Fiscal e Tributário
O que é equiparação hospitalar e como pagar menos imposto
Entenda como a equiparação hospitalar pode reduzir drasticamente seus impostos
18 de jul. de 2025



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A equiparação hospitalar vem sendo um tema muito presente em clínicas médicas, odontológicas e estabelecimentos de saúde que estão atrás de eficiência tributária. O cenário fiscal brasileiro é burocrático e desafiador, por isso, encontrar oportunidades dentro da lei para reduzir a carga de impostos é fundamental para a sustentabilidade financeira do setor de saúde.
Neste artigo,vamos explicar de forma detalhada o que é a equiparação hospitalar, como ela funciona, quem pode solicitá-la, e como aplicá-la na prática com segurança, até mesmo por via judicial, se necessário.
O que é a equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é um benefício fiscal com previsão na legislação do Imposto de Renda, Lei n.º 9.249/1995. Essa lei permite que clínicas e consultórios com características de hospitais sejam tributados como tais, mesmo sem o registro formal de hospitais.
A principal vantagem dessa equiparação, é a redução da base de cálculo do Lucro Presumido: enquanto as atividades de prestação de serviços em geral têm uma presunção de lucro de 32%, as atividades hospitalares possuem presunção de apenas 8%. Essa diferença pode gerar economia tributária superior a 60% na carga total de IRPJ e CSLL.
Quais os requisitos para a solicitação?
Nem todas as clínicas ou consultórios podem fazer a solicitação da equiparação hospitalar. Alguns fatores são necessários para ter direito ao benefício, como:
Prestação de serviços de natureza hospitalar, ou seja, que envolvam procedimentos médicos ou odontológicos complexos, como cirurgias, anestesia ou sedação;
Possuir estrutura física compatível com normas hospitalares, e de acordo com as exigências da ANVISA;
Ser devidamente registrado no Conselho de Classe e autorizado para o exercício da atividade;
O uso de CNAEs compatíveis com serviços hospitalares (mais adiante vamos detalhar);
Optar pelo regime de Lucro Presumido, pois o benefício não se aplica ao Simples Nacional.
Além disso, a comprovação documental, a contratação de equipe técnica especializada e a apresentação de licenças sanitárias são essenciais para assegurar a validação do pedido.
Como descobrir se tenho direito à equiparação hospitalar?
É muito comum a dúvida sobre ter ou não direito ao benefício, e o primeiro passo para descobrir se sua clínica pode aproveitar a equiparação hospitalar é solicitar uma análise especializada da sua realidade. A análise precisa considerar aspectos que incluem:
A atividade principal e secundária da clínica;
O faturamento anual;
A infraestrutura física e técnica disponível;
E por fim, toda a documentação de regulação e sanitária.
Mesmo que o STJ já tenha pacificado o direito à equiparação (inclusive no Tema 217), a Receita Federal continua emitindo pareceres e normas que deixam a concessão do benefício mais desafiadora. Por esse motivo, o caminho mais seguro ainda é a via judicial, garantindo respaldo legal completo.
Procedimentos que se enquadram na equiparação hospitalar
A equiparação hospitalar é direcionada à procedimentos que exigem estrutura e complexidade técnica hospitalar. Entre os procedimentos elegíveis mais importantes, estão:
Cirurgias com anestesia (inclusive odontológicas);
Procedimentos dermatológicos invasivos;
Intervenções vasculares e ginecológicas;
Anestesiologia;
Endoscopia;
Procedimentos que necessitam de sedação profunda.
Lembrando que serviços puramente estéticos normalmente não se enquadram, pois a natureza do procedimento deve estar ligada diretamente à promoção ou manutenção da saúde.
Quais CNAEs podem solicitar equiparação hospitalar?
A escolha do CNAE é essencial para a solicitação da equiparação. Os principais códigos CNAE que se enquadram na solicitação,incluem:
8630-5/01 – Atividades de atendimento hospitalar;
8630-5/02 – Atividades de atenção ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
8630-5/04 – Atividade odontológica;
8650-0/03 – Atividade de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente (com estrutura hospitalar).
É importante lembrar que nem todo estabelecimento com esses CNAEs terá direito ao benefício, mas sem eles, é impossível obtê-lo.
Como solicitar a equiparação hospitalar?
A seguir, temos o passo a passo completo para solicitar a equiparação hospitalar de forma segura e eficaz:
1. Verificação de elegibilidade
Análise da atividade exercida, estrutura física, licenças sanitárias e equipe técnica. Todas essas verificações podem ser feitas com ajuda de uma contabilidade para dentistas e clínicas médicas.
2. Revisão do CNAE
Confirme se os CNAEs utilizados estão corretos e compatíveis com a natureza hospitalar da atividade.
3. Obtenção das licenças exigidas
As licenças incluem alvará sanitário e relatório técnico de vigilância sanitária de acordo com portarias da ANVISA.
