Empreendedorismo
Rendimentos do MEI
Conheça as considerações gerais da legislação quanto a rendimentos de MEIs!
9 de mar. de 2021



Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
Artigo atualizado em 13/11/2025 com novas informações e procedimentos.
Quando você é microempreendedor individual, ou seja, é o responsável por uma empresa do regime SIMEI, surgem várias dúvidas sobre os rendimentos do MEI. Essas dúvidas aumentam durante a entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF), pois é preciso diferenciar o que é referente à pessoa jurídica e o que pertence à pessoa física.
Neste artigo vamos abordar como funcionam esses rendimentos, como calcular, como declarar, mudanças e atualizações e como você, microempreendedor, deve se preparar para evitar erros e surpresas.
O que são exatamente os rendimentos do MEI
O primeiro passo é entender que o titular de empresa que é MEI possui duas espécies de personalidades para efeito fiscal:
A pessoa jurídica (PJ) que é a empresa inscrita no CNPJ;
E a pessoa física (PF), que é o empreendedor titular desse CNPJ.
A separação entre empresa e dono, é essencial para entender de forma completa os rendimentos do MEI.
Distinção entre pessoa jurídica e pessoa física
A pessoa jurídica da empresa MEI tem responsabilidades com relação ao empreendimento, recebe receitas, realiza despesas e recolhe tributos.
Por outro lado, a pessoa física recebe as retiradas, lucros e eventuais rendimentos que precisam ou não de tributação, dependendo de alguns fatores.
Rendimentos do MEI
Dentro do cenário do microempreendedorismo, os rendimentos do MEI dizem respeito aos valores, lucros ou retiradas resultantes da atividade da empresa MEI, e como esses valores terão impacto na declaração da pessoa física (o titular).
Resumindo: a receita recebida pela empresa, deduzidas as despesas, gera um lucro que pode ser entregue ao titular. Uma parte desse lucro pode ser isenta de imposto de renda, enquanto outra parte pode ser tributável, isso vai depender da atividade e dos valores.
Veremos a seguir a forma de tributação ou isenção desses rendimentos.
O regime do MEI atualizado: limites, obrigações e recolhimentos
Para compreender ainda melhor como tratar os rendimentos do MEI, você precisa saber como está o regime do MEI atualizado, quais os limites de faturamento, pagamentos de impostos e obrigações do microempreendedor.
Limite de faturamento
Atualmente, o limite de receita bruta anual para ser MEI é de R$81.000,00. Mas, uma mudança normativa importante aconteceu em 2025: a Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que as receitas obtidas em nome da pessoa física (CPF) precisam ser somadas ao limite de faturamento da empresa MEI (CNPJ).
Ou seja, se você exerce atividade como MEI e também como autônomo em nome de CPF, essas receitas podem ultrapassar o limite permitido e causar o desenquadramento do regime MEI.
É importante falar que a aplicação prática dessa regra exige que as receitas da pessoa física sejam vinculadas à mesma atividade da empresa para que entrem no critério de soma. Se o titular do MEI possui um trabalho autônomo em seu CPF que não está vinculado à atividade da MEI, será feita uma análise se aquela receita deve ou não entrar.
Mesmo que a regra tenha sido publicada, ainda estão acontecendo discussões jurídicas e legislativas a respeito de como será a sua operacionalização, prazos de transição e se haverá tolerâncias ou efeitos retroativos.
Valor fixo mensal do DAS no MEI
O MEI faz o recolhimento mensal com uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos. Atualmente, os valores aproximados são:
R$ 76,90 para atividades de comércio ou indústria;
R$ 80,90 para prestação de serviços;
R$ 81,90 para atividades que combinam comércio e serviços.
Os valores definidos incluem: INSS (contribuição ao titular), além de ISS e/ou ICMS se for atividade de serviço ou comércio.
Obrigatoriedade da declaração da empresa (PJ)
Além dos recolhimentos mensais, o MEI precisa entregar anualmente a declaração específica para pessoa jurídica: a DASN‑SIMEI. Esta declaração engloba o faturamento bruto anual da empresa MEI, e mesmo quando não há faturamento, a obrigação se mantém.
