Fiscal e tributário
IBS e CBS em 2026: como fica a tributação para quem recebe aluguéis
IBS e CBS em 2026 para quem recebe aluguéis: entenda os novos tributos e como se preparar

Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
A reforma tributária brasileira traz um novo modelo de tributação para 2026 com a inserção de dois impostos em substituição a tributos tradicionais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos vão criar um modelo parecido ao IVA dual, e reformular como o consumo é tributado no país e terá impactos diretos para atividades como a locação de imóveis.
Agora a pergunta de muitos investidores, proprietários e gestores imobiliários é: como fica a tributação de aluguéis com a reforma tributária em 2026?
Neste artigo, vamos responder de forma prática e atualizada sobre o tema da IBS e CBS em 2026 para quem recebe aluguéis, com foco em quem já vive de rendimentos imobiliários ou deseja investir no setor.
O que são IBS e CBS e por que afetam o mercado de aluguéis
Antes de se aprofundar sobre o cenário do impacto sobre os aluguéis, é essencial entender do que se tratam esses novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui no âmbito federal: PIS, Cofins e parte de IPI e começa a valer a partir de janeiro de 2026.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, criando uma base unificada aplicável a bens e serviços, incluindo operações imobiliárias.
O principal objetivo com a reforma é simplificar, modernizar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil, e assim, eliminar a atual complexidade dos tributos fragmentados.
Para entender melhor sobre a aplicação desses tributos na prática, veja nosso artigo: IBS e CBS na prática
Quando IBS e CBS se aplicam ao aluguel de imóveis
Regra geral de incidência
De maneira tradicional, na tributação anterior à reforma:
Pessoas físicas tributavam seus aluguéis através do Imposto de Renda (carnê leão), com alíquotas progressivas de até 27,5%.
Pessoas jurídicas pagavam ISS, PIS e Cofins, de acordo com sua atividade imobiliária.
Com as mudanças da reforma, a locação de imóveis começa a ser considerada uma operação de consumo sujeita ao IBS e à CBS, além da tributação que já existe de Imposto de Renda.
Regras específicas para pessoas físicas
As pessoas físicas que recebem alugueis, não serão consideradas contribuintes do IBS e CBS de forma automática. Dentro da lei, existem alguns critérios objetivos para definir quando essa incidência ocorre, que inclui:
Número de imóveis: proprietários com mais de 3 imóveis alugados serão obrigados a recolher IBS/CBS.
Renda de aluguel: quem tiver receita bruta anual superior a R$ 240 mil ou mensal média acima de R$ 24 mil será considerado contribuinte.
Ainda existem regras de transição mensal, que se baseiam em receita mensal, e podem definir a incidência mesmo em um único mês em que a receita seja superior aos limites.
Como a nova tributação afeta quem recebe aluguéis
Nova base de tributação
Antes de 2026, a preocupação do locador (PF ou PJ) era cumprir as regras de Imposto de Renda e em determinados casos de ISS (quando o imóvel era associado a serviços). Com o IBS/CBS, a locação entra na base de um imposto de consumo, o que aumenta consideravelmente o universo de contribuidores.
Mudança de padrão
Pessoa física, locador “profissional” não pagará somente IR, e começa a entrar na base de ISS/ICMS unificada (IBS) e CBS, o que pode resultar em uma possível elevação tributária efetiva.
Pessoa jurídica que já sofre tributação pelo ISS/PIS/Cofins verá a substituição desses tributos por CBS e IBS, o que pode trazer mudanças na carga tributária efetiva, créditos possíveis e conformidade fiscal.
Redutores e benefícios: como minimizar o impacto do IBS e CBS nos aluguéis
Devido ao fato da reforma ter potencial de aumentar a carga tributária, foram incluídos no texto legislativo possíveis redutores e benefícios para locações, que incluem:
Redutor social para imóvel residencial: pode ocorrer dedução de valor fixo mensal (como por exemplo R$ 600 por unidade) da base de cálculo do IBS/CBS em situações de locação 100% residencial.
