Fiscal e Tributário
Benefício ou despesa? Como o vale-alimentação influencia a contabilidade da empresa
Entenda como o vale-alimentação impacta a contabilidade empresarial e pode gerar economia tributária com o apoio do PAT
17 de nov. de 2025



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Existe no cenário empresarial, uma grande busca por benefícios que melhorem a satisfação e a motivação dos colaboradores, e isso se tornou uma prioridade para empresas que querem se destacar.
Dentre os benefícios mais importantes, está o vale-alimentação, que além de melhorar a qualidade de vida dos funcionários, impacta de forma direta a contabilidade da empresa, e, para além disso, pode gerar vantagens fiscais e operacionais.
Neste artigo, vamos abordar como funciona o vale-alimentação, sua relação com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), as implicações contábeis desse benefício, incentivos fiscais, e como sua correta gestão pode contribuir com a saúde financeira da empresa.
O que é o vale-alimentação e seu funcionamento
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários para a compra de alimentos em supermercados, mercearias e demais estabelecimentos. Diferente do vale-refeição, que é usado para o consumo de refeições em restaurantes, o vale-alimentação possibilita que o trabalhador compre seus produtos alimentícios para serem preparados em casa.
Normalmente esse benefício é concedido por meio de cartões eletrônicos recarregáveis todo mês. A empresa determina o valor conforme política interna e convenção coletiva da categoria, e os créditos são depositados diretamente nos cartões.
Porém, o que muitos gestores não sabem é que oferecer o benefício pode ser muito mais do que uma forma de agradar o colaborador, e sim, pode ser um diferencial estratégico e até mesmo gerar economia tributária.
PAT: o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador e o que a lei define sobre a concessão do benefício?
Criado pela Lei nº 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/21, o PAT é um programa do governo federal com incentivos às empresas que disponibilizam alimentação adequada aos trabalhadores. As empresas que aderem ao PAT podem deduzir até 4% do imposto de renda devido, se cumprirem as exigências do programa.
A adesão é voluntária, mas empresas enquadradas no regime de Lucro Real, têm uma vantagem fiscal considerável com esse programa.
O benefício pode ser oferecido de formas variadas que incluem:
Refeição pronta;
Vale-refeição ou vale-alimentação;
Desde que respeitem as diretrizes nutricionais definidas pelo Ministério do Trabalho.
Para empresas inscritas no PAT, é importante lembrar que o valor do benefício não possui natureza salarial, sendo assim, não integra o salário para efeitos de FGTS, INSS ou férias, por exemplo. E isso reduz encargos e obrigações trabalhistas.
Diferença entre custo e despesa: saiba como classificar e onde a alimentação se enquadra
Essa é uma dúvida comum na contabilidade de muitas empresas. É necessário diferenciar dois conceitos fundamentais, para entender o impacto do vale-alimentação:
Custos: são todos os gastos relacionados diretamente à produção de bens ou serviços. Como por exemplo: matéria-prima, mão de obra da linha de produção.
Despesas: aqui ficam os gastos operacionais que mantêm a estrutura da empresa funcionando. Exemplo: energia elétrica da administração, marketing, folha de pagamento do setor comercial.
Como o vale-alimentação não está ligado de forma direta à produção, é classificado como despesa operacional. Na contabilidade ele entra como despesa com benefícios ou despesa com pessoal, dependendo da estrutura contábil da empresa.
Por esse motivo, é essencial contabilizá-lo corretamente, mantendo a transparência financeira e assim, possibilitar o uso de incentivos fiscais, como os do PAT.
Quais são as normas para fornecimento de vale-alimentação ou alimentação na empresa?
Apesar do benefício não ser obrigatório por lei, ele pode se tornar em situações, como:
Acordo ou convenção coletiva de trabalho
Política interna da empresa
Adesão ao PAT
Algumas regras importantes precisam ser levadas em consideração:
Não deve haver substituição em dinheiro.
O valor do benefício deve ser igualitário, e respeitar critérios claros como jornada ou cargo.
