EMPREENDEDORISMO
Planejamento Tributário Para o 2º Semestre de 2026: Como Reduzir Impostos Antes de Dezembro
Junho é o momento ideal para revisar a estrutura tributária da sua empresa. Com o faturamento do primeiro semestre em mãos, dá para calcular com precisão se o regime atual ainda é o mais vantajoso e quais estratégias aplicar antes de dezembro.

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A maioria das decisões tributárias que afetam o quanto sua empresa paga de imposto em 2027 precisa ser tomada ainda em 2026. Mudança de regime tributário, estruturação de distribuição de lucros, aproveitamento de créditos e adequação à Reforma Tributária são ações com janelas específicas. Quem deixa para dezembro já perdeu boa parte das oportunidades.
Junho é o ponto de virada do ano. Com seis meses de faturamento real em mãos, as projeções para o resto do ano ficam mais precisas e as simulações de regime ficam mais confiáveis. É o momento certo para sentar com o contador, revisar os números e tomar as decisões que vão impactar o caixa da empresa pelos próximos 12 a 18 meses.
Este artigo mostra o que revisar, quais estratégias aplicar em cada regime e o que não pode esperar até dezembro.
Por Que o 2º Semestre de 2026 é Diferente dos Anteriores
Em anos normais, o planejamento tributário do segundo semestre envolve basicamente três coisas: revisar o regime, otimizar despesas dedutíveis e antecipar distribuições de lucro. Em 2026, há um elemento novo que muda a urgência de todo esse processo.
A Reforma Tributária já começou. A partir de janeiro de 2026, o Brasil iniciou a implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. O ano de 2026 é a fase de testes, com isenção de cobrança efetiva para empresas adimplentes. Mas os erros cometidos agora nos sistemas e nos enquadramentos podem se converter em passivos fiscais significativos nos exercícios seguintes.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas no Brasil cometem erros na apuração de tributos, o que pode se agravar durante o período de transição.
Isso significa que o planejamento tributário do segundo semestre de 2026 não é apenas sobre economizar impostos agora. É sobre posicionar a empresa corretamente para a nova realidade tributária que vai vigorar em 2027 e nos anos seguintes.
Passo 1: Revise o Regime Tributário Agora, Não em Dezembro
A mudança de regime tributário só pode ser feita em janeiro de cada ano. Mas a análise para decidir se vai mudar precisa acontecer antes de dezembro, porque envolve simulações, projeções de faturamento e, em alguns casos, ajustes na estrutura da empresa.
Com o faturamento real do primeiro semestre de 2026 em mãos, você tem dados suficientes para projetar com razoável precisão o faturamento do ano completo e calcular quanto pagou de imposto em cada regime hipotético.
Simples Nacional
O Simples Nacional é vantajoso para empresas com margem de lucro baixa e com faturamento dentro dos limites do regime. O teto em 2026 é de R$ 4,8 milhões por ano para ME e EPP.
A revisão mais importante agora é verificar se o faturamento acumulado no primeiro semestre indica que a empresa vai superar o limite do Simples no ano. Se a projeção apontar para mais de R$ 4,8 milhões, é hora de avaliar a migração antecipada para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com planejamento da transição e suas implicações fiscais.
Empresas que faturam entre R$ 2 milhões e R$ 4 milhões ao ano frequentemente se beneficiam ao simular o Lucro Presumido, especialmente se tiverem atividades de serviços com margens altas e poucas despesas dedutíveis relevantes.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem presumida de lucro que varia por atividade: 8% para comércio, 32% para serviços em geral, com exceções para algumas atividades. Se a margem real da empresa for menor do que a presumida, o Lucro Real pode ser mais vantajoso. Se for maior, o Presumido protege.
Uma mudança relevante em 2026 afeta empresas no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões ao ano. A Lei Complementar 224/2025 determina que, sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões, o percentual de presunção aplicado sobe 10 pontos percentuais. Uma empresa de serviços que faturai R$ 6 milhões aplica 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 42% sobre o R$ 1 milhão excedente. O resultado é uma base de cálculo maior e, portanto, mais imposto. Empresas nessa faixa de faturamento precisam simular com atenção se ainda vale permanecer no Presumido ou migrar para o Lucro Real.
