Empreender em Portugal

Quais são os principais benefícios fiscais em Portugal para empreendedores?

Descubra os principais benefícios fiscais em Portugal para empreendedores e saiba como reduzir legalmente os seus impostos

29 de out. de 2025

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Entender como pagar menos imposto em Portugal, tornou-se uma vantagem estratégica, dentro do contexto de um mercado cada vez mais competitivo.

Neste artigo, veremos os principais benefícios fiscais em Portugal para empreendedores, principalmente para micro, pequenas e médias empresas (PME), e como esses incentivos estão alinhados com os objetivos da Facilite de simplificar a contabilidade e otimizar o crescimento dos seus clientes.

Empreendedorismo em Portugal e o apoio do Governo

Portugal vêm afirmando‑se como um destino promissor para empreendedores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, motivado por diversos fatores, como:

  • Estabilidade política e regulatória;

  • Boa qualidade de vida;

  • Infraestruturas modernas;

  • Além de um conjunto crescente de incentivos ao investimento e à inovação. 

Para as empresas que estão em fase de arranque ou em crescimento, a chance de pagar menos imposto em Portugal deixa de ser somente uma ideia e passa a ser efectivamente uma ferramenta de planeamento estratégico. O Governo português reconhece que o empreendedorismo é gerador de emprego, inovação e competitividade internacional e, quer estimular  ainda mais o crescimento das empresas, disponibilizando vários programas e apoios fiscais.

Este cenário de apoio estatal ao empreendedorismo tem etapas como: a simplificação de procedimentos de constituição de empresas, programas de incubação/start‑ups, regimes fiscais especiais, incentivos à Investigação & Desenvolvimento, e benefícios regionais para instalação de empresas em zonas de menor densidade.

Dessa forma, se você é empreendedor ou deseja abrir uma empresa em Portugal, é fundamental entender os benefícios fiscais em Portugal disponíveis, para estruturar correctamente o negócio desde o arranque, potenciar a liquidez e reforçar a competitividade.

O Governo português disponibiliza benefícios fiscais para empreendedores?

Sim! A fiscalidade portuguesa inclui diversos regimes de benefícios fiscais que se aplicam a empresas, particularmente os que visam investimento produtivo, inovação tecnológica, localização em territórios com necessidades específicas e captação de investimento.

Estes regimes permitem que as empresas, dentro de algumas condições, reduzem sua coleta de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) percentagens de investimento realizado, ou recebam benefícios de reduções ou isenções de impostos como o IMI, IMT ou Imposto do Selo, ou até mesmo que empresas e indivíduos possam ver reduzida a carga fiscal em determinados rendimentos.

Contudo, lembre-se que estes regimes não se aplicam de forma automática a todas as empresas: existem condições de acesso, critérios de elegibilidade, e formalismos que precisam ser cumpridos, e por isso, deve ser realizada uma análise conjunta com o contabilista ou consultor fiscal.

Benefícios fiscais em Portugal: quem tem direito e como se qualificar

Os benefícios fiscais aplicam-se, como regra, a sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional ou a não residentes com permanência estável em Portugal, que exerçam a actividade comercial, industrial, agrícola ou de serviços e que cumpram os requisitos específicos para cada regime. Um exemplo: empresa com contabilidade organizada, lucro tributável feito por métodos directos, não estar em situação de dificuldade, e sim, estar regularizada perante o Fisco e Segurança Social. 

Para empresas com regimes dirigidos a micro, pequenas e médias empresas (PME), existem requisitos de dimensão, número de trabalhadores, montantes máximos de investimento, entre outros. Por exemplo, no regime de DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) apenas PME podem beneficiar de deduções até 50% da coleta. 

Também acontecem benefícios direccionados a pessoas físicas ou a indivíduos que investem em start‑ups, como por exemplo o programa “Semente”, ou para profissionais que se enquadram no regime de residentes não habituais, apesar desse tipo de profissional não ser exactamente “empreendedor” no sentido tradicional de empresa, mas ainda assim é um actor económico relevante.

Quais empresas e empreendedores podem receber benefícios fiscais em Portugal?

No âmbito do empreendedorismo, os principais beneficiados por esses incentivos, incluem:

  • Empresas constituídas em Portugal sob forma societária ou através de estabelecimento estável, que exercem actividade produtiva, de serviços ou inovação.

  • Micro e pequenas empresas (“PME”) que, pela sua dimensão, merecem apoio acrescido.

  • Startups e empresas em fase de crescimento, com foco em inovação e internacionalização.

  • Empresas que pretendem investir em activos fixos, tangíveis e intangíveis, ou instalados em territórios do interior ou zonas francas/regiões menos desenvolvidas.

  • Investidores que aportem capital em startups inovadoras (com o programa “Semente”).

  • Profissionais ou indivíduos residentes de Portugal ao abrigo de regimes especiais (por exemplo o regime fiscal dos residentes não habituais) — ainda que este aspecto seja menos ligado à empresa e mais à pessoa que se torna residente.

