamento de diretores, é necessário realizar uma assembleia para alterá-lo e registrá-lo em cartório antes de efetuar qualquer pagamento.

Como evitar problemas com a Receita Federal? A melhor forma de evitar autuações é agir com total transparência: aprovar salários em assembleia, registrar os pagamentos via eSocial com retenção correta de impostos (INSS e IR) e contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor. Nunca pague salários disfarçados de bônus ou notas fiscais irregulares.

O próximo passo para a evolução da sua ONG começa com a gestão contábil certa.

Estruturar a remuneração da diretoria exige precisão técnica e estatutária. Conte com a experiência da Facilite SA para blindar sua entidade contra multas e perdas de benefícios. Acesse nossa página de planos, escolha a solução ideal para o seu momento e deixe a burocracia com quem entende do assunto.



Sua instituição social cresceu, os projetos se multiplicaram e a gestão diária passou a exigir dedicação exclusiva. É exatamente nesse momento que a maioria dos fundadores esbarra em uma grande dúvida: a remuneração de dirigentes de ONGs é permitida por lei?

Trabalhar no terceiro setor não significa fazer voto de pobreza. A profissionalização exige dedicação, e o tempo dos gestores tem valor. No entanto, decidir pagar a diretoria sem o preparo contábil correto pode ser um erro fatal. Uma decisão mal estruturada costuma levar à perda imediata de isenções fiscais, multas pesadas da Receita Federal e acusações criminais de distribuição de lucros disfarçada.

Se você quer profissionalizar sua entidade com segurança, este guia é para você. Traduzimos o juridiquês para mostrar exatamente o que a lei permite em 2026, quais são os limites financeiros e o que você precisa fazer, na prática, para evitar problemas legais.

Direto ao ponto: Dirigente pode receber salário?

A resposta curta e direta é: Sim, a lei permite. Dirigentes estatutários (presidentes, diretores e coordenadores) podem ser remunerados pelo trabalho que exercem na organização.

Durante muito tempo, existiu o mito de que atuar em uma ONG sem fins lucrativos exigia trabalho 100% voluntário na diretoria. Antigamente, se a entidade pagasse um centavo ao presidente, perdia seus benefícios fiscais. Hoje, a realidade mudou. A profissionalização do terceiro setor é uma exigência do próprio mercado e dos grandes financiadores.

No entanto, esse "sim" vem acompanhado de diversas regras. A Receita Federal não permite que você simplesmente faça um PIX da conta da ONG para a conta do diretor no fim do mês. A remuneração precisa ser tratada como uma operação financeira rigorosa, com recolhimento de impostos, previsão documental e aprovação do conselho. Se a entidade paga um salário sem seguir o rito legal, o fisco interpreta isso como desvio de finalidade.

O que a legislação permite em 2026

Para entender o cenário atual sem complicação, você precisa saber que o direito de remunerar dirigentes foi sendo construído por um conjunto de leis. Tudo começa no Código Civil, que define as regras básicas de governança de associações e fundações (aliás, se o seu projeto ainda está no papel, recomendamos a leitura do nosso guia prático sobre como abrir ONG).

O grande divisor de águas foi a Lei 13.204/2015. Ela alterou a antiga Lei 9.532/97, permitindo expressamente que as ONGs paguem seus dirigentes sem perder a isenção de impostos federais (como Imposto de Renda e CSLL). No entanto, essa mesma lei estabelece limites rigorosos para que a ONG mantenha sua isenção fiscal: o pagamento é estritamente condicionado à atuação efetiva do diretor na gestão executiva da entidade e os valores devem sempre respeitar o valor de mercado. Pagar dirigentes que não trabalham no dia a dia ou extrapolar esses limites configura desvio de finalidade e acarreta a perda imediata e retroativa de todos os benefícios fiscais.

Se a sua ONG for qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), as regras da Lei 9.790/99 também exigem transparência total nos salários. Mais recentemente, a Lei Complementar 187/2021 organizou a casa para as entidades que possuem o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente). Ela confirmou que até mesmo as instituições filantrópicas imunizadas podem pagar sua diretoria, desde que os gestores efetivamente atuem na gestão executiva da entidade.

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