Fiscal e Tributário
Empresa Sem Movimento: Quais Obrigações Ainda Precisam Ser Entregues (DCTFWeb, ECD, ECF e eSocial)
Sem faturamento não significa sem obrigação. Entenda a diferença entre empresa sem movimento e inativa, o que cada regime precisa entregar e quando compensa encerrar o CNPJ.

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Uma das dúvidas mais comuns de quem tem uma empresa parada é: "Se não vendi nada, preciso entregar alguma coisa?". A resposta é: depende. Algumas obrigações caem quando não há movimento, outras continuam valendo, e uma empresa que simplesmente some das declarações corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.
Este guia mostra, obrigação por obrigação, o que ainda precisa ser entregue por uma empresa sem movimento, como a regra muda entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, e como decidir entre manter o CNPJ ou dar baixa.
Empresa sem movimento não é o mesmo que empresa inativa
Os dois termos parecem sinônimos, mas para a Receita Federal são situações diferentes, e é isso que define o que você precisa entregar.
Situação | O que significa na prática |
|---|---|
Sem movimento | A empresa está ativa nos registros, mas não teve receita no período. Ela ainda pode ter despesas, como honorários do contador, tarifas bancárias, aluguel ou pagamento de tributos. |
Inativa | A empresa não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicações financeiras. |
A diferença importa porque a dispensa de várias declarações vale para a empresa inativa, e não para a que apenas ficou sem vender. Ficar sem faturar não classifica a empresa como inativa. Se houve conta bancária movimentada, despesa paga ou aplicação, ela é sem movimento, e não inativa.
DCTFWeb: entrega única e depois dispensa
A DCTFWeb é gerada a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Sem fatos geradores nessas duas bases, a empresa fica sem movimento também na DCTFWeb.
Pela IN RFB 2.237/2024, em vigor desde janeiro de 2025, quem está nessa situação deve apresentar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento. Nos meses seguintes fica dispensado, até surgirem novos fatos geradores. Ou seja, não é preciso reenviar a declaração zerada todo mês. Na prática, o envio do S-1299 sem movimento no eSocial gera automaticamente uma DCTFWeb sem movimento, que fica "em andamento" até você clicar em transmitir.
O MEI só é obrigado a entregar a DCTFWeb em hipóteses específicas, como contratar empregado, reter imposto de renda ou contratar serviço sujeito à retenção de 11%. Fora disso, está dispensado.
Para entender melhor como funciona a declaração, veja nosso guia sobre o que é a DCTFWeb.
ECD: dispensada para a maioria das empresas paradas
A Escrituração Contábil Digital é regulada pela IN RFB 2.003/2021. Segundo o art. 3º, estão dispensados da ECD:
optantes pelo Simples Nacional (exceto os que receberam aporte de capital nos termos da legislação);
pessoas jurídicas inativas;
empresas do Lucro Presumido que usam regularmente o livro caixa e não se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade.
Na prática, a ECD só segue como obrigação para a empresa sem movimento do Lucro Real, ou do Lucro Presumido que não se enquadra na dispensa. Para quem é dispensado, a entrega é facultativa e não gera multa por atraso.
ECF: o ponto de atenção do Lucro Presumido e do Lucro Real
A Escrituração Contábil Fiscal é regulada pela IN RFB 2.004/2021 e o prazo de entrega é o último dia útil de julho. Estão dispensados da ECF os optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham tido nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Isso significa que uma empresa do Lucro Presumido ou Real que ficou sem faturamento, mas movimentou conta bancária ou pagou despesas, continua obrigada à ECF. É o erro mais caro desse grupo, porque as multas por atraso e omissão seguem regras próprias de cada regime (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977 para o Lucro Real e art. 12 da Lei 8.218/1991 para os demais).
O calendário completo está em ECF 2026: prazo até julho.
EFD-Contribuições: dispensa nos meses sem movimento, com uma exceção
A EFD-Contribuições, regulada pela IN RFB 1.252/2012, é obrigação das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas (nos meses em que estiveram inativas) são dispensados pelo art. 5º da norma.
Para a empresa sem movimento, o § 7º do mesmo artigo dispensa a entrega nos meses sem receita e sem operações que gerem créditos de PIS/Cofins. A exceção está no § 8º: em dezembro a entrega é obrigatória, informando no registro 0120 os meses do ano em que a empresa ficou sem movimento.
