Empreendedorismo

Conheça o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda com a IN RFB 2.275 e como evitar problemas com o Fisco

Entenda como a IN RFB 2.275 e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) impactam cartórios, imobiliárias e empresários, e o que fazer para evitar multas e irregularidades com o Fisco.

20 de ago. de 2025

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A Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada em 15 de agosto de 2025 e com vigência iniciada desde sua publicação em 18 de agosto, traz uma nova era na gestão imobiliária no país. Com ela, entra em cena o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um sistema nacional que concede a cada imóvel urbano ou rural um identificador único, e será como o “CPF do imóvel”.

Essa mudança é obrigatória, ou seja: cartórios, registradores, imobiliárias e contribuintes precisam se adaptar, e o quanto antes, melhor.

O risco de descumprimento pode ir de multas e sanções até comunicação ao CNJ. Porém, existem alguns caminhos seguros, e é nesse momento que a Facilite Contabilidades Online entra em ação: você vai entender o que muda, como isso impacta seu negócio e como a Facilite pode ajudar.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB, ou Cadastro Imobiliário Brasileiro, é um registro nacional unificado de imóveis, que concede a cada propriedade um código identificador único, que foi apelidado de “CPF do imóvel”. 

Esse sistema foi criado com o intuito de agilizar consultas, facilitar o cruzamento de dados fiscais e aumentar a transparência nas transações. Diferente dos cadastros municipais ou do Incra, o CIB não substitui, mas complementa essas bases, e faz uma integração através do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), a plataforma da Receita Federal para o registro eletrônico de imóveis. 

Resumindo, na prática, o CIB significa uma evolução em direção a um verdadeiro cadastro nacional de imóveis, com dados padronizados, digitalizados e acessíveis a diferentes órgãos públicos.

IN RFB 2.275: o que mudou?

A Instrução Normativa Nº 2.275, da Receita Federal, define as regras sobre:

  • O compartilhamento eletrônico e estruturado, através do Sinter, de informações de operações imobiliárias (venda, compra, doação, aluguel) e valor de referência (estimativa de valor de mercado), usados para cálculos tributários.

  • A escolha obrigatória do CIB em atos e documentos eletrônicos dos cartórios e registros, dentro dos prazos estabelecidos no plano entre instituições com CNJ e Receita.

  • Penalidades: o descumprimento é comunicado ao CNJ e pode gerar sanções administrativas de acordo com o MP 2.158‑35/2001.

Por que a IN RFB 2.275 e o CIB se tornaram assuntos urgentes para quem tem imóveis?

Recentemente alguns termos como, “como calcular imposto imóvel”, “declaração imóvel Receita Federal” e “valor de referência imóvel” registraram um aumento significativo nas buscas. 

Essa procura é o reflexo da preocupação crescente de quem tem imóveis diante da nova realidade fiscal: com a validade da IN RFB nº 2.275, a Receita Federal passou a ter acesso, via Sinter, a dados mais detalhados sobre as transações imobiliárias, incluindo o valor de referência do imóvel

O valor de referência permite a comparação entre o que foi declarado e o preço de mercado, o que torna mais fácil a identificação de fraudes, subfaturamento ou omissão de rendimentos, como aluguéis não declarados.

Esse novo cenário ampliou a exposição fiscal de pessoas físicas e jurídicas, e exige maior cuidado na apuração de impostos e no preenchimento de declarações. Com isso, a busca por conteúdos confiáveis e apoio contábil especializado cresce cada vez mais.

Resumindo, agora é o momento certo para empresas e profissionais publicarem materiais informativos e lançarem campanhas educativas, principalmente com a chegada da Reforma Tributária 2026, que tem a intenção de ampliar ainda mais o cruzamento de dados e a fiscalização integrada.

Quem é impactado e como se adaptar?

Diferentes perfis de contribuintes terão novas obrigações, com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro e da IN RFB 2.275. Por esse motivo, é fundamental entender como cada perfil precisa se adequar.

Cartórios

  • Obrigados a integrar sistemas ao Sinter e incluir o CIB nas escrituras.

  • Riscos: sanções e comunicação ao CNJ.

  • Como se adaptar: procurar uma consultoria contábil-fiscal para adequar sistemas eletrônicos e fluxos, inclusive emissão de DOI, se ainda existe paralelamente.

Imobiliárias e Corretores

  • Mesmo não sendo obrigados de forma direta, eles estão no centro das transações, e devem:

    • Atualizar contratos de acordo com o valor de referência, garantir compliance de preços.

    • Orientar clientes para declarar valores reais e evitar subfaturamento detectável via Sinter.

    • Consultar o e-CIB para checar informações do imóvel e evitar problemas em transações

    • A Facilite pode oferecer treinamentos e adequação de processos financeiros.

Pequenos empresários e autônomos

  • Se você possui um imóvel próprio ou no nome da empresa (sala, escritório, aluguel), atenção:

    • Recibos de aluguel não declarados agora são fáceis de cruzar.

