Fiscal e tributário
Contabilidade de créditos de carbono Brasil
Guia sobre contabilidade de Créditos de Carbono no Brasil: normas, tributação e oportunidades para empresas.
27 de ago. de 2025



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Nos últimos anos, os créditos de carbono se tornaram um instrumento importante de compensação ambiental e uma oportunidade econômica significativa para empresas comprometidas com a sustentabilidade.
No Brasil, esse mercado está em potencial expansão, e é estimulado por legislações, normativas e o apelo por práticas empresariais responsáveis.
Neste artigo, abordaremos o que você precisa saber sobre contabilidade de créditos de carbono no Brasil, desde o conceito básico até os impactos tributários e normativos. Também vamos falar sobre a Norma CTG 10, o cálculo dos créditos, suas classificações e certificações, além da comercialização e o papel das empresas brasileiras neste cenário.
O que é o crédito de carbono?
O crédito de carbono é um certificado que simboliza a redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera. Esse mecanismo foi idealizado como parte dos esforços globais para reduzir as mudanças climáticas, principalmente após o Protocolo de Quioto (1997) e do Acordo de Paris (2015).
Quando são realizadas ações comprovadas que evitam emissões de gases de efeito estufa, como reflorestamento, uso de energia limpa ou melhoria de processos industriais, uma organização pode gerar créditos de carbono.
No Brasil, os projetos de redução de emissões são transformados em créditos que podem ser comercializados no mercado voluntário ou, em um futuro, no mercado regulado, que ainda está em desenvolvimento.
As empresas que não atingirem suas metas de emissão compram esses créditos para contrabalançar o impacto ambiental gerado. Sendo assim, o crédito de carbono se torna um ativo ambiental que pode ser negociado, e dessa forma, tem implicações econômicas, contábeis e tributárias importantes.
O que determina a Norma CTG 10 sobre Contabilidade de Créditos de Carbono no Brasil
A Norma Brasileira de Contabilidade CTG 10, publicada em 12 de dezembro de 2024, é um marco na regulação contábil dos créditos de carbono no Brasil. A norma, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem como objetivo orientar como os profissionais da contabilidade devem reconhecer, calcular e evidenciar os créditos de carbono, nas demonstrações financeiras das entidades.
O CTG 10 define que os créditos de carbono precisam ser avaliados conforme o seu tratamento jurídico e econômico, e dependendo da finalidade, os créditos podem ser classificados como ativos intangíveis, biológicos ou até como estoques, se o objetivo da empresa for a comercialização.
A norma também define que o reconhecimento precisa ser vinculado à existência de um projeto validado e ao cumprimento dos critérios de mensuração confiável. Outro ponto importante estabelecido pela norma é a obrigação de divulgar as premissas usadas para mensuração, assim como os riscos associados à geração e comercialização dos créditos.
A norma enfatiza o dever do contador de realizar avaliação contínua, o enquadramento correto desses ativos, e sua importância para as demonstrações financeiras, além de levar em conta todos os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG).
Como é classificado o crédito de carbono na contabilidade ambiental?
Na contabilidade ambiental, os créditos de carbono são classificados como:
Ativo Intangível:
Quando os créditos de carbono são retidos na compensação de emissões próprias.
Sua principal característica é não ter substância física, mas gerar benefícios econômicos futuros.
Ativo Financeiro:
Aplicam-se quando os créditos são usados como instrumentos de negociação ou investimento, e dependem da estrutura da operação.
Estoques:
Classificação correta quando a principal finalidade for a comercialização dos créditos de carbono como parte da atividade operacional da empresa.
É importante reforçar que a classificação correta é fundamental para assegurar a conformidade com as normas contábeis e uma avaliação acurada do desempenho ambiental e financeiro da organização.
Contabilidade de créditos de carbono Brasil: como é feito o cálculo
O cálculo dos créditos de carbono usa metodologias reconhecidas internacionalmente, como as do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), do Acordo de Paris, e padrões voluntários como o Verified Carbon Standard (VCS). A cada tonelada de CO₂ que deixa de ser emitida ou é removida da atmosfera gera-se um crédito.
Alguns exemplos de ações que geram créditos, incluem:
Projetos de reflorestamento;
Recuperação de áreas degradadas;
Substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis;
Gestão eficiente de resíduos.
