Fiscal e Tributário
O que é e-Financeira?
31 de out. de 2019



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Quais A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 3 de julho de 2015.
Essa é uma nova obrigação acessória que exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras.
E foi idealizada para substituir a DIMOF e também atender às regulamentações do acordo Internacional FATCA.
Por que a e-Financeira é obrigatória?
Abaixo vamos listar algumas das empreas obrigadas a apresentar a e-Financeira:
Estão autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
Aquelas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
E também aquelas que tenham como principal atividade acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros que inclui as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
E além das empresas citadas acima também foram inclusas através do Artigo 4º, em seu § 1º as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:
Banco Central do Brasil (Bacen);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
Superintendência de Seguros Privados (Susep);
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Quais são as informações a serem enviadas na e-Financeira?
As informações que precisam ser transmitidas são essas abaixo:
Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
Aquisições de moeda estrangeira;
Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
Multa pela falta de entrega da e-Financeira
Então, a pessoa jurídica que não entregar a e-Financeira, ou apresentar com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas conforme abaixo:
No Art. 30 da Lei nº 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105/2001; ou
No Art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, quanto às demais informações.
Gostou do nosso artigo? A sua empresa está em dias com a e-Financeira?
Se precisar de ajuda, entre em contato conosco!
Basta preencher o formulário abaixo que logo um dos nossos especialistas entraram em contato
Quais A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 3 de julho de 2015.
Essa é uma nova obrigação acessória que exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras.
E foi idealizada para substituir a DIMOF e também atender às regulamentações do acordo Internacional FATCA.
Por que a e-Financeira é obrigatória?
Abaixo vamos listar algumas das empreas obrigadas a apresentar a e-Financeira:
Estão autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
Aquelas autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
E também aquelas que tenham como principal atividade acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros que inclui as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
E além das empresas citadas acima também foram inclusas através do Artigo 4º, em seu § 1º as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:
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No Art. 30 da Lei nº 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105/2001; ou
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Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
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