Fiscalidade em Portugal

Calendário Fiscal Completo para Empresas em Portugal: O Sistema 5-10-20-30 Que Todo Empresário Devia Conhecer

Quase todas as obrigações fiscais mensais de uma empresa portuguesa concentram-se em quatro momentos do mês: o dia 5, o dia 10, o dia 20 e o fim do mês. Quem percebe este padrão nunca perde um prazo

20 de jul. de 2026

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Uma empresa portuguesa média tem entre 6 e 12 obrigações fiscais por mês. Somando as declarações mensais de IVA, as retenções na fonte, a folha de salários e a Segurança Social, há algo a entregar ou a pagar em praticamente todas as semanas do ano. Acrescentem-se as obrigações trimestrais e as anuais, como o Modelo 22 e a IES, e percebe-se porque é que a gestão fiscal exige atenção constante.

A boa notícia é que este conjunto aparentemente caótico de prazos obedece a um padrão claro. Quase todas as obrigações mensais concentram-se em quatro momentos fixos: o dia 5, o dia 10, o dia 20 e o final do mês. Quem compreende este ritmo deixa de ser surpreendido por prazos e passa a antecipar o que há a fazer antes que o prazo chegue.

Dia 5: O SAF-T e a Comunicação de Faturas

A primeira obrigação mensal acontece logo no início de cada mês. Até ao dia 5, as empresas têm de comunicar à Autoridade Tributária o ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) com todas as faturas emitidas no mês anterior.

Esta comunicação é feita através do Portal das Finanças ou por integração direta do software de faturação com o sistema e-Fatura da AT. A maioria dos softwares de contabilidade gera e submete o ficheiro automaticamente, mas a responsabilidade de verificar se a submissão foi bem-sucedida continua a ser da empresa ou do seu contabilista.

A recomendação prática: não deixar a submissão para o próprio dia 5. Gerar e validar o ficheiro entre os dias 2 e 4 dá margem para corrigir erros de configuração, ATCUDs em falta ou documentos anulados que possam impedir o envio.

Dia 10: DMR e Declaração de Remunerações à Segurança Social

O dia 10 traz duas obrigações que andam sempre juntas: a DMR, a Declaração Mensal de Remunerações, entregue à AT, e a declaração de remunerações à Segurança Social.

DMR (Declaração Mensal de Remunerações)

A DMR é entregue por qualquer empresa que tenha pago rendimentos de trabalho dependente ou independente no mês anterior. Ela inclui os valores das remunerações pagas, as retenções na fonte de IRS efetuadas e a identificação de cada trabalhador ou prestador de serviços.

A partir de 2027, a DMR passa a ser submetida num modelo unificado com a Segurança Social, num processo de interoperabilidade entre a AT e o Instituto da Segurança Social. Em 2026, a adesão ao novo modelo é voluntária, mas já está disponível para quem quiser antecipar a transição.

Declaração de Remunerações à Segurança Social

Também até ao dia 10, a empresa entrega à Segurança Social a declaração com as remunerações pagas no mês anterior. É a partir deste ficheiro que o ISS calcula as contribuições devidas, tanto pela entidade patronal (23,75%) como pelo trabalhador (11%).

Dia 20: O Dia Mais Crítico do Mês Fiscal

O dia 20 é, de longe, o prazo mais carregado do calendário fiscal mensal. Neste dia concentram-se três obrigações distintas, cada uma com o seu impacto no caixa da empresa.

Retenções na Fonte de IRS, IRC e Imposto do Selo

Até ao dia 20 de cada mês, a empresa tem de entregar à AT os valores que reteve na fonte no mês anterior. Isto inclui as retenções efetuadas sobre salários de trabalhadores (IRS), sobre pagamentos a prestadores de serviços não residentes (IRC) e sobre determinados atos e contratos sujeitos a Imposto do Selo.

As retenções na fonte não são um imposto adicional que a empresa paga: são valores que a empresa reteve por conta de terceiros (trabalhadores ou prestadores) e que tem a obrigação de entregar ao Estado. Atrasar este pagamento é uma das infrações fiscais mais comuns e mais fáceis de evitar.

IVA Mensal

Para empresas com volume de negócios superior a 650.000 euros no ano anterior, a declaração periódica de IVA é entregue mensalmente. Também até ao dia 20, a empresa entrega a declaração relativa ao mês anterior e paga o IVA apurado.

