Fiscal e Tributário
Projeto Curta Temporada (F1E1): O Terror do Anfitrião em 2026
Projeto Curta Temporada (F1E1): o que todo anfitrião do Airbnb precisa saber antes de receber a notificação da Receita Federal

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A Receita Federal já sabe quanto você ganhou no Airbnb
Imagine receber uma notificação da Receita Federal informando que ela sabe, mês a mês, cada centavo que o Airbnb depositou na sua conta em 2021, e que você tem 45 dias para se explicar.
Isso não é hipótese. É o que está acontecendo agora com centenas de anfitriões em São Paulo.
Em fevereiro de 2026, a Delegacia de Pessoas Físicas da RFB em São Paulo disparou a primeira onda do Projeto Curta Temporada (F1E1), uma operação de fiscalização que cruzou os dados do Airbnb com as declarações de Imposto de Renda de todos os anfitriões que não declararam (ou declararam a menor) seus rendimentos de locação por temporada.
Um dos casos reais que chegaram à Facilite: R$ 337.395,10 identificados para um único contribuinte em 2021. Prazo para regularização: 45 dias. Penalidade por não agir: multa de até 75% sobre o imposto devido, mais juros Selic acumulados desde 2021.
Se você aluga imóvel pelo Airbnb, Booking ou qualquer plataforma de temporada e nunca declarou essa renda corretamente, este artigo é para você.
O que é o Projeto Curta Temporada (F1E1)?
O Projeto Curta Temporada é uma operação nacional da Receita Federal do Brasil dividida por regiões fiscais. A sigla F1E1 identifica a primeira fase da primeira etapa: São Paulo. Outras cidades e estados já estão na fila.
A operação tem uma característica que a torna diferente de fiscalizações comuns: ela não depende de denúncia, suspeita ou sorte. É inteiramente automatizada.
O mecanismo funciona assim:
A RFB intimou formalmente o Airbnb Plataforma Digital Ltda (CNPJ 36.297.602/0001-08) a fornecer os dados de todos os anfitriões brasileiros com pagamentos entre setembro de 2020 e dezembro de 2024
O sistema da Receita cruzou esses dados com cada DIRPF entregue pelos anfitriões no mesmo período
Onde houve divergência (renda recebida pelo Airbnb que não apareceu na declaração), o sistema gerou automaticamente o comunicado de regularização
Não foi um auditor fiscal que escolheu você. Foi um algoritmo. E ele tem seus dados bancários.
Como a Receita Federal cruzou seus dados
A pergunta que todo anfitrião faz ao receber a notificação é: "Como eles sabem?"
A resposta está em uma rede de bases de dados que se comunicam automaticamente:
Dados do Airbnb: nome, CPF, endereços dos imóveis e o valor de cada repasse realizado. Entregues diretamente pela plataforma mediante intimação da RFB. Não há como o anfitrião contestar esses números: vieram da própria fonte pagadora.
e-Financeira (IN RFB 1.571/2015): todos os bancos brasileiros são obrigados a reportar à Receita movimentações financeiras acima de R$ 2.000 por mês de pessoa física. Os depósitos do Airbnb na sua conta estão nesse relatório.
DIMOB: declaração entregue por imobiliárias e administradoras com dados de locação. A RFB estuda estender essa obrigatoriedade às plataformas digitais.
DIRPF: a própria declaração do contribuinte, usada para identificar o que foi ou não declarado.
Sinter: o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais cruza dados de imóveis em nível nacional. A Receita sabe quais imóveis você possui.
O resultado é uma fotografia completa da sua atividade como anfitrião. Não há lacunas.
Quanto a Receita identificou e como ela chegou nesses números
No caso real que a Facilite analisou, a Receita identificou os seguintes repasses mensais do Airbnb ao contribuinte em 2021:
Mês | Valor identificado |
|---|---|
Janeiro | R$ 0,00 |
Fevereiro | R$ 39.333,50 |
Março | R$ 43.824,60 |
Abril | R$ 16.102,00 |
Maio | R$ 14.113,50 |
Junho | R$ 34.435,00 |
Julho | R$ 5.480,50 |
Agosto | R$ 18.672,50 |
Setembro | R$ 36.617,50 |
Outubro | R$ 19.982,00 |
Novembro | R$ 62.516,50 |
Dezembro | R$ 46.317,50 |
TOTAL | R$ 337.395,10 |
Esses valores representam os repasses líquidos já descontada a comissão do Airbnb (tipicamente 3%). O bruto recebido pelos hóspedes foi ainda maior.
