Empreendedorismo
Atividades excluídas do MEI atualizadas
Mudanças e exclusão nas atividades do MEI e o que fazer se sua atividade não é mais permitida.
1 de jul. de 2022



Voltar ao blog
Marque sua consultoria
Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.
Facilite One.
Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.
Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.
Integração com Bancos e Corretoras.
Aplicativo IOS e Android
Download e Consulta de NFe de compra
Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)
100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens
Artigo atualizado dia 28/08/2025, baseando-se em atualizações em legislações, regimes e informações sobre os processos antes citados.
Para você que é MEI, saiba que deve ficar atento às mudanças que acontecem todo ano, e para prováveis atividades excluídas do MEI, ou alterações nas atividades que são permitidas para enquadramento.
Desde o ano de 2019, algumas áreas de atuação que eram consideradas como MEI, vinham sendo estudadas para sofrer alterações ou serem excluídas. O que acabou de fato acontecendo durante os anos de 2019 e 2021, e é sobre essas mudanças que vamos tratar neste artigo.
O que é o MEI?
O MEI ou Microempreendedor Individual, surgiu para formalizar os micro empreendedores, ou seja, os autônomos e profissionais liberais e dessa forma, regularizar seus negócios. De maneira simples e rápida é possível registrar seu MEI e a partir disso, contar com a segurança jurídica que todo empresário precisa. Além disso, o empreendedor terá vários outros benefícios.
O MEI foi criado para atender quem trabalha por conta própria e que faturam até R$81.000,00 por ano. Contudo, para abrir um MEI, o empreendedor precisa se enquadrar em alguma das atividades econômicas permitida pela categoria.
Recentemente, um projeto de lei que aguardava aprovação, teve anuência e autoriza um aumento no limite de faturamento do MEI. Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o limite de faturamento anual que antes era de até R$81.000,00, mudou para R$144.000,00 de faturamento para quem se adequa a esse modelo de negócios.
Alterações nas atividades permitidas
Anualmente é feita uma avaliação através do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, sobre as atividades permitidas pelo MEI. Algumas resoluções publicadas pelo comitê, incluem especificações nas atividades, como por exemplo, os pet shops com CNAE 4789-0/04, incluiu a informação de que esse CNAE não inclui a venda de medicamentos, e antes não era detalhada essa informação.
Outro exemplo é o CNAE 0121-1/01 de viveirista, que não inclui a produção de morango, pois possui uma legislação específica.
Quais foram as atividades excluídas do MEI atualmente?
Entre os anos de 2019 a 2021 e através da Resolução CGSN n°150/2019, tiveram algumas atividades excluídas do MEI, e vem sendo alteradas durante esse período. Sendo elas:
arquivista de Documentos;
contador(a)/técnico(a) Contábil;
abatedor(a) de aves independente;
alinhador(a) de pneus independente;
aplicador(a) agrícola independente;
balanceador(a) de pneus independente;
coletor de resíduos perigosos independente;
comerciante de extintores de incêndio independente;
comerciante de fogos de artifício independente;
comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
comerciante de medicamentos veterinários independente;
comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
coveiro independente;
dedetizador(a) independente
fabricante de absorventes higiênicos independente
fabricante de águas naturais independente;
fabricante de desinfetantes independente;
fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
fabricante de produtos de limpeza independente;
fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
operador(a) de marketing direto independente;
pirotécnico(a) independente;
produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
proprietário(a) de bar e congêneres independente;
removedor e exumador de cadáver independente;
restaurador(a) de prédios históricos independente;
sepultador independente.
Outras atividades também excluídas
Além dessas, outras catorze atividades já haviam sido excluídas do MEI em 2019, que foram:
cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular
Veja mais informações no vídeo preparado especialmente para você!
Quais atividades ainda são permitidas?
Mesmo após as alterações e exclusão de algumas atividades, o empreendedor ainda pode se enquadrar em determinadas áreas de atuação. Em caso de dúvida, veja mais informações sobre o artigo de atividades permitidas no MEI no nosso blog!
Qual o valor do DAS-MEI em 2025?
Em 2025, a contribuição mensal (DAS-MEI) foi atualizada com base no novo salário mínimo:
R$ 76,90 (comércio ou indústria);
R$ 80,90 (serviços);
R$ 81,90 (comércio e serviços).
