Empreendedorismo
Conheça o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o que muda com a IN RFB 2.275 e como evitar problemas com o Fisco
Entenda como a IN RFB 2.275 e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) impactam cartórios, imobiliárias e empresários, e o que fazer para evitar multas e irregularidades com o Fisco.
20 de ago. de 2025



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A Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada em 15 de agosto de 2025 e com vigência iniciada desde sua publicação em 18 de agosto, traz uma nova era na gestão imobiliária no país. Com ela, entra em cena o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um sistema nacional que concede a cada imóvel urbano ou rural um identificador único, e será como o “CPF do imóvel”.
Essa mudança é obrigatória, ou seja: cartórios, registradores, imobiliárias e contribuintes precisam se adaptar, e o quanto antes, melhor.
O risco de descumprimento pode ir de multas e sanções até comunicação ao CNJ. Porém, existem alguns caminhos seguros, e é nesse momento que a Facilite Contabilidades Online entra em ação: você vai entender o que muda, como isso impacta seu negócio e como a Facilite pode ajudar.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB, ou Cadastro Imobiliário Brasileiro, é um registro nacional unificado de imóveis, que concede a cada propriedade um código identificador único, que foi apelidado de “CPF do imóvel”.
Esse sistema foi criado com o intuito de agilizar consultas, facilitar o cruzamento de dados fiscais e aumentar a transparência nas transações. Diferente dos cadastros municipais ou do Incra, o CIB não substitui, mas complementa essas bases, e faz uma integração através do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), a plataforma da Receita Federal para o registro eletrônico de imóveis.
Resumindo, na prática, o CIB significa uma evolução em direção a um verdadeiro cadastro nacional de imóveis, com dados padronizados, digitalizados e acessíveis a diferentes órgãos públicos.
IN RFB 2.275: o que mudou?
A Instrução Normativa Nº 2.275, da Receita Federal, define as regras sobre:
O compartilhamento eletrônico e estruturado, através do Sinter, de informações de operações imobiliárias (venda, compra, doação, aluguel) e valor de referência (estimativa de valor de mercado), usados para cálculos tributários.
A escolha obrigatória do CIB em atos e documentos eletrônicos dos cartórios e registros, dentro dos prazos estabelecidos no plano entre instituições com CNJ e Receita.
Penalidades: o descumprimento é comunicado ao CNJ e pode gerar sanções administrativas de acordo com o MP 2.158‑35/2001.
Por que a IN RFB 2.275 e o CIB se tornaram assuntos urgentes para quem tem imóveis?
Recentemente alguns termos como, “como calcular imposto imóvel”, “declaração imóvel Receita Federal” e “valor de referência imóvel” registraram um aumento significativo nas buscas.
Essa procura é o reflexo da preocupação crescente de quem tem imóveis diante da nova realidade fiscal: com a validade da IN RFB nº 2.275, a Receita Federal passou a ter acesso, via Sinter, a dados mais detalhados sobre as transações imobiliárias, incluindo o valor de referência do imóvel.
O valor de referência permite a comparação entre o que foi declarado e o preço de mercado, o que torna mais fácil a identificação de fraudes, subfaturamento ou omissão de rendimentos, como aluguéis não declarados.
Esse novo cenário ampliou a exposição fiscal de pessoas físicas e jurídicas, e exige maior cuidado na apuração de impostos e no preenchimento de declarações. Com isso, a busca por conteúdos confiáveis e apoio contábil especializado cresce cada vez mais.
Resumindo, agora é o momento certo para empresas e profissionais publicarem materiais informativos e lançarem campanhas educativas, principalmente com a chegada da Reforma Tributária 2026, que tem a intenção de ampliar ainda mais o cruzamento de dados e a fiscalização integrada.
Quem é impactado e como se adaptar?
Diferentes perfis de contribuintes terão novas obrigações, com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro e da IN RFB 2.275. Por esse motivo, é fundamental entender como cada perfil precisa se adequar.
Cartórios
Obrigados a integrar sistemas ao Sinter e incluir o CIB nas escrituras.
Riscos: sanções e comunicação ao CNJ.
Como se adaptar: procurar uma consultoria contábil-fiscal para adequar sistemas eletrônicos e fluxos, inclusive emissão de DOI, se ainda existe paralelamente.
Imobiliárias e Corretores
Mesmo não sendo obrigados de forma direta, eles estão no centro das transações, e devem:
Atualizar contratos de acordo com o valor de referência, garantir compliance de preços.
Orientar clientes para declarar valores reais e evitar subfaturamento detectável via Sinter.
Consultar o e-CIB para checar informações do imóvel e evitar problemas em transações
A Facilite pode oferecer treinamentos e adequação de processos financeiros.
Pequenos empresários e autônomos
Se você possui um imóvel próprio ou no nome da empresa (sala, escritório, aluguel), atenção:
Recibos de aluguel não declarados agora são fáceis de cruzar.
Venda de imóvel deve refletir ganho de capital real, não valor reduzido.
FGTS ou financiamentos declarados serão confrontados com dados federais.
Regularize-se antes de o Fisco bater à sua porta. Organize contratos, documentos, notas e conte com contadores especializados para evitar surpresas.
Como a Facilite pode ajudar?
A Facilite Contabilidades Online está preparada para orientar empresas, profissionais autônomos, cartórios e imobiliárias que precisam se adequar à IN RFB 2.275 e ao novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Realizando uma consultoria especializada e com uma equipe de forte atuação em contabilidade e legislação imobiliária, oferecemos suporte completo para garantir conformidade com o Sinter e evitar riscos fiscais.