Importante: esses números são apenas um caso. A RFB identificou padrões similares em centenas de anfitriões paulistanos, e as notificações continuam saindo.
O que acontece se você não fizer nada
Esse é o cálculo que a maioria dos anfitriões não faz, e depois se arrepende.
A notificação do Projeto Curta Temporada é chamada de comunicado preventivo de conformidade. Tecnicamente, não é um auto de infração. É uma oportunidade. Mas ela tem prazo: 45 dias a partir do recebimento.
Se você agir dentro do prazo, regularizando voluntariamente:
Paga o imposto devido calculado mês a mês pelo carnê-leão
Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20%
Juros Selic acumulados desde o vencimento original
Se você ignorar, ou se a Receita iniciar um procedimento fiscal formal antes da sua regularização:
Multa de ofício: 75% sobre o imposto devido (art. 44, I da Lei 9.430/1996)
Em caso de fraude ou sonegação comprovada: 150%
Juros Selic sobre o total
Risco de representação para fins penais (Lei 8.137/1990, crimes contra a ordem tributária)
Simulação real de impacto
Cenário | Imposto base | Multa | Juros Selic (est.) | Total |
|---|---|---|---|---|
Regularização espontânea (45 dias) | ~R$ 72.000 | ~R$ 14.400 (20%) | ~R$ 28.000 | ~R$ 114.400 |
Autuação após prazo | ~R$ 72.000 | ~R$ 54.000 (75%) | ~R$ 28.000 | ~R$ 154.000 |
Autuação + fraude qualificada | ~R$ 72.000 | ~R$ 108.000 (150%) | ~R$ 28.000 | ~R$ 208.000 |
A diferença entre agir e ignorar, neste caso, é de R$ 40.000 a R$ 93.600, para o mesmo imposto original.
O que você pode deduzir para reduzir o imposto
Antes de entrar em pânico com os números acima, há uma boa notícia: nem tudo que você recebeu é tributável.
O próprio comunicado da RFB reconhece expressamente as deduções admitidas no carnê-leão para rendimentos de aluguel. Com base no art. 689 do RIR (Decreto 9.580/2018), você pode abater da base de cálculo mensal:
IPTU: o valor pago sobre o imóvel que gerou a renda
Condomínio: quando arcado pelo locador (anfitrião), não pelo hóspede
Comissão da plataforma: os 3% do Airbnb são dedutíveis como despesa de cobrança
Taxa de limpeza: quando arcada pelo anfitrião
Aluguel do imóvel sublocado: se você aluga o imóvel de terceiro e subloca pelo Airbnb
Na prática: se você pagou R$ 1.500/mês de condomínio + R$ 800/mês de IPTU + R$ 500/mês em comissões ao longo de 2021, isso representa R$ 33.600 que saem da base tributável. Sobre a alíquota de 27,5%, a economia é de ~R$ 9.240 só nessas deduções.
O problema que persiste depois de regularizar
Regularizar o passado resolve o problema com a Receita. Mas deixa intacto o problema estrutural: alugar como pessoa física no Brasil é muito caro.
A tabela progressiva do IRPF (art. 122 do RIR) aplica alíquotas de até 27,5% sobre rendimentos mensais acima de R$ 4.664. Para quem recebe R$ 28.000/mês de Airbnb, uma média razoável para um anfitrião com 3 a 5 imóveis em São Paulo, a alíquota efetiva está no topo da tabela o ano todo.
Isso significa que a cada R$ 100.000 faturados, aproximadamente R$ 27.500 vão para o IR, antes de qualquer despesa operacional, manutenção ou imprevisto. É um modelo insustentável para quem quer escalar a operação de aluguel por temporada. E completamente evitável.
