FISCAL E TRIBUTÁRIO

Locação de mão de obra: o que é, quando é proibida e como isso afeta sua empresa no Simples Nacional

Presta serviços com funcionários alocados no cliente? Entenda quando isso impede sua empresa de continuar no Simples Nacional.

18 de set. de 2025

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Muitos empreendedores que prestam serviços com equipes acabam se deparando com um problema fiscal que nem sabiam que existia: a locação de mão de obra pode impedir sua empresa de permanecer no Simples Nacional.

Se você contrata funcionários e aloca esses profissionais para trabalhar dentro da empresa do seu cliente, é importante entender se a sua atividade se enquadra nessa categoria e o que isso significa para a sua tributação.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva:

  • O que é locação de mão de obra


  • Quais são os riscos para empresas do Simples Nacional


  • Quais atividades são permitidas mesmo com mão de obra


  • E como evitar problemas com a Receita Federal


O que é locação de mão de obra?

A locação de mão de obra acontece quando uma empresa fornece profissionais para outra empresa usar como se fossem seus próprios funcionários. Esses profissionais trabalham nas dependências do cliente e seguem orientações diretas dele.

Por exemplo: uma empresa terceirizada que envia funcionários para cuidar da portaria, da limpeza ou do atendimento na empresa do contratante.

Quando essa relação se torna contínua e direta, a Receita entende que há cessão ou locação de mão de obra — e isso pode afetar o enquadramento no Simples Nacional.

Essa definição está baseada na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 115 e no Parecer COSIT nº 69/1999.

Por que a locação de mão de obra pode impedir o Simples Nacional?

A legislação do Simples Nacional não permite que empresas que fazem cessão ou locação de mão de obra optem por esse regime tributário, salvo em casos específicos.

Essa vedação está prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 15, inciso XXI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Se a empresa realiza esse tipo de serviço e está no Simples, corre o risco de ser excluída e receber uma cobrança retroativa com multa e juros.

Além disso, a Receita lista o CNAE 7820-5/00 – Locação de mão de obra temporária como atividade impeditiva ao Simples, na lista de códigos vedados do Anexo VI da Resolução CGSN 140.

CNAEs proibidos para empresas com locação de mão de obra

Abaixo, listamos os principais CNAEs impeditivos ao Simples Nacional por envolverem serviços com cessão de mão de obra ou por estarem diretamente listados na legislação:

CNAE

Descrição da Atividade

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8011-1/02

Atividades de transporte de valores

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, com predominância de serviços de limpeza

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219-9/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente (quando caracterizam cessão de mão de obra)

Atenção: não é apenas o CNAE que determina a proibição. A forma como o serviço é executado também conta. Mesmo com um CNAE permitido, se a prestação envolver cessão contínua de mão de obra, a empresa pode ser excluída do Simples.



Existem exceções?

Sim, a própria legislação prevê que algumas atividades, mesmo envolvendo mão de obra, não são consideradas vedadas ao Simples Nacional. Veja os principais casos:

Vigilância, limpeza e conservação

Empresas que prestam serviços de vigilância, limpeza ou conservação podem atuar no Simples, mesmo com alocação de funcionários. Isso está garantido no § 5º-H do art. 18 da LC 123/2006 e também foi esclarecido pela Solução de Consulta COSIT nº 7/2007.

Nesse caso, a empresa é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.

Locação de veículos com motorista

Se sua empresa loca veículos e fornece o motorista apenas como parte da operação do veículo (e não como funcionário da empresa contratante), essa atividade pode ser mantida no Simples Nacional.

Para isso, o fornecimento da mão de obra deve ser pontual, sem subordinação direta ao cliente. Isso foi reforçado pela Solução de Consulta COSIT nº 23/2021.

Portaria remota (virtual)

Serviços de portaria virtual, em que o controle de acesso é feito à distância por sistemas de monitoramento, são permitidos no Simples. Isso porque não há cessão física de profissionais ao cliente, e sim uma prestação remota.

A Solução de Consulta COSIT nº 315/2019 esclarece esse entendimento.

E a portaria presencial?

Esse é um ponto de atenção. A prestação de serviços de portaria presencial, com funcionários fixos no cliente, é considerada locação de mão de obra e, portanto, não é permitida no Simples Nacional.

Mesmo que a empresa não esteja registrada com o CNAE 7820-5/00, o risco permanece, porque a Receita também avalia a forma como o serviço é executado  e não apenas o código da atividade.

Esse entendimento está na Solução de Divergência COSIT nº 14/2014.

Como saber se a sua empresa corre esse risco?

A recomendação é fazer uma análise detalhada do seu CNAE e do tipo de serviço que sua empresa presta na prática. Em alguns casos, uma pequena mudança de contrato ou de modelo de execução já pode mudar completamente o enquadramento fiscal.

Empresas que prestam serviços recorrentes com alocação de pessoas nos clientes precisam ter atenção redobrada.

O que pode acontecer se estiver irregular?

A Receita Federal pode emitir um termo de exclusão do Simples Nacional, com base na atividade exercida ou no CNAE declarado.

Se isso acontecer, a empresa passa a ser tributada por outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real), e ainda pode ter que pagar impostos retroativos com multa e juros.

Como a Facilite pode te ajudar

Na Facilite, orientamos nossos clientes para que cresçam com segurança, inclusive do ponto de vista fiscal. Se você presta serviços com mão de obra ou tem dúvidas sobre seu CNAE, conte com a nossa equipe contábil para analisar seu caso.

Fazemos um diagnóstico completo da sua atividade, avaliamos se há risco de exclusão do Simples e, se necessário, ajudamos a ajustar o enquadramento antes que o problema aconteça.