A empresa é obrigada a manter registros contábeis e fiscais corretos, principalmente se aderir ao PAT.
Empresas do lucro real precisam se atentar à documentação comprovando a destinação correta dos valores.
Essas regras são para evitar desvios de finalidade e garantir a transparência da concessão do benefício. Para as empresas que possuem planos estruturados de remuneração e benefícios, o vale-alimentação sendo bem gerenciado pode ser um ponto forte na gestão de pessoas.
Como contabilizar despesas com refeições?
Na prática contábil, os gastos com vale-alimentação devem ser lançados como despesas operacionais com pessoal, na conta de benefícios.
A seguir, um exemplo básico de lançamento:
Débito: Despesas com benefícios (DRE)
Crédito: Obrigações a pagar / Conta corrente / Cartão de benefício
Se a empresa estiver inscrita no PAT, também precisa contabilizar os valores deduzidos do IRPJ em conta específica, como:
Débito: IRPJ a pagar
Crédito: Receita de incentivos fiscais
As empresas que usam os serviços de uma contabilidade online contam com automatização desses processos, assegurando conformidade e segurança fiscal. Essa prática previne erros que poderiam gerar problemas com o fisco e ainda facilita o planejamento financeiro.
Existem incentivos fiscais para empresas que oferecem vale-alimentação para os colaboradores?
Sim! O principal incentivo é a dedução de até 4% no IRPJ para empresas do lucro real devidamente inscritas no PAT.
Além disso, alguns valores pagos como vale-alimentação não são considerados salário, desde que observadas as regras do programa. Isso significa que:
Não há incidência de encargos como INSS, FGTS e 13º salário sobre o benefício.
Não entra na base de cálculo de férias e rescisões.
Por isso, além do apelo social, o benefício se transforma em um instrumento de eficiência tributária e economia trabalhista. A boa gestão do vale-alimentação contribui de forma direta para a competitividade da empresa.
Quais vantagens a empresa tem ao oferecer vale-alimentação para os colaboradores?
As vantagens vão além da dedução fiscal, e proporcionam ganhos para a empresa em diversos níveis, que incluem:
Atração e retenção de talentos: é um diferencial competitivo no mercado de trabalho.
Aumento da produtividade: colaboradores bem alimentados têm mais disposição e foco.
Melhoria no clima organizacional: o benefício demonstra cuidado da empresa com o bem-estar do time.
Redução de turnover: empresas que cuidam da saúde financeira e alimentar dos colaboradores mantêm equipes mais estáveis.
Cumprimento de obrigações legais e sindicais, especialmente em setores com convenções coletivas mais rígidas.
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O vale-alimentação é mais do que uma despesa. Se for bem planejado e contabilizado da forma correta, se torna uma ferramenta estratégica para redução de custos, engajamento de colaboradores e conformidade fiscal.
Mas para isso funcionar na prática, é necessário ter uma assessoria contábil moderna, confiável e personalizada. A Facilite Contabilidade Online oferece suporte humanizado e tecnológico ao mesmo tempo.
Com atendimento personalizado e uso de plataformas digitais, ajudamos sua empresa a manter a contabilidade em dia, aproveitar incentivos fiscais e estruturar planos de benefícios de forma inteligente.
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O que é o vale-alimentação e seu funcionamento
O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas aos seus funcionários para a compra de alimentos em supermercados, mercearias e demais estabelecimentos. Diferente do vale-refeição, que é usado para o consumo de refeições em restaurantes, o vale-alimentação possibilita que o trabalhador compre seus produtos alimentícios para serem preparados em casa.
Normalmente esse benefício é concedido por meio de cartões eletrônicos recarregáveis todo mês. A empresa determina o valor conforme política interna e convenção coletiva da categoria, e os créditos são depositados diretamente nos cartões.
Porém, o que muitos gestores não sabem é que oferecer o benefício pode ser muito mais do que uma forma de agradar o colaborador, e sim, pode ser um diferencial estratégico e até mesmo gerar economia tributária.