Atenção: para empresa do Lucro Real, rendimentos de aplicações financeiras contam como movimento e afastam a dispensa. Se esquecer a entrega de dezembro, a multa (art. 12 da Lei 8.218/1991) é calculada automaticamente na transmissão fora do prazo.
eSocial: sem trabalhadores, mas atenção ao pró-labore
O eSocial considera a empresa sem movimento quando não há informações a enviar nos eventos periódicos (S-1200 a S-1280) em nenhum dos estabelecimentos. Nesse caso, o empregador informa a situação pelo evento S-1299 (fechamento sem movimento), na primeira competência em que isso ocorre. Pelas regras atuais, não é preciso repetir o envio todo janeiro se a situação não mudou.
Dois cuidados:
Não ter funcionários não basta. Se um sócio recebe pró-labore, a empresa tem movimento e precisa enviar os eventos da remuneração.
O MEI sem empregado está dispensado do eSocial.
MEI e Simples Nacional: aqui a regra é mais rígida
MEI
O DAS continua devido todo mês, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo. Em 2026, ele varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme a atividade.
A DASN-SIMEI é entregue todo ano, mesmo sem receita, informando faturamento zero.
Simples Nacional (ME e EPP)
O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, mesmo sem receita, com o campo de receita zerado. Quando não há receita, não há DAS a pagar, mas a declaração precisa existir.
A DEFIS é anual. Se a empresa ficou inativa o ano todo, essa condição deve ser marcada no campo próprio.
O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, e a DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte. Desde 1º de janeiro de 2026, com base no art. 38-A da LC 123/2006 e na Resolução CGSN 183/2025, o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês-calendário, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, contada a partir do dia seguinte ao vencimento. Na DEFIS (art. 38 da mesma lei), a multa também é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200,00 e mais R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A LC 214/2025 prevê que, a partir de 2027, o mínimo da DEFIS cai para R$ 50,00. Nos dois casos, a multa tem teto de 20% e cai pela metade se a declaração for entregue por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício.
Para ver o conjunto completo de declarações, consulte nosso guia de obrigações acessórias.
Resumo por regime tributário
Obrigação | MEI | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
DAS / PGDAS-D | DAS mensal e DASN-SIMEI anual | PGDAS-D mensal e DEFIS anual | Não se aplica | Não se aplica |
DCTFWeb | Só em hipóteses específicas | Só se houver fatos geradores | Uma entrega no primeiro mês sem movimento | Uma entrega no primeiro mês sem movimento |
ECD | Dispensado | Dispensado (regra geral) | Dispensada se usar livro caixa | Obrigatória, salvo se inativa |
ECF | Dispensado | Dispensada | Obrigatória, salvo se inativa | Obrigatória, salvo se inativa |
EFD-Contribuições | Não se aplica | Não se aplica | Dezembro, com os meses sem movimento | Dezembro, com os meses sem movimento |
eSocial | Dispensado sem empregado | S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio | S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio | S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio |
Cada empresa tem particularidades, como obrigações estaduais e municipais, que variam conforme a cidade e as inscrições. Confirme o seu caso com o contador.
O que acontece se você parar de entregar
Deixar a empresa parada sem entregar as declarações cobra a conta de duas formas.
Multas por atraso. Cada obrigação tem multa própria, como as do PGDAS-D e da DEFIS acima, e elas acumulam mês a mês.
Risco para o CNPJ. O art. 81 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, permite que a Receita declare inapta a inscrição de empresa que deixa de entregar obrigações acessórias por pelo menos 90 dias ou que tem atividades paralisadas sem comunicação. Depois da inaptidão, a baixa pode ser feita de ofício, 180 dias depois (art. 81-A). A baixa não impede que débitos sejam lançados e cobrados depois.
Se a sua empresa já está nessa situação, leia sobre CNPJ suspenso e como regularizar o CNPJ.
Manter a empresa parada ou dar baixa?
Manter o CNPJ ativo sem movimento faz sentido por pouco tempo e com planejamento. Para decidir, responda a estas perguntas:
Você pretende voltar a faturar nos próximos meses? Se sim, mantenha, com as obrigações em dia.
O custo mensal de manter a empresa (contador, obrigações, tarifas) já supera o valor da empresa para você? Se sim, a baixa tende a compensar.