A decisão de migrar do Presumido para o Real exige análise dos últimos 12 meses de despesas dedutíveis, créditos de PIS e COFINS acumulados e resultados líquidos reais. Em geral, empresas com margem real acima da presumida devem ficar no Presumido. Empresas com prejuízo ou margem muito baixa devem considerar o Real.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para determinados setores como bancos, seguradoras e empresas com lucros do exterior. Para as demais, é uma escolha.
Quem está no Lucro Real deve revisar agora: o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, a existência de prejuízo fiscal acumulado para compensar com lucros futuros, e a possibilidade de pagar JCP (Juros sobre Capital Próprio) como forma de remuneração dos sócios com dedutibilidade fiscal.
Passo 2: Otimize o Pró-labore
O pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem funções na empresa. Ele incide com INSS (contribuição previdenciária de 11% pelo sócio, com teto em 2026 de R$ 8.475,55) e com IRPF na tabela progressiva (até 27,5%). Sobre o pró-labore não incide FGTS.
A distribuição de lucros, por outro lado, é isenta de IRPF e de INSS quando a empresa tem resultado positivo declarado e a distribuição está compatível com a escrituração contábil.
O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros é uma das estratégias mais acessíveis de planejamento tributário. Um contador pode simular diferentes combinações e identificar a proporção que minimiza a carga total de IRPF e INSS sobre os rendimentos dos sócios.
Atenção: a Receita Federal exige que o pró-labore seja compatível com a função exercida na empresa. Pró-labore muito baixo ou zero pode ser questionado. A regra prática é que o pró-labore mínimo deve ser equivalente ao salário de mercado para a função do sócio.
Passo 3: Antecipe Despesas Dedutíveis
Para empresas no Lucro Real, antecipar despesas dedutíveis no segundo semestre reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL do ano corrente. Despesas que seriam realizadas em janeiro de 2027 podem ser antecipadas para dezembro de 2026, reduzindo o lucro tributável do exercício.
As despesas dedutíveis mais comuns para antecipação incluem: manutenção e reparo de máquinas e equipamentos, treinamento e capacitação de funcionários, aquisição de software e licenças, serviços de consultoria e assessoria já contratados e despesas de marketing e publicidade.
Toda antecipação de despesa precisa ter base real e documentação correspondente. A dedutibilidade exige que a despesa seja necessária, usual e normal para a atividade da empresa.
Passo 4: Aproveite Créditos Tributários
Empresas no Lucro Real com apuração de PIS e COFINS no regime não cumulativo têm direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação de ativos e outras despesas previstas na legislação. Esses créditos reduzem diretamente o valor de PIS e COFINS a recolher.
A revisão dos créditos do primeiro semestre pode revelar créditos não aproveitados que podem ser compensados no segundo semestre ou solicitados em restituição. Esse processo se chama recuperação tributária e é um dos serviços com maior retorno imediato para empresas que nunca fizeram essa revisão.
No artigo sobre recuperação tributária você encontra como esse processo funciona na prática e quais tributos têm maior potencial de recuperação.
Passo 5: JCP Para Empresas no Lucro Real
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração dos sócios que é dedutível para a empresa no Lucro Real. A empresa calcula os JCP sobre o patrimônio líquido, usando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), e paga aos sócios com retenção de 15% de IRRF. A empresa deduz o valor pago como despesa financeira, reduzindo o IRPJ e a CSLL.
Para empresas lucrativas no Lucro Real com patrimônio líquido relevante, o JCP pode gerar economia tributária significativa. O cálculo do valor máximo de JCP que pode ser pago exige análise do patrimônio líquido e dos resultados do ano, algo que o contador precisa fazer com base nos demonstrativos do primeiro semestre.
O pagamento ou crédito dos JCP pode ser feito até o último dia do ano fiscal. Decisões tomadas agora permitem que o JCP seja incluído na estratégia do segundo semestre.
Passo 6: Prepare a Empresa Para a Reforma Tributária
Em 2026, as empresas convivem com os impostos antigos e simultaneamente com os novos, o que exige planejamento tributário preventivo com atenção especial aos códigos de classificação tributária necessários para compor os documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026.