A solução: operar como Pessoa Jurídica no Simples Nacional
Existe uma estruturação fiscal 100% legal que reduz a carga tributária da atividade de hospedagem por temporada de até 27,5% para aproximadamente 6%.
A base legal é a Solução de Consulta COSIT nº 27, de 18 de março de 2021, emitida pela própria Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Ela estabelece que a atividade de proprietário de hospedaria independente, que inclui a locação por curta temporada quando prestada como serviço de alojamento, se enquadra no CNAE 5590-6/99 como serviço de alojamento, não como simples aluguel de imóvel.
Essa distinção é fundamental: aluguel de imóvel pela PF é tributado no carnê-leão até 27,5%. Serviço de alojamento prestado por PJ no Simples Nacional é tributado pelo Anexo III com alíquota efetiva a partir de ~6%.
Importante: o enquadramento como serviço de alojamento exige que a atividade seja de fato caracterizada como hospedagem (e não como mera locação de imóvel residencial). A distinção entre as duas naturezas ainda comporta debate jurídico e pode variar conforme o perfil da operação. Consulte um especialista para avaliar se o seu caso reúne os requisitos necessários.
Como funciona a estruturação na prática
Passo 1: A Pessoa Física proprietária do imóvel celebra um contrato de arrendamento oneroso com a PJ que vai operar a hospedagem
Passo 2: A PJ, registrada com CNAE 5590-6/99 e optante pelo Simples Nacional Anexo III, passa a faturar diretamente pelo Airbnb, emite NFS-e e recolhe os tributos (~6%)
Passo 3: A PF recebe apenas o valor do arrendamento, tributado como aluguel no IRPF, em faixas geralmente menores
Comparativo de tributação: caso real
Critério | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
|---|---|---|
Faturamento anual | R$ 337.395,10 | R$ 337.395,10 |
Regime | Carnê-leão + DIRPF | Simples Nacional Anexo III |
Alíquota efetiva | Até 27,5% | ~6% |
Tributo anual estimado | R$ 72.000-82.000 | ~R$ 20.200 |
Economia anual | - | R$ 50.000-62.000 |
Atenção: o cenário tributário muda a partir de 2026 (Reforma Tributária)
A Lei Complementar 214/2025 equiparou as locações de curta duração (até 90 dias) a serviços de hospedagem para fins fiscais, o mesmo tratamento de hotéis e pousadas. Isso significa a incidência dos novos tributos IBS e CBS, com alíquota combinada estimada em torno de 26,5%, porém com redutor de 40% previsto para o setor, levando a carga efetiva do IVA dual a aproximadamente 16-17%.
Na prática, o impacto para a maioria dos operadores de pequeno porte (1 a 3 imóveis com faturamento abaixo de R$ 240 mil/ano) é zero em 2026, pois a transição é gradual até 2033. Mas para quem está planejando a abertura de PJ agora, o contexto da Reforma precisa fazer parte do planejamento tributário. Consulte um contador especializado para simular o cenário completo considerando as novas regras.
O que NÃO fazer: o erro do comodato
Muitos anfitriões tentam usar o contrato de comodato (cessão gratuita do imóvel) para justificar que é a PJ quem opera. Esse caminho não funciona.
A Receita Federal e os tribunais tratam o comodato como aluguel disfarçado quando o bem gera receita para o comodatário. O arrendamento oneroso com substância econômica real é a única estrutura juridicamente segura.
Perguntas frequentes sobre o Projeto Curta Temporada
O comunicado é uma autuação? Não. É um comunicado preventivo de conformidade, uma oportunidade de autorregularização sem multa de ofício. Só virará autuação se você não agir dentro do prazo de 45 dias.
Como envio a documentação para a Receita? Exclusivamente pelo e-CAC (Portal e-Processo), no processo digital aberto em nome do contribuinte. Não há necessidade de comparecer presencialmente.
Posso dividir os rendimentos com meu cônjuge? Sim. O comunicado da RFB prevê essa possibilidade, 50% para cada ou 100% em uma das declarações. Dependendo da renda do cônjuge, isso pode reduzir significativamente a alíquota efetiva.
Se eu ainda não fui notificado, posso regularizar preventivamente? Sim, e é recomendado. A regularização espontânea antes de qualquer procedimento fiscal evita a multa de ofício de 75%. O projeto está avançando estado por estado. A janela está aberta agora.
