Fiscal e Tributário
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE): Quem Precisa Declarar ao Banco Central, Prazos e Como Fazer
Tem LLC, conta, imóvel ou cripto fora do Brasil? Entenda quando a declaração ao Banco Central é obrigatória, o que entra na conta e quais são as multas.

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Quem tem uma LLC nos Estados Unidos, uma conta no exterior ou um imóvel em Miami costuma se preocupar com a Receita Federal e com o IRS. Mas existe uma terceira obrigação, que passa longe do radar de muita gente: a declaração de capitais brasileiros no exterior, conhecida como CBE, entregue ao Banco Central do Brasil.
A boa notícia é que ela só vale para quem tem um patrimônio relevante fora do país. A má notícia é que, para quem se enquadra, errar o prazo ou os números gera multa. Neste guia você vê quem precisa declarar, o que entra no cálculo, os prazos e como entregar.
O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE)
A CBE é uma declaração estatística, exigida pelo Banco Central, em que residentes no Brasil informam os ativos que mantêm fora do país. O Banco Central usa esses dados para acompanhar a posição externa do Brasil. Ela é regulada pela Lei 14.286/2021 e pela Resolução BCB 279/2022.
Três pontos evitam confusão logo de início:
A CBE não é imposto. Entregar a declaração não gera tributo.
Ela não substitui o Imposto de Renda. A DIRPF segue obrigatória e tem regras próprias, que explicamos em como declarar a LLC no Imposto de Renda.
Ela também não substitui as obrigações nos EUA. O FBAR, o FATCA e o Form 5472 são entregues a órgãos americanos, não ao Banco Central.
Quem precisa declarar
Devem declarar as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que tenham, na data-base, ativos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais (ou o equivalente em outra moeda).
Alguns detalhes que mudam o enquadramento:
O que conta é o total. Os limites consideram a soma de todos os ativos no exterior, e não cada ativo isoladamente.
Conta conjunta e condomínio. Para saber se você atingiu o limite, considere o valor integral do bem. Na hora de declarar, informe apenas a sua parcela.
Residência, não nacionalidade. A regra é para quem é residente no Brasil. Um brasileiro que mora fora e não é residente no país não entra.
Fundos e BDRs. Instituições depositárias e administradores de fundos têm responsabilidades próprias. BDRs e cotas de fundos locais com ativos no exterior não entram no cálculo do limite do investidor residente.
Se a soma dos seus ativos no exterior fica abaixo de US$ 1 milhão na data-base, a CBE não é obrigatória para você naquele ano.
O que entra no cálculo
A Resolução BCB 279 lista os ativos que precisam ser informados. Os principais são:
participações no capital de empresas fora do Brasil, como uma LLC americana;
depósitos em instituições não residentes (conta corrente, poupança, aplicações);
imóveis localizados no exterior;
cotas de fundos de investimento no exterior;
títulos de dívida emitidos por não residentes;
empréstimos e créditos concedidos a não residentes;
derivativos negociados no exterior;
ativos virtuais, que a norma inclui expressamente.
Como a LLC entra
O manual do Banco Central não cita a LLC pelo nome, mas empresas no exterior em que o declarante tem 10% ou mais do poder de voto entram na declaração. Nesse caso, o valor informado é o da empresa como um todo na data-base, que pode inclusive ser zero ou negativo. Para chegar a esse valor, o declarante escolhe um método, como valor patrimonial, avaliação por especialista ou fluxo de caixa descontado.
Para quem tem participação menor que 10%, informa-se apenas o valor da própria participação.
Na prática, o saldo da conta bancária da LLC compõe o valor da empresa. Já uma conta aberta em seu nome pessoal no exterior entra como depósito do declarante. Como a classificação depende da estrutura de cada caso, vale confirmar com o contador antes de enviar. Se você ainda está montando a estrutura, veja o passo a passo de como trazer o dinheiro da LLC para o Brasil.