As ações práticas para o segundo semestre são:
Revise os sistemas de faturamento: certifique-se de que o software de emissão de notas está atualizado para incluir os campos de CBS e IBS exigidos nos documentos fiscais de 2026. Erros nos documentos fiscais de 2026 podem gerar passivos nos anos seguintes.
Analise o impacto do IBS e CBS no seu setor: o efeito da Reforma Tributária varia conforme o setor. Comércio, indústria e serviços têm impactos diferentes. Um planejamento eficiente avalia esse fator sob medida. Empresas de serviços com poucos créditos de entrada podem ter carga tributária maior no novo sistema. Empresas industriais com cadeia longa de insumos podem se beneficiar da não cumulatividade ampla do IBS e CBS.
NFSe Nacional em setembro: se sua empresa é ME ou EPP no Simples Nacional e presta serviços, a obrigação de emitir NFSe pelo padrão nacional começa em 1º de setembro de 2026. Adequar os processos de emissão de nota agora evita problemas operacionais no prazo.
O Checklist do 2º Semestre Tributário
Para usar como guia com entre agora e setembro:
Junho e julho: levantar o faturamento acumulado do primeiro semestre. Projetar o faturamento do ano completo. Simular os três regimes tributários com os números reais. Calcular o pró-labore ideal versus distribuição de lucros. Identificar créditos tributários não aproveitados no primeiro semestre.
Agosto: fechar a análise de regime para 2027 e comunicar ao contador a decisão. Iniciar a adequação dos sistemas para a NFSe Nacional se aplicável. Avaliar a antecipação de despesas dedutíveis para o 4º trimestre.
Setembro: adequar emissão de NFSe Nacional para ME e EPP. Calcular e pagar JCP se aplicável. Verificar e compensar saldos credores de PIS e COFINS.
Outubro a dezembro: executar antecipações de despesas decididas. Fazer a distribuição de lucros planejada. Preparar a documentação para a análise do ano seguinte.
A Facilite Cuida do Planejamento Tributário da Sua Empresa
Planejamento tributário não é só para grandes empresas. Qualquer empresa que paga imposto tem espaço para economizar legalmente quando tem o acompanhamento contábil certo. A Facilite oferece contabilidade online com análise tributária incluída, para que você não pague mais do que deve.
Conheça os planos disponíveis e entenda qual se encaixa no perfil da sua empresa.
FAQ: Planejamento Tributário 2º Semestre 2026
Posso mudar de regime tributário no meio do ano? Não. A mudança de regime tributário só pode ser feita em janeiro de cada ano. Mas a análise e a decisão precisam ser tomadas antes de dezembro para que a mudança seja implementada em janeiro de 2027. Junho e julho são os meses ideais para fazer essa simulação.
Distribuição de lucros paga imposto? Não, desde que a empresa tenha resultado positivo escriturado e a distribuição seja compatível com a contabilidade. A distribuição de lucros é isenta de IRPF e de INSS. É uma das estratégias mais eficientes de remuneração de sócios no planejamento tributário.
O que é elisão fiscal e é legal? Elisão fiscal é o conjunto de ações legais adotadas por uma empresa para reduzir sua carga tributária, exercida com base nas próprias leis, aproveitando incentivos, escolhas de regime e estruturas permitidas pela legislação vigente. Não envolve fraude, omissão ou falsificação. Planejamento tributário é elisão fiscal. É legal, ético e recomendado.
Qual regime paga menos imposto? Depende do perfil da empresa: faturamento, margem de lucro, tipos de despesa e setor de atividade. Não existe resposta universal. Uma empresa de serviços com margem alta pode pagar menos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional. Uma indústria com margem baixa pode se beneficiar do Lucro Real. A simulação com os dados reais do primeiro semestre é o único caminho para uma resposta precisa.
JCP vale a pena para qualquer empresa? O JCP só está disponível para empresas no Lucro Real. Para ser vantajoso, a empresa precisa ter patrimônio líquido relevante e estar gerando lucro. O cálculo deve ser feito pelo contador com base nos demonstrativos do exercício. Em muitos casos, o JCP gera economia tributária expressiva com baixo custo de implementação.