De maneira resumida, se a sua empresa atua em território nacional, tem contabilidade organizada, quer investir, inovar ou instalar‑se numa zona com incentivos, então terá um conjunto de benefícios fiscais que podem ser usufruídos. 

Principais benefícios fiscais para empreendedores em Portugal 

A seguir, veremos os principais regimes, suas condições, destinatários e aplicações práticas desses benefícios.

Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo

Conjunto de regimes integrados ao âmbito dos benefícios contratuais definidos no Código Fiscal do Investimento (CFI). Seu principal objectivo é premiar investimentos produtivos (em activos fixos tangíveis/intangíveis) que contribuam para o crescimento económico, emprego e competitividade.

Beneficiários:

As entidades que se podem beneficiar são sujeitos de IRC que façam investimentos considerados como “aplicações relevantes”. Ou seja: novos estabelecimentos, aumento de capacidade, diversificação da produção ou alteração fundamental de processos.

Benefícios fiscais:

Os benefícios incluem dedução à coleta de IRC de parte do valor do investimento + isenções ou reduções de IMI/IMT/Imposto do Selo referentes aos imóveis afetos às aplicações relevantes.

Este regime, apesar de ser menos específico do que outros (RFAI, DLRR, entre outros), é importante porque determina o conceito fundamental de incentivo ao investimento produtivo.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Benefício ideal para sujeitos passivos de IRC com actividades inseridas em sectores como indústria extrativa, indústria transformadora, alojamento, restauração, edição, consultoria informática, I&D, entre outras previstas no decreto‑lei.

Benefícios fiscais:

  • Dedução à coleta de IRC até 25% ou 10% (dependendo da região/valor do investimento) do montante das aplicações relevantes.

  • Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo para imóveis que constituem aplicações relevantes.

 Condições para acesso:

  • Manter uma contabilidade organizada.

  • O lucro tributável não é definido por métodos indirectos.

  • Ter os bens objeto de investimento: mínimo 3 anos para PME, 5 anos para grandes empresas.

  • Criação e manutenção de postos de trabalho durante o período mínimo de detenção dos bens. 

Ativos ou gastos abrangidos pelo regime fiscal:

  • Activos fixos tangíveis adquiridos de novo (com exclusões: terrenos salvo caso específico; edifícios salvo quando afetos à actividade produtiva; viaturas ligeiras de passageiros; mobiliário etc.).

  • Activos intangíveis: transferência de tecnologia, aquisição de patentes, licenças, know-how.

Importante lembrar: Este regime é relevante para empresários que desejam investir em ampliação, tecnologia ou em regiões com incentivos regionais. Para empreendedores que querem saber como pagar menos imposto em Portugal, o RFAI significa uma via de poupança fiscal alinhada com investimento produtivo real.

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

Indicado para sujeitos passivos de IRC, residentes ou não residentes com operações permanentes em território português, com actividade comercial, industrial ou agrícola, e que se qualifiquem como micro, pequenas e médias empresas.

Condições para acesso:

  • Empresa com contabilidade organizada.

  • Lucro tributável não determinado por métodos indirectos.

  • Constituída “reserva especial” referente aos lucros retidos que se destinam a reinvestimento, e esses lucros precisam ser reinvestidos em aplicações relevantes no prazo legal.

 Benefícios fiscais:

  • Dedução à coleta de IRC de até 10% dos lucros retidos e reinvestidos (ou mais para micro/pequenas empresas: até 50% da coleta).

  • O montante máximo de lucros retidos e reinvestidos por período de tributação: 12 000 000 € por sujeito passivo.

Ativos ou gastos abrangidos pelo regime fiscal:

  • Activos fixos tangíveis adquiridos de novo, com exclusões (terrenos salvo casos específicos; edificações exceto quando produtivas; viaturas ligeiras de passageiros; barcos de recreio; aeronaves; artigos de conforto).

A DLRR é uma ótima via para PME que tenham lucros e queiram reinvesti-los para crescimento e, ao mesmo tempo, reduzir a carga fiscal. Em diversos casos, complementa o RFAI.

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II)

Os beneficiários são os sujeitos passivos de IRC com actividade económica de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços, e que realizem despesas de investigação e desenvolvimento.

Condições para acesso:

  • Realização de despesas de I&D não comparticipadas a fundo perdido.

  • As actividades elegíveis são investigação (aquisição de novos conhecimentos) e desenvolvimento (exploração de resultados de investigação). 

Benefícios fiscais:

  • Dedução à coleta de IRC da base de despesas de I&D;

  • Taxa base 32,5% + taxa incremental de 50% da parte que exceda a média dos dois anos anteriores, e pode chegar a uma dedução de até cerca de 82,5%.

Ativos ou gastos abrangidos pelo regime fiscal:

  • Despesas com pessoal directamente envolvido em I&D; 

  • Despesas de funcionamento até determinado %; 

  • Aquisição de bens tangíveis para I&D;

  • Registo de patentes;

  • Licenças;

  • Know‑how; 

  • Despesas com entidades externas de I&D.

