Fiscal e Tributário
Ganho de capital na venda de imóvel,como funciona?
Como declarar o lucro obtido na venda de um imóvel, saiba mais!
15 de jun. de 2022



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Artigo atualizado em 07/10/2025 baseando-se em novas informações e processos sobre o tema abordado.
Se você vendeu um imóvel com lucro e agora se pergunta o que fazer a seguir? Todo esse processo, significa que você teve um ganho de capital, um dos temas mais importantes no planejamento financeiro e tributário de quem trabalha com bens imóveis.
Neste artigo, vamos abordar o que é ganho de capital, como calcular, quem deve pagar, quem está isento e como fazer a declaração correta à Receita Federal, com base nas normas mais atualizadas.
O que é ganho de capital?
O ganho de capital acontece quando se vende um bem (como um imóvel, veículo ou direito) por um valor maior ao que foi pago na sua compra original. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição é considerada lucro, e esse lucro tem tributação pela Receita Federal.
Essa operação demanda atenção, pois envolve obrigações fiscais e pode impactar diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda. E, contrariando o que muitos pensam, o ganho de capital não está automaticamente isento de imposto, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido há muitos anos ou que a venda tenha sido parcelada.
Quais são as alíquotas do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas ?
A legislação atual estabelece que o Imposto de Renda sobre ganho de capital seja cobrado de maneira progressiva, conforme o valor total do ganho. A seguir, vejamos a tabela atualizada:
- Até R$ 5.000.000: 15% 
- De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000: 17,5% 
- De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000: 20% 
- Acima de R$ 30.000.000: 22,5% 
O cálculo é progressivo e feito por faixas. Ou seja, se o seu ganho for, por exemplo, R$12 milhões, os primeiros R$5 milhões pagarão 15%, a parte entre R$5 e R$10 milhões paga 17,5%, e assim sucessivamente.
Quem deve pagar imposto sobre o ganho de capital?
A obrigação se aplica a qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha alienado (vendido, doado ou transferido) um bem ou direito com lucro. Essa obrigatoriedade se estende a:
- Procuradores, no caso de alienantes não residentes. 
- Inventariantes, quando há falecimento. 
- Doadores, até em situações de adiantamento da legítima. 
- Cônjuges ou ex-cônjuges, em separações que envolvam divisão de bens. 
- Cessionários, em casos de herança ou cessão de direitos. 
Lembrando que: residentes no exterior também podem ter a obrigação, principalmente se o bem vendido estiver no Brasil, de acordo com acordos internacionais e o cadastro imobiliário brasileiro.
Situações em que acontece isenção do ganho de capital
Existem algumas situações específicas que você pode estar isento do pagamento de imposto. Veja a seguir as principais isenções previstas pela Lei nº 11.196/2005:
- Venda de único imóvel com valor até R$ 440.000,00 
 Se você possui apenas um único imóvel e não vendeu nenhum outro nos últimos cinco anos, recebe isenção se o valor da venda for de até R$440 mil.
- Reinvestimento em outro imóvel residencial 
 Caso o valor total da venda de um imóvel residencial seja usado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, existe isenção. Esse benefício é válido somente uma vez a cada 5 anos.
- Alienação de bens de pequeno valor 
 Para vendas de bens ou direitos (não exclusivamente imóveis) com valor inferior a R$35.000,00 no mês, também há isenção.
- Imóveis adquiridos até 1969 
 Aplicam-se algumas reduções legais cumulativas para imóveis muito antigos. Aqueles imóveis adquiridos antes de 1988, ocorre aplicação de redutor progressivo e outros benefícios legais.
Como calcular o ganho de capital com fatores de redução?
Os imóveis comprados antes de 2005, são permitidos pela Receita Federal a receberem aplicação de fatores de redução que diminuem o valor tributável do ganho. São dois os fatores principais:
- FR1 (antes da lei de 2005): 
 - FR1 = 1 / (1,0060)^m1, onde m1 = meses entre a compra e a data de 30/11/2005.
- FR2 (após a lei de 2005): 
 - FR2 = 1 / (1,0035)^m2, onde m2 = meses entre dezembro/2005 (ou data de compra, se posterior) e a venda.
A multiplicação do ganho de capital pelos fatores reduz a base de cálculo do imposto, e isso pode gerar uma economia considerável no valor a pagar.
Como e quando pagar o imposto sobre o ganho de capital?
O pagamento do imposto deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da venda (ou da primeira parcela, em vendas parceladas).
Se o pagamento for feito com atraso, acontece a incidência de :
- Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%. 
- Juros com base na taxa SELIC. 
Para as vendas parceladas, o valor do imposto deve ser calculado proporcionalmente à parcela recebida em cada mês, e o contribuinte precisa emitir um novo DARF a cada entrada.
Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda?
Para facilitar, a Receita Federal disponibiliza o programa, onde você pode:
- Informar a venda do imóvel; 
- Calcular o ganho de capital; 
- Emitir o DARF; 
- E importar os dados diretamente para a declaração do IRPF no ano seguinte. 
É importante lembrar que mesmo com isenção, a transação deve ser informada na DIRPF com os devidos códigos de receita e documentos comprobatórios.