Obrigatoriedade da pessoa física (PF) titular
Como pessoa física, o titular do MEI só deve entregar a declaração do IRPF se estiver dentro dos critérios da Receita Federal para obrigatoriedade. Atualmente, as regras para obrigatoriedade estão definidas para rendimentos tributáveis a partir de R$33.888,00 no ano‐calendário anterior.
Como calcular os rendimentos do MEI na prática?
Depois dessa contextualização, vejamos o passo‑a‑passo sobre como calcular os rendimentos do MEI, ou seja, quanto do que você retira da empresa é isento ou tributável, para só depois declarar de forma correta.
Passo 1: apure a receita bruta da empresa
Some todas as receitas brutas que a empresa MEI obteve no ano calendário. Nessa soma, inclua vendas, prestação de serviços, e outros. Lembrando que com a Resolução 183/2025, se você tem receita no seu CPF (como autônomo), e a atividade for relacionada com a do seu MEI, talvez tenha que somá-la para efeito de limite de faturamento, apesar de não ter efeito para o cálculo do lucro.
Passo 2: apure as despesas operacionais
Todas as despesas dedutíveis da atividade da empresa devem ser somadas, que incluem: aluguel, energia, compra de mercadorias, insumos, transporte, etc. O resultado da receita bruta menos as despesas é o conhecido como lucro evidenciado.
Passo 3: identifique o percentual de isenção aplicável à sua atividade
Para empresas MEI, existe uma regra de presunção de lucro isento para o titular, que facilita os cálculos. Os percentuais são:
Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta.
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
Prestadores de serviços em geral: 32% da receita bruta.
Passo 4: calcule a parcela isenta
Multiplique sua receita bruta anual pelo percentual de isenção (a depender da atividade). Esse valor significa a parcela que você pode disponibilizar ao titular como lucro isento de imposto de renda.
Passo 5: calcule a parcela tributável
Subtraia do lucro evidenciado (Passo 2) a parcela isenta (Passo 4). O que sobrar será o rendimento tributável que você, titular pessoa física, precisa declarar no IRPF, se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.
Exemplo prático
Imagina que você é MEI prestador de serviços, e teve faturamento bruto em 2024 de R$ 80.000,00 e despesas de R$ 30.000,00.
‑ Lucro evidenciado = 80.000 − 30.000 = R$ 50.000,00.
‑ Parcela isenta = 32% de 60.000 = R$ 25.600,00.
‑ Rendimento tributável = 50.000 − 25.600 = R$ 24.400,00.
Se esse valor (24.400) somado a outros rendimentos não ultrapassar o limite de obrigatoriedade (33.888 em 2025), talvez você não precise entregar IRPF. De acordo com o nosso exemplo, isso está abaixo desse limiar.
Observações importantes
Mesmo quando a parcela tributável estiver em zero, você ainda é obrigado a entregar a DASN‑SIMEI como empresa.
O simples fato de ser MEI não obriga automaticamente a entregar a IRPF, pois isso vai depender dos seus rendimentos como pessoa física.
A nova regra que soma receitas em CPF ao limite de faturamento pode provocar o desenquadramento do MEI, o que altera o tratamento de rendimentos.
Declaração correta dos rendimentos do MEI no IRPF
Após o cálculo, você precisa saber como declarar: onde informar os valores, quais fichas usar, e quais regras estão valendo atualmente.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
A parcela que você calculou como isenta (veja Passo 4) deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Pois se refere a parte que não será tributada como IRPF.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Caso tenha parcela tributável (veja Passo 5), então esse valor deve ser informado aqui nessa ficha. Ele será submetido às alíquotas da tabela progressiva do IRPF.
Obrigações e prazos
‑ A entrega da DASN‑SIMEI para o CNPJ do MEI deve ocorrer até o dia 31 de maio (ou conforme cronograma) do exercício.
‑ A entrega da IRPF acontece no prazo definido pela Receita (normalmente entre março e maio). E é obrigatório se você, titular, tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou outras situações específicas.
Cuidados para evitar problemas
Separe com atenção a contabilidade da empresa MEI (CNPJ) da pessoa física (CPF): receitas, despesas, retiradas.
Guarde comprovantes de receita e despesas, mesmo que a contabilidade formal não seja exigida para MEI.