O cálculo precisa considerar a linha de base, ou seja, o que ocorreria sem a intervenção do projeto, e a adicionalidade, que garante que a redução é adicional ao que seria obtido em condições normais.
Além disso, o monitoramento contínuo é fundamental, e ações como auditorias das entidades certificadoras e emissão de relatórios técnicos para validar os créditos, garantem a integridade do crédito e sua aceitação nos mercados nacional e internacional.
Quem são os compradores de créditos de carbono no Brasil?
Os compradores de créditos de carbono variam entre empresas que precisam compensar suas emissões (que incluem o setor de energia, transporte, siderurgia e agronegócio), organizações internacionais, governos e até mesmo indivíduos conscientes do impacto de suas ações no ambiente.
No Brasil, o mercado ainda é quase totalmente composto por voluntários, mas está crescendo com o surgimento de novos projetos e com a regulamentação em curso.
Atualmente, grandes empresas realizam a incorporação dos créditos em suas estratégias ESG, o que acaba se tornando uma demanda constante. Mas, simultaneamente, iniciativas locais e bancos de investimentos vem encorajando plataformas de negociação e fundos de investimento com foco em ativos ambientais.
Entenda a natureza jurídica dos créditos de carbono na contabilidade brasileira
A natureza jurídica dos créditos de carbono no Brasil ainda é cheia de discussões, mas a interpretação mais comum trata esses créditos como bens incorpóreos, com valor econômico, que podem ser comercializados, apesar de não existirem fisicamente. Ou seja, sua característica os torna mais próximos da definição de ativo intangível no direito empresarial.
Como eles não são moeda, valores mobiliários ou commodities físicas, os créditos estão inseridos como direitos de uso, propriedade ou compensação reconhecidos por normas internacionais e acordos ambientais.
A legislação brasileira, por estar em constante evolução, adota uma abordagem que considera os créditos de carbono como bens patrimoniais, e que são sujeitos a tributação e contabilização de acordo com sua finalidade e transações envolvidas.
O tratamento jurídico adequado é primordial para a garantia da segurança jurídica nas transações e transparência nas demonstrações financeiras das empresas. Tudo isso aumenta a importância de uma assessoria contábil especializada, como a oferecida pela Facilite Contabilidade Online, que une tecnologia com conhecimento profundo da legislação atual.
Quanto vale um crédito de carbono no Brasil?
O valor de um crédito de carbono no Brasil pode variar conforme o tipo de projeto, padrão de certificação e a demanda do mercado. De modo geral, o preço pode oscilar entre R$30 e R$100, porém, em determinados casos pode ultrapassar esse valor, principalmente se o crédito estiver associado a projetos de impacto social ou ambiental relevante.
Os mercados regulados geralmente possuem preços mais estáveis, enquanto o mercado voluntário brasileiro ainda tem certa instabilidade. Espera-se, porém, que a regulamentação traga mais previsibilidade e torne os preços mais atrativos para os desenvolvedores de projetos.
Quem são os certificadores de créditos de carbono no Brasil?
A certificação dos créditos de carbono no Brasil, é realizada por entidades reconhecidas internacionalmente, como a Verra (VCS), o Gold Standard e, em alguns casos, é feita por instituições locais, que atendem aos critérios técnicos exigidos. Esses organismos fazem auditorias e validam os projetos, conferindo legitimidade aos créditos gerados.
Além disso, algumas certificações adicionais podem agregar valor ao crédito, como selos de impacto social, conservação de biodiversidade ou geração de empregos locais.
Como funciona a comercialização desses créditos no Brasil?
No Brasil, a grande maioria da comercialização dos créditos acontece no mercado voluntário, onde empresas compram créditos para compensar suas emissões sem uma obrigação regulatória.
As transações podem ser feitas de forma direta entre as partes ou, através de plataformas digitais, corretoras ambientais ou fundos de investimento especializados.
O processo da comercialização inclui:
A validação do projeto;
Certificação dos créditos;
Registro em um sistema de rastreamento;
E, por último, a venda.
Em determinados casos, visando o fornecimento futuro de créditos, são estabelecidos contratos de longo prazo com compradores interessados em manter a relação comercial por mais tempo.
Com o avanço do Projeto de Lei nº 412/2022, que tem objetivo de criar um mercado regulado de carbono no Brasil, espera-se que a comercialização ganhe mais estrutura, transparência e liquidez, e abra espaço para leilões públicos e bolsas de valores ambientais.