Reduções percentuais: em casos de locação de imóveis, existe uma possibilidade de redução de 70% na base tributável, o que resultaria em uma carga efetiva mais baixa.
Esses redutores têm a intenção de compatibilizar a tributação com a realidade do mercado imobiliário, que possui margens consideradas baixas se comparadas a outras atividades de consumo.
Diferença entre regra geral e casos específicos na tributação de aluguéis
Pessoa física X Pessoa jurídica
Pessoa física (PF): sem estrutura societária, a Pessoa Física paga IRPF sobre lucro líquido e, se for enquadrada nos critérios de incidência, pagará IBS e CBS sobre a receita bruta de aluguéis.
Pessoa jurídica (PJ), como uma empresa que possui imóveis, acontece a troca do ISS/PIS/Cofins pelos novos IBS e CBS, porém, pode usufruir créditos tributários (quando for aplicável), o que muitas vezes reduz a carga efetiva.
Uma ótima estratégia para estruturação tributária é a criação de holding para quem recebe aluguéis, o que pode reduzir a carga tributária global, organizar patrimônio e facilitar sucessão.
Casos específicos: temporada e imóveis comerciais
Para os aluguéis de curta temporada (como Airbnb) e imóveis comerciais pode ocorrer tratamento adicional diferenciado, inclusive alíquotas e critérios próprios para a incidência, pois são considerados mais como serviço do que de uma locação residencial básica.
Cronograma da reforma tributária para quem recebe aluguéis
A reforma tributária possui um cronograma gradual da implementação de IBS e CBS, que veremos a seguir:
Ano | Acontecimento |
2026 | Entrada em vigor dos tributos, com sistema de teste no início e transição, com alíquotas base (IBS 0,1% e CBS 0,9%). |
2027 | CBS começa a entrar em vigor de forma definitiva e algumas deduções e redutores começam a ser aplicados. |
2029 em diante | Maior implementação do IBS, substituindo de forma gradual o ICMS e ISS no modelo antigo. |
2033 | Transição completa e extinção definitiva dos tributos substituídos (ISS, ICMS, PIS/Cofins). |
Esse cronograma é fundamental para um planejamento tributário progressivo, possibilitando aos proprietários o ajuste das estratégias contábeis e societárias de acordo com o impacto real desses tributos.
Como se preparar para os novos tributos sobre aluguel em 2026?
Alguns passos são importantes na preparação para os novos tributos sobre aluguel. Isso inclui:
Planejamento contábil atualizado;
Revisão de estrutura societária;
Simulações tributárias detalhadas;
Adequação de obrigações acessórias;
Acompanhamento constante de legislação.
O papel do Imposto de Renda em 2026 para quem recebe aluguéis
Mesmo com IBS e CBS, o Imposto de Renda 2026 para quem recebe alugueis se mantém. A incidência desses tributos é somada ao IRPF ou ao IRPJ, e é necessário entender como cada imposto interage com o rendimento de aluguéis para otimizar sua tributação e evitar bitributação indevida.
Já a isenção do imposto de renda 2026 terá alterações conforme definido pela reforma, ampliando o valor de isenção.
Por que se antecipar à reforma pode proteger sua renda imobiliária
A implementação do IBS e CBS em 2026 para quem recebe aluguéis é uma das mudanças tributárias mais profundas dos últimos anos no Brasil. Ela aumenta a base tributária sobre locações, aproxima a tributação brasileira do modelo internacional de IVA e exige preparo contábil e estratégico do investidor imobiliário.
Se você quer proteger seus rendimentos, reduzir riscos e maximizar a rentabilidade dos seus aluguéis, conte com a Facilite Contabilidade Online, que oferece atendimento personalizado, humanizado e apoiado em tecnologia de ponta para:
Planejar sua tributação imobiliária seguindo a nova reforma;
Estruturar negócios com foco em eficiência fiscal;
Automatizar obrigações acessórias com precisão e compliance.
Fale com um de nossos especialistas, escolha o plano que mais se adequa à sua realidade e transforme a tributação dos seus aluguéis em vantagem competitiva!