MEI pode operar hospedagem por Airbnb? Pode, com CNAE 5590-6/99 na ocupação "Proprietário(a) de Hospedaria Independente", mas apenas quando a atividade for caracterizada como serviço de alojamento (não mera locação de imóvel residencial) e dentro do limite de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano). Para operações maiores, é necessário ME ou EPP no Simples Nacional.
A estruturação PJ é válida para Booking ou Vrbo também? Sim. A COSIT 27/2021 não restringe a nenhuma plataforma. O que importa é a natureza da atividade, serviço de alojamento por curta temporada, independentemente da plataforma utilizada.
O que acontece com os anos anteriores (2022, 2023, 2024)? O F1E1 foca em 2021, mas os dados do Airbnb entregues à RFB cobrem até dezembro de 2024. Novas fases para outros anos-calendário são esperadas. Regularizar proativamente reduz o risco.
O que fazer agora
Se você já recebeu a notificação:
O tempo é o fator mais crítico. A multa de mora é de 0,33% ao dia, e cada dia que passa sem regularizar aumenta o custo total. Com os 45 dias correndo, a prioridade é:
Levantar toda a documentação de deduções do período notificado (IPTU, condomínio, comissões)
Apurar o carnê-leão retroativo mês a mês com as deduções admitidas
Verificar possibilidade de divisão com cônjuge
Retificar a DIRPF e emitir os DARFs
Enviar documentação via e-CAC dentro do prazo de 45 dias
Se você ainda não foi notificado, mas se encaixa no perfil:
Você provavelmente está na fila das próximas ondas. A estruturação via PJ agora, antes da notificação, permite:
Operar 2025 e 2026 já no regime correto (6% vs 27,5%)
Ter base para justificar a operação retroativa
Reduzir exposição fiscal para os próximos anos
A Facilite resolve esse problema para você
Nossa equipe é especializada em contabilidade para Airbnb e planejamento tributário para anfitriões de plataformas de aluguel por temporada. Já atendemos casos reais do Projeto Curta Temporada, de ponta a ponta: desde a regularização do passado até a reestruturação completa da operação para o futuro.
Se você recebeu a notificação ou quer se proteger antes que ela chegue, fale com um especialista agora.
Quero falar com um especialista da Facilite
Como a Receita Federal cruzou seus dados
A pergunta que todo anfitrião faz ao receber a notificação é: "Como eles sabem?"
A resposta está em uma rede de bases de dados que se comunicam automaticamente:
Dados do Airbnb: nome, CPF, endereços dos imóveis e o valor de cada repasse realizado. Entregues diretamente pela plataforma mediante intimação da RFB. Não há como o anfitrião contestar esses números: vieram da própria fonte pagadora.
e-Financeira (IN RFB 1.571/2015): todos os bancos brasileiros são obrigados a reportar à Receita movimentações financeiras acima de R$ 2.000 por mês de pessoa física. Os depósitos do Airbnb na sua conta estão nesse relatório.
DIMOB: declaração entregue por imobiliárias e administradoras com dados de locação. A RFB estuda estender essa obrigatoriedade às plataformas digitais.
DIRPF: a própria declaração do contribuinte, usada para identificar o que foi ou não declarado.
Sinter: o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais cruza dados de imóveis em nível nacional. A Receita sabe quais imóveis você possui.
O resultado é uma fotografia completa da sua atividade como anfitrião. Não há lacunas.
Quanto a Receita identificou e como ela chegou nesses números
No caso real que a Facilite analisou, a Receita identificou os seguintes repasses mensais do Airbnb ao contribuinte em 2021:
Mês | Valor identificado |
|---|---|
Janeiro | R$ 0,00 |
Fevereiro | R$ 39.333,50 |
Março | R$ 43.824,60 |
Abril | R$ 16.102,00 |
Maio | R$ 14.113,50 |
Junho | R$ 34.435,00 |
Julho | R$ 5.480,50 |
Agosto | R$ 18.672,50 |
Setembro | R$ 36.617,50 |
Outubro | R$ 19.982,00 |
Novembro | R$ 62.516,50 |
Dezembro | R$ 46.317,50 |
TOTAL | R$ 337.395,10 |
Esses valores representam os repasses líquidos já descontada a comissão do Airbnb (tipicamente 3%). O bruto recebido pelos hóspedes foi ainda maior.