Imóveis e contas
Imóvel no exterior: declara-se o valor integral do bem pelo titular, mesmo que ele esteja financiado. O valor pode ser o de aquisição (com ou sem benfeitorias) ou o de mercado. Se houver saldo devedor, ele é informado à parte.
Conta bancária: vai no item de depósitos à vista e a prazo, com país da instituição, moeda, saldo na data-base e rendimentos do período.
E os criptoativos?
A Resolução BCB 279 já trazia os ativos virtuais na lista do que deve ser declarado. A Resolução BCB 521/2025 reforçou o tema ao dizer que as operações de capitais brasileiros no exterior em ativos virtuais devem seguir a Resolução 279, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026. Se você mantém cripto em plataformas fora do país, inclua esse valor na soma do limite e peça orientação sobre a forma de preencher.
Em qual moeda
Cada ativo é declarado na moeda original. Os limites de obrigatoriedade, porém, são em dólares. Para converter outras moedas, o Banco Central disponibiliza um conversor de moedas no próprio site.
Exemplo de enquadramento
Imagine um residente no Brasil com os seguintes ativos em 31 de dezembro:
Ativo | Valor em 31/12 |
|---|---|
Participação de 100% em uma LLC (valor da empresa) | US$ 400.000 |
Imóvel na Flórida (valor de aquisição) | US$ 500.000 |
Conta pessoal em banco americano | US$ 150.000 |
Total | US$ 1.050.000 |
A soma passa de US$ 1 milhão. Mesmo que nenhum ativo isolado chegue a esse valor, a pessoa precisa entregar a CBE. Se a conta pessoal tivesse apenas US$ 30.000, o total seria de US$ 930.000 e não haveria obrigação naquele ano. Os valores são ilustrativos.
Prazos da CBE
Tipo | Quem entrega | Data-base | Prazo de entrega |
|---|---|---|---|
Anual | Ativos de US$ 1 milhão ou mais | 31/12 | 15/02 a 05/04 do ano seguinte |
Trimestral | Ativos de US$ 100 milhões ou mais | 31/03 | 30/04 a 05/06 |
Trimestral | Ativos de US$ 100 milhões ou mais | 30/06 | 31/07 a 05/09 |
Trimestral | Ativos de US$ 100 milhões ou mais | 30/09 | 31/10 a 05/12 |
Para a maioria das pessoas físicas e pequenas empresas, só a declaração anual importa. Em 2026, a janela foi de 15/02 a 05/04, com data-base em 31/12/2025. A próxima declaração tem data-base em 31/12/2026, e a regra da norma indica entrega entre 15/02 e 05/04 de 2027. Como o Banco Central confirma as datas a cada ciclo, confira o calendário no site oficial quando a janela abrir.
Como fazer a declaração passo a passo
A entrega é somente eletrônica, pelo site do Banco Central, no link "Fazer ou acessar a declaração".
Reúna os documentos. Extratos das contas, escritura ou comprovante dos imóveis, documentos societários da LLC e a memória de cálculo do valor da empresa.
Faça o login. Pessoas físicas entram com a conta gov.br. Pessoas jurídicas, e também pessoas físicas que preferirem, usam o "Login CBE".
Crie a declaração e inclua cada ativo, com país, moeda e valor na data-base.
Verifique pendências. O sistema aponta campos faltando ou inconsistentes.
Entregue a declaração. Só vale depois da confirmação, que gera um número de protocolo. Guarde esse comprovante.
Se perceber um erro depois, a declaração pode ser retificada pelo mesmo sistema. A documentação que comprova os números deve ser guardada por 10 anos.