Quando IBS e CBS se aplicam ao aluguel de imóveis
Regra geral de incidência
De maneira tradicional, na tributação anterior à reforma:
Pessoas físicas tributavam seus aluguéis através do Imposto de Renda (carnê leão), com alíquotas progressivas de até 27,5%.
Pessoas jurídicas pagavam ISS, PIS e Cofins, de acordo com sua atividade imobiliária.
Com as mudanças da reforma, a locação de imóveis começa a ser considerada uma operação de consumo sujeita ao IBS e à CBS, além da tributação que já existe de Imposto de Renda.
Regras específicas para pessoas físicas
As pessoas físicas que recebem alugueis, não serão consideradas contribuintes do IBS e CBS de forma automática. Dentro da lei, existem alguns critérios objetivos para definir quando essa incidência ocorre, que inclui:
Número de imóveis: proprietários com mais de 3 imóveis alugados serão obrigados a recolher IBS/CBS.
Renda de aluguel: quem tiver receita bruta anual superior a R$ 240 mil ou mensal média acima de R$ 24 mil será considerado contribuinte.
Ainda existem regras de transição mensal, que se baseiam em receita mensal, e podem definir a incidência mesmo em um único mês em que a receita seja superior aos limites.
Como a nova tributação afeta quem recebe aluguéis
Nova base de tributação
Antes de 2026, a preocupação do locador (PF ou PJ) era cumprir as regras de Imposto de Renda e em determinados casos de ISS (quando o imóvel era associado a serviços). Com o IBS/CBS, a locação entra na base de um imposto de consumo, o que aumenta consideravelmente o universo de contribuidores.
Mudança de padrão
Pessoa física, locador “profissional” não pagará somente IR, e começa a entrar na base de ISS/ICMS unificada (IBS) e CBS, o que pode resultar em uma possível elevação tributária efetiva.
Pessoa jurídica que já sofre tributação pelo ISS/PIS/Cofins verá a substituição desses tributos por CBS e IBS, o que pode trazer mudanças na carga tributária efetiva, créditos possíveis e conformidade fiscal.
Redutores e benefícios: como minimizar o impacto do IBS e CBS nos aluguéis
Devido ao fato da reforma ter potencial de aumentar a carga tributária, foram incluídos no texto legislativo possíveis redutores e benefícios para locações, que incluem:
Redutor social para imóvel residencial: pode ocorrer dedução de valor fixo mensal (como por exemplo R$ 600 por unidade) da base de cálculo do IBS/CBS em situações de locação 100% residencial.
Reduções percentuais: em casos de locação de imóveis, existe uma possibilidade de redução de 70% na base tributável, o que resultaria em uma carga efetiva mais baixa.
Esses redutores têm a intenção de compatibilizar a tributação com a realidade do mercado imobiliário, que possui margens consideradas baixas se comparadas a outras atividades de consumo.
Diferença entre regra geral e casos específicos na tributação de aluguéis
Pessoa física X Pessoa jurídica
Pessoa física (PF): sem estrutura societária, a Pessoa Física paga IRPF sobre lucro líquido e, se for enquadrada nos critérios de incidência, pagará IBS e CBS sobre a receita bruta de aluguéis.
Pessoa jurídica (PJ), como uma empresa que possui imóveis, acontece a troca do ISS/PIS/Cofins pelos novos IBS e CBS, porém, pode usufruir créditos tributários (quando for aplicável), o que muitas vezes reduz a carga efetiva.
Uma ótima estratégia para estruturação tributária é a criação de holding para quem recebe aluguéis, o que pode reduzir a carga tributária global, organizar patrimônio e facilitar sucessão.
Casos específicos: temporada e imóveis comerciais
Para os aluguéis de curta temporada (como Airbnb) e imóveis comerciais pode ocorrer tratamento adicional diferenciado, inclusive alíquotas e critérios próprios para a incidência, pois são considerados mais como serviço do que de uma locação residencial básica.
