Contabilidade Portuguesa

Prazo do IRS 2026: Ainda Dá Tempo de Entregar Veja Como Fazer Sem Erros

Faltam 25 dias para o prazo do IRS 2026 encerrar. Veja como entregar pelo IRS Automático ou pelo Modelo 3, o que reunir antes de começar e como evitar erros que atrasam o reembolso.

8 de jun. de 2026

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O prazo de entrega do IRS 2026, relativo aos rendimentos de 2025, termina a 30 de junho. Se ainda não entregou a sua declaração, está a tempo de o fazer sem qualquer penalização. Faltam 25 dias e o Portal das Finanças está aberto todos os dias, incluindo fins de semana.

Este artigo é para quem procrastinou e quer terminar o processo sem erros. Explica quem ainda tem de entregar, qual é a forma mais rápida de o fazer, o que preparar antes de começar e o que acontece se o prazo passar mesmo assim.

Para perceber o processo completo da declaração, consulte o guia sobre como entregar o IRS 2026. Se é trabalhador independente e tem dúvidas específicas sobre os seus rendimentos da Categoria B, o artigo sobre trabalhador independente e IRS em Portugal detalha os anexos que precisa de preencher.

Quem Ainda Tem de Entregar o IRS 2026

A obrigação de entrega do IRS abrange a maioria dos contribuintes em Portugal. Está obrigado a entregar se, em 2025, recebeu rendimentos de trabalho dependente, pensões, trabalho independente, rendimentos prediais, capitais ou mais-valias. Também deve entregar quem, mesmo isento de imposto, teve retenções na fonte que quer recuperar sob a forma de reembolso.

Não é obrigado a entregar quem recebeu exclusivamente rendimentos isentos ou sujeitos a retenção liberatória, sem mais nada a declarar. Em caso de dúvida, a entrega é sempre a opção mais segura, pois permite recuperar eventuais retenções e evita questões com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

IRS Automático ou Modelo 3: Qual é o Seu Caso

Existem duas formas de entregar o IRS em 2026. A que usar depende do seu perfil.

IRS Automático

O IRS Automático está disponível para contribuintes com situações fiscais simples. Pode usar esta opção se os seus rendimentos de 2025 foram exclusivamente de trabalho dependente, que é a Categoria A, e/ou pensões, que é a Categoria H, de entidades com sede em Portugal, e se não tem deduções ou rendimentos que obriguem a preencher anexos específicos.

Com o IRS Automático, a AT propõe uma declaração já pré-preenchida com os dados que tem em seu poder. O contribuinte confirma, corrige se necessário e submete. É o caminho mais rápido quando o perfil se enquadra.

Não pode usar o IRS Automático se tiver rendimentos do trabalho independente, rendimentos do estrangeiro, mais-valias de imóveis ou de ativos financeiros, rendimentos prediais ou deduções especiais como PPR ou donativos que requeiram anexos próprios.

Modelo 3 com Anexos

O Modelo 3 é a declaração completa, obrigatória para quem tem rendimentos de Categoria B (trabalho independente), rendimentos prediais (Categoria F), rendimentos de capitais (Categoria E), mais-valias (Categoria G) ou rendimentos obtidos no estrangeiro (Categoria J).

Os anexos a preencher dependem dos rendimentos recebidos. Trabalhadores independentes preenchem obrigatoriamente o Anexo B. Quem tem rendas recebidas preenche o Anexo F. Mais-valias de imóveis vão no Anexo G. Rendimentos estrangeiros vão no Anexo J.

O Que Reunir Antes de Começar

Antes de aceder ao Portal das Finanças, reúna os documentos que vai precisar:

O recibo de vencimento ou informe de rendimentos do empregador, que confirma os valores de rendimento bruto e de retenções na fonte efetuadas ao longo de 2025. Se trabalha por conta de outrem, este documento é emitido pela sua entidade patronal.

