Fiscal e Tributário

Empresa Sem Movimento: Quais Obrigações Ainda Precisam Ser Entregues (DCTFWeb, ECD, ECF e eSocial)

Sem faturamento não significa sem obrigação. Entenda a diferença entre empresa sem movimento e inativa, o que cada regime precisa entregar e quando compensa encerrar o CNPJ.

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Uma das dúvidas mais comuns de quem tem uma empresa parada é: "Se não vendi nada, preciso entregar alguma coisa?". A resposta é: depende. Algumas obrigações caem quando não há movimento, outras continuam valendo, e uma empresa que simplesmente some das declarações corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.

Este guia mostra, obrigação por obrigação, o que ainda precisa ser entregue por uma empresa sem movimento, como a regra muda entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, e como decidir entre manter o CNPJ ou dar baixa.

Empresa sem movimento não é o mesmo que empresa inativa

Os dois termos parecem sinônimos, mas para a Receita Federal são situações diferentes, e é isso que define o que você precisa entregar.

Situação

O que significa na prática

Sem movimento

A empresa está ativa nos registros, mas não teve receita no período. Ela ainda pode ter despesas, como honorários do contador, tarifas bancárias, aluguel ou pagamento de tributos.

Inativa

A empresa não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicações financeiras.

A diferença importa porque a dispensa de várias declarações vale para a empresa inativa, e não para a que apenas ficou sem vender. Ficar sem faturar não classifica a empresa como inativa. Se houve conta bancária movimentada, despesa paga ou aplicação, ela é sem movimento, e não inativa.

DCTFWeb: entrega única e depois dispensa

A DCTFWeb é gerada a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Sem fatos geradores nessas duas bases, a empresa fica sem movimento também na DCTFWeb.

Pela IN RFB 2.237/2024, em vigor desde janeiro de 2025, quem está nessa situação deve apresentar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento. Nos meses seguintes fica dispensado, até surgirem novos fatos geradores. Ou seja, não é preciso reenviar a declaração zerada todo mês. Na prática, o envio do S-1299 sem movimento no eSocial gera automaticamente uma DCTFWeb sem movimento, que fica "em andamento" até você clicar em transmitir.

O MEI só é obrigado a entregar a DCTFWeb em hipóteses específicas, como contratar empregado, reter imposto de renda ou contratar serviço sujeito à retenção de 11%. Fora disso, está dispensado.

Para entender melhor como funciona a declaração, veja nosso guia sobre o que é a DCTFWeb.

ECD: dispensada para a maioria das empresas paradas

A Escrituração Contábil Digital é regulada pela IN RFB 2.003/2021. Segundo o art. 3º, estão dispensados da ECD:

  • optantes pelo Simples Nacional (exceto os que receberam aporte de capital nos termos da legislação);

  • pessoas jurídicas inativas;

  • empresas do Lucro Presumido que usam regularmente o livro caixa e não se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade.

Na prática, a ECD só segue como obrigação para a empresa sem movimento do Lucro Real, ou do Lucro Presumido que não se enquadra na dispensa. Para quem é dispensado, a entrega é facultativa e não gera multa por atraso.



ECF: o ponto de atenção do Lucro Presumido e do Lucro Real

A Escrituração Contábil Fiscal é regulada pela IN RFB 2.004/2021 e o prazo de entrega é o último dia útil de julho. Estão dispensados da ECF os optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham tido nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Isso significa que uma empresa do Lucro Presumido ou Real que ficou sem faturamento, mas movimentou conta bancária ou pagou despesas, continua obrigada à ECF. É o erro mais caro desse grupo, porque as multas por atraso e omissão seguem regras próprias de cada regime (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977 para o Lucro Real e art. 12 da Lei 8.218/1991 para os demais).

O calendário completo está em ECF 2026: prazo até julho.

EFD-Contribuições: dispensa nos meses sem movimento, com uma exceção

A EFD-Contribuições, regulada pela IN RFB 1.252/2012, é obrigação das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas (nos meses em que estiveram inativas) são dispensados pelo art. 5º da norma.

Para a empresa sem movimento, o § 7º do mesmo artigo dispensa a entrega nos meses sem receita e sem operações que gerem créditos de PIS/Cofins. A exceção está no § 8º: em dezembro a entrega é obrigatória, informando no registro 0120 os meses do ano em que a empresa ficou sem movimento.

