Fiscal e Tributário
ITBI: o que é, quem paga e como a decisão do STF muda a contabilidade das empresas
ITBI: entenda o imposto, quem deve pagar e como a decisão do STF impacta a contabilidade empresarial
8 de out. de 2025



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Você sabia que “ITBI” é um dos termos tributários mais procurados no Google, com mais de 49.500 pesquisas mensais? Assim como termos associados, como: “o que é ITBI”, “quem paga ITBI” e “guia do ITBI” são frequentemente pesquisados por compradores de imóveis, empresários e contadores que se preocupam com a apuração correta desse imposto.
Uma novidade sobre o assunto, ganhou repercussão agora em outubro de 2025, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma decisão histórica sobre a imunidade do ITBI em casos de integralização de capital, e essa decisão promete mudar de forma significativa a contabilidade e o planejamento tributário das empresas no Brasil.
Neste artigo, vamos te mostrar alguns aspectos desse imposto, como:
O que é ITBI e como ele funciona
Quem é responsável pelo pagamento do ITBI
Como calcular o imposto
O impacto direto da decisão do STF nas empresas
Como evitar riscos com o apoio de uma contabilidade especializada
O que é ITBI?
ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal, o que significa que cada cidade pode definir suas próprias regras, alíquotas e procedimentos de cobrança.
O imposto é cobrado toda vez que ocorre transferência onerosa de imóveis entre pessoas vivas, ou seja, quando há uma compra e venda de imóvel, por exemplo. Porém, ele não é aplicado a heranças ou doações, pois neste caso, aplica-se o imposto ITCMD.
O ITBI é fundamental para que a escritura de compra e venda seja registrada em cartório. Sem o pagamento ou a isenção expressa do ITBI, não se pode regularizar a propriedade do imóvel no nome do novo proprietário.
Em que situações o ITBI é cobrado?
O ITBI é exigido em diversas situações, e as principais incluem:
Compra e venda de imóveis urbanos e rurais
Transferência de imóveis em permutas
Doação com encargo (a título oneroso)
Integralização de imóveis ao capital social de uma empresa (tema central da recente decisão do STF)
Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?
A responsabilidade pelo pagamento é de quem adquire o imóvel.
Como o ITBI é calculado?
O ITBI geralmente é calculado sobre o valor venal de referência ou valor de mercado do imóvel, mas depende do município. Em algumas cidades como São Paulo, por exemplo, existe o “valor venal de referência”, que normalmente é mais alto que o valor venal do IPTU.
Exemplo prático de cálculo do ITBI em São Paulo:
Valor venal de referência do imóvel: R$ 800.000
Alíquota do ITBI (em SP): 3%
Valor do ITBI: R$ 24.000
Se o valor declarado for menor que o de referência, o fisco pode abrir um processo administrativo para reavaliar e recalcular o imposto, de acordo com o entendimento do STJ no Tema 1113.
A decisão do STF e o ITBI na integralização de capital
O Supremo Tribunal Federal começou, agora no início de outubro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), que debate a aplicação da imunidade do ITBI nos casos em que um imóvel é transferido para integralizar o capital social de uma empresa.
O que está em jogo?
Até então, existia um entendimento de que a imunidade constitucional prevista no art. 156, §2º, I da Constituição Federal não podia ser aplicada a empresas com atividade majoritariamente imobiliária. Ou seja, holdings patrimoniais e incorporadoras eram obrigadas a pagar ITBI mesmo na integralização de capital.
Com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o STF passa a reconhecer que a imunidade é incondicionada, independentemente da atividade da empresa, desde que o valor do imóvel não ultrapasse o capital social subscrito.
Essa mudança possui impacto direto em holdings familiares, empresas imobiliárias e startups que usam imóveis como forma de capitalização societária.
Impactos contábeis do ITBI: como a decisão do STF afeta as empresas
Como lançar um imóvel integralizado sem ITBI?
A contabilidade das empresas deverá refletir corretamente a entrada do bem no patrimônio da pessoa jurídica, com detalhamento principalmente aos laudos de avaliação patrimonial, de acordo com a exigência da legislação societária e contábil.
A ausência do ITBI diminui o custo da operação e acaba com a necessidade de provisão contábil para esse tributo, e isso na prática, representa uma economia considerável.
Importância da escrituração correta
As empresas que não fizerem a escrituração contábil adequada, baseando-se em laudos e documentos que comprovem a relação entre o valor do imóvel e o capital social integralizado, podem passar por questionamentos fiscais e problemas futuros com o Fisco municipal.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre ITBI
O que significa ITBI?
ITBI é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É cobrado pelos municípios sempre que há transferência onerosa de imóveis.
Quem paga o ITBI?
Quem compra ou adquire o imóvel. A responsabilidade é sempre do comprador.
Como calcular o ITBI?
Deve-se aplicar a alíquota municipal (geralmente entre 2% e 3%) sobre o valor venal de referência ou valor de mercado do imóvel. Um exemplo é que em São Paulo, é comum se usar o valor venal de referência SP.
Existe guia do ITBI?