Tributação dos Créditos de Carbono no Brasil: aspectos fiscais e impactos no mercado
A tributação dos créditos de carbono no Brasil ainda não possui regulamentação específica, gerando diversas interpretações jurídicas e fiscais. Porém, de um ponto de vista contábil e tributário, esses créditos já são reconhecidos como ativos com valor econômico e podem ter impactos fiscais significativos, tanto para quem vende quanto para quem compra.
As empresas que comercializam créditos de carbono como atividade principal devem tratá-los como receita operacional, que está sujeita à incidência de tributos como: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de acordo com o regime tributário adotado (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Por outro lado, empresas que realizam vendas eventuais ou só compram créditos para compensação de emissões próprias podem ter tratamentos distintos, o que vai exigir uma análise individual da situação.
Outro ponto a ser considerado, são as operações que envolvem a importação ou exportação de créditos de carbono, pois levantam questões sobre a aplicação de IOF e ICMS, pontos que ainda estão em debate nos tribunais e não possuem jurisprudência consolidada.
Por esse motivo, é essencial adotar um planejamento tributário estruturado, capaz de reduzir riscos e otimizar a carga fiscal da empresa.
No caso de empresas que adquirem créditos para neutralizar suas emissões, esses ativos podem entrar na contabilização como intangíveis ou imobilizados, e isso vai depender da sua finalidade. Nesses casos, a possibilidade de deduzir das despesas, a compra de créditos ainda não é clara, e deve levar em conta o regime tributário da empresa e a finalidade ambiental ou estratégica da aquisição.
Contabilidade de créditos de carbono Brasil: projetos existentes e envolvimento empresarial
As empresas brasileiras estão se tornando mais engajadas em desenvolver projetos de geração de créditos de carbono, seja por razões ambientais ou econômicas. Os setores com maior destaque são o agro, energia, reflorestamento e resíduos sólidos.
A implementação de projetos de baixo carbono reforça o posicionamento das marcas, abre novas fontes de receita e contribui para o atingimento de metas ESG.
Hoje no Brasil, existem diversos projetos registrados em padrões internacionais, com potencial para geração de milhões de créditos por ano, e a tendência é que, com o avanço da legislação, mais empresas passem a ver os créditos não somente como um diferencial, mas também, como uma exigência de mercado.
Transforme os Créditos de Carbono em vantagem competitiva
O mercado de créditos de carbono no Brasil vem evoluindo de forma rápida, e exigindo das empresas conhecimento técnico, contábil e tributário para aproveitar as oportunidades e garantir conformidade legal. Todos os passos, que vão desde a classificação contábil até a tributação e comercialização,precisam ser realizados com responsabilidade e estratégia.
Se sua empresa quer atuar ou já atua com créditos de carbono, conte com o suporte da Facilite Contabilidade Online. Oferecemos atendimento personalizado e humanizado, aliado à tecnologia, para garantir que sua operação seja segura, lucrativa e alinhada às melhores práticas do mercado.
Fale agora com um de nossos especialistas e veja como podemos ajudar seu negócio com um plano feito especialmente para você.
O que é o crédito de carbono?
O crédito de carbono é um certificado que simboliza a redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono (CO₂) da atmosfera. Esse mecanismo foi idealizado como parte dos esforços globais para reduzir as mudanças climáticas, principalmente após o Protocolo de Quioto (1997) e do Acordo de Paris (2015).
Quando são realizadas ações comprovadas que evitam emissões de gases de efeito estufa, como reflorestamento, uso de energia limpa ou melhoria de processos industriais, uma organização pode gerar créditos de carbono.
No Brasil, os projetos de redução de emissões são transformados em créditos que podem ser comercializados no mercado voluntário ou, em um futuro, no mercado regulado, que ainda está em desenvolvimento.
As empresas que não atingirem suas metas de emissão compram esses créditos para contrabalançar o impacto ambiental gerado. Sendo assim, o crédito de carbono se torna um ativo ambiental que pode ser negociado, e dessa forma, tem implicações econômicas, contábeis e tributárias importantes.
O que determina a Norma CTG 10 sobre Contabilidade de Créditos de Carbono no Brasil
A Norma Brasileira de Contabilidade CTG 10, publicada em 12 de dezembro de 2024, é um marco na regulação contábil dos créditos de carbono no Brasil. A norma, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem como objetivo orientar como os profissionais da contabilidade devem reconhecer, calcular e evidenciar os créditos de carbono, nas demonstrações financeiras das entidades.