Importante: esses números são apenas um caso. A RFB identificou padrões similares em centenas de anfitriões paulistanos, e as notificações continuam saindo.
O que acontece se você não fizer nada
Esse é o cálculo que a maioria dos anfitriões não faz, e depois se arrepende.
A notificação do Projeto Curta Temporada é chamada de comunicado preventivo de conformidade. Tecnicamente, não é um auto de infração. É uma oportunidade. Mas ela tem prazo: 45 dias a partir do recebimento.
Se você agir dentro do prazo, regularizando voluntariamente:
Paga o imposto devido calculado mês a mês pelo carnê-leão
Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20%
Juros Selic acumulados desde o vencimento original
Se você ignorar, ou se a Receita iniciar um procedimento fiscal formal antes da sua regularização:
Multa de ofício: 75% sobre o imposto devido (art. 44, I da Lei 9.430/1996)
Em caso de fraude ou sonegação comprovada: 150%
Juros Selic sobre o total
Risco de representação para fins penais (Lei 8.137/1990, crimes contra a ordem tributária)
Simulação real de impacto
Cenário | Imposto base | Multa | Juros Selic (est.) | Total |
|---|---|---|---|---|
Regularização espontânea (45 dias) | ~R$ 72.000 | ~R$ 14.400 (20%) | ~R$ 28.000 | ~R$ 114.400 |
Autuação após prazo | ~R$ 72.000 | ~R$ 54.000 (75%) | ~R$ 28.000 | ~R$ 154.000 |
Autuação + fraude qualificada | ~R$ 72.000 | ~R$ 108.000 (150%) | ~R$ 28.000 | ~R$ 208.000 |
A diferença entre agir e ignorar, neste caso, é de R$ 40.000 a R$ 93.600, para o mesmo imposto original.
O que você pode deduzir para reduzir o imposto
Antes de entrar em pânico com os números acima, há uma boa notícia: nem tudo que você recebeu é tributável.
O próprio comunicado da RFB reconhece expressamente as deduções admitidas no carnê-leão para rendimentos de aluguel. Com base no art. 689 do RIR (Decreto 9.580/2018), você pode abater da base de cálculo mensal:
IPTU: o valor pago sobre o imóvel que gerou a renda
Condomínio: quando arcado pelo locador (anfitrião), não pelo hóspede
Comissão da plataforma: os 3% do Airbnb são dedutíveis como despesa de cobrança
Taxa de limpeza: quando arcada pelo anfitrião
Aluguel do imóvel sublocado: se você aluga o imóvel de terceiro e subloca pelo Airbnb
Na prática: se você pagou R$ 1.500/mês de condomínio + R$ 800/mês de IPTU + R$ 500/mês em comissões ao longo de 2021, isso representa R$ 33.600 que saem da base tributável. Sobre a alíquota de 27,5%, a economia é de ~R$ 9.240 só nessas deduções.
O problema que persiste depois de regularizar
Regularizar o passado resolve o problema com a Receita. Mas deixa intacto o problema estrutural: alugar como pessoa física no Brasil é muito caro.
A tabela progressiva do IRPF (art. 122 do RIR) aplica alíquotas de até 27,5% sobre rendimentos mensais acima de R$ 4.664. Para quem recebe R$ 28.000/mês de Airbnb, uma média razoável para um anfitrião com 3 a 5 imóveis em São Paulo, a alíquota efetiva está no topo da tabela o ano todo.
Isso significa que a cada R$ 100.000 faturados, aproximadamente R$ 27.500 vão para o IR, antes de qualquer despesa operacional, manutenção ou imprevisto. É um modelo insustentável para quem quer escalar a operação de aluguel por temporada. E completamente evitável.
A solução: operar como Pessoa Jurídica no Simples Nacional
Existe uma estruturação fiscal 100% legal que reduz a carga tributária da atividade de hospedagem por temporada de até 27,5% para aproximadamente 6%.