    • Venda de imóvel deve refletir ganho de capital real, não valor reduzido.

    • FGTS ou financiamentos declarados serão confrontados com dados federais.

Regularize-se antes de o Fisco bater à sua porta. Organize contratos, documentos, notas e conte com contadores especializados para evitar surpresas.


Como a Facilite pode ajudar?

A Facilite Contabilidades Online está preparada para orientar empresas, profissionais autônomos, cartórios e imobiliárias que precisam se adequar à IN RFB 2.275 e ao novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Realizando uma consultoria especializada e com uma equipe de forte atuação em contabilidade e legislação imobiliária, oferecemos suporte completo para garantir conformidade com o Sinter e evitar riscos fiscais. 

Nosso sistema próprio, e serviços digitais facilitam o controle tributário de imóveis, a gestão documental e a apuração correta dos impostos exigidos pela Receita Federal.

A seguir, temos alguns exemplos de como podemos te ajudar de forma prática e segura:

  • Consultoria especializada para interpretação da IN RFB 2.275 e adequação ao CIB e Sinter.

  • Serviços contábeis digitais, com foco em cálculo de impostos sobre imóveis, envio de declarações e conformidade fiscal.

  • Diagnóstico gratuito para identificar riscos fiscais, divergências cadastrais e pontos críticos de não conformidade.

  • Formalização de anfitriões do Airbnb, com abertura de CNPJ e estruturação do negócio com suporte contábil e atendimento humanizado.

  • Atendimento personalizado com tecnologia integrada, unindo proximidade no suporte com automação e segurança nas obrigações fiscais.

Com a Facilite, você tem mais tranquilidade para focar no que importa: fazer seu negócio crescer, sem surpresas com o Fisco.

CIB e IN RFB 2.275 já estão em vigor, regularize seus imóveis agora e evite surpresas com a Receita Federal

O CIB e a IN RFB 2.275 mudaram de vez como o Fisco controla imóveis no Brasil. Ficar de fora ou na informalidade pode custar muito caro, com multas altas, autuações, penalidades e danos reputacionais.

A Reforma Tributária de 2026, apesar de não estar em vigor, só reforça a necessidade de se manter em dia com as obrigações acessórias.

Se você é anfitrião do Airbnb, formalize seu negócio e abra um CNPJ Airbnb com a Facilite, e tenha um contador parceiro próximo, atendimento humanizado e tecnologia que descomplica sua vida. 

Solicite um diagnóstico gratuito agora, confira nossos preços e planos e garanta que seus imóveis estejam totalmente regularizados com a nova normativa!

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB, ou Cadastro Imobiliário Brasileiro, é um registro nacional unificado de imóveis, que concede a cada propriedade um código identificador único, que foi apelidado de “CPF do imóvel”. 

Esse sistema foi criado com o intuito de agilizar consultas, facilitar o cruzamento de dados fiscais e aumentar a transparência nas transações. Diferente dos cadastros municipais ou do Incra, o CIB não substitui, mas complementa essas bases, e faz uma integração através do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), a plataforma da Receita Federal para o registro eletrônico de imóveis. 

Resumindo, na prática, o CIB significa uma evolução em direção a um verdadeiro cadastro nacional de imóveis, com dados padronizados, digitalizados e acessíveis a diferentes órgãos públicos.

IN RFB 2.275: o que mudou?

A Instrução Normativa Nº 2.275, da Receita Federal, define as regras sobre:

  • O compartilhamento eletrônico e estruturado, através do Sinter, de informações de operações imobiliárias (venda, compra, doação, aluguel) e valor de referência (estimativa de valor de mercado), usados para cálculos tributários.

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Esse novo cenário ampliou a exposição fiscal de pessoas físicas e jurídicas, e exige maior cuidado na apuração de impostos e no preenchimento de declarações. Com isso, a busca por conteúdos confiáveis e apoio contábil especializado cresce cada vez mais.

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Quem é impactado e como se adaptar?

Diferentes perfis de contribuintes terão novas obrigações, com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro e da IN RFB 2.275. Por esse motivo, é fundamental entender como cada perfil precisa se adequar.

Cartórios

  • Obrigados a integrar sistemas ao Sinter e incluir o CIB nas escrituras.

  • Riscos: sanções e comunicação ao CNJ.

  • Como se adaptar: procurar uma consultoria contábil-fiscal para adequar sistemas eletrônicos e fluxos, inclusive emissão de DOI, se ainda existe paralelamente.

Imobiliárias e Corretores

  • Mesmo não sendo obrigados de forma direta, eles estão no centro das transações, e devem:

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    • Orientar clientes para declarar valores reais e evitar subfaturamento detectável via Sinter.

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A seguir, temos alguns exemplos de como podemos te ajudar de forma prática e segura:

  • Consultoria especializada para interpretação da IN RFB 2.275 e adequação ao CIB e Sinter.

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