Empreendedorismo

Exclusão do Simples Nacional: Motivos e consequências

Descubra por que empresas são excluídas do Simples Nacional, quais os impactos dessa exclusão e o que fazer para reenquadrar ou mudar de regime tributário de forma estratégica.

6 de jun. de 2025

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Aderir ao Simples Nacional é uma excelente alternativa para micro e pequenas empresas, e oferece vantagens como redução da carga tributária, unificação de tributos e simplificação das obrigações fiscais. Porém, é necessário ficar atento às regras e limites desse regime, pois descumprimentos ou mudanças na realidade da empresa podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da exclusão do Simples Nacional: motivos e consequências, prazos, atividades proibidas, como reenquadrar a empresa e o que fazer caso seja necessário mudar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

Simples Nacional, o que é?

O Simples Nacional é um regime tributário especial direcionado à microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), definido pela Lei Complementar 123/2006. Ele une o recolhimento de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, e disponibiliza alíquotas progressivas de acordo com o faturamento anual da empresa.

No entanto, para se manter no regime, a empresa precisa seguir uma série de exigências legais, como limites de faturamento, regularidade fiscal e adequação à lista de atividades permitidas.

O que é e como acontece a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa deixa de atender aos requisitos exigidos para permanecer no regime. A exclusão pode ser de dois tipos:

  • Oficial, feita de ofício pela Receita Federal ou outro órgão fiscalizador;

  • Voluntária, solicitada pela própria empresa através de comunicação formal.

A exclusão pode ser retroativa, se for constatado que a empresa infringiu regras em exercícios anteriores. Isso gera efeitos fiscais significativos, como a revisão de tributos devidos e aplicação de penalidades.

A empresa recebe a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e, a depender do caso, pode apresentar defesa no prazo indicado.

Qual o prazo para exclusão do regime?

A exclusão pode ser aplicada em duas situações:

  • Exclusão imediata, quando se constata alguma atividade impeditiva;

  • A partir do início do ano-calendário seguinte, quando o  desenquadramento acontece por opção da empresa ou excesso de receita acima do limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.

Em casos em que a empresa ultrapassa em até 20% o limite de R$4,8 milhões, a exclusão se aplica a partir de janeiro do ano seguinte. Quando o excesso for superior a 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano em que o excesso aconteceu.

Quais são os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Os principais motivos de exclusão do regime Simples Nacional, acontecem quando ocorre:

  • Excesso de faturamento (acima de R$ 4,8 milhões por ano);

  • Exercício de atividade não autorizada no regime;

  • Débitos tributários com a União, Estados ou Municípios sem a devida regularização;

  • Fraudes ou omissões fiscais, como falta de emissão de notas fiscais;

  • Sociedade com pessoas jurídicas ou participação em outras empresas em desacordo com os critérios legais;

  • Descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais.

Os empreendedores precisam estar atentos ao faturamento e à regularidade fiscal, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

O que acontece quando o CNPJ é excluído do Simples?

Quando o CNPJ é excluído, a empresa perde o direito de recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional e passa a ter obrigações mais complexas, como:

  • Apuração separada de tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS;

  • Adoção de escrituração contábil completa;

  • Necessidade de emissão de guias diversas, aumentando o custo de compliance;

  • Eventual revisão tributária retroativa, com risco de multas e juros.

A exclusão impacta de forma direta o fluxo de caixa e a dificuldade da gestão financeira, o que pode demandar reestruturação contábil imediata.

Quais atividades são excluídas do Simples Nacional?

O regime do Simples Nacional não permite determinadas atividades, que incluem:

  • Bancos e instituições financeiras;

  • Cooperativas de crédito;

  • Empresas de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros;

  • Fabricação de bebidas alcoólicas;

  • Importadoras;

  • Empresas que prestam serviços intelectuais que não atendem ao Fator R;

  • Empresas com sócio no exterior.

A atividade principal da empresa, que é definida pelo CNAE, é o principal critério para essa exclusão. Uma análise de uma contabilidade especializada como a Facilite Contabilidades Online pode orientar sobre possíveis ajustes no enquadramento.

Fui excluído do Simples, e agora?Como reenquadrar minha empresa?