Existe dívida ou pendência? A baixa não apaga débitos, então é melhor resolver antes de encerrar.
A empresa já está inapta, suspensa ou com declarações em atraso? Regularize primeiro, porque o processo de baixa fica mais complicado.
Para encerrar o CNPJ, veja o passo a passo em como dar baixa no CNPJ. Se for MEI, o caminho é cancelar o MEI.
Quando o problema é o contador
Muitas empresas só descobrem que estão com obrigações em atraso quando chega uma multa. Se o seu contador não avisou que a empresa precisava de PGDAS-D mensal, de ECF ou de eSocial sem movimento, vale ler nosso guia sobre quando trocar de contador.
Mantenha a empresa em dia, mesmo sem faturamento
A Facilite acompanha as obrigações da sua empresa mês a mês, mesmo nos períodos sem faturamento, e ajuda a decidir entre manter o CNPJ ativo ou dar baixa com segurança.
Conheça os planos da Facilite.
Perguntas frequentes
Empresa sem movimento precisa entregar DCTFWeb?
Em regra, deve entregar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até surgirem novos fatos geradores. O MEI só entrega nas hipóteses previstas em norma, como contratar empregado.
Empresa sem movimento precisa entregar ECD?
Em geral, não. A ECD é dispensada para optantes pelo Simples Nacional, empresas inativas e empresas do Lucro Presumido que usam livro caixa. Continua obrigatória para os demais casos previstos na IN RFB 2.003/2021.
Empresa sem movimento precisa entregar ECF?
Se for do Lucro Presumido ou Real e não for inativa durante todo o ano-calendário, sim. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas estão dispensados.
Empresa sem movimento precisa entregar EFD-Contribuições?
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ficam dispensadas nos meses sem receita e sem operações geradoras de crédito, mas devem entregar a de dezembro, informando os meses sem movimento.
Empresa sem movimento precisa enviar eSocial?
Se não tem empregados e ninguém recebe pró-labore, deve informar a situação sem movimento (S-1299). O MEI sem empregado está dispensado. Se houver pró-labore, a empresa tem movimento.
Empresa do Simples Nacional sem faturamento precisa declarar?
Sim. O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, com receita zero, e a DEFIS deve ser entregue todo ano. Sem receita, não há DAS a pagar.
Qual a diferença entre empresa sem movimento e inativa?
Sem movimento é a empresa ativa que não teve receita. Inativa é a que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Dar baixa no CNPJ apaga as dívidas da empresa?
Não. A baixa não impede que débitos tributários sejam lançados e cobrados depois, por isso vale regularizar pendências antes de encerrar a empresa.
ECF: o ponto de atenção do Lucro Presumido e do Lucro Real
A Escrituração Contábil Fiscal é regulada pela IN RFB 2.004/2021 e o prazo de entrega é o último dia útil de julho. Estão dispensados da ECF os optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham tido nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Isso significa que uma empresa do Lucro Presumido ou Real que ficou sem faturamento, mas movimentou conta bancária ou pagou despesas, continua obrigada à ECF. É o erro mais caro desse grupo, porque as multas por atraso e omissão seguem regras próprias de cada regime (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977 para o Lucro Real e art. 12 da Lei 8.218/1991 para os demais).
O calendário completo está em ECF 2026: prazo até julho.
EFD-Contribuições: dispensa nos meses sem movimento, com uma exceção
A EFD-Contribuições, regulada pela IN RFB 1.252/2012, é obrigação das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas (nos meses em que estiveram inativas) são dispensados pelo art. 5º da norma.
Para a empresa sem movimento, o § 7º do mesmo artigo dispensa a entrega nos meses sem receita e sem operações que gerem créditos de PIS/Cofins. A exceção está no § 8º: em dezembro a entrega é obrigatória, informando no registro 0120 os meses do ano em que a empresa ficou sem movimento.
Atenção: para empresa do Lucro Real, rendimentos de aplicações financeiras contam como movimento e afastam a dispensa. Se esquecer a entrega de dezembro, a multa (art. 12 da Lei 8.218/1991) é calculada automaticamente na transmissão fora do prazo.
eSocial: sem trabalhadores, mas atenção ao pró-labore
O eSocial considera a empresa sem movimento quando não há informações a enviar nos eventos periódicos (S-1200 a S-1280) em nenhum dos estabelecimentos. Nesse caso, o empregador informa a situação pelo evento S-1299 (fechamento sem movimento), na primeira competência em que isso ocorre. Pelas regras atuais, não é preciso repetir o envio todo janeiro se a situação não mudou.