O que muda com a Reforma Tributária no meu planejamento de 2026? Em 2026, a Reforma está na fase de testes. O impacto prático para a maioria das empresas é a necessidade de adequar sistemas de faturamento para os novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais. A carga tributária efetiva muda gradualmente a partir de 2027. Mas as decisões de regime e estrutura tomadas agora vão determinar como a empresa entra no novo sistema.
Minha empresa nunca fez planejamento tributário. Por onde começar? Pelo diagnóstico: reúna os documentos fiscais dos últimos 12 meses (declarações, guias de pagamento, notas fiscais e folha de pagamento) e leve para um contador fazer a análise comparativa dos regimes. Na maioria dos casos, esse diagnóstico já revela oportunidades de redução que superam o custo do próprio serviço contábil.
Por Que o 2º Semestre de 2026 é Diferente dos Anteriores
Em anos normais, o planejamento tributário do segundo semestre envolve basicamente três coisas: revisar o regime, otimizar despesas dedutíveis e antecipar distribuições de lucro. Em 2026, há um elemento novo que muda a urgência de todo esse processo.
A Reforma Tributária já começou. A partir de janeiro de 2026, o Brasil iniciou a implementação efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. O ano de 2026 é a fase de testes, com isenção de cobrança efetiva para empresas adimplentes. Mas os erros cometidos agora nos sistemas e nos enquadramentos podem se converter em passivos fiscais significativos nos exercícios seguintes.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das empresas no Brasil cometem erros na apuração de tributos, o que pode se agravar durante o período de transição.
Isso significa que o planejamento tributário do segundo semestre de 2026 não é apenas sobre economizar impostos agora. É sobre posicionar a empresa corretamente para a nova realidade tributária que vai vigorar em 2027 e nos anos seguintes.
Passo 1: Revise o Regime Tributário Agora, Não em Dezembro
A mudança de regime tributário só pode ser feita em janeiro de cada ano. Mas a análise para decidir se vai mudar precisa acontecer antes de dezembro, porque envolve simulações, projeções de faturamento e, em alguns casos, ajustes na estrutura da empresa.
Com o faturamento real do primeiro semestre de 2026 em mãos, você tem dados suficientes para projetar com razoável precisão o faturamento do ano completo e calcular quanto pagou de imposto em cada regime hipotético.
Simples Nacional
O Simples Nacional é vantajoso para empresas com margem de lucro baixa e com faturamento dentro dos limites do regime. O teto em 2026 é de R$ 4,8 milhões por ano para ME e EPP.
A revisão mais importante agora é verificar se o faturamento acumulado no primeiro semestre indica que a empresa vai superar o limite do Simples no ano. Se a projeção apontar para mais de R$ 4,8 milhões, é hora de avaliar a migração antecipada para o Lucro Presumido ou Lucro Real, com planejamento da transição e suas implicações fiscais.
Empresas que faturam entre R$ 2 milhões e R$ 4 milhões ao ano frequentemente se beneficiam ao simular o Lucro Presumido, especialmente se tiverem atividades de serviços com margens altas e poucas despesas dedutíveis relevantes.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem presumida de lucro que varia por atividade: 8% para comércio, 32% para serviços em geral, com exceções para algumas atividades. Se a margem real da empresa for menor do que a presumida, o Lucro Real pode ser mais vantajoso. Se for maior, o Presumido protege.
Uma mudança relevante em 2026 afeta empresas no Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões ao ano. A Lei Complementar 224/2025 determina que, sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões, o percentual de presunção aplicado sobe 10 pontos percentuais. Uma empresa de serviços que faturai R$ 6 milhões aplica 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 42% sobre o R$ 1 milhão excedente. O resultado é uma base de cálculo maior e, portanto, mais imposto. Empresas nessa faixa de faturamento precisam simular com atenção se ainda vale permanecer no Presumido ou migrar para o Lucro Real.
A decisão de migrar do Presumido para o Real exige análise dos últimos 12 meses de despesas dedutíveis, créditos de PIS e COFINS acumulados e resultados líquidos reais. Em geral, empresas com margem real acima da presumida devem ficar no Presumido. Empresas com prejuízo ou margem muito baixa devem considerar o Real.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para determinados setores como bancos, seguradoras e empresas com lucros do exterior. Para as demais, é uma escolha.
