Empreendedorismo

Pessoa Física ou Jurídica para o dentista? Qual a melhor alternativa?

Se você tem um consultório odontológico ou está iniciando na profissão, não deixe de conferir as dicas para começar a trabalhar na área!

17 de out. de 2020

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Artigo atualizado em 03/02/2026 baseando-se em informações recentes

Se você já atua na área, muitas vezes deve ter se perguntado qual a opção mais vantajosa para trabalhar no longo prazo, pessoa física ou jurídica para dentista? Afinal, são muitos os detalhes que precisam ser levados em consideração neste processo, principalmente quando falamos de praticidade de trabalho e taxas tributárias, por exemplo. 

Além disso, o mercado de trabalho para os profissionais de odontologia está em alta, e tem levado a novas tendências, o que tem atraído ainda mais pessoas para esta área de atuação.

Neste artigo vamos te ajudar a entender qual o melhor formato de trabalho, entre pessoa física ou jurídica para dentista, quais as vantagens tributárias de cada modelo para você escolher a melhor opção para sua realidade.

Quais são os melhores tipos de empresa para o dentista?

Existem, basicamente, dois principais tipos de empresas para dentista, já que ele poderá atuar como autônomo ou como pessoa jurídica. Entretanto, existem algumas diferenças características entre esses dois modelos de negócios.  Entenda logo abaixo algumas das principais características de cada um deles.

Dentista pessoa física

No Brasil, muitos profissionais odontológicos acabam escolhendo trabalhar de maneira autônoma por diferentes razões. No entanto, para exercer a profissão nessa modalidade, e evitar problemas com o Fisco, o dentista pessoa física deve contar com uma contabilidade especializada no segmento.

Como pessoa física, o dentista trabalha de forma autônoma, declarando seus rendimentos no IRPF sem CNPJ (MEI não é permitido para profissões regulamentadas como odontologia).

Sendo assim, o dentista como pessoa física não é empregado de nenhuma empresa, ele conta com horários mais flexíveis, e também pode ter a própria empresa aberta em seu nome, evitando grandes preocupações futuras. 

Já com relação aos impostos, estes são enviados em conformidade com o seu ramo de atuação que, nesse caso, é a prestação de serviços, considerando a declaração do seu rendimento anual.

Dentista como pessoa jurídica

Em contrapartida, o dentista que opta por atuar como pessoa jurídica, pode escolher um dos 3 diferentes regimes tributários abaixo.

Lucro Real

Aqui, estamos falando de um regime tributário no qual é apurado o valor do lucro líquido. Sendo assim, para a apuração, extrai-se a diferença entre a receita, as despesas e os custos.

Regime pouco usado por dentistas, pois é obrigatório em casos de faturamento muito alto ou por exigência legal, o que não ocorre muito na odontologia comum.

Lucro Presumido

Nesse regime, como o próprio nome já diz, presume-se uma margem de lucro com base em todas as receitas que foram apuradas. Desta maneira, é aplicado um valor percentual sobre o valor para que o cálculo seja, de fato, realizado. O percentual de presunção para serviços odontológicos é de 32% para base de cálculo de IRPJ e CSLL

Simples Nacional

Com a Lei Complementar 147/14, a inclusão de várias empresas que atuam no ramo de prestação de serviço, como é o caso de dentistas, por exemplo, foi permitida. Desta maneira, muitos profissionais passaram a pagar menos impostos e terem seus valores computados de acordo com o fluxo de caixa mensal. 

É importante reforçar que no caso do Simples Nacional, a tributação pode ser menor ou maior que no Lucro Presumido, dependendo do Fator R e da forma de gestão fiscal. Esse regime tributário têm recolhimento unificado através da guia DAS, e os dentistas podem pagar a partir de aproximadamente 6% ou até por volta de 15,5%, dependendo do Anexo (III ou V) e do Fator R.

Quando vale a pena o dentista ser pessoa física?