Atenção: para empresa do Lucro Real, rendimentos de aplicações financeiras contam como movimento e afastam a dispensa. Se esquecer a entrega de dezembro, a multa (art. 12 da Lei 8.218/1991) é calculada automaticamente na transmissão fora do prazo.

eSocial: sem trabalhadores, mas atenção ao pró-labore

O eSocial considera a empresa sem movimento quando não há informações a enviar nos eventos periódicos (S-1200 a S-1280) em nenhum dos estabelecimentos. Nesse caso, o empregador informa a situação pelo evento S-1299 (fechamento sem movimento), na primeira competência em que isso ocorre. Pelas regras atuais, não é preciso repetir o envio todo janeiro se a situação não mudou.

Dois cuidados:

  1. Não ter funcionários não basta. Se um sócio recebe pró-labore, a empresa tem movimento e precisa enviar os eventos da remuneração.

  2. O MEI sem empregado está dispensado do eSocial.

MEI e Simples Nacional: aqui a regra é mais rígida

MEI

  • O DAS continua devido todo mês, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo. Em 2026, ele varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme a atividade.

  • A DASN-SIMEI é entregue todo ano, mesmo sem receita, informando faturamento zero.

Simples Nacional (ME e EPP)

  • O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, mesmo sem receita, com o campo de receita zerado. Quando não há receita, não há DAS a pagar, mas a declaração precisa existir.

  • A DEFIS é anual. Se a empresa ficou inativa o ano todo, essa condição deve ser marcada no campo próprio.

O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, e a DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte. Desde 1º de janeiro de 2026, com base no art. 38-A da LC 123/2006 e na Resolução CGSN 183/2025, o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês-calendário, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, contada a partir do dia seguinte ao vencimento. Na DEFIS (art. 38 da mesma lei), a multa também é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200,00 e mais R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A LC 214/2025 prevê que, a partir de 2027, o mínimo da DEFIS cai para R$ 50,00. Nos dois casos, a multa tem teto de 20% e cai pela metade se a declaração for entregue por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício.

Para ver o conjunto completo de declarações, consulte nosso guia de obrigações acessórias.

Resumo por regime tributário

Obrigação

MEI

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

DAS / PGDAS-D

DAS mensal e DASN-SIMEI anual

PGDAS-D mensal e DEFIS anual

Não se aplica

Não se aplica

DCTFWeb

Só em hipóteses específicas

Só se houver fatos geradores

Uma entrega no primeiro mês sem movimento

Uma entrega no primeiro mês sem movimento

ECD

Dispensado

Dispensado (regra geral)

Dispensada se usar livro caixa

Obrigatória, salvo se inativa

ECF

Dispensado

Dispensada

Obrigatória, salvo se inativa

Obrigatória, salvo se inativa

EFD-Contribuições

Não se aplica

Não se aplica

Dezembro, com os meses sem movimento

Dezembro, com os meses sem movimento

eSocial

Dispensado sem empregado

S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio

S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio

S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio

Cada empresa tem particularidades, como obrigações estaduais e municipais, que variam conforme a cidade e as inscrições. Confirme o seu caso com o contador.

O que acontece se você parar de entregar

Deixar a empresa parada sem entregar as declarações cobra a conta de duas formas.

Multas por atraso. Cada obrigação tem multa própria, como as do PGDAS-D e da DEFIS acima, e elas acumulam mês a mês.

Risco para o CNPJ. O art. 81 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, permite que a Receita declare inapta a inscrição de empresa que deixa de entregar obrigações acessórias por pelo menos 90 dias ou que tem atividades paralisadas sem comunicação. Depois da inaptidão, a baixa pode ser feita de ofício, 180 dias depois (art. 81-A). A baixa não impede que débitos sejam lançados e cobrados depois.

Se a sua empresa já está nessa situação, leia sobre CNPJ suspenso e como regularizar o CNPJ.

Manter a empresa parada ou dar baixa?

Manter o CNPJ ativo sem movimento faz sentido por pouco tempo e com planejamento. Para decidir, responda a estas perguntas:

  1. Você pretende voltar a faturar nos próximos meses? Se sim, mantenha, com as obrigações em dia.

  2. O custo mensal de manter a empresa (contador, obrigações, tarifas) já supera o valor da empresa para você? Se sim, a baixa tende a compensar.

  3. Existe dívida ou pendência? A baixa não apaga débitos, então é melhor resolver antes de encerrar.

  4. A empresa já está inapta, suspensa ou com declarações em atraso? Regularize primeiro, porque o processo de baixa fica mais complicado.

Para encerrar o CNPJ, veja o passo a passo em como dar baixa no CNPJ. Se for MEI, o caminho é cancelar o MEI.