Cronograma da reforma tributária para quem recebe aluguéis
A reforma tributária possui um cronograma gradual da implementação de IBS e CBS, que veremos a seguir:
Ano | Acontecimento |
2026 | Entrada em vigor dos tributos, com sistema de teste no início e transição, com alíquotas base (IBS 0,1% e CBS 0,9%). |
2027 | CBS começa a entrar em vigor de forma definitiva e algumas deduções e redutores começam a ser aplicados. |
2029 em diante | Maior implementação do IBS, substituindo de forma gradual o ICMS e ISS no modelo antigo. |
2033 | Transição completa e extinção definitiva dos tributos substituídos (ISS, ICMS, PIS/Cofins). |
Esse cronograma é fundamental para um planejamento tributário progressivo, possibilitando aos proprietários o ajuste das estratégias contábeis e societárias de acordo com o impacto real desses tributos.
Como se preparar para os novos tributos sobre aluguel em 2026?
Alguns passos são importantes na preparação para os novos tributos sobre aluguel. Isso inclui:
Planejamento contábil atualizado;
Revisão de estrutura societária;
Simulações tributárias detalhadas;
Adequação de obrigações acessórias;
Acompanhamento constante de legislação.
O papel do Imposto de Renda em 2026 para quem recebe aluguéis
Mesmo com IBS e CBS, o Imposto de Renda 2026 para quem recebe alugueis se mantém. A incidência desses tributos é somada ao IRPF ou ao IRPJ, e é necessário entender como cada imposto interage com o rendimento de aluguéis para otimizar sua tributação e evitar bitributação indevida.
Já a isenção do imposto de renda 2026 terá alterações conforme definido pela reforma, ampliando o valor de isenção.
Por que se antecipar à reforma pode proteger sua renda imobiliária
A implementação do IBS e CBS em 2026 para quem recebe aluguéis é uma das mudanças tributárias mais profundas dos últimos anos no Brasil. Ela aumenta a base tributária sobre locações, aproxima a tributação brasileira do modelo internacional de IVA e exige preparo contábil e estratégico do investidor imobiliário.
Se você quer proteger seus rendimentos, reduzir riscos e maximizar a rentabilidade dos seus aluguéis, conte com a Facilite Contabilidade Online, que oferece atendimento personalizado, humanizado e apoiado em tecnologia de ponta para:
Planejar sua tributação imobiliária seguindo a nova reforma;
Estruturar negócios com foco em eficiência fiscal;
Automatizar obrigações acessórias com precisão e compliance.
Fale com um de nossos especialistas, escolha o plano que mais se adequa à sua realidade e transforme a tributação dos seus aluguéis em vantagem competitiva!
A reforma tributária brasileira traz um novo modelo de tributação para 2026 com a inserção de dois impostos em substituição a tributos tradicionais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos vão criar um modelo parecido ao IVA dual, e reformular como o consumo é tributado no país e terá impactos diretos para atividades como a locação de imóveis.
Agora a pergunta de muitos investidores, proprietários e gestores imobiliários é: como fica a tributação de aluguéis com a reforma tributária em 2026?
Neste artigo, vamos responder de forma prática e atualizada sobre o tema da IBS e CBS em 2026 para quem recebe aluguéis, com foco em quem já vive de rendimentos imobiliários ou deseja investir no setor.
O que são IBS e CBS e por que afetam o mercado de aluguéis
Antes de se aprofundar sobre o cenário do impacto sobre os aluguéis, é essencial entender do que se tratam esses novos tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui no âmbito federal: PIS, Cofins e parte de IPI e começa a valer a partir de janeiro de 2026.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, criando uma base unificada aplicável a bens e serviços, incluindo operações imobiliárias.
O principal objetivo com a reforma é simplificar, modernizar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil, e assim, eliminar a atual complexidade dos tributos fragmentados.
Para entender melhor sobre a aplicação desses tributos na prática, veja nosso artigo: IBS e CBS na prática
Simple. Secure. Trusted.
Ready to get started with your Estonian OÜ?
Tell us about your company and one of our specialists will reach out within 1 business day.
Simple. Secure. Trusted.
Ready to get started with your Estonian OÜ?
Tell us about your company and one of our specialists will reach out within 1 business day.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).