Os comprovativos de despesas dedutíveis, incluindo faturas de saúde, despesas de educação, rendas pagas ao abrigo de contratos de arrendamento, prestações do crédito habitação quando aplicável e despesas de lares. Estas despesas já devem estar validadas no e-Fatura, mas é útil ter os documentos para verificar.

O IBAN da conta bancária onde quer receber o reembolso, se aplicável. Confirme que está registado no Portal das Finanças antes de submeter a declaração.

Se é trabalhador independente, os seus recibos verdes emitidos ao longo de 2025 e os comprovativos das despesas afetas à atividade, caso queira deduzi-las.

Passo a Passo: Como Aceder e Submeter

Via Portal das Finanças

Passo 1: Aceda a portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o seu NIF e senha ou com a sua Chave Móvel Digital.

Passo 2: No menu principal, selecione "IRS" e depois "Entregar Declaração". O sistema vai identificar automaticamente se tem acesso ao IRS Automático ou se tem de preencher o Modelo 3.

Passo 3: Se tiver acesso ao IRS Automático, o sistema apresenta a proposta de declaração pré-preenchida. Verifique todos os dados com atenção antes de confirmar. Os dados pré-preenchidos podem conter erros. Se algo estiver incorreto, corrija antes de submeter.

Passo 4: Se tiver de preencher o Modelo 3, selecione os anexos correspondentes aos seus rendimentos e preencha campo a campo. Use a opção "Simular" antes de submeter para verificar o resultado: imposto a pagar, reembolso a receber ou situação a zero.

Passo 5: Submeta a declaração e guarde o comprovativo de entrega. Este documento é o único registo de que cumpriu a obrigação dentro do prazo.

Via Aplicação Móvel

A aplicação "Finanças" disponível para iOS e Android permite entregar a declaração pelo telemóvel com as mesmas funcionalidades do portal. A autenticação é feita com NIF e senha ou com Chave Móvel Digital.

Trabalhadores Independentes: O Que É Diferente

Se é trabalhador independente, há dois pontos específicos que deve ter em conta.

O IRS Automático não está disponível para si. Os rendimentos da Categoria B obrigam ao preenchimento do Modelo 3 com o Anexo B. Não há atalho neste caso.

O regime de tributação faz diferença no resultado. Os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado aplicam um coeficiente aos seus rendimentos para apurar o rendimento tributável. Quem está na contabilidade organizada declara os resultados da contabilidade. O regime em que estava inscrito em 2025 determina como preenche o Anexo B.

Se tiver dúvidas sobre qual o regime que se aplica ao seu caso ou sobre como declarar corretamente as suas deduções específicas, consulte um contabilista certificado antes de submeter. Um erro no Anexo B pode atrasar o reembolso ou resultar numa liquidação incorreta.

O Que Acontece Se Não Entregar Até 30 de Junho

Falhar o prazo tem consequências concretas. A AT pode aplicar uma coima que, nos termos do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), varia entre €150 e €3.750 para situações em que o Estado seja prejudicado.

Para quem regulariza voluntariamente até 30 dias após o prazo, ou seja, até 30 de julho, sem que tenha havido qualquer notificação da AT e sem prejuízo para o Estado, a coima pode ser reduzida para valores significativamente mais baixos, com o mínimo a rondar os €18,75, correspondentes a 12,5% do mínimo legal.

Além da coima, quem não entrega perde o direito a optar pela tributação conjunta se for casado ou unido de facto, o que pode resultar num imposto mais elevado. Perde também o direito a eventuais isenções de IMI e a alguns apoios sociais que dependem da nota de liquidação do IRS.

Desde 2024, uma mudança relevante: mesmo que entregue fora do prazo, já não perde o direito às deduções de despesas que validou no e-Fatura, incluindo saúde, educação, imóveis e lares.

Se tem reembolso a receber, a entrega tardia atrasa o processamento, mas não elimina o direito ao reembolso. A AT usa o valor do reembolso para compensar eventuais coimas ou juros, reduzindo o montante final a receber.

