Fiscal e Tributário

Ganho de capital na venda de imóvel,como funciona?

Como declarar o lucro obtido na venda de um imóvel, saiba mais!

15 de jun. de 2022

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Artigo atualizado em 07/10/2025 baseando-se em novas informações e processos sobre o tema abordado.

Se você vendeu um imóvel com lucro e agora se pergunta o que fazer a seguir? Todo esse processo, significa que você teve um ganho de capital, um dos temas mais importantes no planejamento financeiro e tributário de quem trabalha com bens imóveis. 

Neste artigo, vamos abordar  o que é ganho de capital, como calcular, quem deve pagar, quem está isento e como fazer a declaração correta à Receita Federal, com base nas normas mais atualizadas.

O que é ganho de capital?

O ganho de capital acontece quando se vende um bem (como um imóvel, veículo ou direito) por um valor maior ao que foi pago na sua compra original. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição é considerada lucro, e esse lucro tem tributação pela Receita Federal.

Essa operação demanda atenção, pois envolve obrigações fiscais e pode impactar diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda. E, contrariando o que muitos pensam, o ganho de capital não está automaticamente isento de imposto, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido há muitos anos ou que a venda tenha sido parcelada.

Quais são as alíquotas do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas ?

A legislação atual estabelece que o Imposto de Renda sobre ganho de capital seja cobrado de maneira progressiva, conforme o valor total do ganho. A seguir, vejamos a tabela atualizada:

  • Até R$ 5.000.000: 15%

  • De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000: 17,5%

  • De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000: 20%

  • Acima de R$ 30.000.000: 22,5%

O cálculo é progressivo e feito por faixas. Ou seja, se o seu ganho for, por exemplo, R$12 milhões, os primeiros R$5 milhões pagarão 15%, a parte entre R$5 e R$10 milhões paga 17,5%, e assim sucessivamente.

Quem deve pagar imposto sobre o ganho de capital?

A obrigação se aplica a qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha alienado (vendido, doado ou transferido) um bem ou direito com lucro. Essa obrigatoriedade se estende a:

  • Procuradores, no caso de alienantes não residentes.

  • Inventariantes, quando há falecimento.

  • Doadores, até em situações de adiantamento da legítima.

  • Cônjuges ou ex-cônjuges, em separações que envolvam divisão de bens.

  • Cessionários, em casos de herança ou cessão de direitos.

Lembrando que: residentes no exterior também podem ter a obrigação, principalmente se o bem vendido estiver no Brasil, de acordo com acordos internacionais e o cadastro imobiliário brasileiro.

Situações em que acontece isenção do ganho de capital

Existem algumas situações específicas que você pode estar isento do pagamento de imposto. Veja a seguir as principais isenções previstas pela Lei nº 11.196/2005:

  1. Venda de único imóvel com valor até R$ 440.000,00
    Se você possui apenas um único imóvel e não vendeu nenhum outro nos últimos cinco anos, recebe isenção se o valor da venda for de até R$440 mil.

  2. Reinvestimento em outro imóvel residencial
    Caso o valor total da venda de um imóvel residencial seja usado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, existe isenção. Esse benefício é válido somente uma vez a cada 5 anos.

  3. Alienação de bens de pequeno valor
    Para vendas de bens ou direitos (não exclusivamente imóveis) com valor inferior a R$35.000,00 no mês, também há isenção.

  4. Imóveis adquiridos até 1969
    Aplicam-se algumas reduções legais cumulativas para imóveis muito antigos. Aqueles imóveis adquiridos antes de 1988, ocorre aplicação de redutor progressivo e outros benefícios legais.

Como calcular o ganho de capital com fatores de redução?

Os imóveis comprados antes de 2005, são permitidos pela Receita Federal  a receberem aplicação de fatores de redução que diminuem o valor tributável do ganho. São dois os fatores principais:

  • FR1 (antes da lei de 2005):
    FR1 = 1 / (1,0060)^m1, onde m1 = meses entre a compra e a data de 30/11/2005.

  • FR2 (após a lei de 2005):
    FR2 = 1 / (1,0035)^m2, onde m2 = meses entre dezembro/2005 (ou data de compra, se posterior) e a venda.