O que fazer se minha área é uma das atividades excluídas do MEI?
Os empreendedores que se enquadram nas atividades excluídas do MEI ou nas alterações, possuem três opções para solucionar esse problema:
Desenquadrar o MEI
A primeira solução é desenquadrar-se como MEI, e alterar a natureza para Micro Empresa. Mas, se você se pergunta como abrir uma micro empresa, o mais importante é se atentar para não escolher o formato empresarial errado, isso geraria mais impostos, lentidão na formalização e uma carga burocrática mais complicada.
Mudar a descrição da atividade
Outra possibilidade é encontrar outra descrição para sua atividade, dentro das que são permitidas, e alterar sua ocupação atualizando o registro.
Dar baixa no MEI
A terceira e última alternativa é encerrar as atividades como MEI e dar baixa no registro como microempreendedor individual. Porém, se sua atividade ainda se enquadra nas permitidas pelo MEI, é sempre importante lembrar de manter o pagamento da contribuição mensal, ou DAS MEI atualizado.
Mantenha seu MEI regularizado e conte com apoio especializado para crescer com segurança
Em um âmbito de constantes mudanças nas regras do MEI, é fundamental estar bem informado para garantir a conformidade do seu negócio e aproveitar todos os benefícios da formalização.
Com a exclusão de atividades, propostas de alteração no limite de faturamento e atualizações nos valores de contribuição, é necessário contar com orientação especializada para tomar decisões estratégicas.
A Facilite Contabilidade Online oferece atendimento personalizado e humanizado, aliado à tecnologia, para garantir que sua operação seja segura, lucrativa e alinhada às melhores práticas do mercado.
Fale agora com um de nossos especialistas e veja como podemos ajudar seu negócio com um plano feito especialmente para você.
O que é o MEI?
O MEI ou Microempreendedor Individual, surgiu para formalizar os micro empreendedores, ou seja, os autônomos e profissionais liberais e dessa forma, regularizar seus negócios. De maneira simples e rápida é possível registrar seu MEI e a partir disso, contar com a segurança jurídica que todo empresário precisa. Além disso, o empreendedor terá vários outros benefícios.
O MEI foi criado para atender quem trabalha por conta própria e que faturam até R$81.000,00 por ano. Contudo, para abrir um MEI, o empreendedor precisa se enquadrar em alguma das atividades econômicas permitida pela categoria.
Recentemente, um projeto de lei que aguardava aprovação, teve anuência e autoriza um aumento no limite de faturamento do MEI. Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, o limite de faturamento anual que antes era de até R$81.000,00, mudou para R$144.000,00 de faturamento para quem se adequa a esse modelo de negócios.
Alterações nas atividades permitidas
Anualmente é feita uma avaliação através do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, sobre as atividades permitidas pelo MEI. Algumas resoluções publicadas pelo comitê, incluem especificações nas atividades, como por exemplo, os pet shops com CNAE 4789-0/04, incluiu a informação de que esse CNAE não inclui a venda de medicamentos, e antes não era detalhada essa informação.
Outro exemplo é o CNAE 0121-1/01 de viveirista, que não inclui a produção de morango, pois possui uma legislação específica.
Quais foram as atividades excluídas do MEI atualmente?
Entre os anos de 2019 a 2021 e através da Resolução CGSN n°150/2019, tiveram algumas atividades excluídas do MEI, e vem sendo alteradas durante esse período. Sendo elas:
arquivista de Documentos;
contador(a)/técnico(a) Contábil;
abatedor(a) de aves independente;
alinhador(a) de pneus independente;
aplicador(a) agrícola independente;
balanceador(a) de pneus independente;
coletor de resíduos perigosos independente;
comerciante de extintores de incêndio independente;
comerciante de fogos de artifício independente;
comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
comerciante de medicamentos veterinários independente;
comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
coveiro independente;
dedetizador(a) independente
fabricante de absorventes higiênicos independente
fabricante de águas naturais independente;
fabricante de desinfetantes independente;
fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
fabricante de produtos de limpeza independente;
fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
operador(a) de marketing direto independente;
pirotécnico(a) independente;
produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
proprietário(a) de bar e congêneres independente;
removedor e exumador de cadáver independente;
restaurador(a) de prédios históricos independente;
sepultador independente.