4. Elaboração de dossiê técnico
Com documentos, fotos do estabelecimento, descrição de procedimentos e registros de equipe técnica.
5. Pedido judicial
Devido à resistência da Receita Federal, o mais indicado é realizar a solicitação da equiparação por meio de ação judicial, contando com o apoio de contador e advogado especializado.
Equiparação hospitalar no Simples Nacional
A equiparação hospitalar não se aplica ao Simples Nacional, pois este regime tem regras próprias e alíquotas fixas baseadas em faixas de faturamento e Anexos.
Para aproveitar os benefícios da redução da base de cálculo de 32% para 8%, a clínica precisa ser optante pelo Lucro Presumido. Em vários casos, a mudança de regime vale a pena devido ao alto impacto da economia tributária.
Jurisprudência sobre equiparação hospitalar
A jurisprudência é muito favorável aos contribuintes. O STJ, no julgamento do Tema 217, confirmou o entendimento de que clínicas e consultórios com estrutura similar à hospitalar possuem direito ao tratamento fiscal de hospitais.
Esse julgamento tem sido utilizado como base para decisões de tribunais federais em todo o país, e fortalecendo a tese da recuperação tributária com respaldo jurídico sólido.
Quais são as normas da ANVISA para equiparação hospitalar?
A ANVISA exige que a estrutura do estabelecimento esteja de acordo com normas sanitárias mínimas, como:
Sala adequada para procedimentos invasivos;
Ambiente esterilizado e com controle de infecção;
Registro e controle de resíduos hospitalares;
Equipe qualificada tecnicamente.
Existe uma informação de que seria necessário ter uma estrutura de hospital completo, com internação e cozinha, porém, ela não procede. As exigências são técnicas, mas viáveis para clínicas e consultórios estruturados.
Base legal da equiparação hospitalar
A base legal fundamental da equiparação hospitalar está na Lei n.º 9.249/1995, que define a possibilidade de redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares.
Além disso, a Solução de Divergência COSIT nº 3/2019 e a decisão do STJ no Tema 217 são os principais pilares jurídicos utilizados para fundamentação do pedido.
Qual a melhor forma de garantir a equiparação hospitalar?
A alternativa mais segura para garantir o direito à equiparação é a via judicial, devido às restrições impostas pela Receita Federal. O pedido administrativo pode ser feito, mas de maneira geral é indeferido. A ação judicial oferece:
Maior segurança jurídica;
Decisão vinculada à jurisprudência pacificada;
Base para recuperação tributária dos últimos 5 anos.
Todos conseguem pagar menos imposto com a equiparação hospitalar?
Não! Nem todos os pedidos são aceitos, mesmo que seja um benefício legítimo e legal, ele depende de vários fatores técnicos e estruturais.
As clínicas e consultórios que comprovam a prestação de serviços essenciais à saúde, com ambiente adequado e documentação correta, têm grandes chances. Isso inclui médicos, dentistas e outras especialidades como anestesistas, dermatologistas, angiologistas e cirurgiões.
Já os serviços exclusivamente estéticos, no entanto, geralmente não são elegíveis, principalmente quando não atendem às exigências da portaria da ANVISA.
A equiparação hospitalar vale a pena?
Sim, vale muito a pena para clínicas que atendem aos requisitos. A economia tributária pode ser superior a 60% ao ano, além da possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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O que é a equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é um benefício fiscal com previsão na legislação do Imposto de Renda, Lei n.º 9.249/1995. Essa lei permite que clínicas e consultórios com características de hospitais sejam tributados como tais, mesmo sem o registro formal de hospitais.
A principal vantagem dessa equiparação, é a redução da base de cálculo do Lucro Presumido: enquanto as atividades de prestação de serviços em geral têm uma presunção de lucro de 32%, as atividades hospitalares possuem presunção de apenas 8%. Essa diferença pode gerar economia tributária superior a 60% na carga total de IRPJ e CSLL.
Quais os requisitos para a solicitação?
Nem todas as clínicas ou consultórios podem fazer a solicitação da equiparação hospitalar. Alguns fatores são necessários para ter direito ao benefício, como:
Prestação de serviços de natureza hospitalar, ou seja, que envolvam procedimentos médicos ou odontológicos complexos, como cirurgias, anestesia ou sedação;
Possuir estrutura física compatível com normas hospitalares, e de acordo com as exigências da ANVISA;
Ser devidamente registrado no Conselho de Classe e autorizado para o exercício da atividade;
O uso de CNAEs compatíveis com serviços hospitalares (mais adiante vamos detalhar);
Optar pelo regime de Lucro Presumido, pois o benefício não se aplica ao Simples Nacional.
Além disso, a comprovação documental, a contratação de equipe técnica especializada e a apresentação de licenças sanitárias são essenciais para assegurar a validação do pedido.
