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Diferenças entre CLT e PJ: saiba qual é a melhor escolha

Entenda quais as principais diferenças entre CLT e PJ para tomar a melhor decisão profissional!

29 de jun. de 2020

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Artigo atualizado em 08/01/2026 baseando-se em novas informações e atualizações importantes.

Ao iniciar em uma profissão, é possível escolher dois caminhos distintos. Sendo assim, é fundamental entender as diferenças entre CLT e PJ, pois como em qualquer projeto existem diversas vantagens e desvantagens entre ambos. Porém, você como profissional, deve enxergar de forma analítica os custos e implicações que CLT e PJ podem resultar em sua jornada de trabalho. 

Neste artigo, abordaremos as principais informações sobre os regimes de CLT e PJ para você tirar a melhor conclusão.

O que é CLT?

Quando o assunto é sobre as diferenças entre CLT e PJ, as pessoas tendem a acreditar que a Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, garante mais vantagens e direitos ao trabalhador, e por isso, ela seria o regime de trabalho ideal. 

Porém, apesar da CLT assegurar os direitos e deveres para contratado e contratante, ela pode ter desvantagens em outros aspectos quando comparada diretamente com o estilo de trabalho de uma pessoa jurídica.

Uma das principais características da CLT é que o trabalho é realizado por meio do cadastro de pessoa física (CPF), e assim, é possível comprovar o vínculo de trabalho de um funcionário de determinada empresa e com isso receber uma série de benefícios.

Dessa forma, a CLT é o regime mais tradicional de emprego, e possui vínculo empregatício, com direitos garantidos pela lei. Agora, em janeiro de 2026 aconteceram mudanças no IRRF, e no seu cálculo, aumentando a faixa de isenção de imposto de até  R$5.000,00 mensais, beneficiando muitos trabalhadores CLT.

Benefícios da CLT

Quando você tem a sua carteira assinada, não é necessário se preocupar diretamente com os impostos trabalhistas, isso porque o próprio empregador é responsável pelo pagamento das tributações. 

No entanto, devido às altas taxas de tributação trabalhistas e outros fatores, como a crise econômica, o país registrou um total de 12,625 milhões de desempregados em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Os benefícios da CLT, incluem: 

  • Recebimento de 13º salário;

  • Pagamento do FGTS;

  • Direito a férias remuneradas;

  • Licença maternidade e paternidade remuneradas;

  • Afastamento por doença;

  • Salário de acordo com o piso;

  • Seguro desemprego;

  • Pagamento de hora extra ao superar as 44 horas semanais.

Outros benefícios podem ser assegurados em convenções coletivas de trabalho, de áreas e categorias do regime CLT. 

O que é PJ?

Ao contrário do regime CLT, a Pessoa Jurídica (PJ), atua através do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e é uma alternativa para profissionais autônomos ou desempregados que não querem operar em regime de CLT. 

Nesse regime, o profissional começa a representar uma empresa, que presta serviços para outras empresas ou pessoas, não possuem vínculo empregatício e possuem responsabilidades legais de acordo com o tipo de serviço prestado e o tipo de empresa definido. 

Dentro das modalidades que um PJ pode ser enquadrado, estão:

Para escolher o melhor tipo de empresa é importante ter o apoio de profissionais especialistas, então não deixe de conhecer nossa página para abrir empresa.

Benefícios da PJ

As diferenças entre CLT e PJ ficam mais evidentes quando se trata dos benefícios da PJ. Por não ter vínculo empregatício, o profissional somente presta serviços e não tem garantias trabalhistas, exceto em alguns benefícios no caso do MEI. 

Como Microempreendedor Individual, o profissional contribui de forma simplificada ao INSS, pois paga um valor fixo mensal através da guia DAS, e isso permite que ele tenha acesso a benefícios previdenciários, mas somente quando contribuir adequadamente.

Além de ter mais flexibilidade para pagamento de tributações e emissão de nota fiscal, os principais benefícios do MEI incluem:

  • Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal;

  • Crédito especial para PJ;

  • Auxílio maternidade;

  • Auxílio doença;

  • Juros reduzidos para capital de giro;

  • Pensão por morte;

  • Aposentadoria por invalidez. 

Diferenças entre CLT e PJ na tributação

No modelo PJ, assim como na CLT, você terá seu salário bruto e líquido, que neste caso é chamado de pró-labore. O salário bruto é o valor total pago pelo empregador por suas atividades exercidas na empresa, já o valor líquido representa o que será depositado efetivamente em sua conta corrente após o desconto das tributações que garantem os benefícios deste regime. 