Verifique se você possui outras fontes de renda (salário, aluguel, etc) que possam somar ao rendimento e obrigar a declarar.
A nova regra da Resolução 183/2025 exige atenção para receitas em CPF serem somadas ao limite do MEI; caso essa soma ultrapasse o teto, o tratamento dos rendimentos pode mudar drasticamente.
O que mudou e impacta os rendimentos do MEI
Vejamos agora as principais mudanças que afetam os rendimentos do MEI hoje em dia:
Como já mencionamos, uma das atualizações são as trazidas pela Resolução 183/2025, que exige que receitas advindas da pessoa física (CPF) sejam somadas ao limite de faturamento do MEI. Essa regra aumenta o risco de desenquadramento e, por consequência, pode alterar o cálculo dos rendimentos.
Alteração do limite de obrigatoriedade de declaração de IRPF: atualmente, o critério para rendimento tributável anual para obrigatoriedade está em R$ 33.888,00.
Os valores do DAS para MEI já ajustados para 2025 mostram que o regime segue simplificado, mas ainda exige controle e organização para que os rendimentos do MEI sejam bem tratados.
Por que é estratégico para o MEI entender bem os seus rendimentos
Para você que é microempreendedor individual, faz toda a diferença compreender os rendimentos do MEI da forma correta. Por diversos motivos, que incluem:
Planejamento tributário: ao saber quanto do lucro é realmente isento e quanto será tributado, você pode planejar melhor os seus gastos, investimentos e retiradas pessoais.
Evitar autuações: erros comuns como misturar receitas da pessoa física com a pessoa jurídica ou não verificar o novo limite de faturamento podem gerar penalidades ou desenquadramento.
Tomada de decisão mais assertiva: saber os valores que você pode dispor como titular sem elevar a carga tributária te traz um controle financeiro real.
Melhor controle financeiro: mesmo que o MEI não seja obrigado a ter uma contabilidade formal completa, manter registros organizados ajuda você a entender o negócio, suas despesas, margem de lucro e possibilidades de crescimento.
Evolução do negócio: se o seu faturamento ou lucro crescer, você pode avaliar se ainda vale continuar como MEI ou migrar para outro regime, sempre com base nos seus rendimentos e projeções.
Checklist para você aplicar hoje nos rendimentos do MEI
Para colocar em prática, e não somente entender como tratar os rendimentos do MEI, siga essa lista prática que recomendamos:
Verifique sua receita bruta do ano‑calendário que está declarando.
Some todas as despesas operacionais da empresa no período.
Calcule o lucro evidenciado, que é: receita bruta – despesas.
Identifique seu percentual de isenção de acordo com a atividade exercida (8% / 16% / 32%).
Calcule a parcela isenta = percentual × receita bruta.
Calcule a parcela tributável = lucro evidenciado − parcela isenta.
Verifique se o resultado tributável + outras rendas ultrapassa o limite de obrigatoriedade do IRPF (R$ 33.888 em 2025).
Separe os valores: isento para o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tributáveis para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Entregue sua DASN‑SIMEI na data correta.
Avalie se existe risco de ultrapassar o limite de faturamento do MEI em razão de receitas em CPF (caso seja aplicável, conforme a Resolução.
Mantenha comprovação organizada (notas, recibos, extratos) para eventuais revisões ou fiscalizações.
Considere ter o apoio de uma contabilidade profissional para garantir que os rendimentos do MEI estejam sendo tratados da forma correta.
A Importância de Contar com Especialistas nos Rendimentos do MEI
Compreender como funcionam os rendimentos do MEI é fundamental para que você, como microempreendedor individual, mantenha o seu negócio em conformidade, otimize sua carga tributária e tenha clareza sobre o quanto de fato pode retirar para si como pessoa física.
Isso se torna ainda mais importante com as mudanças trazidas pela Resolução 183/2025 e suas informações.
Se você quer tranquilidade, e a certeza que seus cálculos estão corretos, e precisa focar no crescimento do seu negócio sem se preocupar com os detalhes contábeis, a Facilite Contabilidades Online está ao seu lado.
Entre em contato com a nossa equipe, que oferece tecnologia de ponta, atendimento personalizado e humanizado, além de planos acessíveis para cuidarmos da sua contabilidade e consultoria fiscal como MEI.