Quando o problema é o contador

Muitas empresas só descobrem que estão com obrigações em atraso quando chega uma multa. Se o seu contador não avisou que a empresa precisava de PGDAS-D mensal, de ECF ou de eSocial sem movimento, vale ler nosso guia sobre quando trocar de contador.

Mantenha a empresa em dia, mesmo sem faturamento

A Facilite acompanha as obrigações da sua empresa mês a mês, mesmo nos períodos sem faturamento, e ajuda a decidir entre manter o CNPJ ativo ou dar baixa com segurança.

Conheça os planos da Facilite.

Perguntas frequentes

Empresa sem movimento precisa entregar DCTFWeb?

Em regra, deve entregar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até surgirem novos fatos geradores. O MEI só entrega nas hipóteses previstas em norma, como contratar empregado.

Empresa sem movimento precisa entregar ECD?

Em geral, não. A ECD é dispensada para optantes pelo Simples Nacional, empresas inativas e empresas do Lucro Presumido que usam livro caixa. Continua obrigatória para os demais casos previstos na IN RFB 2.003/2021.

Empresa sem movimento precisa entregar ECF?

Se for do Lucro Presumido ou Real e não for inativa durante todo o ano-calendário, sim. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas estão dispensados.

Empresa sem movimento precisa entregar EFD-Contribuições?

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ficam dispensadas nos meses sem receita e sem operações geradoras de crédito, mas devem entregar a de dezembro, informando os meses sem movimento.

Empresa sem movimento precisa enviar eSocial?

Se não tem empregados e ninguém recebe pró-labore, deve informar a situação sem movimento (S-1299). O MEI sem empregado está dispensado. Se houver pró-labore, a empresa tem movimento.

Empresa do Simples Nacional sem faturamento precisa declarar?

Sim. O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, com receita zero, e a DEFIS deve ser entregue todo ano. Sem receita, não há DAS a pagar.

Qual a diferença entre empresa sem movimento e inativa?

Sem movimento é a empresa ativa que não teve receita. Inativa é a que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Dar baixa no CNPJ apaga as dívidas da empresa?

Não. A baixa não impede que débitos tributários sejam lançados e cobrados depois, por isso vale regularizar pendências antes de encerrar a empresa.




ECF: o ponto de atenção do Lucro Presumido e do Lucro Real

A Escrituração Contábil Fiscal é regulada pela IN RFB 2.004/2021 e o prazo de entrega é o último dia útil de julho. Estão dispensados da ECF os optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham tido nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Isso significa que uma empresa do Lucro Presumido ou Real que ficou sem faturamento, mas movimentou conta bancária ou pagou despesas, continua obrigada à ECF. É o erro mais caro desse grupo, porque as multas por atraso e omissão seguem regras próprias de cada regime (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/1977 para o Lucro Real e art. 12 da Lei 8.218/1991 para os demais).

O calendário completo está em ECF 2026: prazo até julho.

EFD-Contribuições: dispensa nos meses sem movimento, com uma exceção

A EFD-Contribuições, regulada pela IN RFB 1.252/2012, é obrigação das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas (nos meses em que estiveram inativas) são dispensados pelo art. 5º da norma.

Para a empresa sem movimento, o § 7º do mesmo artigo dispensa a entrega nos meses sem receita e sem operações que gerem créditos de PIS/Cofins. A exceção está no § 8º: em dezembro a entrega é obrigatória, informando no registro 0120 os meses do ano em que a empresa ficou sem movimento.

Atenção: para empresa do Lucro Real, rendimentos de aplicações financeiras contam como movimento e afastam a dispensa. Se esquecer a entrega de dezembro, a multa (art. 12 da Lei 8.218/1991) é calculada automaticamente na transmissão fora do prazo.

eSocial: sem trabalhadores, mas atenção ao pró-labore

O eSocial considera a empresa sem movimento quando não há informações a enviar nos eventos periódicos (S-1200 a S-1280) em nenhum dos estabelecimentos. Nesse caso, o empregador informa a situação pelo evento S-1299 (fechamento sem movimento), na primeira competência em que isso ocorre. Pelas regras atuais, não é preciso repetir o envio todo janeiro se a situação não mudou.

Dois cuidados:

  1. Não ter funcionários não basta. Se um sócio recebe pró-labore, a empresa tem movimento e precisa enviar os eventos da remuneração.

  2. O MEI sem empregado está dispensado do eSocial.

MEI e Simples Nacional: aqui a regra é mais rígida

MEI

  • O DAS continua devido todo mês, mesmo sem faturamento, porque o valor é fixo. Em 2026, ele varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 conforme a atividade.