Atualização do valor do imóvel e o novo benefício
Uma novidade importante para o ano de 2025 é a possibilidade de atualização do valor do imóvel para valor de mercado, com alíquota reduzida de 4%, através da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (DABIM). Essa medida possibilita:
- Regularizar o valor patrimonial do imóvel; 
- Reduzir o impacto do ganho de capital em futuras vendas; 
- Evitar surpresas com a Receita no futuro. 
O benefício deve ser solicitado até o final do ano-base e demanda atenção ao preenchimento correto do cadastro imobiliário brasileiro.
Como a contabilidade online pode te ajudar com o ganho de capital?
Os impostos referentes a imóveis são complexos, e qualquer erro nos cálculos ou atrasos no pagamento podem gerar multas e dor de cabeça. É nesse momento que entra a contabilidade online como aliada estratégica, principalmente para quem busca agilidade, organização e segurança tributária.
Uma empresa especializada, como a Facilite Contabilidade, oferece suporte completo para:
- Apuração correta do ganho de capital; 
- Emissão de DARFs no prazo; 
- Planejamento tributário personalizado; 
- Declaração completa do IR, evitando inconsistências. 
Tudo isso utilizando tecnologia de ponta, equipe técnica experiente e atendimento humanizado.
Temos soluções com preços e planos acessíveis para diferentes perfis de contribuintes, desde pessoas físicas até empresários que lidam com operações imobiliárias complexas.
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Agora você já entendeu que o ganho de capital não é algo que se deve tratar com improviso, e sim, com atenção, cálculo detalhado, prazos rigorosos e conhecimento técnico.
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O que é ganho de capital?
O ganho de capital acontece quando se vende um bem (como um imóvel, veículo ou direito) por um valor maior ao que foi pago na sua compra original. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição é considerada lucro, e esse lucro tem tributação pela Receita Federal.
Essa operação demanda atenção, pois envolve obrigações fiscais e pode impactar diretamente na sua Declaração de Imposto de Renda. E, contrariando o que muitos pensam, o ganho de capital não está automaticamente isento de imposto, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido há muitos anos ou que a venda tenha sido parcelada.
Quais são as alíquotas do imposto sobre ganho de capital para pessoas físicas ?
A legislação atual estabelece que o Imposto de Renda sobre ganho de capital seja cobrado de maneira progressiva, conforme o valor total do ganho. A seguir, vejamos a tabela atualizada:
- Até R$ 5.000.000: 15% 
- De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000: 17,5% 
- De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000: 20% 
- Acima de R$ 30.000.000: 22,5% 
O cálculo é progressivo e feito por faixas. Ou seja, se o seu ganho for, por exemplo, R$12 milhões, os primeiros R$5 milhões pagarão 15%, a parte entre R$5 e R$10 milhões paga 17,5%, e assim sucessivamente.
Quem deve pagar imposto sobre o ganho de capital?
A obrigação se aplica a qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha alienado (vendido, doado ou transferido) um bem ou direito com lucro. Essa obrigatoriedade se estende a:
- Procuradores, no caso de alienantes não residentes. 
- Inventariantes, quando há falecimento. 
- Doadores, até em situações de adiantamento da legítima. 
- Cônjuges ou ex-cônjuges, em separações que envolvam divisão de bens. 
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Lembrando que: residentes no exterior também podem ter a obrigação, principalmente se o bem vendido estiver no Brasil, de acordo com acordos internacionais e o cadastro imobiliário brasileiro.
Situações em que acontece isenção do ganho de capital
Existem algumas situações específicas que você pode estar isento do pagamento de imposto. Veja a seguir as principais isenções previstas pela Lei nº 11.196/2005:
- Venda de único imóvel com valor até R$ 440.000,00 
 Se você possui apenas um único imóvel e não vendeu nenhum outro nos últimos cinco anos, recebe isenção se o valor da venda for de até R$440 mil.
- Reinvestimento em outro imóvel residencial 
 Caso o valor total da venda de um imóvel residencial seja usado para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, existe isenção. Esse benefício é válido somente uma vez a cada 5 anos.
- Alienação de bens de pequeno valor 
 Para vendas de bens ou direitos (não exclusivamente imóveis) com valor inferior a R$35.000,00 no mês, também há isenção.
- Imóveis adquiridos até 1969 
 Aplicam-se algumas reduções legais cumulativas para imóveis muito antigos. Aqueles imóveis adquiridos antes de 1988, ocorre aplicação de redutor progressivo e outros benefícios legais.
Como calcular o ganho de capital com fatores de redução?
Os imóveis comprados antes de 2005, são permitidos pela Receita Federal a receberem aplicação de fatores de redução que diminuem o valor tributável do ganho. São dois os fatores principais:
- FR1 (antes da lei de 2005): 
 - FR1 = 1 / (1,0060)^m1, onde m1 = meses entre a compra e a data de 30/11/2005.
- FR2 (após a lei de 2005): 
 - FR2 = 1 / (1,0035)^m2, onde m2 = meses entre dezembro/2005 (ou data de compra, se posterior) e a venda.
A multiplicação do ganho de capital pelos fatores reduz a base de cálculo do imposto, e isso pode gerar uma economia considerável no valor a pagar.
Como e quando pagar o imposto sobre o ganho de capital?
O pagamento do imposto deve ser feito através do DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da venda (ou da primeira parcela, em vendas parceladas).
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