Este regime é indicado para empresas com foco em inovação tecnológica, TIC, biotecnologia, produção avançada ou serviços de alto valor acrescentado.

Instalação de empresas em territórios do interior, zonas francas e benefícios regionais

Portugal abrange regimes que incentivam a instalação de empresas em zonas com menor densidade ou em regiões autónomas, bem como zonas francas (como a Zona Franca da Madeira) que disponibilizam taxas reduzidas de IRC.

Beneficiários:

Empresas que se instalam ou investem nas regiões definidas como “interior ou regiões autónomas” ou conseguem licenciamento em zonas francas.

Condições para acesso:

  • A localização geográfica da empresa;

  • Geração de emprego;

  • Manutenção da actividade por período definido;

  • Cumprimento com obrigações fiscais.

Benefícios fiscais:

Benefícios como taxas muito reduzidas de IRC (ex: 5% na Zona Franca da Madeira para entidades licenciadas).

Esse benefício é promissor para empreendedores que desejam uma localização estratégica com menor carga fiscal, ou para investimentos que podem concorrer a benefícios regionais por localização geográfica.

Programa Semente

Os principais beneficiários são os investidores em startups inovadoras, micro ou pequenas empresas com menos de 5 anos de actividade, com até 20 trabalhadores, e outros requisitos (capital, bens, etc.).

Condições para acesso:

A empresa investida precisa cumprir critérios definidos de inovação e dimensão; o investidor deve cumprir os requisitos para dedução no seu imposto.

Benefícios fiscais:

  • Deduções no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) para investidores, que façam investimento no capital de startups inovadoras. 

  • Ideal para empreendedores e investidores em startups que desejam uma ferramenta adicional de incentivo fiscal.

Acordos de dupla tributação

Portugal possui diversos acordos de dupla tributação com países, e isso permite evitar a dupla tributação dos rendimentos em diversos casos, facilitando a internacionalização. Apesar de não ser exatamente um “benefício fiscal em Portugal” no sentido de dedução, vai auxiliar o empreendedor estrangeiro ou português com actividade internacional a optimizar a carga fiscal.

Mais‑valias com alienação de participações sociais em micro e pequenas empresas

Este é um regime mais específico, mas mesmo assim relevante. Nele, acontece uma redução ou isenção de imposto sobre mais-valias verificadas na alienação de participações sociais de micro ou pequenas empresas, seguindo determinadas condições.
Mesmo não sendo muito divulgado, é uma alternativa a se considerar no planeamento de saída ou liquidez do investimento.

Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH)

Destinado à pessoas singulares que se mudem para Portugal e cumpram condições específicas. Apesar de não ser somente para “empreendedores”, pode ser relevante para quem cria ou dirige empresa em Portugal e se qualifica.

Beneficiários:

Pessoas que transferem a residência fiscal para Portugal, não tenha sido residente nos 5 anos anteriores, e que exerça actividade de elevado valor acrescentado ou receba rendimentos estrangeiros.

Benefícios fiscais: 

  • Taxa fixa relativamente reduzida (por ex. 20 %) para rendimentos de trabalho de actividades de elevado valor acrescentado;

  • Isenções para rendimentos de fonte estrangeira (em determinadas condições).

Esse regime pode ser uma ótima opção para empreendedores estrangeiros que se mudem para Portugal e desejam estruturar o negócio e residência fiscal de modo eficiente.

Outros programas de financiamento para empreendedores

Para além dos regimes fiscais, Portugal disponibiliza vários programas de financiamento, subvenção e apoio à inovação, incubação e internacionalização (como o  portal de apoios às empresas).
E mesmo não sendo “benefícios fiscais” no sentido total, estes programas podem complementar os regimes fiscais que abordamos, e confere à estratégia fiscal e de investimento do empreendedor um carácter integrado.

Como obter visto de empreendedor em Portugal e ter acesso a esses benefícios fiscais?

Os empreendedores estrangeiros que desejam abrir uma empresa em Portugal, podem aceder a vistos ou regimes de autorização de residência, como por exemplo: o visto de residência para investimento ou para empreendedores que permitem residir e dirigir activamente o negócio em Portugal. 

Uma vez residentes fiscais em Portugal ou com a empresa operante no país, podem se enquadrar nos regimes que abordamos neste artigo, desde que estejam dentro das condições estabelecidas em cada benefício fiscal.

É importante verificar requisitos específicos para cada programa, qual a sua interlocução com o regime fiscal da residência e se a empresa cumpre os critérios de cada benefício. É fundamental consultar os sites oficiais , como também o site da Agência para a Competitividade e Inovação - IAPMEI ‑ ANI.

Transforme benefícios fiscais em crescimento real

Portugal é um país que oferece um conjunto robusto de benefícios fiscais em Portugal,  que podem fazer a diferença para empreendedores. Para quem procura estruturar o negócio com visão de crescimento e optimização fiscal, estes regimes são parte integrante da estratégia.

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