Multas por atraso ou erro
A norma não fixa o valor da multa, e remete às penalidades previstas na regulamentação. Segundo o Manual do Declarante do Banco Central, que cita a Resolução BCB 131/2021, as multas são calculadas como percentual do valor envolvido, com teto:
Situação | Multa | Teto |
|---|---|---|
Entrega fora do prazo | 1% | R$ 25.000 |
Informação incorreta ou incompleta | 2% | R$ 50.000 |
Não entregar ou não apresentar documentação | 5% | R$ 125.000 |
Informação falsa | 10% | R$ 250.000 |
No caso de atraso, há redução: 10% da multa se o atraso for de 1 a 30 dias e 50% se for de 31 a 60 dias. Se o declarante não fizer, não corrigir ou não complementar a declaração depois que o Banco Central pedir, as multas por atraso, por informação incorreta e por não entrega sobem 50%. Por isso, entregar mesmo com atraso costuma sair mais barato do que não entregar.
CBE, DIRPF, FBAR e FATCA: não é tudo a mesma coisa
Quem tem estrutura nos EUA convive com várias declarações. Cada uma responde a um órgão e tem um objetivo diferente:
Obrigação | Órgão | Foco |
|---|---|---|
CBE | Banco Central do Brasil | Estatística de capitais brasileiros no exterior |
DIRPF | Receita Federal | Bens, direitos e tributação da renda do residente |
FBAR | FinCEN (Tesouro dos EUA) | Contas financeiras no exterior de pessoas dos EUA |
FATCA | IRS | Ativos financeiros estrangeiros de contribuintes americanos |
Form 5472 | IRS | Informações de LLC de propriedade estrangeira |
Para entender a diferença entre as duas obrigações americanas, leia FBAR vs FATCA e o guia de FBAR para brasileiros com LLC. Se a sua LLC tem um único sócio estrangeiro, veja também como preencher o Form 5472. E se você ainda quer entender o conceito por trás dessas estruturas, o artigo sobre offshore explica o que são e como funcionam.
O importante é manter coerência entre as declarações. O que você informa ao Banco Central, à Receita e ao IRS precisa conversar entre si.
Erros comuns
Olhar só o maior ativo. O limite é sobre a soma de tudo que está no exterior.
Usar a data errada. A referência é 31 de dezembro, e não o saldo atual.
Esquecer a LLC. Participação em empresa no exterior entra na conta.
Confundir CBE com DIRPF. Declarar uma não dispensa a outra.
Deixar para o último dia. O prazo termina em 05/04, às 18h, e atrasos geram multa.
Perguntas frequentes sobre a CBE
Quem tem LLC nos EUA precisa fazer a CBE?
Só se a soma dos ativos no exterior, incluindo a participação na LLC, for de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. A LLC entra pelo valor da empresa, quando você detém 10% ou mais do poder de voto.
A CBE é a mesma coisa que declarar bens no exterior no Imposto de Renda?
Não. A CBE vai para o Banco Central e tem finalidade estatística. A declaração de bens e direitos no exterior vai para a Receita Federal, na DIRPF, e tem consequências tributárias. As duas podem ser obrigatórias ao mesmo tempo.
Qual é o limite para declarar a CBE?
Para a declaração anual, US$ 1 milhão ou o equivalente em outra moeda, somando todos os ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro. A declaração trimestral só vale para quem tem US$ 100 milhões ou mais.
Qual é o prazo da declaração anual?
De 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte à data-base. Em 2026, o prazo cobriu a data-base de 31/12/2025. A próxima janela refere-se à data-base de 31/12/2026.
Preciso declarar uma conta bancária pequena no exterior?
A conta entra na soma para saber se você atingiu o limite. Se você estiver obrigado, ela deve ser declarada junto com os demais ativos, mesmo com saldo baixo. Se a soma total ficar abaixo de US$ 1 milhão, não há obrigação.
Criptomoedas fora do Brasil entram na CBE?
Sim, a norma inclui os ativos virtuais entre os ativos a declarar, e a Resolução BCB 521/2025 reforçou essa regra a partir de fevereiro de 2026. Para saber como tratar carteiras próprias e cada tipo de custódia, confirme com um contador.
Qual a multa por não entregar a CBE?
Segundo o Manual do Declarante, a multa por não entregar é de 5% do valor, limitada a R$ 125.000. Atraso, informação incorreta e informação falsa têm percentuais e tetos diferentes, de 1% a 10%, com teto de até R$ 250.000.