Dois cuidados:
Não ter funcionários não basta. Se um sócio recebe pró-labore, a empresa tem movimento e precisa enviar os eventos da remuneração.
O MEI sem empregado está dispensado do eSocial.
MEI e Simples Nacional: aqui a regra é mais rígida
MEI
O DAS continua devido todo mês, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo. Em 2026, ele varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme a atividade.
A DASN-SIMEI é entregue todo ano, mesmo sem receita, informando faturamento zero.
Simples Nacional (ME e EPP)
O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, mesmo sem receita, com o campo de receita zerado. Quando não há receita, não há DAS a pagar, mas a declaração precisa existir.
A DEFIS é anual. Se a empresa ficou inativa o ano todo, essa condição deve ser marcada no campo próprio.
O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, e a DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte. Desde 1º de janeiro de 2026, com base no art. 38-A da LC 123/2006 e na Resolução CGSN 183/2025, o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês-calendário, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, contada a partir do dia seguinte ao vencimento. Na DEFIS (art. 38 da mesma lei), a multa também é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200,00 e mais R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A LC 214/2025 prevê que, a partir de 2027, o mínimo da DEFIS cai para R$ 50,00. Nos dois casos, a multa tem teto de 20% e cai pela metade se a declaração for entregue por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício.
Para ver o conjunto completo de declarações, consulte nosso guia de obrigações acessórias.
Resumo por regime tributário
Obrigação | MEI | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|---|
DAS / PGDAS-D | DAS mensal e DASN-SIMEI anual | PGDAS-D mensal e DEFIS anual | Não se aplica | Não se aplica |
DCTFWeb | Só em hipóteses específicas | Só se houver fatos geradores | Uma entrega no primeiro mês sem movimento | Uma entrega no primeiro mês sem movimento |
ECD | Dispensado | Dispensado (regra geral) | Dispensada se usar livro caixa | Obrigatória, salvo se inativa |
ECF | Dispensado | Dispensada | Obrigatória, salvo se inativa | Obrigatória, salvo se inativa |
EFD-Contribuições | Não se aplica | Não se aplica | Dezembro, com os meses sem movimento | Dezembro, com os meses sem movimento |
eSocial | Dispensado sem empregado | S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio | S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio | S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio |
Cada empresa tem particularidades, como obrigações estaduais e municipais, que variam conforme a cidade e as inscrições. Confirme o seu caso com o contador.
O que acontece se você parar de entregar
Deixar a empresa parada sem entregar as declarações cobra a conta de duas formas.
Multas por atraso. Cada obrigação tem multa própria, como as do PGDAS-D e da DEFIS acima, e elas acumulam mês a mês.
Risco para o CNPJ. O art. 81 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, permite que a Receita declare inapta a inscrição de empresa que deixa de entregar obrigações acessórias por pelo menos 90 dias ou que tem atividades paralisadas sem comunicação. Depois da inaptidão, a baixa pode ser feita de ofício, 180 dias depois (art. 81-A). A baixa não impede que débitos sejam lançados e cobrados depois.
Se a sua empresa já está nessa situação, leia sobre CNPJ suspenso e como regularizar o CNPJ.
Manter a empresa parada ou dar baixa?
Manter o CNPJ ativo sem movimento faz sentido por pouco tempo e com planejamento. Para decidir, responda a estas perguntas:
Você pretende voltar a faturar nos próximos meses? Se sim, mantenha, com as obrigações em dia.
O custo mensal de manter a empresa (contador, obrigações, tarifas) já supera o valor da empresa para você? Se sim, a baixa tende a compensar.
Existe dívida ou pendência? A baixa não apaga débitos, então é melhor resolver antes de encerrar.
A empresa já está inapta, suspensa ou com declarações em atraso? Regularize primeiro, porque o processo de baixa fica mais complicado.
Para encerrar o CNPJ, veja o passo a passo em como dar baixa no CNPJ. Se for MEI, o caminho é cancelar o MEI.