Se você é empreendedor, está enquadrado no Simples, e sua empresa foi excluída, o primeiro passo é:

  1. Identificar o motivo da exclusão;

  2. Regularizar pendências fiscais ou cadastrais (pagamento de débitos, alteração de atividades, etc.);

  3. Aguardar o próximo período de opção pelo Simples, geralmente no mês de janeiro;

  4. Solicitar a reinclusão pelo Portal do Simples Nacional, se sua empresa estiver apta.

É necessário atuar com rapidez e com o apoio de uma contabilidade especializada.

Qual o prazo para a empresa pedir reenquadramento?

O prazo para reenquadramento normalmente acontece em janeiro, entre os dias 1º e 31, para vigência no mesmo ano. Para as empresas com início de atividade, o prazo é de até 30 dias da última inscrição (municipal ou estadual), desde que seja feita em até 60 dias da abertura do CNPJ.

Em casos de perda desse prazo, a empresa só poderá retornar ao Simples no ano seguinte.

Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?

As principais consequências da exclusão da empresa do regime do Simples Nacional incluem:

  • Aumento da carga tributária, principalmente com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS cumulativos;

  • Maior complexidade operacional;

  • Obrigatoriedade de manter escrituração contábil completa;

  • Maior exposição a fiscalizações e autuações;

  • Possível necessidade de mudança de regime tributário, como para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como mudar o regime do Simples para Lucro Presumido?

Se sua empresa foi excluída ou optou pela saída do Simples, é possível migrar para o Lucro Presumido. Para isso, é necessário:

  • Apurar o novo regime tributário a partir do mês seguinte à exclusão;

  • Informar a Receita Federal e adaptar os sistemas contábeis;

  • Recolher tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS ou ICMS de forma separada;

  • Manter escrituração contábil obrigatória com base no novo regime.

A mudança de regime tributário necessita planejamento para evitar impactos negativos no caixa e no crescimento da empresa.

A exclusão do Simples pode ser uma oportunidade — se bem gerida

A exclusão do Simples Nacional pode ser vista não somente como uma penalidade, mas também como um momento estratégico de reorganização do modelo fiscal da empresa.O segredo está em entender o motivo da exclusão e como agir com inteligência e agilidade.

Foi excluído do Simples Nacional e não sabe o que fazer?

A Facilite Contabilidades Online pode te ajudar a regularizar a situação da sua empresa, definir o regime tributário ideal e reenquadrar no momento certo.

Nossos especialistas analisam seu CNPJ, atividade, faturamento e pendências para montar um plano de ação completo, com segurança e economia tributária.

Simples Nacional, o que é?

O Simples Nacional é um regime tributário especial direcionado à microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), definido pela Lei Complementar 123/2006. Ele une o recolhimento de até 8 tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, e disponibiliza alíquotas progressivas de acordo com o faturamento anual da empresa.

No entanto, para se manter no regime, a empresa precisa seguir uma série de exigências legais, como limites de faturamento, regularidade fiscal e adequação à lista de atividades permitidas.

O que é e como acontece a exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando uma empresa deixa de atender aos requisitos exigidos para permanecer no regime. A exclusão pode ser de dois tipos:

  • Oficial, feita de ofício pela Receita Federal ou outro órgão fiscalizador;

  • Voluntária, solicitada pela própria empresa através de comunicação formal.

A exclusão pode ser retroativa, se for constatado que a empresa infringiu regras em exercícios anteriores. Isso gera efeitos fiscais significativos, como a revisão de tributos devidos e aplicação de penalidades.

A empresa recebe a notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e, a depender do caso, pode apresentar defesa no prazo indicado.

Qual o prazo para exclusão do regime?

A exclusão pode ser aplicada em duas situações:

  • Exclusão imediata, quando se constata alguma atividade impeditiva;

  • A partir do início do ano-calendário seguinte, quando o  desenquadramento acontece por opção da empresa ou excesso de receita acima do limite de faturamento anual de R$4,8 milhões.

Em casos em que a empresa ultrapassa em até 20% o limite de R$4,8 milhões, a exclusão se aplica a partir de janeiro do ano seguinte. Quando o excesso for superior a 20%, a exclusão é retroativa ao início do ano em que o excesso aconteceu.

Quais são os principais motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Os principais motivos de exclusão do regime Simples Nacional, acontecem quando ocorre:

  • Excesso de faturamento (acima de R$ 4,8 milhões por ano);

  • Exercício de atividade não autorizada no regime;

  • Débitos tributários com a União, Estados ou Municípios sem a devida regularização;

  • Fraudes ou omissões fiscais, como falta de emissão de notas fiscais;

  • Sociedade com pessoas jurídicas ou participação em outras empresas em desacordo com os critérios legais;

  • Descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais.