  • A DASN-SIMEI é entregue todo ano, mesmo sem receita, informando faturamento zero.

Simples Nacional (ME e EPP)

  • O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, mesmo sem receita, com o campo de receita zerado. Quando não há receita, não há DAS a pagar, mas a declaração precisa existir.

  • A DEFIS é anual. Se a empresa ficou inativa o ano todo, essa condição deve ser marcada no campo próprio.

O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte, e a DEFIS vence em 31 de março do ano seguinte. Desde 1º de janeiro de 2026, com base no art. 38-A da LC 123/2006 e na Resolução CGSN 183/2025, o atraso no PGDAS-D gera multa de 2% ao mês-calendário, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, contada a partir do dia seguinte ao vencimento. Na DEFIS (art. 38 da mesma lei), a multa também é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200,00 e mais R$ 100,00 a cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A LC 214/2025 prevê que, a partir de 2027, o mínimo da DEFIS cai para R$ 50,00. Nos dois casos, a multa tem teto de 20% e cai pela metade se a declaração for entregue por conta própria, antes de qualquer procedimento de ofício.

Para ver o conjunto completo de declarações, consulte nosso guia de obrigações acessórias.

Resumo por regime tributário

Obrigação

MEI

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

DAS / PGDAS-D

DAS mensal e DASN-SIMEI anual

PGDAS-D mensal e DEFIS anual

Não se aplica

Não se aplica

DCTFWeb

Só em hipóteses específicas

Só se houver fatos geradores

Uma entrega no primeiro mês sem movimento

Uma entrega no primeiro mês sem movimento

ECD

Dispensado

Dispensado (regra geral)

Dispensada se usar livro caixa

Obrigatória, salvo se inativa

ECF

Dispensado

Dispensada

Obrigatória, salvo se inativa

Obrigatória, salvo se inativa

EFD-Contribuições

Não se aplica

Não se aplica

Dezembro, com os meses sem movimento

Dezembro, com os meses sem movimento

eSocial

Dispensado sem empregado

S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio

S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio

S-1299 se sem movimento; pró-labore exige envio

Cada empresa tem particularidades, como obrigações estaduais e municipais, que variam conforme a cidade e as inscrições. Confirme o seu caso com o contador.

O que acontece se você parar de entregar

Deixar a empresa parada sem entregar as declarações cobra a conta de duas formas.

Multas por atraso. Cada obrigação tem multa própria, como as do PGDAS-D e da DEFIS acima, e elas acumulam mês a mês.

Risco para o CNPJ. O art. 81 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, permite que a Receita declare inapta a inscrição de empresa que deixa de entregar obrigações acessórias por pelo menos 90 dias ou que tem atividades paralisadas sem comunicação. Depois da inaptidão, a baixa pode ser feita de ofício, 180 dias depois (art. 81-A). A baixa não impede que débitos sejam lançados e cobrados depois.

Se a sua empresa já está nessa situação, leia sobre CNPJ suspenso e como regularizar o CNPJ.

Manter a empresa parada ou dar baixa?

Manter o CNPJ ativo sem movimento faz sentido por pouco tempo e com planejamento. Para decidir, responda a estas perguntas:

  1. Você pretende voltar a faturar nos próximos meses? Se sim, mantenha, com as obrigações em dia.

  2. O custo mensal de manter a empresa (contador, obrigações, tarifas) já supera o valor da empresa para você? Se sim, a baixa tende a compensar.

  3. Existe dívida ou pendência? A baixa não apaga débitos, então é melhor resolver antes de encerrar.

  4. A empresa já está inapta, suspensa ou com declarações em atraso? Regularize primeiro, porque o processo de baixa fica mais complicado.

Para encerrar o CNPJ, veja o passo a passo em como dar baixa no CNPJ. Se for MEI, o caminho é cancelar o MEI.

Quando o problema é o contador

Muitas empresas só descobrem que estão com obrigações em atraso quando chega uma multa. Se o seu contador não avisou que a empresa precisava de PGDAS-D mensal, de ECF ou de eSocial sem movimento, vale ler nosso guia sobre quando trocar de contador.

Mantenha a empresa em dia, mesmo sem faturamento

A Facilite acompanha as obrigações da sua empresa mês a mês, mesmo nos períodos sem faturamento, e ajuda a decidir entre manter o CNPJ ativo ou dar baixa com segurança.

Conheça os planos da Facilite.

Perguntas frequentes

Empresa sem movimento precisa entregar DCTFWeb?

