Fiscal e Tributário
Aposentadoria MEI: Entenda quais são as regras
Quer se aposentar sendo MEI e não sabe por onde começar? Conheça os critérios e procedimentos necessários
9 de out. de 2020



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Artigo atualizado em 18/11/2025 com base em informações e processos atualizados
A aposentadoria MEI é um direito para qualquer microempreendedor individual, apesar de muitos ainda não saberem como funcionam as regras para a solicitação desse benefício. Se você é profissional autônomo e decidiu formalizar suas atividades como MEI, também pode se aposentar, basta contribuir nessa categoria.
Mesmo assim, como esse tema ainda gera dúvidas e inseguranças, principalmente para quem está à frente do próprio negócio. Neste artigo, abordaremos como funciona a aposentadoria MEI e como ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
MEI tem direito à aposentadoria?
Sim! Você pode se aposentar como MEI, e para isso, basta contribuir todo mês, pagando a guia específica para isso e garantindo que a sua atividade formalizada conte para o benefício.
O pagamento é feito através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI, que já contabiliza a alíquota para a Previdência Social. A contribuição permite ao MEI ter acesso a uma série de benefícios previdenciários, como: auxílio‑invalidez, salário‑maternidade e, claro, a aposentadoria.
Até mesmo quem opta pela alíquota mínima mantém os direitos, apesar do valor de benefício correspondente ao mínimo previsto.
Uma dica importante: se você procura serviços de contabilidade online, seja para regularizar o MEI ou monitorar o histórico de contribuições, é fundamental ter ao seu lado fornecedores que garantam precisão, transparência e painel de acompanhamento.
Regras atualizadas para aposentadoria como MEI
As regras da aposentadoria para MEI tiveram impacto com a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como “reforma da previdência”. Vejamos a seguir as mudanças, e o que permanece para quem é MEI.
Contribuição mínima
Para ser segurado pelo INSS através do MEI, o empresário recolhe mensalmente 5% sobre o salário mínimo vigente. Atualmente, com o valor do salário mínimo modificado para R$ 1.518,00, aumentou também o valor absoluto maior de contribuição, porém, não houve alteração na alíquota de 5 %.
Sendo assim, o MEI que recolhe somente o mínimo tem direito à aposentadoria, mas será equivalente ao salário mínimo, exceto se realizar contribuições complementares.
Idade mínima e tempo de contribuição
Para grande parte dos MEIs, a modalidade de aposentadoria é a por idade, ou seja, baseada em tempo + idade mínima. Hoje em dia, as regras gerais para aposentadoria no INSS (levando em conta MEI que contribui somente com o mínimo), são as seguintes:
Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição.
Homens: regra geral exige 65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição — porém, existem interpretações de necessidade de 20 anos (240 meses) para quem ingressou após a reforma.
Atenção: se você é MEI, fique atento para o início de suas contribuições, se antes ou depois da reforma, pois isso pode alterar o tempo necessário.
Regras de transição
Para os contribuintes de antes da reforma da previdência, existem regras de transição com exigências específicas, como pedágio ou pontos. Essas ainda podem ter influência sobre o MEI que já tinha tempo de contribuição antes.
Por exemplo: em 2025 a regra de idade mínima progressiva exige:
mulheres com 30 anos de contribuição + 59 anos de idade;
homens com 35 anos de contribuição + 64 anos de idade.
Porém, para vários microempreendedores que só contribuem com a alíquota mínima e não fazem complementações, a regra usada será a aposentadoria por idade “nova”. Ou seja, o atingimento de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e cumprimento do tempo mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Os microempreendedores que só recolhem 5% através do DAS, não tem disponibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (sem idade mínima). E isso acontece pois a contribuição mínima garante somente o benefício equivalente ao salário mínimo, e não permite “aposentar mais cedo” ou através das regras de tempo de contribuição plena.
Se o MEI quiser essa modalidade, será necessário complementar as contribuições (por exemplo, através da guia GPS ou outra categoria) ou possuir vínculo CLT ou autônomo paralelo, e acumular contribuições. Ou seja, é possível, mas requer planejamento.
Aposentadoria por incapacidade (invalidez)
O MEI também tem direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílios por incapacidade, desde que mantenha sua qualidade de segurado e contribua por pelo menos 12 meses (ou que a incapacidade seja por acidente ou doença grave).
Qual o valor da aposentadoria MEI?
Para quem contribui somente com a alíquota mínima (5% do salário mínimo vigente), o valor da aposentadoria será equivalente a 1 salário mínimo. Isso significa que: se o salário mínimo praticado for R$1.518,00 em 2025, esse será o valor que o MEI receberá de aposentadoria.
Por outro lado, se o contribuinte escolher complementar a contribuição (através de guia adicional ou recolhimento de alíquota até 20% sobre um salário de contribuição), então o valor da aposentadoria pode subir, e passar pela média de salários e percentual de acordo com a legislação: 60% da média + 2% por ano que superar o mínimo de contribuição exigido.
Disso podemos evidenciar que: planejar, complementar e monitorar seu histórico de contribuição fará muita diferença no valor final da aposentadoria.
Por que conhecer bem as regras da aposentadoria MEI?
Entender o funcionamento da aposentadoria MEI é essencial para que você planeje seu futuro com segurança. Se você possui clareza das exigências, como: idade, tempo de contribuição, valor mínimo, possibilidade de complementação, fica mais fácil escolher o caminho a seguir.