Posso corrigir uma CBE já entregue?
Sim. A declaração pode ser retificada pelo sistema do Banco Central, e ela só é substituída quando você finaliza a nova versão. Guarde os documentos por 10 anos.
Precisa de apoio com a contabilidade da sua LLC?
Quem tem empresa nos Estados Unidos lida com declarações no Brasil e nos EUA ao mesmo tempo, e organizar tudo antes das datas evita multas dos dois lados. A Facilite cuida da contabilidade e da conformidade da sua empresa americana.
Conheça a contabilidade para empresas nos EUA
Quem precisa declarar
Devem declarar as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que tenham, na data-base, ativos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais (ou o equivalente em outra moeda).
Alguns detalhes que mudam o enquadramento:
O que conta é o total. Os limites consideram a soma de todos os ativos no exterior, e não cada ativo isoladamente.
Conta conjunta e condomínio. Para saber se você atingiu o limite, considere o valor integral do bem. Na hora de declarar, informe apenas a sua parcela.
Residência, não nacionalidade. A regra é para quem é residente no Brasil. Um brasileiro que mora fora e não é residente no país não entra.
Fundos e BDRs. Instituições depositárias e administradores de fundos têm responsabilidades próprias. BDRs e cotas de fundos locais com ativos no exterior não entram no cálculo do limite do investidor residente.
Se a soma dos seus ativos no exterior fica abaixo de US$ 1 milhão na data-base, a CBE não é obrigatória para você naquele ano.
O que entra no cálculo
A Resolução BCB 279 lista os ativos que precisam ser informados. Os principais são:
participações no capital de empresas fora do Brasil, como uma LLC americana;
depósitos em instituições não residentes (conta corrente, poupança, aplicações);
imóveis localizados no exterior;
cotas de fundos de investimento no exterior;
títulos de dívida emitidos por não residentes;
empréstimos e créditos concedidos a não residentes;
derivativos negociados no exterior;
ativos virtuais, que a norma inclui expressamente.
Como a LLC entra
O manual do Banco Central não cita a LLC pelo nome, mas empresas no exterior em que o declarante tem 10% ou mais do poder de voto entram na declaração. Nesse caso, o valor informado é o da empresa como um todo na data-base, que pode inclusive ser zero ou negativo. Para chegar a esse valor, o declarante escolhe um método, como valor patrimonial, avaliação por especialista ou fluxo de caixa descontado.
Para quem tem participação menor que 10%, informa-se apenas o valor da própria participação.
Na prática, o saldo da conta bancária da LLC compõe o valor da empresa. Já uma conta aberta em seu nome pessoal no exterior entra como depósito do declarante. Como a classificação depende da estrutura de cada caso, vale confirmar com o contador antes de enviar. Se você ainda está montando a estrutura, veja o passo a passo de como trazer o dinheiro da LLC para o Brasil.
Imóveis e contas
Imóvel no exterior: declara-se o valor integral do bem pelo titular, mesmo que ele esteja financiado. O valor pode ser o de aquisição (com ou sem benfeitorias) ou o de mercado. Se houver saldo devedor, ele é informado à parte.
Conta bancária: vai no item de depósitos à vista e a prazo, com país da instituição, moeda, saldo na data-base e rendimentos do período.
E os criptoativos?
A Resolução BCB 279 já trazia os ativos virtuais na lista do que deve ser declarado. A Resolução BCB 521/2025 reforçou o tema ao dizer que as operações de capitais brasileiros no exterior em ativos virtuais devem seguir a Resolução 279, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026. Se você mantém cripto em plataformas fora do país, inclua esse valor na soma do limite e peça orientação sobre a forma de preencher.
Em qual moeda
Cada ativo é declarado na moeda original. Os limites de obrigatoriedade, porém, são em dólares. Para converter outras moedas, o Banco Central disponibiliza um conversor de moedas no próprio site.