Atuar como dentista pessoa física está relacionado a diferentes fatores diários, não somente a impostos ou tributações. Desta forma, é importante que você tenha em mente o fluxo de trabalho que justifique a sua escolha de trabalhar como um profissional autônomo. Pode ser interessante no início da carreira ou quando a renda não demanda a emissão constante de notas fiscais e nem justificativa de maior complexidade tributária.

Além disso, ser dentista pessoa física tem inúmeras vantagens, que fazem valer a pena a opção. Confira abaixo algumas das principais delas: 

  • Flexibilidade de horários.

  • Liberdade e autonomia para escolher projetos.

  • Não é preciso se submeter às ordens de ninguém.

  • Permite se dedicar a outros projetos ou estudos com mais tranquilidade. 

Quando vale a pena o dentista ser pessoa jurídica?

Se você está pensando em se tornar um dentista atuante como pessoa jurídica, é importante verificar se esse é o momento ideal para isso. Por isso, selecionamos algumas dicas que podem te ajudar ao realizar essa análise de maneira mais precisa, como:

  • Precisar emitir nota fiscal constante para os seus pacientes;

  • Quando você tiver um fluxo de pacientes alto, e precise justificar a renda de maneira mais específica;

  • Tem o objetivo de expandir o negócio;

  • Precisar contratar mais de um colaborador para ajudar nas demandas diárias;

  • Quando os impostos como pessoa física se tornarem mais altos que o empresarial. 

  • há emissão frequente de nota fiscal; 

Além da escolha entre pessoa física ou jurídica, um ponto fundamental para o sucesso do consultório é a definição correta do cnae para dentista, pois ele influencia diretamente o enquadramento tributário, a chance de optar pelo Simples Nacional e o valor dos impostos pagos. Um CNAE incorreto pode causar tributação indevida, desenquadramento de regime e até autuações fiscais. 

Por isso, ter uma contabilidade para dentista especializada faz toda a diferença, assegurando a conformidade com a legislação, planejamento tributário eficiente, estratégias como a equiparação hospitalar para dentista e mais segurança para que o profissional foque no atendimento aos pacientes e no crescimento do negócio.

Quais são as tributações do segmento odontológico?

Para o dentista que atua como empregado celetista, os tributos são recolhidos diretamente pela clínica ou empresa contratante, o que inclui o INSS, IRRF e outros encargos trabalhistas. 

Já o dentista autônomo (pessoa física) é tributado com base nos rendimentos declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de contribuir com o INSS como contribuinte individual, com alíquotas variáveis que vão de 11% e 20%, de acordo com o valor contribuído e o plano definido.

Por outro lado, o dentista atuante como pessoa jurídica será tributado conforme o regime tributário escolhido, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou, em casos específicos, Lucro Real

As alíquotas e obrigações terão variação de acordo com o faturamento, estrutura da clínica e folha de pagamento, o que torna fundamental ter o suporte de uma contabilidade especializada para definir a melhor opção e garantir economia tributária dentro da legalidade.

Pessoa física ou jurídica para dentistas: qual é a melhor escolha?

A decisão entre ser pessoa física ou jurídica depende do estágio em que você se encontra na sua carreira de profissional da odontologia. Se você está iniciando na profissão e ainda está construindo sua carteira de pacientes, atuar como autônomo pode ser uma alternativa mais possível, já que oferece flexibilidade e menos burocracia inicial.

Mas, se você já têm uma boa demanda de atendimentos, precisa emitir notas fiscais com regularidade, comprovar renda ou até mesmo ampliar seu consultório, se tornar pessoa jurídica pode trazer benefícios significativos, como:

  • Redução de carga tributária;

  • Maior controle financeiro e profissionalização da gestão;

  • Possibilidade de escalar o negócio e contratar equipe.