No caso do PJ existem dois casos diferentes. Como já vimos, o MEI é um pouco diferente das demais categorias, pois tem a questão dos benefícios, e paga somente a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor fixo vigente referente à categoria da sua empresa. Com esse tributo de valor um pouco mais baixo, ele terá todos os benefícios já citados anteriormente. As demais categorias de PJ podem optar por três modalidades:

  • Simples Nacional: uma das escolhas mais procuradas por empresas novas, tendo como principal vantagem a apuração unificada de impostos e pode ser obtido pelo MEI, EI, SLU e LTDA.

  • Lucro Presumido: como o próprio nome sugere, este tipo de tributação tem variação no valor que a empresa deve pagar, conforme uma presunção de faturamento.

  • Lucro Real: empresas que ultrapassam o faturamento de R$78 milhões devem optar pelo lucro real e pagar a sua tributação de acordo com a legislação estadual e federal.

Em 2026, algumas regras tributárias começaram a mudar com a Reforma Tributária que está sendo implementada de forma gradual entre 2026 até 2033. Isso pode impactar as alíquotas e cálculos de impostos em regimes PJ e Simples Nacional. 

Diferença CLT e PJ nos custos operacionais

Uma empresa que opte por um prestador de serviços deve pagar somente a folha de pagamento, o que reduz significativamente os custos operacionais para a empresa já que a própria PJ precisa pagar sua tributação. 

Já em regime de CLT, a empresa arca com o salário mais os impostos trabalhistas. Isso pode fazer com que a empresa tenha um custo operacional elevado, principalmente se tiver mais de um funcionário. Uma empresa que tenha funcionário em regime de CLT paga:

  • 8% do salário mensal para o FGTS;

  • Até 6% do salário limitado ao custo de VT;

  • Férias;

  • 13º salário;

  • Entre outras taxas.

Um ponto que precisa de atenção das empresas, são as regras sobre pejotização, que é quando a contratação de PJ cria um vínculo que deveria ser CLT. Esse é um assunto debatido em jurisprudência e fiscalizado pela Justiça do Trabalho.

Proteção do INSS

Mesmo com as diferenças entre CLT e PJ, o INSS assegura benefícios para ambos os regimes, como aposentadoria e auxílio doença. Essa proteção por parte do INSS através da PJ tem sido importante para todos os profissionais visto o cenário instável da economia brasileira, com milhões de desempregados e segmentos retraídos.

Caso um profissional saia do regime CLT é possível abrir uma empresa e contribuir para o INSS, garantindo uma aposentadoria futura.

Porém, é importante destacar que os trabalhadores CLT contribuem de forma automática através da folha e têm acesso a benefícios previdenciários. Por outro lado, os profissionais PJ (incluindo MEI) precisam contribuir individualmente ao INSS para ter direito a benefícios. Há menos garantias quando a contribuição não é feita da forma correta. 

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Benefícios da CLT

Quando você tem a sua carteira assinada, não é necessário se preocupar diretamente com os impostos trabalhistas, isso porque o próprio empregador é responsável pelo pagamento das tributações. 

No entanto, devido às altas taxas de tributação trabalhistas e outros fatores, como a crise econômica, o país registrou um total de 12,625 milhões de desempregados em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 

Os benefícios da CLT, incluem: 

  • Recebimento de 13º salário;

  • Pagamento do FGTS;

  • Direito a férias remuneradas;

  • Licença maternidade e paternidade remuneradas;

  • Afastamento por doença;

  • Salário de acordo com o piso;

  • Seguro desemprego;

  • Pagamento de hora extra ao superar as 44 horas semanais.

Outros benefícios podem ser assegurados em convenções coletivas de trabalho, de áreas e categorias do regime CLT. 

O que é PJ?

Ao contrário do regime CLT, a Pessoa Jurídica (PJ), atua através do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e é uma alternativa para profissionais autônomos ou desempregados que não querem operar em regime de CLT. 

Nesse regime, o profissional começa a representar uma empresa, que presta serviços para outras empresas ou pessoas, não possuem vínculo empregatício e possuem responsabilidades legais de acordo com o tipo de serviço prestado e o tipo de empresa definido. 