Exemplo de enquadramento
Imagine um residente no Brasil com os seguintes ativos em 31 de dezembro:
Ativo | Valor em 31/12 |
|---|---|
Participação de 100% em uma LLC (valor da empresa) | US$ 400.000 |
Imóvel na Flórida (valor de aquisição) | US$ 500.000 |
Conta pessoal em banco americano | US$ 150.000 |
Total | US$ 1.050.000 |
A soma passa de US$ 1 milhão. Mesmo que nenhum ativo isolado chegue a esse valor, a pessoa precisa entregar a CBE. Se a conta pessoal tivesse apenas US$ 30.000, o total seria de US$ 930.000 e não haveria obrigação naquele ano. Os valores são ilustrativos.
Prazos da CBE
Tipo | Quem entrega | Data-base | Prazo de entrega |
|---|---|---|---|
Anual | Ativos de US$ 1 milhão ou mais | 31/12 | 15/02 a 05/04 do ano seguinte |
Trimestral | Ativos de US$ 100 milhões ou mais | 31/03 | 30/04 a 05/06 |
Trimestral | Ativos de US$ 100 milhões ou mais | 30/06 | 31/07 a 05/09 |
Trimestral | Ativos de US$ 100 milhões ou mais | 30/09 | 31/10 a 05/12 |
Para a maioria das pessoas físicas e pequenas empresas, só a declaração anual importa. Em 2026, a janela foi de 15/02 a 05/04, com data-base em 31/12/2025. A próxima declaração tem data-base em 31/12/2026, e a regra da norma indica entrega entre 15/02 e 05/04 de 2027. Como o Banco Central confirma as datas a cada ciclo, confira o calendário no site oficial quando a janela abrir.
Como fazer a declaração passo a passo
A entrega é somente eletrônica, pelo site do Banco Central, no link "Fazer ou acessar a declaração".
Reúna os documentos. Extratos das contas, escritura ou comprovante dos imóveis, documentos societários da LLC e a memória de cálculo do valor da empresa.
Faça o login. Pessoas físicas entram com a conta gov.br. Pessoas jurídicas, e também pessoas físicas que preferirem, usam o "Login CBE".
Crie a declaração e inclua cada ativo, com país, moeda e valor na data-base.
Verifique pendências. O sistema aponta campos faltando ou inconsistentes.
Entregue a declaração. Só vale depois da confirmação, que gera um número de protocolo. Guarde esse comprovante.
Se perceber um erro depois, a declaração pode ser retificada pelo mesmo sistema. A documentação que comprova os números deve ser guardada por 10 anos.
Multas por atraso ou erro
A norma não fixa o valor da multa, e remete às penalidades previstas na regulamentação. Segundo o Manual do Declarante do Banco Central, que cita a Resolução BCB 131/2021, as multas são calculadas como percentual do valor envolvido, com teto:
Situação | Multa | Teto |
|---|---|---|
Entrega fora do prazo | 1% | R$ 25.000 |
Informação incorreta ou incompleta | 2% | R$ 50.000 |
Não entregar ou não apresentar documentação | 5% | R$ 125.000 |
Informação falsa | 10% | R$ 250.000 |
No caso de atraso, há redução: 10% da multa se o atraso for de 1 a 30 dias e 50% se for de 31 a 60 dias. Se o declarante não fizer, não corrigir ou não complementar a declaração depois que o Banco Central pedir, as multas por atraso, por informação incorreta e por não entrega sobem 50%. Por isso, entregar mesmo com atraso costuma sair mais barato do que não entregar.