Nosso sistema próprio, e serviços digitais facilitam o controle tributário de imóveis, a gestão documental e a apuração correta dos impostos exigidos pela Receita Federal.
A seguir, temos alguns exemplos de como podemos te ajudar de forma prática e segura:
Consultoria especializada para interpretação da IN RFB 2.275 e adequação ao CIB e Sinter.
Serviços contábeis digitais, com foco em cálculo de impostos sobre imóveis, envio de declarações e conformidade fiscal.
Diagnóstico gratuito para identificar riscos fiscais, divergências cadastrais e pontos críticos de não conformidade.
Formalização de anfitriões do Airbnb, com abertura de CNPJ e estruturação do negócio com suporte contábil e atendimento humanizado.
Atendimento personalizado com tecnologia integrada, unindo proximidade no suporte com automação e segurança nas obrigações fiscais.
Com a Facilite, você tem mais tranquilidade para focar no que importa: fazer seu negócio crescer, sem surpresas com o Fisco.
CIB e IN RFB 2.275 já estão em vigor, regularize seus imóveis agora e evite surpresas com a Receita Federal
O CIB e a IN RFB 2.275 mudaram de vez como o Fisco controla imóveis no Brasil. Ficar de fora ou na informalidade pode custar muito caro, com multas altas, autuações, penalidades e danos reputacionais.
A Reforma Tributária de 2026, apesar de não estar em vigor, só reforça a necessidade de se manter em dia com as obrigações acessórias.
Se você é anfitrião do Airbnb, formalize seu negócio e abra um CNPJ Airbnb com a Facilite, e tenha um contador parceiro próximo, atendimento humanizado e tecnologia que descomplica sua vida.
Solicite um diagnóstico gratuito agora, confira nossos preços e planos e garanta que seus imóveis estejam totalmente regularizados com a nova normativa!
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB, ou Cadastro Imobiliário Brasileiro, é um registro nacional unificado de imóveis, que concede a cada propriedade um código identificador único, que foi apelidado de “CPF do imóvel”.
Esse sistema foi criado com o intuito de agilizar consultas, facilitar o cruzamento de dados fiscais e aumentar a transparência nas transações. Diferente dos cadastros municipais ou do Incra, o CIB não substitui, mas complementa essas bases, e faz uma integração através do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), a plataforma da Receita Federal para o registro eletrônico de imóveis.
Resumindo, na prática, o CIB significa uma evolução em direção a um verdadeiro cadastro nacional de imóveis, com dados padronizados, digitalizados e acessíveis a diferentes órgãos públicos.
IN RFB 2.275: o que mudou?
A Instrução Normativa Nº 2.275, da Receita Federal, define as regras sobre:
O compartilhamento eletrônico e estruturado, através do Sinter, de informações de operações imobiliárias (venda, compra, doação, aluguel) e valor de referência (estimativa de valor de mercado), usados para cálculos tributários.
A escolha obrigatória do CIB em atos e documentos eletrônicos dos cartórios e registros, dentro dos prazos estabelecidos no plano entre instituições com CNJ e Receita.
Penalidades: o descumprimento é comunicado ao CNJ e pode gerar sanções administrativas de acordo com o MP 2.158‑35/2001.
Por que a IN RFB 2.275 e o CIB se tornaram assuntos urgentes para quem tem imóveis?
Recentemente alguns termos como, “como calcular imposto imóvel”, “declaração imóvel Receita Federal” e “valor de referência imóvel” registraram um aumento significativo nas buscas.
Essa procura é o reflexo da preocupação crescente de quem tem imóveis diante da nova realidade fiscal: com a validade da IN RFB nº 2.275, a Receita Federal passou a ter acesso, via Sinter, a dados mais detalhados sobre as transações imobiliárias, incluindo o valor de referência do imóvel.
O valor de referência permite a comparação entre o que foi declarado e o preço de mercado, o que torna mais fácil a identificação de fraudes, subfaturamento ou omissão de rendimentos, como aluguéis não declarados.
Esse novo cenário ampliou a exposição fiscal de pessoas físicas e jurídicas, e exige maior cuidado na apuração de impostos e no preenchimento de declarações. Com isso, a busca por conteúdos confiáveis e apoio contábil especializado cresce cada vez mais.
Resumindo, agora é o momento certo para empresas e profissionais publicarem materiais informativos e lançarem campanhas educativas, principalmente com a chegada da Reforma Tributária 2026, que tem a intenção de ampliar ainda mais o cruzamento de dados e a fiscalização integrada.
Quem é impactado e como se adaptar?
Diferentes perfis de contribuintes terão novas obrigações, com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro e da IN RFB 2.275. Por esse motivo, é fundamental entender como cada perfil precisa se adequar.
Cartórios
Obrigados a integrar sistemas ao Sinter e incluir o CIB nas escrituras.
Riscos: sanções e comunicação ao CNJ.
Como se adaptar: procurar uma consultoria contábil-fiscal para adequar sistemas eletrônicos e fluxos, inclusive emissão de DOI, se ainda existe paralelamente.
Imobiliárias e Corretores
Mesmo não sendo obrigados de forma direta, eles estão no centro das transações, e devem:
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A seguir, temos alguns exemplos de como podemos te ajudar de forma prática e segura:
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