A base legal é a Solução de Consulta COSIT nº 27, de 18 de março de 2021, emitida pela própria Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Ela estabelece que a atividade de proprietário de hospedaria independente, que inclui a locação por curta temporada quando prestada como serviço de alojamento, se enquadra no CNAE 5590-6/99 como serviço de alojamento, não como simples aluguel de imóvel.
Essa distinção é fundamental: aluguel de imóvel pela PF é tributado no carnê-leão até 27,5%. Serviço de alojamento prestado por PJ no Simples Nacional é tributado pelo Anexo III com alíquota efetiva a partir de ~6%.
Importante: o enquadramento como serviço de alojamento exige que a atividade seja de fato caracterizada como hospedagem (e não como mera locação de imóvel residencial). A distinção entre as duas naturezas ainda comporta debate jurídico e pode variar conforme o perfil da operação. Consulte um especialista para avaliar se o seu caso reúne os requisitos necessários.
Como funciona a estruturação na prática
Passo 1: A Pessoa Física proprietária do imóvel celebra um contrato de arrendamento oneroso com a PJ que vai operar a hospedagem
Passo 2: A PJ, registrada com CNAE 5590-6/99 e optante pelo Simples Nacional Anexo III, passa a faturar diretamente pelo Airbnb, emite NFS-e e recolhe os tributos (~6%)
Passo 3: A PF recebe apenas o valor do arrendamento, tributado como aluguel no IRPF, em faixas geralmente menores
Comparativo de tributação: caso real
Critério | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
|---|---|---|
Faturamento anual | R$ 337.395,10 | R$ 337.395,10 |
Regime | Carnê-leão + DIRPF | Simples Nacional Anexo III |
Alíquota efetiva | Até 27,5% | ~6% |
Tributo anual estimado | R$ 72.000-82.000 | ~R$ 20.200 |
Economia anual | - | R$ 50.000-62.000 |
Atenção: o cenário tributário muda a partir de 2026 (Reforma Tributária)
A Lei Complementar 214/2025 equiparou as locações de curta duração (até 90 dias) a serviços de hospedagem para fins fiscais, o mesmo tratamento de hotéis e pousadas. Isso significa a incidência dos novos tributos IBS e CBS, com alíquota combinada estimada em torno de 26,5%, porém com redutor de 40% previsto para o setor, levando a carga efetiva do IVA dual a aproximadamente 16-17%.
Na prática, o impacto para a maioria dos operadores de pequeno porte (1 a 3 imóveis com faturamento abaixo de R$ 240 mil/ano) é zero em 2026, pois a transição é gradual até 2033. Mas para quem está planejando a abertura de PJ agora, o contexto da Reforma precisa fazer parte do planejamento tributário. Consulte um contador especializado para simular o cenário completo considerando as novas regras.
O que NÃO fazer: o erro do comodato
Muitos anfitriões tentam usar o contrato de comodato (cessão gratuita do imóvel) para justificar que é a PJ quem opera. Esse caminho não funciona.
A Receita Federal e os tribunais tratam o comodato como aluguel disfarçado quando o bem gera receita para o comodatário. O arrendamento oneroso com substância econômica real é a única estrutura juridicamente segura.
Perguntas frequentes sobre o Projeto Curta Temporada
O comunicado é uma autuação? Não. É um comunicado preventivo de conformidade, uma oportunidade de autorregularização sem multa de ofício. Só virará autuação se você não agir dentro do prazo de 45 dias.
Como envio a documentação para a Receita? Exclusivamente pelo e-CAC (Portal e-Processo), no processo digital aberto em nome do contribuinte. Não há necessidade de comparecer presencialmente.
Posso dividir os rendimentos com meu cônjuge? Sim. O comunicado da RFB prevê essa possibilidade, 50% para cada ou 100% em uma das declarações. Dependendo da renda do cônjuge, isso pode reduzir significativamente a alíquota efetiva.
Se eu ainda não fui notificado, posso regularizar preventivamente? Sim, e é recomendado. A regularização espontânea antes de qualquer procedimento fiscal evita a multa de ofício de 75%. O projeto está avançando estado por estado. A janela está aberta agora.