Quando o problema é o contador
Muitas empresas só descobrem que estão com obrigações em atraso quando chega uma multa. Se o seu contador não avisou que a empresa precisava de PGDAS-D mensal, de ECF ou de eSocial sem movimento, vale ler nosso guia sobre quando trocar de contador.
Mantenha a empresa em dia, mesmo sem faturamento
A Facilite acompanha as obrigações da sua empresa mês a mês, mesmo nos períodos sem faturamento, e ajuda a decidir entre manter o CNPJ ativo ou dar baixa com segurança.
Conheça os planos da Facilite.
Perguntas frequentes
Empresa sem movimento precisa entregar DCTFWeb?
Em regra, deve entregar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até surgirem novos fatos geradores. O MEI só entrega nas hipóteses previstas em norma, como contratar empregado.
Empresa sem movimento precisa entregar ECD?
Em geral, não. A ECD é dispensada para optantes pelo Simples Nacional, empresas inativas e empresas do Lucro Presumido que usam livro caixa. Continua obrigatória para os demais casos previstos na IN RFB 2.003/2021.
Empresa sem movimento precisa entregar ECF?
Se for do Lucro Presumido ou Real e não for inativa durante todo o ano-calendário, sim. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas estão dispensados.
Empresa sem movimento precisa entregar EFD-Contribuições?
Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ficam dispensadas nos meses sem receita e sem operações geradoras de crédito, mas devem entregar a de dezembro, informando os meses sem movimento.
Empresa sem movimento precisa enviar eSocial?
Se não tem empregados e ninguém recebe pró-labore, deve informar a situação sem movimento (S-1299). O MEI sem empregado está dispensado. Se houver pró-labore, a empresa tem movimento.
Empresa do Simples Nacional sem faturamento precisa declarar?
Sim. O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, com receita zero, e a DEFIS deve ser entregue todo ano. Sem receita, não há DAS a pagar.
Qual a diferença entre empresa sem movimento e inativa?
Sem movimento é a empresa ativa que não teve receita. Inativa é a que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
Dar baixa no CNPJ apaga as dívidas da empresa?
Não. A baixa não impede que débitos tributários sejam lançados e cobrados depois, por isso vale regularizar pendências antes de encerrar a empresa.
Uma das dúvidas mais comuns de quem tem uma empresa parada é: "Se não vendi nada, preciso entregar alguma coisa?". A resposta é: depende. Algumas obrigações caem quando não há movimento, outras continuam valendo, e uma empresa que simplesmente some das declarações corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.
Este guia mostra, obrigação por obrigação, o que ainda precisa ser entregue por uma empresa sem movimento, como a regra muda entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, e como decidir entre manter o CNPJ ou dar baixa.
Empresa sem movimento não é o mesmo que empresa inativa
Os dois termos parecem sinônimos, mas para a Receita Federal são situações diferentes, e é isso que define o que você precisa entregar.
Situação | O que significa na prática |
|---|---|
Sem movimento | A empresa está ativa nos registros, mas não teve receita no período. Ela ainda pode ter despesas, como honorários do contador, tarifas bancárias, aluguel ou pagamento de tributos. |
Inativa | A empresa não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicações financeiras. |
A diferença importa porque a dispensa de várias declarações vale para a empresa inativa, e não para a que apenas ficou sem vender. Ficar sem faturar não classifica a empresa como inativa. Se houve conta bancária movimentada, despesa paga ou aplicação, ela é sem movimento, e não inativa.
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A DCTFWeb é gerada a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Sem fatos geradores nessas duas bases, a empresa fica sem movimento também na DCTFWeb.
Pela IN RFB 2.237/2024, em vigor desde janeiro de 2025, quem está nessa situação deve apresentar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento. Nos meses seguintes fica dispensado, até surgirem novos fatos geradores. Ou seja, não é preciso reenviar a declaração zerada todo mês. Na prática, o envio do S-1299 sem movimento no eSocial gera automaticamente uma DCTFWeb sem movimento, que fica "em andamento" até você clicar em transmitir.
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ECD: dispensada para a maioria das empresas paradas
A Escrituração Contábil Digital é regulada pela IN RFB 2.003/2021. Segundo o art. 3º, estão dispensados da ECD:
optantes pelo Simples Nacional (exceto os que receberam aporte de capital nos termos da legislação);
pessoas jurídicas inativas;
empresas do Lucro Presumido que usam regularmente o livro caixa e não se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade.
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