O regime do MEI atualizado: limites, obrigações e recolhimentos
Para compreender ainda melhor como tratar os rendimentos do MEI, você precisa saber como está o regime do MEI atualizado, quais os limites de faturamento, pagamentos de impostos e obrigações do microempreendedor.
Limite de faturamento
Atualmente, o limite de receita bruta anual para ser MEI é de R$81.000,00. Mas, uma mudança normativa importante aconteceu em 2025: a Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que as receitas obtidas em nome da pessoa física (CPF) precisam ser somadas ao limite de faturamento da empresa MEI (CNPJ).
Ou seja, se você exerce atividade como MEI e também como autônomo em nome de CPF, essas receitas podem ultrapassar o limite permitido e causar o desenquadramento do regime MEI.
É importante falar que a aplicação prática dessa regra exige que as receitas da pessoa física sejam vinculadas à mesma atividade da empresa para que entrem no critério de soma. Se o titular do MEI possui um trabalho autônomo em seu CPF que não está vinculado à atividade da MEI, será feita uma análise se aquela receita deve ou não entrar.
Mesmo que a regra tenha sido publicada, ainda estão acontecendo discussões jurídicas e legislativas a respeito de como será a sua operacionalização, prazos de transição e se haverá tolerâncias ou efeitos retroativos.
Valor fixo mensal do DAS no MEI
O MEI faz o recolhimento mensal com uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos. Atualmente, os valores aproximados são:
R$ 76,90 para atividades de comércio ou indústria;
R$ 80,90 para prestação de serviços;
R$ 81,90 para atividades que combinam comércio e serviços.
Os valores definidos incluem: INSS (contribuição ao titular), além de ISS e/ou ICMS se for atividade de serviço ou comércio.
Obrigatoriedade da declaração da empresa (PJ)
Além dos recolhimentos mensais, o MEI precisa entregar anualmente a declaração específica para pessoa jurídica: a DASN‑SIMEI. Esta declaração engloba o faturamento bruto anual da empresa MEI, e mesmo quando não há faturamento, a obrigação se mantém.
Obrigatoriedade da pessoa física (PF) titular
Como pessoa física, o titular do MEI só deve entregar a declaração do IRPF se estiver dentro dos critérios da Receita Federal para obrigatoriedade. Atualmente, as regras para obrigatoriedade estão definidas para rendimentos tributáveis a partir de R$33.888,00 no ano‐calendário anterior.
Como calcular os rendimentos do MEI na prática?
Depois dessa contextualização, vejamos o passo‑a‑passo sobre como calcular os rendimentos do MEI, ou seja, quanto do que você retira da empresa é isento ou tributável, para só depois declarar de forma correta.
Passo 1: apure a receita bruta da empresa
Some todas as receitas brutas que a empresa MEI obteve no ano calendário. Nessa soma, inclua vendas, prestação de serviços, e outros. Lembrando que com a Resolução 183/2025, se você tem receita no seu CPF (como autônomo), e a atividade for relacionada com a do seu MEI, talvez tenha que somá-la para efeito de limite de faturamento, apesar de não ter efeito para o cálculo do lucro.
Passo 2: apure as despesas operacionais
Todas as despesas dedutíveis da atividade da empresa devem ser somadas, que incluem: aluguel, energia, compra de mercadorias, insumos, transporte, etc. O resultado da receita bruta menos as despesas é o conhecido como lucro evidenciado.
Passo 3: identifique o percentual de isenção aplicável à sua atividade
Para empresas MEI, existe uma regra de presunção de lucro isento para o titular, que facilita os cálculos. Os percentuais são:
Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta.
Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
Prestadores de serviços em geral: 32% da receita bruta.
Passo 4: calcule a parcela isenta
Multiplique sua receita bruta anual pelo percentual de isenção (a depender da atividade). Esse valor significa a parcela que você pode disponibilizar ao titular como lucro isento de imposto de renda.
Passo 5: calcule a parcela tributável
Subtraia do lucro evidenciado (Passo 2) a parcela isenta (Passo 4). O que sobrar será o rendimento tributável que você, titular pessoa física, precisa declarar no IRPF, se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.