A multiplicação do ganho de capital pelos fatores reduz a base de cálculo do imposto, e isso pode gerar uma economia considerável no valor a pagar.

Como e quando pagar o imposto sobre o ganho de capital?

O pagamento do imposto deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da venda (ou da primeira parcela, em vendas parceladas).

Se o pagamento for feito com atraso, acontece a incidência de :

  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

  • Juros com base na taxa SELIC.

Para as vendas parceladas, o valor do imposto deve ser calculado proporcionalmente à parcela recebida em cada mês, e o contribuinte precisa emitir um novo DARF a cada entrada.

Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda?

Para facilitar, a Receita Federal disponibiliza o programa, onde você pode:

  • Informar a venda do imóvel;

  • Calcular o ganho de capital;

  • Emitir o DARF;

  • E importar os dados diretamente para a declaração do IRPF no ano seguinte.

É importante lembrar que mesmo com isenção, a transação deve ser informada na DIRPF com os devidos códigos de receita e documentos comprobatórios.

Atualização do valor do imóvel e o novo benefício

Uma novidade importante para o ano de 2025 é a possibilidade de atualização do valor do imóvel para valor de mercado, com alíquota reduzida de 4%, através da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (DABIM). Essa medida possibilita:

  • Regularizar o valor patrimonial do imóvel;

  • Reduzir o impacto do ganho de capital em futuras vendas;

  • Evitar surpresas com a Receita no futuro.

O benefício deve ser solicitado até o final do ano-base e demanda atenção ao preenchimento correto do cadastro imobiliário brasileiro.

Como a contabilidade online pode te ajudar com o ganho de capital?

Os impostos referentes a imóveis são complexos, e qualquer erro nos cálculos ou atrasos no pagamento podem gerar multas e dor de cabeça. É nesse momento que entra a contabilidade online como aliada estratégica, principalmente para quem busca agilidade, organização e segurança tributária.

Uma empresa especializada, como a Facilite Contabilidade, oferece suporte completo para:

  • Apuração correta do ganho de capital;

  • Emissão de DARFs no prazo;

  • Planejamento tributário personalizado;

  • Declaração completa do IR, evitando inconsistências.

Tudo isso utilizando tecnologia de ponta, equipe técnica experiente e atendimento humanizado.

Temos soluções com preços e planos acessíveis para diferentes perfis de contribuintes, desde pessoas físicas até empresários que lidam com operações imobiliárias complexas.

Evite problemas com a Receita, conte com a Facilite

Agora você já entendeu que o ganho de capital não é algo que se deve tratar com improviso, e sim, com atenção, cálculo detalhado, prazos rigorosos e conhecimento técnico.

A Facilite Contabilidade é especialista em contabilidade online com foco em atendimento humanizado, ágil e personalizado. Utilizamos ferramentas digitais que simplificam a sua vida, mas sem abrir mão do contato próximo com você, contribuinte.

Converse agora com um especialista da Facilite e descubra como podemos reduzir sua carga tributária, evitar multas e garantir total conformidade com a Receita Federal.


O que é ganho de capital?

O ganho de capital acontece quando se vende um bem (como um imóvel, veículo ou direito) por um valor maior ao que foi pago na sua compra original. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição é considerada lucro, e esse lucro tem tributação pela Receita Federal.

Essa operação demanda atenção, pois envolve obrigações fiscais e pode impactar diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda. E, contrariando o que muitos pensam, o ganho de capital não está automaticamente isento de imposto, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido há muitos anos ou que a venda tenha sido parcelada.

Quais são as alíquotas do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas ?

A legislação atual estabelece que o Imposto de Renda sobre ganho de capital seja cobrado de maneira progressiva, conforme o valor total do ganho. A seguir, vejamos a tabela atualizada:

  • Até R$ 5.000.000: 15%

  • De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000: 17,5%

  • De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000: 20%

  • Acima de R$ 30.000.000: 22,5%

O cálculo é progressivo e feito por faixas. Ou seja, se o seu ganho for, por exemplo, R$12 milhões, os primeiros R$5 milhões pagarão 15%, a parte entre R$5 e R$10 milhões paga 17,5%, e assim sucessivamente.