Além disso, se você encerra a atividade de MEI, não realiza o pagamento do DAS, ou até acumula débitos, esses períodos podem não ser contabilizados para a aposentadoria. Por isso, é de extrema importância manter seu MEI regular, com as guias pagas.
Como a Facilite Contabilidades Online pode ajudar no seu planejamento
Na Facilite Contabilidades Online, entendemos que cada microempreendedor é único, e por isso, oferecemos serviços de contabilidade para MEIs que querem planejar sua aposentadoria e manter sua formalização em dia. Com a nossa plataforma e equipe qualificada, você tem acesso a:
Emissão e acompanhamento das guias DAS, garantindo a contribuição ao INSS em dia.
Relatórios mensais com a visualização dos meses de contribuição já realizados;
Orientação sobre complemento de contribuição, se quiser elevar o valor futuro do benefício;
Transparência nos preços e planos: mostramos diferentes pacotes de serviços contábeis, de acordo com seu negócio, com custos claros e acessíveis.
Atendimento personalizado, humanizado e aliado à tecnologia: você fala com nossos especialistas, têm suporte digital, painel online, e não fica perdido nas regras da Previdência.
Por meio desse apoio, você transforma a aposentadoria MEI de uma dúvida incerta em um plano estruturado. Agende uma consultoria com a Facilite e comece a traçar seu plano de aposentadoria MEI hoje mesmo.
Regras atualizadas para aposentadoria como MEI
As regras da aposentadoria para MEI tiveram impacto com a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como “reforma da previdência”. Vejamos a seguir as mudanças, e o que permanece para quem é MEI.
Contribuição mínima
Para ser segurado pelo INSS através do MEI, o empresário recolhe mensalmente 5% sobre o salário mínimo vigente. Atualmente, com o valor do salário mínimo modificado para R$ 1.518,00, aumentou também o valor absoluto maior de contribuição, porém, não houve alteração na alíquota de 5 %.
Sendo assim, o MEI que recolhe somente o mínimo tem direito à aposentadoria, mas será equivalente ao salário mínimo, exceto se realizar contribuições complementares.
Idade mínima e tempo de contribuição
Para grande parte dos MEIs, a modalidade de aposentadoria é a por idade, ou seja, baseada em tempo + idade mínima. Hoje em dia, as regras gerais para aposentadoria no INSS (levando em conta MEI que contribui somente com o mínimo), são as seguintes:
Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição.
Homens: regra geral exige 65 anos de idade + tempo mínimo de contribuição — porém, existem interpretações de necessidade de 20 anos (240 meses) para quem ingressou após a reforma.
Atenção: se você é MEI, fique atento para o início de suas contribuições, se antes ou depois da reforma, pois isso pode alterar o tempo necessário.
Regras de transição
Para os contribuintes de antes da reforma da previdência, existem regras de transição com exigências específicas, como pedágio ou pontos. Essas ainda podem ter influência sobre o MEI que já tinha tempo de contribuição antes.
Por exemplo: em 2025 a regra de idade mínima progressiva exige:
mulheres com 30 anos de contribuição + 59 anos de idade;
homens com 35 anos de contribuição + 64 anos de idade.
Porém, para vários microempreendedores que só contribuem com a alíquota mínima e não fazem complementações, a regra usada será a aposentadoria por idade “nova”. Ou seja, o atingimento de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e cumprimento do tempo mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Os microempreendedores que só recolhem 5% através do DAS, não tem disponibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (sem idade mínima). E isso acontece pois a contribuição mínima garante somente o benefício equivalente ao salário mínimo, e não permite “aposentar mais cedo” ou através das regras de tempo de contribuição plena.
Se o MEI quiser essa modalidade, será necessário complementar as contribuições (por exemplo, através da guia GPS ou outra categoria) ou possuir vínculo CLT ou autônomo paralelo, e acumular contribuições. Ou seja, é possível, mas requer planejamento.
Aposentadoria por incapacidade (invalidez)
O MEI também tem direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílios por incapacidade, desde que mantenha sua qualidade de segurado e contribua por pelo menos 12 meses (ou que a incapacidade seja por acidente ou doença grave).
Qual o valor da aposentadoria MEI?
Para quem contribui somente com a alíquota mínima (5% do salário mínimo vigente), o valor da aposentadoria será equivalente a 1 salário mínimo. Isso significa que: se o salário mínimo praticado for R$1.518,00 em 2025, esse será o valor que o MEI receberá de aposentadoria.
Por outro lado, se o contribuinte escolher complementar a contribuição (através de guia adicional ou recolhimento de alíquota até 20% sobre um salário de contribuição), então o valor da aposentadoria pode subir, e passar pela média de salários e percentual de acordo com a legislação: 60% da média + 2% por ano que superar o mínimo de contribuição exigido.
Disso podemos evidenciar que: planejar, complementar e monitorar seu histórico de contribuição fará muita diferença no valor final da aposentadoria.
Por que conhecer bem as regras da aposentadoria MEI?
Entender o funcionamento da aposentadoria MEI é essencial para que você planeje seu futuro com segurança. Se você possui clareza das exigências, como: idade, tempo de contribuição, valor mínimo, possibilidade de complementação, fica mais fácil escolher o caminho a seguir.
Além disso, se você encerra a atividade de MEI, não realiza o pagamento do DAS, ou até acumula débitos, esses períodos podem não ser contabilizados para a aposentadoria. Por isso, é de extrema importância manter seu MEI regular, com as guias pagas.
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