De maneira geral, não existe uma fórmula certeira. O ideal é alinhar sua escolha com a realidade do seu momento profissional e os objetivos que pretende alcançar.

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Quais são os melhores tipos de empresa para o dentista?

Existem, basicamente, dois principais tipos de empresas para dentista, já que ele poderá atuar como autônomo ou como pessoa jurídica. Entretanto, existem algumas diferenças características entre esses dois modelos de negócios.  Entenda logo abaixo algumas das principais características de cada um deles.

Dentista pessoa física

No Brasil, muitos profissionais odontológicos acabam escolhendo trabalhar de maneira autônoma por diferentes razões. No entanto, para exercer a profissão nessa modalidade, e evitar problemas com o Fisco, o dentista pessoa física deve contar com uma contabilidade especializada no segmento.

Como pessoa física, o dentista trabalha de forma autônoma, declarando seus rendimentos no IRPF sem CNPJ (MEI não é permitido para profissões regulamentadas como odontologia).

Sendo assim, o dentista como pessoa física não é empregado de nenhuma empresa, ele conta com horários mais flexíveis, e também pode ter a própria empresa aberta em seu nome, evitando grandes preocupações futuras. 

Já com relação aos impostos, estes são enviados em conformidade com o seu ramo de atuação que, nesse caso, é a prestação de serviços, considerando a declaração do seu rendimento anual.

Dentista como pessoa jurídica

Em contrapartida, o dentista que opta por atuar como pessoa jurídica, pode escolher um dos 3 diferentes regimes tributários abaixo.

Lucro Real

Aqui, estamos falando de um regime tributário no qual é apurado o valor do lucro líquido. Sendo assim, para a apuração, extrai-se a diferença entre a receita, as despesas e os custos.

Regime pouco usado por dentistas, pois é obrigatório em casos de faturamento muito alto ou por exigência legal, o que não ocorre muito na odontologia comum.

Lucro Presumido

Nesse regime, como o próprio nome já diz, presume-se uma margem de lucro com base em todas as receitas que foram apuradas. Desta maneira, é aplicado um valor percentual sobre o valor para que o cálculo seja, de fato, realizado. O percentual de presunção para serviços odontológicos é de 32% para base de cálculo de IRPJ e CSLL

Simples Nacional

Com a Lei Complementar 147/14, a inclusão de várias empresas que atuam no ramo de prestação de serviço, como é o caso de dentistas, por exemplo, foi permitida. Desta maneira, muitos profissionais passaram a pagar menos impostos e terem seus valores computados de acordo com o fluxo de caixa mensal. 

É importante reforçar que no caso do Simples Nacional, a tributação pode ser menor ou maior que no Lucro Presumido, dependendo do Fator R e da forma de gestão fiscal. Esse regime tributário têm recolhimento unificado através da guia DAS, e os dentistas podem pagar a partir de aproximadamente 6% ou até por volta de 15,5%, dependendo do Anexo (III ou V) e do Fator R.

Quando vale a pena o dentista ser pessoa física?

Atuar como dentista pessoa física está relacionado a diferentes fatores diários, não somente a impostos ou tributações. Desta forma, é importante que você tenha em mente o fluxo de trabalho que justifique a sua escolha de trabalhar como um profissional autônomo. Pode ser interessante no início da carreira ou quando a renda não demanda a emissão constante de notas fiscais e nem justificativa de maior complexidade tributária.

Além disso, ser dentista pessoa física tem inúmeras vantagens, que fazem valer a pena a opção. Confira abaixo algumas das principais delas: 

  • Flexibilidade de horários.

  • Liberdade e autonomia para escolher projetos.

  • Não é preciso se submeter às ordens de ninguém.

  • Permite se dedicar a outros projetos ou estudos com mais tranquilidade. 

Quando vale a pena o dentista ser pessoa jurídica?