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Benefícios da PJ

As diferenças entre CLT e PJ ficam mais evidentes quando se trata dos benefícios da PJ. Por não ter vínculo empregatício, o profissional somente presta serviços e não tem garantias trabalhistas, exceto em alguns benefícios no caso do MEI. 

Como Microempreendedor Individual, o profissional contribui de forma simplificada ao INSS, pois paga um valor fixo mensal através da guia DAS, e isso permite que ele tenha acesso a benefícios previdenciários, mas somente quando contribuir adequadamente.

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Diferenças entre CLT e PJ na tributação

No modelo PJ, assim como na CLT, você terá seu salário bruto e líquido, que neste caso é chamado de pró-labore. O salário bruto é o valor total pago pelo empregador por suas atividades exercidas na empresa, já o valor líquido representa o que será depositado efetivamente em sua conta corrente após o desconto das tributações que garantem os benefícios deste regime. 

No caso do PJ existem dois casos diferentes. Como já vimos, o MEI é um pouco diferente das demais categorias, pois tem a questão dos benefícios, e paga somente a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor fixo vigente referente à categoria da sua empresa. Com esse tributo de valor um pouco mais baixo, ele terá todos os benefícios já citados anteriormente. As demais categorias de PJ podem optar por três modalidades:

  • Simples Nacional: uma das escolhas mais procuradas por empresas novas, tendo como principal vantagem a apuração unificada de impostos e pode ser obtido pelo MEI, EI, SLU e LTDA.

  • Lucro Presumido: como o próprio nome sugere, este tipo de tributação tem variação no valor que a empresa deve pagar, conforme uma presunção de faturamento.

  • Lucro Real: empresas que ultrapassam o faturamento de R$78 milhões devem optar pelo lucro real e pagar a sua tributação de acordo com a legislação estadual e federal.

Em 2026, algumas regras tributárias começaram a mudar com a Reforma Tributária que está sendo implementada de forma gradual entre 2026 até 2033. Isso pode impactar as alíquotas e cálculos de impostos em regimes PJ e Simples Nacional. 

Diferença CLT e PJ nos custos operacionais

Uma empresa que opte por um prestador de serviços deve pagar somente a folha de pagamento, o que reduz significativamente os custos operacionais para a empresa já que a própria PJ precisa pagar sua tributação. 

Já em regime de CLT, a empresa arca com o salário mais os impostos trabalhistas. Isso pode fazer com que a empresa tenha um custo operacional elevado, principalmente se tiver mais de um funcionário. Uma empresa que tenha funcionário em regime de CLT paga:

  • 8% do salário mensal para o FGTS;

  • Até 6% do salário limitado ao custo de VT;

  • Férias;

  • 13º salário;

  • Entre outras taxas.

Um ponto que precisa de atenção das empresas, são as regras sobre pejotização, que é quando a contratação de PJ cria um vínculo que deveria ser CLT. Esse é um assunto debatido em jurisprudência e fiscalizado pela Justiça do Trabalho.

Proteção do INSS

Mesmo com as diferenças entre CLT e PJ, o INSS assegura benefícios para ambos os regimes, como aposentadoria e auxílio doença. Essa proteção por parte do INSS através da PJ tem sido importante para todos os profissionais visto o cenário instável da economia brasileira, com milhões de desempregados e segmentos retraídos.

Caso um profissional saia do regime CLT é possível abrir uma empresa e contribuir para o INSS, garantindo uma aposentadoria futura.

Porém, é importante destacar que os trabalhadores CLT contribuem de forma automática através da folha e têm acesso a benefícios previdenciários. Por outro lado, os profissionais PJ (incluindo MEI) precisam contribuir individualmente ao INSS para ter direito a benefícios. Há menos garantias quando a contribuição não é feita da forma correta. 

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Neste artigo, abordaremos as principais informações sobre os regimes de CLT e PJ para você tirar a melhor conclusão.

O que é CLT?

Quando o assunto é sobre as diferenças entre CLT e PJ, as pessoas tendem a acreditar que a Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, garante mais vantagens e direitos ao trabalhador, e por isso, ela seria o regime de trabalho ideal. 

Porém, apesar da CLT assegurar os direitos e deveres para contratado e contratante, ela pode ter desvantagens em outros aspectos quando comparada diretamente com o estilo de trabalho de uma pessoa jurídica.

Uma das principais características da CLT é que o trabalho é realizado por meio do cadastro de pessoa física (CPF), e assim, é possível comprovar o vínculo de trabalho de um funcionário de determinada empresa e com isso receber uma série de benefícios.

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