O CTG 10 define que os créditos de carbono precisam ser avaliados conforme o seu tratamento jurídico e econômico, e dependendo da finalidade, os créditos podem ser classificados como ativos intangíveis, biológicos ou até como estoques, se o objetivo da empresa for a comercialização.
A norma também define que o reconhecimento precisa ser vinculado à existência de um projeto validado e ao cumprimento dos critérios de mensuração confiável. Outro ponto importante estabelecido pela norma é a obrigação de divulgar as premissas usadas para mensuração, assim como os riscos associados à geração e comercialização dos créditos.
A norma enfatiza o dever do contador de realizar avaliação contínua, o enquadramento correto desses ativos, e sua importância para as demonstrações financeiras, além de levar em conta todos os aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG).
Como é classificado o crédito de carbono na contabilidade ambiental?
Na contabilidade ambiental, os créditos de carbono são classificados como:
Ativo Intangível:
Quando os créditos de carbono são retidos na compensação de emissões próprias.
Sua principal característica é não ter substância física, mas gerar benefícios econômicos futuros.
Ativo Financeiro:
Aplicam-se quando os créditos são usados como instrumentos de negociação ou investimento, e dependem da estrutura da operação.
Estoques:
Classificação correta quando a principal finalidade for a comercialização dos créditos de carbono como parte da atividade operacional da empresa.
É importante reforçar que a classificação correta é fundamental para assegurar a conformidade com as normas contábeis e uma avaliação acurada do desempenho ambiental e financeiro da organização.
Contabilidade de créditos de carbono Brasil: como é feito o cálculo
O cálculo dos créditos de carbono usa metodologias reconhecidas internacionalmente, como as do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), do Acordo de Paris, e padrões voluntários como o Verified Carbon Standard (VCS). A cada tonelada de CO₂ que deixa de ser emitida ou é removida da atmosfera gera-se um crédito.
Alguns exemplos de ações que geram créditos, incluem:
Projetos de reflorestamento;
Recuperação de áreas degradadas;
Substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis;
Gestão eficiente de resíduos.
O cálculo precisa considerar a linha de base, ou seja, o que ocorreria sem a intervenção do projeto, e a adicionalidade, que garante que a redução é adicional ao que seria obtido em condições normais.
Além disso, o monitoramento contínuo é fundamental, e ações como auditorias das entidades certificadoras e emissão de relatórios técnicos para validar os créditos, garantem a integridade do crédito e sua aceitação nos mercados nacional e internacional.
Quem são os compradores de créditos de carbono no Brasil?
Os compradores de créditos de carbono variam entre empresas que precisam compensar suas emissões (que incluem o setor de energia, transporte, siderurgia e agronegócio), organizações internacionais, governos e até mesmo indivíduos conscientes do impacto de suas ações no ambiente.
No Brasil, o mercado ainda é quase totalmente composto por voluntários, mas está crescendo com o surgimento de novos projetos e com a regulamentação em curso.
Atualmente, grandes empresas realizam a incorporação dos créditos em suas estratégias ESG, o que acaba se tornando uma demanda constante. Mas, simultaneamente, iniciativas locais e bancos de investimentos vem encorajando plataformas de negociação e fundos de investimento com foco em ativos ambientais.
Entenda a natureza jurídica dos créditos de carbono na contabilidade brasileira
A natureza jurídica dos créditos de carbono no Brasil ainda é cheia de discussões, mas a interpretação mais comum trata esses créditos como bens incorpóreos, com valor econômico, que podem ser comercializados, apesar de não existirem fisicamente. Ou seja, sua característica os torna mais próximos da definição de ativo intangível no direito empresarial.
Como eles não são moeda, valores mobiliários ou commodities físicas, os créditos estão inseridos como direitos de uso, propriedade ou compensação reconhecidos por normas internacionais e acordos ambientais.
A legislação brasileira, por estar em constante evolução, adota uma abordagem que considera os créditos de carbono como bens patrimoniais, e que são sujeitos a tributação e contabilização de acordo com sua finalidade e transações envolvidas.
O tratamento jurídico adequado é primordial para a garantia da segurança jurídica nas transações e transparência nas demonstrações financeiras das empresas. Tudo isso aumenta a importância de uma assessoria contábil especializada, como a oferecida pela Facilite Contabilidade Online, que une tecnologia com conhecimento profundo da legislação atual.