MEI pode operar hospedagem por Airbnb? Pode, com CNAE 5590-6/99 na ocupação "Proprietário(a) de Hospedaria Independente", mas apenas quando a atividade for caracterizada como serviço de alojamento (não mera locação de imóvel residencial) e dentro do limite de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano). Para operações maiores, é necessário ME ou EPP no Simples Nacional.
A estruturação PJ é válida para Booking ou Vrbo também? Sim. A COSIT 27/2021 não restringe a nenhuma plataforma. O que importa é a natureza da atividade, serviço de alojamento por curta temporada, independentemente da plataforma utilizada.
O que acontece com os anos anteriores (2022, 2023, 2024)? O F1E1 foca em 2021, mas os dados do Airbnb entregues à RFB cobrem até dezembro de 2024. Novas fases para outros anos-calendário são esperadas. Regularizar proativamente reduz o risco.
O que fazer agora
Se você já recebeu a notificação:
O tempo é o fator mais crítico. A multa de mora é de 0,33% ao dia, e cada dia que passa sem regularizar aumenta o custo total. Com os 45 dias correndo, a prioridade é:
Levantar toda a documentação de deduções do período notificado (IPTU, condomínio, comissões)
Apurar o carnê-leão retroativo mês a mês com as deduções admitidas
Verificar possibilidade de divisão com cônjuge
Retificar a DIRPF e emitir os DARFs
Enviar documentação via e-CAC dentro do prazo de 45 dias
Se você ainda não foi notificado, mas se encaixa no perfil:
Você provavelmente está na fila das próximas ondas. A estruturação via PJ agora, antes da notificação, permite:
Operar 2025 e 2026 já no regime correto (6% vs 27,5%)
Ter base para justificar a operação retroativa
Reduzir exposição fiscal para os próximos anos
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Nossa equipe é especializada em contabilidade para Airbnb e planejamento tributário para anfitriões de plataformas de aluguel por temporada. Já atendemos casos reais do Projeto Curta Temporada, de ponta a ponta: desde a regularização do passado até a reestruturação completa da operação para o futuro.
Se você recebeu a notificação ou quer se proteger antes que ela chegue, fale com um especialista agora.
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A Receita Federal já sabe quanto você ganhou no Airbnb
Imagine receber uma notificação da Receita Federal informando que ela sabe, mês a mês, cada centavo que o Airbnb depositou na sua conta em 2021, e que você tem 45 dias para se explicar.
Isso não é hipótese. É o que está acontecendo agora com centenas de anfitriões em São Paulo.
Em fevereiro de 2026, a Delegacia de Pessoas Físicas da RFB em São Paulo disparou a primeira onda do Projeto Curta Temporada (F1E1), uma operação de fiscalização que cruzou os dados do Airbnb com as declarações de Imposto de Renda de todos os anfitriões que não declararam (ou declararam a menor) seus rendimentos de locação por temporada.
Um dos casos reais que chegaram à Facilite: R$ 337.395,10 identificados para um único contribuinte em 2021. Prazo para regularização: 45 dias. Penalidade por não agir: multa de até 75% sobre o imposto devido, mais juros Selic acumulados desde 2021.
Se você aluga imóvel pelo Airbnb, Booking ou qualquer plataforma de temporada e nunca declarou essa renda corretamente, este artigo é para você.
O que é o Projeto Curta Temporada (F1E1)?
O Projeto Curta Temporada é uma operação nacional da Receita Federal do Brasil dividida por regiões fiscais. A sigla F1E1 identifica a primeira fase da primeira etapa: São Paulo. Outras cidades e estados já estão na fila.
A operação tem uma característica que a torna diferente de fiscalizações comuns: ela não depende de denúncia, suspeita ou sorte. É inteiramente automatizada.
O mecanismo funciona assim:
A RFB intimou formalmente o Airbnb Plataforma Digital Ltda (CNPJ 36.297.602/0001-08) a fornecer os dados de todos os anfitriões brasileiros com pagamentos entre setembro de 2020 e dezembro de 2024
O sistema da Receita cruzou esses dados com cada DIRPF entregue pelos anfitriões no mesmo período
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Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
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