Quem está no Lucro Real deve revisar agora: o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não cumulativos, a existência de prejuízo fiscal acumulado para compensar com lucros futuros, e a possibilidade de pagar JCP (Juros sobre Capital Próprio) como forma de remuneração dos sócios com dedutibilidade fiscal.
Passo 2: Otimize o Pró-labore
O pró-labore é a remuneração dos sócios que exercem funções na empresa. Ele incide com INSS (contribuição previdenciária de 11% pelo sócio, com teto em 2026 de R$ 8.475,55) e com IRPF na tabela progressiva (até 27,5%). Sobre o pró-labore não incide FGTS.
A distribuição de lucros, por outro lado, é isenta de IRPF e de INSS quando a empresa tem resultado positivo declarado e a distribuição está compatível com a escrituração contábil.
O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros é uma das estratégias mais acessíveis de planejamento tributário. Um contador pode simular diferentes combinações e identificar a proporção que minimiza a carga total de IRPF e INSS sobre os rendimentos dos sócios.
Atenção: a Receita Federal exige que o pró-labore seja compatível com a função exercida na empresa. Pró-labore muito baixo ou zero pode ser questionado. A regra prática é que o pró-labore mínimo deve ser equivalente ao salário de mercado para a função do sócio.
Passo 3: Antecipe Despesas Dedutíveis
Para empresas no Lucro Real, antecipar despesas dedutíveis no segundo semestre reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL do ano corrente. Despesas que seriam realizadas em janeiro de 2027 podem ser antecipadas para dezembro de 2026, reduzindo o lucro tributável do exercício.
As despesas dedutíveis mais comuns para antecipação incluem: manutenção e reparo de máquinas e equipamentos, treinamento e capacitação de funcionários, aquisição de software e licenças, serviços de consultoria e assessoria já contratados e despesas de marketing e publicidade.
Toda antecipação de despesa precisa ter base real e documentação correspondente. A dedutibilidade exige que a despesa seja necessária, usual e normal para a atividade da empresa.
Passo 4: Aproveite Créditos Tributários
Empresas no Lucro Real com apuração de PIS e COFINS no regime não cumulativo têm direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação de ativos e outras despesas previstas na legislação. Esses créditos reduzem diretamente o valor de PIS e COFINS a recolher.
A revisão dos créditos do primeiro semestre pode revelar créditos não aproveitados que podem ser compensados no segundo semestre ou solicitados em restituição. Esse processo se chama recuperação tributária e é um dos serviços com maior retorno imediato para empresas que nunca fizeram essa revisão.
No artigo sobre recuperação tributária você encontra como esse processo funciona na prática e quais tributos têm maior potencial de recuperação.
Passo 5: JCP Para Empresas no Lucro Real
Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma forma de remuneração dos sócios que é dedutível para a empresa no Lucro Real. A empresa calcula os JCP sobre o patrimônio líquido, usando a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), e paga aos sócios com retenção de 15% de IRRF. A empresa deduz o valor pago como despesa financeira, reduzindo o IRPJ e a CSLL.
Para empresas lucrativas no Lucro Real com patrimônio líquido relevante, o JCP pode gerar economia tributária significativa. O cálculo do valor máximo de JCP que pode ser pago exige análise do patrimônio líquido e dos resultados do ano, algo que o contador precisa fazer com base nos demonstrativos do primeiro semestre.
O pagamento ou crédito dos JCP pode ser feito até o último dia do ano fiscal. Decisões tomadas agora permitem que o JCP seja incluído na estratégia do segundo semestre.
Passo 6: Prepare a Empresa Para a Reforma Tributária
Em 2026, as empresas convivem com os impostos antigos e simultaneamente com os novos, o que exige planejamento tributário preventivo com atenção especial aos códigos de classificação tributária necessários para compor os documentos fiscais eletrônicos emitidos em 2026.
As ações práticas para o segundo semestre são:
Revise os sistemas de faturamento: certifique-se de que o software de emissão de notas está atualizado para incluir os campos de CBS e IBS exigidos nos documentos fiscais de 2026. Erros nos documentos fiscais de 2026 podem gerar passivos nos anos seguintes.