Quem deve pagar imposto sobre o ganho de capital?

A obrigação se aplica a qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha alienado (vendido, doado ou transferido) um bem ou direito com lucro. Essa obrigatoriedade se estende a:

  • Procuradores, no caso de alienantes não residentes.

  • Inventariantes, quando há falecimento.

  • Doadores, até em situações de adiantamento da legítima.

  • Cônjuges ou ex-cônjuges, em separações que envolvam divisão de bens.

  • Cessionários, em casos de herança ou cessão de direitos.

Lembrando que: residentes no exterior também podem ter a obrigação, principalmente se o bem vendido estiver no Brasil, de acordo com acordos internacionais e o cadastro imobiliário brasileiro.

Situações em que acontece isenção do ganho de capital

Existem algumas situações específicas que você pode estar isento do pagamento de imposto. Veja a seguir as principais isenções previstas pela Lei nº 11.196/2005:

  1. Venda de único imóvel com valor até R$ 440.000,00
    Se você possui apenas um único imóvel e não vendeu nenhum outro nos últimos cinco anos, recebe isenção se o valor da venda for de até R$440 mil.

  2. Reinvestimento em outro imóvel residencial
    Caso o valor total da venda de um imóvel residencial seja usado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, existe isenção. Esse benefício é válido somente uma vez a cada 5 anos.

  3. Alienação de bens de pequeno valor
    Para vendas de bens ou direitos (não exclusivamente imóveis) com valor inferior a R$35.000,00 no mês, também há isenção.

  4. Imóveis adquiridos até 1969
    Aplicam-se algumas reduções legais cumulativas para imóveis muito antigos. Aqueles imóveis adquiridos antes de 1988, ocorre aplicação de redutor progressivo e outros benefícios legais.

Como calcular o ganho de capital com fatores de redução?

Os imóveis comprados antes de 2005, são permitidos pela Receita Federal  a receberem aplicação de fatores de redução que diminuem o valor tributável do ganho. São dois os fatores principais:

  • FR1 (antes da lei de 2005):
    FR1 = 1 / (1,0060)^m1, onde m1 = meses entre a compra e a data de 30/11/2005.

  • FR2 (após a lei de 2005):
    FR2 = 1 / (1,0035)^m2, onde m2 = meses entre dezembro/2005 (ou data de compra, se posterior) e a venda.

A multiplicação do ganho de capital pelos fatores reduz a base de cálculo do imposto, e isso pode gerar uma economia considerável no valor a pagar.

Como e quando pagar o imposto sobre o ganho de capital?

O pagamento do imposto deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da venda (ou da primeira parcela, em vendas parceladas).

Se o pagamento for feito com atraso, acontece a incidência de :

  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

  • Juros com base na taxa SELIC.

Para as vendas parceladas, o valor do imposto deve ser calculado proporcionalmente à parcela recebida em cada mês, e o contribuinte precisa emitir um novo DARF a cada entrada.

Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda?

Para facilitar, a Receita Federal disponibiliza o programa, onde você pode:

  • Informar a venda do imóvel;

  • Calcular o ganho de capital;

  • Emitir o DARF;

  • E importar os dados diretamente para a declaração do IRPF no ano seguinte.

É importante lembrar que mesmo com isenção, a transação deve ser informada na DIRPF com os devidos códigos de receita e documentos comprobatórios.

Atualização do valor do imóvel e o novo benefício

Uma novidade importante para o ano de 2025 é a possibilidade de atualização do valor do imóvel para valor de mercado, com alíquota reduzida de 4%, através da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (DABIM). Essa medida possibilita:

  • Regularizar o valor patrimonial do imóvel;

  • Reduzir o impacto do ganho de capital em futuras vendas;

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Como a contabilidade online pode te ajudar com o ganho de capital?

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  • Apuração correta do ganho de capital;

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  • Declaração completa do IR, evitando inconsistências.

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Artigo atualizado em 07/10/2025 baseando-se em novas informações e processos sobre o tema abordado.

Se você vendeu um imóvel com lucro e agora se pergunta o que fazer a seguir? Todo esse processo, significa que você teve um ganho de capital, um dos temas mais importantes no planejamento financeiro e tributário de quem trabalha com bens imóveis. 

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