Evite problemas com a Receita

A locação de mão de obra é uma prática comum no mercado, mas que exige atenção especial de quem está no Simples Nacional. Nem sempre é fácil identificar se a empresa está fazendo cessão de mão de obra ou apenas prestando um serviço permitido.

Por isso, é fundamental entender as regras e manter o acompanhamento com uma contabilidade especializada.

Se quiser garantir que sua empresa está em conformidade com o Simples, fale com a Facilite Contabilidade Online.

Fale agora com a Facilite e conheça nossos planos feitos especialmente para programadores como você.




Existem exceções?

Sim, a própria legislação prevê que algumas atividades, mesmo envolvendo mão de obra, não são consideradas vedadas ao Simples Nacional. Veja os principais casos:

Vigilância, limpeza e conservação

Empresas que prestam serviços de vigilância, limpeza ou conservação podem atuar no Simples, mesmo com alocação de funcionários. Isso está garantido no § 5º-H do art. 18 da LC 123/2006 e também foi esclarecido pela Solução de Consulta COSIT nº 7/2007.

Nesse caso, a empresa é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.

Locação de veículos com motorista

Se sua empresa loca veículos e fornece o motorista apenas como parte da operação do veículo (e não como funcionário da empresa contratante), essa atividade pode ser mantida no Simples Nacional.

Para isso, o fornecimento da mão de obra deve ser pontual, sem subordinação direta ao cliente. Isso foi reforçado pela Solução de Consulta COSIT nº 23/2021.

Portaria remota (virtual)

Serviços de portaria virtual, em que o controle de acesso é feito à distância por sistemas de monitoramento, são permitidos no Simples. Isso porque não há cessão física de profissionais ao cliente, e sim uma prestação remota.

A Solução de Consulta COSIT nº 315/2019 esclarece esse entendimento.

E a portaria presencial?

Esse é um ponto de atenção. A prestação de serviços de portaria presencial, com funcionários fixos no cliente, é considerada locação de mão de obra e, portanto, não é permitida no Simples Nacional.

Mesmo que a empresa não esteja registrada com o CNAE 7820-5/00, o risco permanece, porque a Receita também avalia a forma como o serviço é executado  e não apenas o código da atividade.

Esse entendimento está na Solução de Divergência COSIT nº 14/2014.

Como saber se a sua empresa corre esse risco?

A recomendação é fazer uma análise detalhada do seu CNAE e do tipo de serviço que sua empresa presta na prática. Em alguns casos, uma pequena mudança de contrato ou de modelo de execução já pode mudar completamente o enquadramento fiscal.

Empresas que prestam serviços recorrentes com alocação de pessoas nos clientes precisam ter atenção redobrada.

O que pode acontecer se estiver irregular?

A Receita Federal pode emitir um termo de exclusão do Simples Nacional, com base na atividade exercida ou no CNAE declarado.

Se isso acontecer, a empresa passa a ser tributada por outro regime (como Lucro Presumido ou Lucro Real), e ainda pode ter que pagar impostos retroativos com multa e juros.

Como a Facilite pode te ajudar

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Evite problemas com a Receita

A locação de mão de obra é uma prática comum no mercado, mas que exige atenção especial de quem está no Simples Nacional. Nem sempre é fácil identificar se a empresa está fazendo cessão de mão de obra ou apenas prestando um serviço permitido.

Por isso, é fundamental entender as regras e manter o acompanhamento com uma contabilidade especializada.

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Se você contrata funcionários e aloca esses profissionais para trabalhar dentro da empresa do seu cliente, é importante entender se a sua atividade se enquadra nessa categoria e o que isso significa para a sua tributação.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva:

  • O que é locação de mão de obra


  • Quais são os riscos para empresas do Simples Nacional


  • Quais atividades são permitidas mesmo com mão de obra


  • E como evitar problemas com a Receita Federal


O que é locação de mão de obra?

A locação de mão de obra acontece quando uma empresa fornece profissionais para outra empresa usar como se fossem seus próprios funcionários. Esses profissionais trabalham nas dependências do cliente e seguem orientações diretas dele.

Por exemplo: uma empresa terceirizada que envia funcionários para cuidar da portaria, da limpeza ou do atendimento na empresa do contratante.

Quando essa relação se torna contínua e direta, a Receita entende que há cessão ou locação de mão de obra — e isso pode afetar o enquadramento no Simples Nacional.

Essa definição está baseada na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 115 e no Parecer COSIT nº 69/1999.

Por que a locação de mão de obra pode impedir o Simples Nacional?

A legislação do Simples Nacional não permite que empresas que fazem cessão ou locação de mão de obra optem por esse regime tributário, salvo em casos específicos.

Essa vedação está prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 15, inciso XXI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Se a empresa realiza esse tipo de serviço e está no Simples, corre o risco de ser excluída e receber uma cobrança retroativa com multa e juros.

Além disso, a Receita lista o CNAE 7820-5/00 – Locação de mão de obra temporária como atividade impeditiva ao Simples, na lista de códigos vedados do Anexo VI da Resolução CGSN 140.

CNAEs proibidos para empresas com locação de mão de obra

Abaixo, listamos os principais CNAEs impeditivos ao Simples Nacional por envolverem serviços com cessão de mão de obra ou por estarem diretamente listados na legislação:

CNAE

Descrição da Atividade

7820-5/00

Locação de mão de obra temporária

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão de obra

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8011-1/02

Atividades de transporte de valores

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, com predominância de serviços de limpeza

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8219-9/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente (quando caracterizam cessão de mão de obra)

Atenção: não é apenas o CNAE que determina a proibição. A forma como o serviço é executado também conta. Mesmo com um CNAE permitido, se a prestação envolver cessão contínua de mão de obra, a empresa pode ser excluída do Simples.



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