Como descobrir se tenho direito à equiparação hospitalar?
É muito comum a dúvida sobre ter ou não direito ao benefício, e o primeiro passo para descobrir se sua clínica pode aproveitar a equiparação hospitalar é solicitar uma análise especializada da sua realidade. A análise precisa considerar aspectos que incluem:
A atividade principal e secundária da clínica;
O faturamento anual;
A infraestrutura física e técnica disponível;
E por fim, toda a documentação de regulação e sanitária.
Mesmo que o STJ já tenha pacificado o direito à equiparação (inclusive no Tema 217), a Receita Federal continua emitindo pareceres e normas que deixam a concessão do benefício mais desafiadora. Por esse motivo, o caminho mais seguro ainda é a via judicial, garantindo respaldo legal completo.
Procedimentos que se enquadram na equiparação hospitalar
A equiparação hospitalar é direcionada à procedimentos que exigem estrutura e complexidade técnica hospitalar. Entre os procedimentos elegíveis mais importantes, estão:
Cirurgias com anestesia (inclusive odontológicas);
Procedimentos dermatológicos invasivos;
Intervenções vasculares e ginecológicas;
Anestesiologia;
Endoscopia;
Procedimentos que necessitam de sedação profunda.
Lembrando que serviços puramente estéticos normalmente não se enquadram, pois a natureza do procedimento deve estar ligada diretamente à promoção ou manutenção da saúde.
Quais CNAEs podem solicitar equiparação hospitalar?
A escolha do CNAE é essencial para a solicitação da equiparação. Os principais códigos CNAE que se enquadram na solicitação,incluem:
8630-5/01 – Atividades de atendimento hospitalar;
8630-5/02 – Atividades de atenção ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
8630-5/04 – Atividade odontológica;
8650-0/03 – Atividade de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente (com estrutura hospitalar).
É importante lembrar que nem todo estabelecimento com esses CNAEs terá direito ao benefício, mas sem eles, é impossível obtê-lo.
Como solicitar a equiparação hospitalar?
A seguir, temos o passo a passo completo para solicitar a equiparação hospitalar de forma segura e eficaz:
1. Verificação de elegibilidade
Análise da atividade exercida, estrutura física, licenças sanitárias e equipe técnica. Todas essas verificações podem ser feitas com ajuda de uma contabilidade para dentistas e clínicas médicas.
2. Revisão do CNAE
Confirme se os CNAEs utilizados estão corretos e compatíveis com a natureza hospitalar da atividade.
3. Obtenção das licenças exigidas
As licenças incluem alvará sanitário e relatório técnico de vigilância sanitária de acordo com portarias da ANVISA.
4. Elaboração de dossiê técnico
Com documentos, fotos do estabelecimento, descrição de procedimentos e registros de equipe técnica.
5. Pedido judicial
Devido à resistência da Receita Federal, o mais indicado é realizar a solicitação da equiparação por meio de ação judicial, contando com o apoio de contador e advogado especializado.
Equiparação hospitalar no Simples Nacional
A equiparação hospitalar não se aplica ao Simples Nacional, pois este regime tem regras próprias e alíquotas fixas baseadas em faixas de faturamento e Anexos.
Para aproveitar os benefícios da redução da base de cálculo de 32% para 8%, a clínica precisa ser optante pelo Lucro Presumido. Em vários casos, a mudança de regime vale a pena devido ao alto impacto da economia tributária.
Jurisprudência sobre equiparação hospitalar
A jurisprudência é muito favorável aos contribuintes. O STJ, no julgamento do Tema 217, confirmou o entendimento de que clínicas e consultórios com estrutura similar à hospitalar possuem direito ao tratamento fiscal de hospitais.
Esse julgamento tem sido utilizado como base para decisões de tribunais federais em todo o país, e fortalecendo a tese da recuperação tributária com respaldo jurídico sólido.
Quais são as normas da ANVISA para equiparação hospitalar?
A ANVISA exige que a estrutura do estabelecimento esteja de acordo com normas sanitárias mínimas, como:
Sala adequada para procedimentos invasivos;
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Existe uma informação de que seria necessário ter uma estrutura de hospital completo, com internação e cozinha, porém, ela não procede. As exigências são técnicas, mas viáveis para clínicas e consultórios estruturados.
Base legal da equiparação hospitalar
A base legal fundamental da equiparação hospitalar está na Lei n.º 9.249/1995, que define a possibilidade de redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares.
Além disso, a Solução de Divergência COSIT nº 3/2019 e a decisão do STJ no Tema 217 são os principais pilares jurídicos utilizados para fundamentação do pedido.
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A alternativa mais segura para garantir o direito à equiparação é a via judicial, devido às restrições impostas pela Receita Federal. O pedido administrativo pode ser feito, mas de maneira geral é indeferido. A ação judicial oferece:
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