PAT: o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador e o que a lei define sobre a concessão do benefício?
Criado pela Lei nº 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/21, o PAT é um programa do governo federal com incentivos às empresas que disponibilizam alimentação adequada aos trabalhadores. As empresas que aderem ao PAT podem deduzir até 4% do imposto de renda devido, se cumprirem as exigências do programa.
A adesão é voluntária, mas empresas enquadradas no regime de Lucro Real, têm uma vantagem fiscal considerável com esse programa.
O benefício pode ser oferecido de formas variadas que incluem:
Refeição pronta;
Vale-refeição ou vale-alimentação;
Desde que respeitem as diretrizes nutricionais definidas pelo Ministério do Trabalho.
Para empresas inscritas no PAT, é importante lembrar que o valor do benefício não possui natureza salarial, sendo assim, não integra o salário para efeitos de FGTS, INSS ou férias, por exemplo. E isso reduz encargos e obrigações trabalhistas.
Diferença entre custo e despesa: saiba como classificar e onde a alimentação se enquadra
Essa é uma dúvida comum na contabilidade de muitas empresas. É necessário diferenciar dois conceitos fundamentais, para entender o impacto do vale-alimentação:
Custos: são todos os gastos relacionados diretamente à produção de bens ou serviços. Como por exemplo: matéria-prima, mão de obra da linha de produção.
Despesas: aqui ficam os gastos operacionais que mantêm a estrutura da empresa funcionando. Exemplo: energia elétrica da administração, marketing, folha de pagamento do setor comercial.
Como o vale-alimentação não está ligado de forma direta à produção, é classificado como despesa operacional. Na contabilidade ele entra como despesa com benefícios ou despesa com pessoal, dependendo da estrutura contábil da empresa.
Por esse motivo, é essencial contabilizá-lo corretamente, mantendo a transparência financeira e assim, possibilitar o uso de incentivos fiscais, como os do PAT.
Quais são as normas para fornecimento de vale-alimentação ou alimentação na empresa?
Apesar do benefício não ser obrigatório por lei, ele pode se tornar em situações, como:
Acordo ou convenção coletiva de trabalho
Política interna da empresa
Adesão ao PAT
Algumas regras importantes precisam ser levadas em consideração:
Não deve haver substituição em dinheiro.
O valor do benefício deve ser igualitário, e respeitar critérios claros como jornada ou cargo.
A empresa é obrigada a manter registros contábeis e fiscais corretos, principalmente se aderir ao PAT.
Empresas do lucro real precisam se atentar à documentação comprovando a destinação correta dos valores.
Essas regras são para evitar desvios de finalidade e garantir a transparência da concessão do benefício. Para as empresas que possuem planos estruturados de remuneração e benefícios, o vale-alimentação sendo bem gerenciado pode ser um ponto forte na gestão de pessoas.
Como contabilizar despesas com refeições?
Na prática contábil, os gastos com vale-alimentação devem ser lançados como despesas operacionais com pessoal, na conta de benefícios.
A seguir, um exemplo básico de lançamento:
Débito: Despesas com benefícios (DRE)
Crédito: Obrigações a pagar / Conta corrente / Cartão de benefício
Se a empresa estiver inscrita no PAT, também precisa contabilizar os valores deduzidos do IRPJ em conta específica, como:
Débito: IRPJ a pagar
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As empresas que usam os serviços de uma contabilidade online contam com automatização desses processos, assegurando conformidade e segurança fiscal. Essa prática previne erros que poderiam gerar problemas com o fisco e ainda facilita o planejamento financeiro.
Existem incentivos fiscais para empresas que oferecem vale-alimentação para os colaboradores?
Sim! O principal incentivo é a dedução de até 4% no IRPJ para empresas do lucro real devidamente inscritas no PAT.
Além disso, alguns valores pagos como vale-alimentação não são considerados salário, desde que observadas as regras do programa. Isso significa que:
Não há incidência de encargos como INSS, FGTS e 13º salário sobre o benefício.
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