Sim. A guia do ITBI pode ser emitida online no portal da prefeitura de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, a emissão é feita no site da Secretaria da Fazenda Municipal.
ITBI e planejamento empresarial: por que a decisão do STF exige atenção contábil
A recente decisão do STF significa um marco importante para a segurança jurídica das empresas, principalmente as que utilizam imóveis na formação de capital social. A imunidade incondicionada do ITBI evita litígios, reduz custos e permite um planejamento mais eficiente.
Mas, não se pode esquecer que cada município têm regras próprias de cobrança, apuração e emissão da guia do ITBI. Além disso, a imunidade se limita ao valor do capital social subscrito, e todos os valores ultrapassados continuam sendo tributados.
Quer entender como reduzir custos e aproveitar corretamente a imunidade do ITBI?
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Em que situações o ITBI é cobrado?
O ITBI é exigido em diversas situações, e as principais incluem:
Compra e venda de imóveis urbanos e rurais
Transferência de imóveis em permutas
Doação com encargo (a título oneroso)
Integralização de imóveis ao capital social de uma empresa (tema central da recente decisão do STF)
Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?
A responsabilidade pelo pagamento é de quem adquire o imóvel.
Como o ITBI é calculado?
O ITBI geralmente é calculado sobre o valor venal de referência ou valor de mercado do imóvel, mas depende do município. Em algumas cidades como São Paulo, por exemplo, existe o “valor venal de referência”, que normalmente é mais alto que o valor venal do IPTU.
Exemplo prático de cálculo do ITBI em São Paulo:
Valor venal de referência do imóvel: R$ 800.000
Alíquota do ITBI (em SP): 3%
Valor do ITBI: R$ 24.000
Se o valor declarado for menor que o de referência, o fisco pode abrir um processo administrativo para reavaliar e recalcular o imposto, de acordo com o entendimento do STJ no Tema 1113.
A decisão do STF e o ITBI na integralização de capital
O Supremo Tribunal Federal começou, agora no início de outubro de 2025, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.495.108 (Tema 1348), que debate a aplicação da imunidade do ITBI nos casos em que um imóvel é transferido para integralizar o capital social de uma empresa.
O que está em jogo?
Até então, existia um entendimento de que a imunidade constitucional prevista no art. 156, §2º, I da Constituição Federal não podia ser aplicada a empresas com atividade majoritariamente imobiliária. Ou seja, holdings patrimoniais e incorporadoras eram obrigadas a pagar ITBI mesmo na integralização de capital.
Com os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, o STF passa a reconhecer que a imunidade é incondicionada, independentemente da atividade da empresa, desde que o valor do imóvel não ultrapasse o capital social subscrito.
Essa mudança possui impacto direto em holdings familiares, empresas imobiliárias e startups que usam imóveis como forma de capitalização societária.
Impactos contábeis do ITBI: como a decisão do STF afeta as empresas
Como lançar um imóvel integralizado sem ITBI?
A contabilidade das empresas deverá refletir corretamente a entrada do bem no patrimônio da pessoa jurídica, com detalhamento principalmente aos laudos de avaliação patrimonial, de acordo com a exigência da legislação societária e contábil.
A ausência do ITBI diminui o custo da operação e acaba com a necessidade de provisão contábil para esse tributo, e isso na prática, representa uma economia considerável.
Importância da escrituração correta
As empresas que não fizerem a escrituração contábil adequada, baseando-se em laudos e documentos que comprovem a relação entre o valor do imóvel e o capital social integralizado, podem passar por questionamentos fiscais e problemas futuros com o Fisco municipal.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre ITBI
O que significa ITBI?
ITBI é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. É cobrado pelos municípios sempre que há transferência onerosa de imóveis.
Quem paga o ITBI?
Quem compra ou adquire o imóvel. A responsabilidade é sempre do comprador.
Como calcular o ITBI?
Deve-se aplicar a alíquota municipal (geralmente entre 2% e 3%) sobre o valor venal de referência ou valor de mercado do imóvel. Um exemplo é que em São Paulo, é comum se usar o valor venal de referência SP.
Existe guia do ITBI?
Sim. A guia do ITBI pode ser emitida online no portal da prefeitura de cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, a emissão é feita no site da Secretaria da Fazenda Municipal.
ITBI e planejamento empresarial: por que a decisão do STF exige atenção contábil
A recente decisão do STF significa um marco importante para a segurança jurídica das empresas, principalmente as que utilizam imóveis na formação de capital social. A imunidade incondicionada do ITBI evita litígios, reduz custos e permite um planejamento mais eficiente.
Mas, não se pode esquecer que cada município têm regras próprias de cobrança, apuração e emissão da guia do ITBI. Além disso, a imunidade se limita ao valor do capital social subscrito, e todos os valores ultrapassados continuam sendo tributados.
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Uma novidade sobre o assunto, ganhou repercussão agora em outubro de 2025, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma decisão histórica sobre a imunidade do ITBI em casos de integralização de capital, e essa decisão promete mudar de forma significativa a contabilidade e o planejamento tributário das empresas no Brasil.
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