Exemplo prático
Imagina que você é MEI prestador de serviços, e teve faturamento bruto em 2024 de R$ 80.000,00 e despesas de R$ 30.000,00.
‑ Lucro evidenciado = 80.000 − 30.000 = R$ 50.000,00.
‑ Parcela isenta = 32% de 60.000 = R$ 25.600,00.
‑ Rendimento tributável = 50.000 − 25.600 = R$ 24.400,00.
Se esse valor (24.400) somado a outros rendimentos não ultrapassar o limite de obrigatoriedade (33.888 em 2025), talvez você não precise entregar IRPF. De acordo com o nosso exemplo, isso está abaixo desse limiar.
Observações importantes
Mesmo quando a parcela tributável estiver em zero, você ainda é obrigado a entregar a DASN‑SIMEI como empresa.
O simples fato de ser MEI não obriga automaticamente a entregar a IRPF, pois isso vai depender dos seus rendimentos como pessoa física.
A nova regra que soma receitas em CPF ao limite de faturamento pode provocar o desenquadramento do MEI, o que altera o tratamento de rendimentos.
Declaração correta dos rendimentos do MEI no IRPF
Após o cálculo, você precisa saber como declarar: onde informar os valores, quais fichas usar, e quais regras estão valendo atualmente.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
A parcela que você calculou como isenta (veja Passo 4) deve ser informada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Pois se refere a parte que não será tributada como IRPF.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Caso tenha parcela tributável (veja Passo 5), então esse valor deve ser informado aqui nessa ficha. Ele será submetido às alíquotas da tabela progressiva do IRPF.
Obrigações e prazos
‑ A entrega da DASN‑SIMEI para o CNPJ do MEI deve ocorrer até o dia 31 de maio (ou conforme cronograma) do exercício.
‑ A entrega da IRPF acontece no prazo definido pela Receita (normalmente entre março e maio). E é obrigatório se você, titular, tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou outras situações específicas.
Cuidados para evitar problemas
Separe com atenção a contabilidade da empresa MEI (CNPJ) da pessoa física (CPF): receitas, despesas, retiradas.
Guarde comprovantes de receita e despesas, mesmo que a contabilidade formal não seja exigida para MEI.
Verifique se você possui outras fontes de renda (salário, aluguel, etc) que possam somar ao rendimento e obrigar a declarar.
A nova regra da Resolução 183/2025 exige atenção para receitas em CPF serem somadas ao limite do MEI; caso essa soma ultrapasse o teto, o tratamento dos rendimentos pode mudar drasticamente.
O que mudou e impacta os rendimentos do MEI
Vejamos agora as principais mudanças que afetam os rendimentos do MEI hoje em dia:
Como já mencionamos, uma das atualizações são as trazidas pela Resolução 183/2025, que exige que receitas advindas da pessoa física (CPF) sejam somadas ao limite de faturamento do MEI. Essa regra aumenta o risco de desenquadramento e, por consequência, pode alterar o cálculo dos rendimentos.
Alteração do limite de obrigatoriedade de declaração de IRPF: atualmente, o critério para rendimento tributável anual para obrigatoriedade está em R$ 33.888,00.
Os valores do DAS para MEI já ajustados para 2025 mostram que o regime segue simplificado, mas ainda exige controle e organização para que os rendimentos do MEI sejam bem tratados.
Por que é estratégico para o MEI entender bem os seus rendimentos
Para você que é microempreendedor individual, faz toda a diferença compreender os rendimentos do MEI da forma correta. Por diversos motivos, que incluem:
Planejamento tributário: ao saber quanto do lucro é realmente isento e quanto será tributado, você pode planejar melhor os seus gastos, investimentos e retiradas pessoais.
Evitar autuações: erros comuns como misturar receitas da pessoa física com a pessoa jurídica ou não verificar o novo limite de faturamento podem gerar penalidades ou desenquadramento.
Tomada de decisão mais assertiva: saber os valores que você pode dispor como titular sem elevar a carga tributária te traz um controle financeiro real.
Melhor controle financeiro: mesmo que o MEI não seja obrigado a ter uma contabilidade formal completa, manter registros organizados ajuda você a entender o negócio, suas despesas, margem de lucro e possibilidades de crescimento.