Quanto vale um crédito de carbono no Brasil?
O valor de um crédito de carbono no Brasil pode variar conforme o tipo de projeto, padrão de certificação e a demanda do mercado. De modo geral, o preço pode oscilar entre R$30 e R$100, porém, em determinados casos pode ultrapassar esse valor, principalmente se o crédito estiver associado a projetos de impacto social ou ambiental relevante.
Os mercados regulados geralmente possuem preços mais estáveis, enquanto o mercado voluntário brasileiro ainda tem certa instabilidade. Espera-se, porém, que a regulamentação traga mais previsibilidade e torne os preços mais atrativos para os desenvolvedores de projetos.
Quem são os certificadores de créditos de carbono no Brasil?
A certificação dos créditos de carbono no Brasil, é realizada por entidades reconhecidas internacionalmente, como a Verra (VCS), o Gold Standard e, em alguns casos, é feita por instituições locais, que atendem aos critérios técnicos exigidos. Esses organismos fazem auditorias e validam os projetos, conferindo legitimidade aos créditos gerados.
Além disso, algumas certificações adicionais podem agregar valor ao crédito, como selos de impacto social, conservação de biodiversidade ou geração de empregos locais.
Como funciona a comercialização desses créditos no Brasil?
No Brasil, a grande maioria da comercialização dos créditos acontece no mercado voluntário, onde empresas compram créditos para compensar suas emissões sem uma obrigação regulatória.
As transações podem ser feitas de forma direta entre as partes ou, através de plataformas digitais, corretoras ambientais ou fundos de investimento especializados.
O processo da comercialização inclui:
A validação do projeto;
Certificação dos créditos;
Registro em um sistema de rastreamento;
E, por último, a venda.
Em determinados casos, visando o fornecimento futuro de créditos, são estabelecidos contratos de longo prazo com compradores interessados em manter a relação comercial por mais tempo.
Com o avanço do Projeto de Lei nº 412/2022, que tem objetivo de criar um mercado regulado de carbono no Brasil, espera-se que a comercialização ganhe mais estrutura, transparência e liquidez, e abra espaço para leilões públicos e bolsas de valores ambientais.
Tributação dos Créditos de Carbono no Brasil: aspectos fiscais e impactos no mercado
A tributação dos créditos de carbono no Brasil ainda não possui regulamentação específica, gerando diversas interpretações jurídicas e fiscais. Porém, de um ponto de vista contábil e tributário, esses créditos já são reconhecidos como ativos com valor econômico e podem ter impactos fiscais significativos, tanto para quem vende quanto para quem compra.
As empresas que comercializam créditos de carbono como atividade principal devem tratá-los como receita operacional, que está sujeita à incidência de tributos como: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de acordo com o regime tributário adotado (Lucro Real ou Lucro Presumido).
Por outro lado, empresas que realizam vendas eventuais ou só compram créditos para compensação de emissões próprias podem ter tratamentos distintos, o que vai exigir uma análise individual da situação.
Outro ponto a ser considerado, são as operações que envolvem a importação ou exportação de créditos de carbono, pois levantam questões sobre a aplicação de IOF e ICMS, pontos que ainda estão em debate nos tribunais e não possuem jurisprudência consolidada.
Por esse motivo, é essencial adotar um planejamento tributário estruturado, capaz de reduzir riscos e otimizar a carga fiscal da empresa.
No caso de empresas que adquirem créditos para neutralizar suas emissões, esses ativos podem entrar na contabilização como intangíveis ou imobilizados, e isso vai depender da sua finalidade. Nesses casos, a possibilidade de deduzir das despesas, a compra de créditos ainda não é clara, e deve levar em conta o regime tributário da empresa e a finalidade ambiental ou estratégica da aquisição.
Contabilidade de créditos de carbono Brasil: projetos existentes e envolvimento empresarial
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A implementação de projetos de baixo carbono reforça o posicionamento das marcas, abre novas fontes de receita e contribui para o atingimento de metas ESG.
Hoje no Brasil, existem diversos projetos registrados em padrões internacionais, com potencial para geração de milhões de créditos por ano, e a tendência é que, com o avanço da legislação, mais empresas passem a ver os créditos não somente como um diferencial, mas também, como uma exigência de mercado.
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