Os empreendedores precisam estar atentos ao faturamento e à regularidade fiscal, a fim de evitar surpresas desagradáveis.

O que acontece quando o CNPJ é excluído do Simples?

Quando o CNPJ é excluído, a empresa perde o direito de recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional e passa a ter obrigações mais complexas, como:

  • Apuração separada de tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS;

  • Adoção de escrituração contábil completa;

  • Necessidade de emissão de guias diversas, aumentando o custo de compliance;

  • Eventual revisão tributária retroativa, com risco de multas e juros.

A exclusão impacta de forma direta o fluxo de caixa e a dificuldade da gestão financeira, o que pode demandar reestruturação contábil imediata.

Quais atividades são excluídas do Simples Nacional?

O regime do Simples Nacional não permite determinadas atividades, que incluem:

  • Bancos e instituições financeiras;

  • Cooperativas de crédito;

  • Empresas de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros;

  • Fabricação de bebidas alcoólicas;

  • Importadoras;

  • Empresas que prestam serviços intelectuais que não atendem ao Fator R;

  • Empresas com sócio no exterior.

A atividade principal da empresa, que é definida pelo CNAE, é o principal critério para essa exclusão. Uma análise de uma contabilidade especializada como a Facilite Contabilidades Online pode orientar sobre possíveis ajustes no enquadramento.

Fui excluído do Simples, e agora?Como reenquadrar minha empresa?

Se você é empreendedor, está enquadrado no Simples, e sua empresa foi excluída, o primeiro passo é:

  1. Identificar o motivo da exclusão;

  2. Regularizar pendências fiscais ou cadastrais (pagamento de débitos, alteração de atividades, etc.);

  3. Aguardar o próximo período de opção pelo Simples, geralmente no mês de janeiro;

  4. Solicitar a reinclusão pelo Portal do Simples Nacional, se sua empresa estiver apta.

É necessário atuar com rapidez e com o apoio de uma contabilidade especializada.

Qual o prazo para a empresa pedir reenquadramento?

O prazo para reenquadramento normalmente acontece em janeiro, entre os dias 1º e 31, para vigência no mesmo ano. Para as empresas com início de atividade, o prazo é de até 30 dias da última inscrição (municipal ou estadual), desde que seja feita em até 60 dias da abertura do CNPJ.

Em casos de perda desse prazo, a empresa só poderá retornar ao Simples no ano seguinte.

Quais são as consequências da exclusão do Simples Nacional?

As principais consequências da exclusão da empresa do regime do Simples Nacional incluem:

  • Aumento da carga tributária, principalmente com IRPJ, CSLL, PIS e COFINS cumulativos;

  • Maior complexidade operacional;

  • Obrigatoriedade de manter escrituração contábil completa;

  • Maior exposição a fiscalizações e autuações;

  • Possível necessidade de mudança de regime tributário, como para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como mudar o regime do Simples para Lucro Presumido?

Se sua empresa foi excluída ou optou pela saída do Simples, é possível migrar para o Lucro Presumido. Para isso, é necessário:

  • Apurar o novo regime tributário a partir do mês seguinte à exclusão;

  • Informar a Receita Federal e adaptar os sistemas contábeis;

  • Recolher tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS ou ICMS de forma separada;

  • Manter escrituração contábil obrigatória com base no novo regime.

A mudança de regime tributário necessita planejamento para evitar impactos negativos no caixa e no crescimento da empresa.

A exclusão do Simples pode ser uma oportunidade — se bem gerida

A exclusão do Simples Nacional pode ser vista não somente como uma penalidade, mas também como um momento estratégico de reorganização do modelo fiscal da empresa.O segredo está em entender o motivo da exclusão e como agir com inteligência e agilidade.

Foi excluído do Simples Nacional e não sabe o que fazer?

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Nossos especialistas analisam seu CNPJ, atividade, faturamento e pendências para montar um plano de ação completo, com segurança e economia tributária.

Aderir ao Simples Nacional é uma excelente alternativa para micro e pequenas empresas, e oferece vantagens como redução da carga tributária, unificação de tributos e simplificação das obrigações fiscais. Porém, é necessário ficar atento às regras e limites desse regime, pois descumprimentos ou mudanças na realidade da empresa podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da exclusão do Simples Nacional: motivos e consequências, prazos, atividades proibidas, como reenquadrar a empresa e o que fazer caso seja necessário mudar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido.

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