Analise o impacto do IBS e CBS no seu setor: o efeito da Reforma Tributária varia conforme o setor. Comércio, indústria e serviços têm impactos diferentes. Um planejamento eficiente avalia esse fator sob medida. Empresas de serviços com poucos créditos de entrada podem ter carga tributária maior no novo sistema. Empresas industriais com cadeia longa de insumos podem se beneficiar da não cumulatividade ampla do IBS e CBS.
NFSe Nacional em setembro: se sua empresa é ME ou EPP no Simples Nacional e presta serviços, a obrigação de emitir NFSe pelo padrão nacional começa em 1º de setembro de 2026. Adequar os processos de emissão de nota agora evita problemas operacionais no prazo.
O Checklist do 2º Semestre Tributário
Para usar como guia com entre agora e setembro:
Junho e julho: levantar o faturamento acumulado do primeiro semestre. Projetar o faturamento do ano completo. Simular os três regimes tributários com os números reais. Calcular o pró-labore ideal versus distribuição de lucros. Identificar créditos tributários não aproveitados no primeiro semestre.
Agosto: fechar a análise de regime para 2027 e comunicar ao contador a decisão. Iniciar a adequação dos sistemas para a NFSe Nacional se aplicável. Avaliar a antecipação de despesas dedutíveis para o 4º trimestre.
Setembro: adequar emissão de NFSe Nacional para ME e EPP. Calcular e pagar JCP se aplicável. Verificar e compensar saldos credores de PIS e COFINS.
Outubro a dezembro: executar antecipações de despesas decididas. Fazer a distribuição de lucros planejada. Preparar a documentação para a análise do ano seguinte.
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Planejamento tributário não é só para grandes empresas. Qualquer empresa que paga imposto tem espaço para economizar legalmente quando tem o acompanhamento contábil certo. A Facilite oferece contabilidade online com análise tributária incluída, para que você não pague mais do que deve.
Conheça os planos disponíveis e entenda qual se encaixa no perfil da sua empresa.
FAQ: Planejamento Tributário 2º Semestre 2026
Posso mudar de regime tributário no meio do ano? Não. A mudança de regime tributário só pode ser feita em janeiro de cada ano. Mas a análise e a decisão precisam ser tomadas antes de dezembro para que a mudança seja implementada em janeiro de 2027. Junho e julho são os meses ideais para fazer essa simulação.
Distribuição de lucros paga imposto? Não, desde que a empresa tenha resultado positivo escriturado e a distribuição seja compatível com a contabilidade. A distribuição de lucros é isenta de IRPF e de INSS. É uma das estratégias mais eficientes de remuneração de sócios no planejamento tributário.
O que é elisão fiscal e é legal? Elisão fiscal é o conjunto de ações legais adotadas por uma empresa para reduzir sua carga tributária, exercida com base nas próprias leis, aproveitando incentivos, escolhas de regime e estruturas permitidas pela legislação vigente. Não envolve fraude, omissão ou falsificação. Planejamento tributário é elisão fiscal. É legal, ético e recomendado.
Qual regime paga menos imposto? Depende do perfil da empresa: faturamento, margem de lucro, tipos de despesa e setor de atividade. Não existe resposta universal. Uma empresa de serviços com margem alta pode pagar menos no Lucro Presumido do que no Simples Nacional. Uma indústria com margem baixa pode se beneficiar do Lucro Real. A simulação com os dados reais do primeiro semestre é o único caminho para uma resposta precisa.
JCP vale a pena para qualquer empresa? O JCP só está disponível para empresas no Lucro Real. Para ser vantajoso, a empresa precisa ter patrimônio líquido relevante e estar gerando lucro. O cálculo deve ser feito pelo contador com base nos demonstrativos do exercício. Em muitos casos, o JCP gera economia tributária expressiva com baixo custo de implementação.
O que muda com a Reforma Tributária no meu planejamento de 2026? Em 2026, a Reforma está na fase de testes. O impacto prático para a maioria das empresas é a necessidade de adequar sistemas de faturamento para os novos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais. A carga tributária efetiva muda gradualmente a partir de 2027. Mas as decisões de regime e estrutura tomadas agora vão determinar como a empresa entra no novo sistema.
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