Em regra, deve entregar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até surgirem novos fatos geradores. O MEI só entrega nas hipóteses previstas em norma, como contratar empregado.

Empresa sem movimento precisa entregar ECD?

Em geral, não. A ECD é dispensada para optantes pelo Simples Nacional, empresas inativas e empresas do Lucro Presumido que usam livro caixa. Continua obrigatória para os demais casos previstos na IN RFB 2.003/2021.

Empresa sem movimento precisa entregar ECF?

Se for do Lucro Presumido ou Real e não for inativa durante todo o ano-calendário, sim. Optantes pelo Simples Nacional e empresas inativas estão dispensados.

Empresa sem movimento precisa entregar EFD-Contribuições?

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real ficam dispensadas nos meses sem receita e sem operações geradoras de crédito, mas devem entregar a de dezembro, informando os meses sem movimento.

Empresa sem movimento precisa enviar eSocial?

Se não tem empregados e ninguém recebe pró-labore, deve informar a situação sem movimento (S-1299). O MEI sem empregado está dispensado. Se houver pró-labore, a empresa tem movimento.

Empresa do Simples Nacional sem faturamento precisa declarar?

Sim. O PGDAS-D deve ser transmitido todo mês, com receita zero, e a DEFIS deve ser entregue todo ano. Sem receita, não há DAS a pagar.

Qual a diferença entre empresa sem movimento e inativa?

Sem movimento é a empresa ativa que não teve receita. Inativa é a que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Dar baixa no CNPJ apaga as dívidas da empresa?

Não. A baixa não impede que débitos tributários sejam lançados e cobrados depois, por isso vale regularizar pendências antes de encerrar a empresa.



Uma das dúvidas mais comuns de quem tem uma empresa parada é: "Se não vendi nada, preciso entregar alguma coisa?". A resposta é: depende. Algumas obrigações caem quando não há movimento, outras continuam valendo, e uma empresa que simplesmente some das declarações corre o risco de ter o CNPJ declarado inapto.

Este guia mostra, obrigação por obrigação, o que ainda precisa ser entregue por uma empresa sem movimento, como a regra muda entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, e como decidir entre manter o CNPJ ou dar baixa.

Empresa sem movimento não é o mesmo que empresa inativa

Os dois termos parecem sinônimos, mas para a Receita Federal são situações diferentes, e é isso que define o que você precisa entregar.

Situação

O que significa na prática

Sem movimento

A empresa está ativa nos registros, mas não teve receita no período. Ela ainda pode ter despesas, como honorários do contador, tarifas bancárias, aluguel ou pagamento de tributos.

Inativa

A empresa não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, inclusive aplicações financeiras.

A diferença importa porque a dispensa de várias declarações vale para a empresa inativa, e não para a que apenas ficou sem vender. Ficar sem faturar não classifica a empresa como inativa. Se houve conta bancária movimentada, despesa paga ou aplicação, ela é sem movimento, e não inativa.

DCTFWeb: entrega única e depois dispensa

A DCTFWeb é gerada a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Sem fatos geradores nessas duas bases, a empresa fica sem movimento também na DCTFWeb.

Pela IN RFB 2.237/2024, em vigor desde janeiro de 2025, quem está nessa situação deve apresentar a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento. Nos meses seguintes fica dispensado, até surgirem novos fatos geradores. Ou seja, não é preciso reenviar a declaração zerada todo mês. Na prática, o envio do S-1299 sem movimento no eSocial gera automaticamente uma DCTFWeb sem movimento, que fica "em andamento" até você clicar em transmitir.

O MEI só é obrigado a entregar a DCTFWeb em hipóteses específicas, como contratar empregado, reter imposto de renda ou contratar serviço sujeito à retenção de 11%. Fora disso, está dispensado.

Para entender melhor como funciona a declaração, veja nosso guia sobre o que é a DCTFWeb.

ECD: dispensada para a maioria das empresas paradas

A Escrituração Contábil Digital é regulada pela IN RFB 2.003/2021. Segundo o art. 3º, estão dispensados da ECD:

  • optantes pelo Simples Nacional (exceto os que receberam aporte de capital nos termos da legislação);

  • pessoas jurídicas inativas;

  • empresas do Lucro Presumido que usam regularmente o livro caixa e não se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade.

Na prática, a ECD só segue como obrigação para a empresa sem movimento do Lucro Real, ou do Lucro Presumido que não se enquadra na dispensa. Para quem é dispensado, a entrega é facultativa e não gera multa por atraso.



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