CBE, DIRPF, FBAR e FATCA: não é tudo a mesma coisa
Quem tem estrutura nos EUA convive com várias declarações. Cada uma responde a um órgão e tem um objetivo diferente:
Obrigação | Órgão | Foco |
|---|---|---|
CBE | Banco Central do Brasil | Estatística de capitais brasileiros no exterior |
DIRPF | Receita Federal | Bens, direitos e tributação da renda do residente |
FBAR | FinCEN (Tesouro dos EUA) | Contas financeiras no exterior de pessoas dos EUA |
FATCA | IRS | Ativos financeiros estrangeiros de contribuintes americanos |
Form 5472 | IRS | Informações de LLC de propriedade estrangeira |
Para entender a diferença entre as duas obrigações americanas, leia FBAR vs FATCA e o guia de FBAR para brasileiros com LLC. Se a sua LLC tem um único sócio estrangeiro, veja também como preencher o Form 5472. E se você ainda quer entender o conceito por trás dessas estruturas, o artigo sobre offshore explica o que são e como funcionam.
O importante é manter coerência entre as declarações. O que você informa ao Banco Central, à Receita e ao IRS precisa conversar entre si.
Erros comuns
Olhar só o maior ativo. O limite é sobre a soma de tudo que está no exterior.
Usar a data errada. A referência é 31 de dezembro, e não o saldo atual.
Esquecer a LLC. Participação em empresa no exterior entra na conta.
Confundir CBE com DIRPF. Declarar uma não dispensa a outra.
Deixar para o último dia. O prazo termina em 05/04, às 18h, e atrasos geram multa.
Perguntas frequentes sobre a CBE
Quem tem LLC nos EUA precisa fazer a CBE?
Só se a soma dos ativos no exterior, incluindo a participação na LLC, for de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. A LLC entra pelo valor da empresa, quando você detém 10% ou mais do poder de voto.
A CBE é a mesma coisa que declarar bens no exterior no Imposto de Renda?
Não. A CBE vai para o Banco Central e tem finalidade estatística. A declaração de bens e direitos no exterior vai para a Receita Federal, na DIRPF, e tem consequências tributárias. As duas podem ser obrigatórias ao mesmo tempo.
Qual é o limite para declarar a CBE?
Para a declaração anual, US$ 1 milhão ou o equivalente em outra moeda, somando todos os ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro. A declaração trimestral só vale para quem tem US$ 100 milhões ou mais.
Qual é o prazo da declaração anual?
De 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte à data-base. Em 2026, o prazo cobriu a data-base de 31/12/2025. A próxima janela refere-se à data-base de 31/12/2026.
Preciso declarar uma conta bancária pequena no exterior?
A conta entra na soma para saber se você atingiu o limite. Se você estiver obrigado, ela deve ser declarada junto com os demais ativos, mesmo com saldo baixo. Se a soma total ficar abaixo de US$ 1 milhão, não há obrigação.
Criptomoedas fora do Brasil entram na CBE?
Sim, a norma inclui os ativos virtuais entre os ativos a declarar, e a Resolução BCB 521/2025 reforçou essa regra a partir de fevereiro de 2026. Para saber como tratar carteiras próprias e cada tipo de custódia, confirme com um contador.
Qual a multa por não entregar a CBE?
Segundo o Manual do Declarante, a multa por não entregar é de 5% do valor, limitada a R$ 125.000. Atraso, informação incorreta e informação falsa têm percentuais e tetos diferentes, de 1% a 10%, com teto de até R$ 250.000.
Posso corrigir uma CBE já entregue?
Sim. A declaração pode ser retificada pelo sistema do Banco Central, e ela só é substituída quando você finaliza a nova versão. Guarde os documentos por 10 anos.
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Quem tem uma LLC nos Estados Unidos, uma conta no exterior ou um imóvel em Miami costuma se preocupar com a Receita Federal e com o IRS. Mas existe uma terceira obrigação, que passa longe do radar de muita gente: a declaração de capitais brasileiros no exterior, conhecida como CBE, entregue ao Banco Central do Brasil.
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O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE)
A CBE é uma declaração estatística, exigida pelo Banco Central, em que residentes no Brasil informam os ativos que mantêm fora do país. O Banco Central usa esses dados para acompanhar a posição externa do Brasil. Ela é regulada pela Lei 14.286/2021 e pela Resolução BCB 279/2022.
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