Outras atividades também excluídas
Além dessas, outras catorze atividades já haviam sido excluídas do MEI em 2019, que foram:
cantor ou músico independente;
DJ ou VJ;
humorista;
contador de histórias;
instrutor de arte e cultura;
instrutor de artes cênicas;
instrutor de música
proprietário de bar com entretenimento;
astrólogo;
esteticista;
instrutor de cursos gerenciais;
instrutor de cursos preparatórios;
instrutor de idiomas;
instrutor de informática;
professor particular
Veja mais informações no vídeo preparado especialmente para você!
Quais atividades ainda são permitidas?
Mesmo após as alterações e exclusão de algumas atividades, o empreendedor ainda pode se enquadrar em determinadas áreas de atuação. Em caso de dúvida, veja mais informações sobre o artigo de atividades permitidas no MEI no nosso blog!
Qual o valor do DAS-MEI em 2025?
Em 2025, a contribuição mensal (DAS-MEI) foi atualizada com base no novo salário mínimo:
R$ 76,90 (comércio ou indústria);
R$ 80,90 (serviços);
R$ 81,90 (comércio e serviços).
O que fazer se minha área é uma das atividades excluídas do MEI?
Os empreendedores que se enquadram nas atividades excluídas do MEI ou nas alterações, possuem três opções para solucionar esse problema:
Desenquadrar o MEI
A primeira solução é desenquadrar-se como MEI, e alterar a natureza para Micro Empresa. Mas, se você se pergunta como abrir uma micro empresa, o mais importante é se atentar para não escolher o formato empresarial errado, isso geraria mais impostos, lentidão na formalização e uma carga burocrática mais complicada.
Mudar a descrição da atividade
Outra possibilidade é encontrar outra descrição para sua atividade, dentro das que são permitidas, e alterar sua ocupação atualizando o registro.
Dar baixa no MEI
A terceira e última alternativa é encerrar as atividades como MEI e dar baixa no registro como microempreendedor individual. Porém, se sua atividade ainda se enquadra nas permitidas pelo MEI, é sempre importante lembrar de manter o pagamento da contribuição mensal, ou DAS MEI atualizado.
Mantenha seu MEI regularizado e conte com apoio especializado para crescer com segurança
Em um âmbito de constantes mudanças nas regras do MEI, é fundamental estar bem informado para garantir a conformidade do seu negócio e aproveitar todos os benefícios da formalização.
Com a exclusão de atividades, propostas de alteração no limite de faturamento e atualizações nos valores de contribuição, é necessário contar com orientação especializada para tomar decisões estratégicas.
A Facilite Contabilidade Online oferece atendimento personalizado e humanizado, aliado à tecnologia, para garantir que sua operação seja segura, lucrativa e alinhada às melhores práticas do mercado.
Fale agora com um de nossos especialistas e veja como podemos ajudar seu negócio com um plano feito especialmente para você.
Artigo atualizado dia 28/08/2025, baseando-se em atualizações em legislações, regimes e informações sobre os processos antes citados.
Para você que é MEI, saiba que deve ficar atento às mudanças que acontecem todo ano, e para prováveis atividades excluídas do MEI, ou alterações nas atividades que são permitidas para enquadramento.
Desde o ano de 2019, algumas áreas de atuação que eram consideradas como MEI, vinham sendo estudadas para sofrer alterações ou serem excluídas. O que acabou de fato acontecendo durante os anos de 2019 e 2021, e é sobre essas mudanças que vamos tratar neste artigo.
Leia também
Mantenha-se informado com os guias e notícias mais recentes.
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).
Sobre a Facilite
Recursos
Facilite S.A. | CNPJ: 31.559.711/0001-24
Endereço: SCN Quadra 1, Bloco A, Sala 1102, Edifício Number One, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70711-900
A Facilite S.A. é uma holding com sede no Brasil, responsável pela plataforma de contabilidade online, e possui autorização para oferecer serviços de contabilidade no Brasil através da Facilite Contabilidade Online LTDA (CNPJ: 38.452.640/0001-05) e na Estônia através da Facilite Global Accounting OÜ (Registry Code: 16569245).