Empresas no regime mensal de IVA devem igualmente entregar a Declaração Recapitulativa neste prazo, quando tenham realizou operações intracomunitárias (vendas ou prestações de serviços a empresas de outros países da UE) no mês anterior.

TSU: Pagamento das Contribuições para a Segurança Social

O pagamento das contribuições para a Segurança Social, calculadas sobre as remunerações declaradas no dia 10, é efectuado até ao dia 20 do mês seguinte. O valor corresponde à soma da quota patronal (23,75% das remunerações brutas) e da quota do trabalhador (11%), que a empresa desconta no salário e entrega por conta deste.

O incumprimento deste prazo impede a empresa de obter a certidão de situação contributiva regularizada, documento essencial para contratar com o Estado, aceder a apoios públicos ou realizar determinadas transações comerciais.

Fim do Mês: IVA Trimestral e Obrigações Periódicas

O último segmento do ciclo mensal abrange obrigações que não se repetem todos os meses, mas que quando chegam chegam com impacto significativo no caixa.

IVA Trimestral

Para empresas com volume de negócios igual ou inferior a 650.000 euros no ano anterior, a declaração periódica de IVA é entregue trimestralmente. Os trimestres terminam em março, junho, setembro e dezembro, e a declaração e o pagamento são efetuados até ao final do segundo mês seguinte ao trimestre.

Isso significa que o IVA relativo ao 1.º trimestre (janeiro a março) é entregue e pago até ao final de maio, o do 2.º trimestre até ao final de agosto e assim sucessivamente.

Imposto do Selo Mensal

Para empresas sujeitas ao pagamento mensal de Imposto do Selo sobre determinadas operações financeiras ou contratos, o prazo de pagamento é também o dia 20 ou até ao fim do mês, dependendo do tipo de operação.

As Grandes Datas Anuais Que Não Pode Ignorar

Para além do ritmo mensal, o calendário fiscal de uma empresa portuguesa tem um conjunto de marcos anuais que definem os momentos de maior pressão administrativa ao longo do ano.

Janeiro: Abertura do Ano Fiscal

O mês de janeiro é o momento de verificar o enquadramento fiscal para o ano: regime de IVA (mensal ou trimestral), regime de IRC, número de trabalhadores e obrigações declarativas previstas. Empresas que queiram alterar o regime de tributação devem fazê-lo neste mês.

Março a Junho: IRC e IRS

O Modelo 22, a declaração anual de IRC, tinha prazo legal a 31 de maio, com prorrogações habituais até ao final de junho. Em 2026, o prazo definitivo foi 30 de junho. Para perceber como funciona e o que acontece quando não se entrega dentro do prazo, o guia sobre o Modelo 22 IRC 2026 detalha o processo e as coimas por atraso.

Julho: Pagamento por Conta e IES

Julho é o mês mais exigente do segundo semestre para empresas sujeitas a IRC. Há duas obrigações críticas:

O 1.º Pagamento por Conta (PC) do IRC tem prazo a 31 de julho. Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRC estimado para o exercício corrente, calculados com base no imposto do exercício anterior. A empresa que não fizer o pagamento por conta no prazo fica sujeita a juros compensatórios.

A IES (Informação Empresarial Simplificada) tem prazo a 15 de julho, salvo prorrogações pontuais. É a declaração que agrega, num único envio, a entrega das contas ao Registo Comercial, a declaração fiscal à AT, os dados estatísticos ao INE e as informações ao Banco de Portugal. Para perceber em detalhe o que é a IES e como evitar coimas por atraso, veja o artigo sobre a IES 2026.

O pagamento do IRC apurado no Modelo 22 tem prazo a 31 de agosto, para quem entregou a declaração dentro do prazo legal.

Setembro: 2.º Pagamento por Conta

O 2.º Pagamento por Conta (PC) do IRC tem prazo a 30 de setembro. O valor é calculado da mesma forma que o primeiro, com base no imposto do exercício anterior.

Outubro: Pagamento Especial por Conta

O Pagamento Especial por Conta (PEC) é efetuado em duas prestações: a primeira em março e a segunda em outubro. O PEC é um pagamento mínimo que garante que a empresa faz um adiantamento do IRC mesmo que não tenha realizado pagamentos por conta suficientes.

Dezembro: 3.º Pagamento por Conta

O 3.º e último Pagamento por Conta (PC) do IRC tem prazo a 15 de dezembro. O resultado dos três pagamentos por conta é descontado no IRC final apurado no Modelo 22 do ano seguinte.