Evolução do negócio: se o seu faturamento ou lucro crescer, você pode avaliar se ainda vale continuar como MEI ou migrar para outro regime, sempre com base nos seus rendimentos e projeções.
Checklist para você aplicar hoje nos rendimentos do MEI
Para colocar em prática, e não somente entender como tratar os rendimentos do MEI, siga essa lista prática que recomendamos:
Verifique sua receita bruta do ano‑calendário que está declarando.
Some todas as despesas operacionais da empresa no período.
Calcule o lucro evidenciado, que é: receita bruta – despesas.
Identifique seu percentual de isenção de acordo com a atividade exercida (8% / 16% / 32%).
Calcule a parcela isenta = percentual × receita bruta.
Calcule a parcela tributável = lucro evidenciado − parcela isenta.
Verifique se o resultado tributável + outras rendas ultrapassa o limite de obrigatoriedade do IRPF (R$ 33.888 em 2025).
Separe os valores: isento para o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tributáveis para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Entregue sua DASN‑SIMEI na data correta.
Avalie se existe risco de ultrapassar o limite de faturamento do MEI em razão de receitas em CPF (caso seja aplicável, conforme a Resolução.
Mantenha comprovação organizada (notas, recibos, extratos) para eventuais revisões ou fiscalizações.
Considere ter o apoio de uma contabilidade profissional para garantir que os rendimentos do MEI estejam sendo tratados da forma correta.
A Importância de Contar com Especialistas nos Rendimentos do MEI
Compreender como funcionam os rendimentos do MEI é fundamental para que você, como microempreendedor individual, mantenha o seu negócio em conformidade, otimize sua carga tributária e tenha clareza sobre o quanto de fato pode retirar para si como pessoa física.
Isso se torna ainda mais importante com as mudanças trazidas pela Resolução 183/2025 e suas informações.
Se você quer tranquilidade, e a certeza que seus cálculos estão corretos, e precisa focar no crescimento do seu negócio sem se preocupar com os detalhes contábeis, a Facilite Contabilidades Online está ao seu lado.
Entre em contato com a nossa equipe, que oferece tecnologia de ponta, atendimento personalizado e humanizado, além de planos acessíveis para cuidarmos da sua contabilidade e consultoria fiscal como MEI.
Artigo atualizado em 13/11/2025 com novas informações e procedimentos.
Quando você é microempreendedor individual, ou seja, é o responsável por uma empresa do regime SIMEI, surgem várias dúvidas sobre os rendimentos do MEI. Essas dúvidas aumentam durante a entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF), pois é preciso diferenciar o que é referente à pessoa jurídica e o que pertence à pessoa física.
Neste artigo vamos abordar como funcionam esses rendimentos, como calcular, como declarar, mudanças e atualizações e como você, microempreendedor, deve se preparar para evitar erros e surpresas.
O que são exatamente os rendimentos do MEI
O primeiro passo é entender que o titular de empresa que é MEI possui duas espécies de personalidades para efeito fiscal:
A pessoa jurídica (PJ) que é a empresa inscrita no CNPJ;
E a pessoa física (PF), que é o empreendedor titular desse CNPJ.
A separação entre empresa e dono, é essencial para entender de forma completa os rendimentos do MEI.
Distinção entre pessoa jurídica e pessoa física
A pessoa jurídica da empresa MEI tem responsabilidades com relação ao empreendimento, recebe receitas, realiza despesas e recolhe tributos.
Por outro lado, a pessoa física recebe as retiradas, lucros e eventuais rendimentos que precisam ou não de tributação, dependendo de alguns fatores.
Rendimentos do MEI
Dentro do cenário do microempreendedorismo, os rendimentos do MEI dizem respeito aos valores, lucros ou retiradas resultantes da atividade da empresa MEI, e como esses valores terão impacto na declaração da pessoa física (o titular).
Resumindo: a receita recebida pela empresa, deduzidas as despesas, gera um lucro que pode ser entregue ao titular. Uma parte desse lucro pode ser isenta de imposto de renda, enquanto outra parte pode ser tributável, isso vai depender da atividade e dos valores.
Veremos a seguir a forma de tributação ou isenção desses rendimentos.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).