Se você está pensando em se tornar um dentista atuante como pessoa jurídica, é importante verificar se esse é o momento ideal para isso. Por isso, selecionamos algumas dicas que podem te ajudar ao realizar essa análise de maneira mais precisa, como:

  • Precisar emitir nota fiscal constante para os seus pacientes;

  • Quando você tiver um fluxo de pacientes alto, e precise justificar a renda de maneira mais específica;

  • Tem o objetivo de expandir o negócio;

  • Precisar contratar mais de um colaborador para ajudar nas demandas diárias;

  • Quando os impostos como pessoa física se tornarem mais altos que o empresarial. 

  • há emissão frequente de nota fiscal; 

Além da escolha entre pessoa física ou jurídica, um ponto fundamental para o sucesso do consultório é a definição correta do cnae para dentista, pois ele influencia diretamente o enquadramento tributário, a chance de optar pelo Simples Nacional e o valor dos impostos pagos. Um CNAE incorreto pode causar tributação indevida, desenquadramento de regime e até autuações fiscais. 

Por isso, ter uma contabilidade para dentista especializada faz toda a diferença, assegurando a conformidade com a legislação, planejamento tributário eficiente, estratégias como a equiparação hospitalar para dentista e mais segurança para que o profissional foque no atendimento aos pacientes e no crescimento do negócio.

Quais são as tributações do segmento odontológico?

Para o dentista que atua como empregado celetista, os tributos são recolhidos diretamente pela clínica ou empresa contratante, o que inclui o INSS, IRRF e outros encargos trabalhistas. 

Já o dentista autônomo (pessoa física) é tributado com base nos rendimentos declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de contribuir com o INSS como contribuinte individual, com alíquotas variáveis que vão de 11% e 20%, de acordo com o valor contribuído e o plano definido.

Por outro lado, o dentista atuante como pessoa jurídica será tributado conforme o regime tributário escolhido, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou, em casos específicos, Lucro Real

As alíquotas e obrigações terão variação de acordo com o faturamento, estrutura da clínica e folha de pagamento, o que torna fundamental ter o suporte de uma contabilidade especializada para definir a melhor opção e garantir economia tributária dentro da legalidade.

Pessoa física ou jurídica para dentistas: qual é a melhor escolha?

A decisão entre ser pessoa física ou jurídica depende do estágio em que você se encontra na sua carreira de profissional da odontologia. Se você está iniciando na profissão e ainda está construindo sua carteira de pacientes, atuar como autônomo pode ser uma alternativa mais possível, já que oferece flexibilidade e menos burocracia inicial.

Mas, se você já têm uma boa demanda de atendimentos, precisa emitir notas fiscais com regularidade, comprovar renda ou até mesmo ampliar seu consultório, se tornar pessoa jurídica pode trazer benefícios significativos, como:

  • Redução de carga tributária;

  • Maior controle financeiro e profissionalização da gestão;

  • Possibilidade de escalar o negócio e contratar equipe.

De maneira geral, não existe uma fórmula certeira. O ideal é alinhar sua escolha com a realidade do seu momento profissional e os objetivos que pretende alcançar.

Quer tomar a decisão certa e pagar menos impostos com segurança e eficiência?

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Artigo atualizado em 03/02/2026 baseando-se em informações recentes

Se você já atua na área, muitas vezes deve ter se perguntado qual a opção mais vantajosa para trabalhar no longo prazo, pessoa física ou jurídica para dentista? Afinal, são muitos os detalhes que precisam ser levados em consideração neste processo, principalmente quando falamos de praticidade de trabalho e taxas tributárias, por exemplo. 

Além disso, o mercado de trabalho para os profissionais de odontologia está em alta, e tem levado a novas tendências, o que tem atraído ainda mais pessoas para esta área de atuação.

Neste artigo vamos te ajudar a entender qual o melhor formato de trabalho, entre pessoa física ou jurídica para dentista, quais as vantagens tributárias de cada modelo para você escolher a melhor opção para sua realidade.

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