Abril: Relatório Único

O Relatório Único é entregue anualmente, habitualmente em abril, pelas empresas com trabalhadores. Inclui informação sobre a estrutura laboral, remunerações, horários e condições de trabalho. É uma obrigação do Código do Trabalho, não fiscal, mas gerida com o mesmo cuidado.

O Calendário em Resumo: O Sistema 5-10-20-30

Prazo

Obrigação

Periodicidade

Dia 5

SAF-T (comunicação de faturas)

Mensal

Dia 10

DMR (AT) + Declaração de remunerações SS

Mensal

Dia 20

Retenções na fonte (IRS/IRC/IS)

Mensal

Dia 20

IVA mensal (declaração + pagamento)

Mensal (VN > 650k€)

Dia 20

TSU (pagamento das contribuições SS)

Mensal

Fim do mês

IVA trimestral (declaração + pagamento)

Trimestral (VN ≤ 650k€)

31 de maio

Modelo 22 IRC

Anual

15 de julho

IES

Anual

31 de julho

1.º Pagamento por Conta IRC

Anual

31 de agosto

Pagamento do IRC apurado

Anual

30 de setembro

2.º Pagamento por Conta IRC

Anual

Outubro

Pagamento Especial por Conta (2.ª prestação)

Anual

15 de dezembro

3.º Pagamento por Conta IRC

Anual

O Que Acontece Quando se Falha um Prazo

A cada obrigação não cumprida no prazo corresponde uma consequência. As mais comuns são as coimas por entrega em atraso, os juros de mora sobre impostos pagos fora do prazo e a impossibilidade de obter certidões de situação tributária e contributiva regularizada.

As certidões são bloqueadas mesmo por atrasos pontuais que já foram pagos mas ainda não estão refletidos no sistema da AT ou da Segurança Social. Para uma empresa que precisa de certidão para uma licitação ou para receber um apoio público, um atraso de uma semana na TSU pode ter um impacto desproporcionado.

A melhor estratégia é sempre antecipar. Ter os dados prontos 3 a 5 dias antes de cada prazo dá margem para resolver imprevistos sem incorrer em penalizações.

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Cumprir este calendário mês após mês exige mais do que boa memória. Exige processos, ferramentas e um Contabilista Certificado que antecipa cada prazo antes de ele chegar. A Facilite faz isso por centenas de empresas em Portugal todos os meses, do SAF-T do dia 5 ao Pagamento por Conta de dezembro, sem falhar uma data.

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FAQ: Calendário Fiscal Para Empresas em Portugal

Quais são as obrigações fiscais mensais de uma empresa em Portugal? As principais obrigações mensais são: SAF-T até ao dia 5, DMR e declaração de remunerações à Segurança Social até ao dia 10, e retenções na fonte, IVA mensal e TSU até ao dia 20. Empresas no regime trimestral de IVA entregam a declaração e pagam o imposto até ao final do segundo mês seguinte ao trimestre.

O que é a DMR e quem tem de a entregar? A DMR, Declaração Mensal de Remunerações, é entregue até ao dia 10 de cada mês por qualquer empresa que tenha pago rendimentos de trabalho dependente ou independente no mês anterior. Inclui as remunerações pagas, as retenções na fonte e a identificação de cada beneficiário.

Qual é o prazo para pagar a Segurança Social em 2026? O pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU) referentes ao mês anterior é efetuado até ao dia 20 do mês seguinte. A declaração de remunerações que serve de base ao cálculo é entregue até ao dia 10.

Qual é a diferença entre o regime mensal e trimestral de IVA? Empresas com volume de negócios superior a 650.000 euros no ano anterior estão no regime mensal de IVA e entregam a declaração e pagam o imposto até ao dia 20 de cada mês. As restantes estão no regime trimestral e entregam a declaração e pagam até ao final do segundo mês seguinte a cada trimestre.

O que são os Pagamentos por Conta do IRC? São adiantamentos do IRC estimado para o exercício corrente, efetuados em três prestações: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. O valor de cada prestação é calculado com base no IRC do exercício anterior. O total pago por conta é descontado no IRC final apurado no Modelo 22.

O que acontece se a empresa não pagar a TSU no prazo? Para além da coima, o incumprimento impede a empresa de obter certidão de situação contributiva regularizada da Segurança Social. Esta certidão é exigida para contratar com o Estado, aceder a apoios públicos e realizar determinadas transações comerciais.