A recomendação é sempre a mesma: mesmo com atraso, entregue. A não entrega resulta em coimas mais elevadas e numa liquidação efetuada pela AT com base nos dados que tem em seu poder, que raramente é favorável ao contribuinte.

Depois de Entregar: O Que Esperar

Após a submissão da declaração, a AT tem até 31 de julho de 2026 para emitir a nota de liquidação. Este documento indica o resultado final: imposto a pagar, reembolso a receber ou saldo zero.

Se tiver imposto a pagar, o prazo de pagamento é 31 de agosto de 2026. Se não pagar dentro desse prazo, começam a contar juros de mora à taxa legal em vigor, que em 2026 é de 8,876% ao ano.

Se tiver reembolso a receber, o montante é transferido para o IBAN registado nas Finanças. Quem entregou em abril ou maio recebe o reembolso, em regra, até ao final de junho. Quem entrega em junho pode contar receber em julho ou agosto.

A Facilite Está Disponível Para Ajudar

Entregar o IRS sem erros, especialmente quando há rendimentos de trabalho independente, rendimentos do estrangeiro ou situações fiscais mais complexas, é uma tarefa que beneficia do acompanhamento de um profissional. Os contabilistas certificados da Facilite apoiam trabalhadores e empresários em Portugal na entrega do IRS, na verificação dos dados e na maximização das deduções legalmente permitidas.

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FAQ: IRS 2026 em Portugal

Qual é o prazo final para entregar o IRS 2026? 30 de junho de 2026. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes independentemente da categoria de rendimentos ou da forma de entrega escolhida.

Posso entregar o IRS pelo telemóvel? Sim. A aplicação "Finanças" para iOS e Android permite entregar a declaração com as mesmas funcionalidades do portal. A autenticação é feita com NIF e senha ou com Chave Móvel Digital.

Sou trabalhador por conta de outrem. Posso usar o IRS Automático? Provavelmente sim, se os seus rendimentos de 2025 foram exclusivamente de trabalho dependente ou pensões de entidades com sede em Portugal e não tem situações que obriguem a anexos específicos. Aceda ao Portal das Finanças e verifique se o IRS Automático está disponível para o seu perfil.

Tenho rendimentos de trabalho independente. Que anexo preciso de preencher? O Anexo B é obrigatório para trabalhadores independentes. O IRS Automático não está disponível para rendimentos de Categoria B. Precisa de preencher o Modelo 3 com o Anexo B correspondente ao regime em que estava inscrito em 2025: regime simplificado ou contabilidade organizada.

O que acontece se não entregar o IRS até 30 de junho? Fica sujeito a uma coima que pode variar entre €150 e €3.750 conforme o artigo 116.º do RGIT, a perda do direito à tributação conjunta se for casado ou unido de facto, e eventual atraso ou redução do reembolso. Quem regulariza voluntariamente até 30 dias após o prazo, sem prejuízo para o Estado, pode beneficiar de coima reduzida para cerca de €18,75.

Posso corrigir a declaração depois de submeter? Sim. Pode entregar uma declaração de substituição enquanto o prazo estiver aberto, ou seja, até 30 de junho, sem qualquer penalização. Após essa data, as correções ficam sujeitas às penalizações previstas para entrega fora de prazo.

Quando recebo o reembolso do IRS 2026? A AT tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação. Se tiver reembolso a receber, o pagamento é processado a seguir. Quem entrega em junho pode contar receber o reembolso em julho ou agosto, dependendo do processamento pela AT.

Preciso de um contabilista para entregar o IRS? Não é obrigatório, mas é recomendável em situações mais complexas, como rendimentos de trabalho independente, rendimentos estrangeiros, mais-valias ou operações com imóveis. Para trabalhadores com rendimentos simples de trabalho dependente, o IRS Automático foi desenhado para ser acessível sem apoio profissional.