Fiscal e Tributário

Imposto Retido na Fonte: entenda o que é, como calcular e quando pode ser restituído

Tudo o que você precisa saber sobre o imposto retido na fonte: conceito, cálculo, restituição e como não deixar dinheiro para o Leão.

25 de ago. de 2025

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O Imposto de Renda Retido na Fonte ou IRRF, é uma das maneiras mais usadas de antecipação do pagamento do Imposto de Renda no Brasil. Porém, ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores, empresários e profissionais liberais.

Já passou pela sua cabeça, a pergunta de por que uma parte do seu salário ou rendimento é “retida” antes de chegar até você? Neste artigo, vamos explicar o que é o IRRF, como ele funciona, quem tem direito à restituição, como fazer o cálculo e como resgatar o valor, além de abordar a diferença entre IRRF e IRPF, o que causa muitas dúvidas entre os contribuintes.

O que é o IRRF e o que significa?

O IRRF é uma antecipação do Imposto de Renda devido à Receita Federal. O desconto é feito direto na fonte pagadora da empresa ou instituição que faz o pagamento. Nesse valor estão inclusos salários, aposentadorias, aluguéis, serviços prestados por autônomos e até mesmo investimentos.

No contexto prático, o IRRF é uma maneira do governo assegurar o recebimento do imposto de forma mais eficiente, e evitar inadimplência, além de reduzir a sonegação. O contribuinte, ao invés de realizar o pagamento total no momento da declaração anual, tem o imposto recolhido mensalmente ao longo do ano.

Diferença entre IRRF e IRPF

Um acontecimento bem comum, é confundir os termos IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A principal diferença é que o IRRF se trata de uma antecipação do IRPF.

O IRPF é o imposto que você, sendo pessoa física, declara e paga todos os anos. Por outro lado, o IRRF é detido a cada mês na fonte, usando a tabela progressiva da Receita Federal como referência. 

No momento da declaração do IRPF, os valores de IRRF que já foram recolhidos são compensados, e podem resultar em imposto a pagar ou valores a restituir.

Quem pode ter o imposto de renda retido na fonte?

O IRRF tem incidência sobre:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

  • Prestadores de serviços autônomos

  • Sócios de empresas que recebem pró-labore

  • Aposentados e pensionistas do INSS

  • Investidores que recebem rendimentos de aplicações financeiras

  • Aluguéis recebidos por pessoas físicas

De modo geral, qualquer pessoa física com recebimento de valores tributáveis pode sofrer retenção na fonte, se tiver ultrapassado os limites estabelecidos na tabela progressiva do IRRF.

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser restituído?

Sim! O IRRF pode ser restituído, desde que, ao fazer sua declaração anual do IRPF, seja comprovado que o valor retido foi superior ao que realmente deveria ser pago.

Essa situação ocorre em situações, como por exemplo, quando o contribuinte tem deduções legais, como:

  • Contribuições à previdência

  • Dependentes

  • Despesas médicas

  • Pagamento de educação

Nesses casos, a Receita Federal calcula o imposto devido baseando-se nas informações da sua declaração, e faz a comparação com o que já foi retido ao longo do ano e, quando há diferenças, acontece a restituição.

Como saber quanto recebo do imposto retido na fonte?

Para descobrir o valor que foi retido de IRRF ao longo do ano, você deve consultar o Informe de Rendimentos disponibilizado pelas fontes pagadoras (empresas, instituições financeiras, INSS, etc.).

O informe de rendimentos, vai detalhar:

  • Os valores recebidos mês a mês

  • O total de imposto retido

  • Outras contribuições (INSS, por exemplo)

Além dessa alternativa, é possível consultar os valores no portal do e-CAC da Receita Federal, onde ficam armazenadas todas as informações relativas ao seu CPF.

Como funciona o cálculo do imposto retido na fonte?

A restituição é a diferença entre o imposto pago (via IRRF) e o imposto devido após a apuração da declaração.

O cálculo do IRRF se baseia na tabela progressiva mensal estabelecida pela Receita Federal. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial, e aplicam-se as deduções automáticas (como INSS e dependentes).

Se o IRRF recolhido for superior ao imposto que deveria ter sido pago com base nas suas rendas, deduções e isenções, você tem direito à restituição. Caso contrário, precisará pagar a diferença.

A fórmula básica do cálculo, é:

(Rendimento bruto – INSS – Dependentes) x Alíquota – Parcela a deduzir = Valor do IRRF

Exemplo: em 2025, se você receber R$5.000,00 mensais, após os descontos obrigatórios, seu salário líquido terá a tributação com base em uma alíquota correspondente à faixa que ele se encaixa na tabela.

Todo o processo é feito pela Receita, de forma automatizada logo ao final da entrega da declaração, mas pode ser otimizado com a ajuda de um contador, principalmente nos casos de recuperação tributária de anos anteriores ou erros cometidos por fontes pagadoras.

Como posso resgatar o dinheiro retido na fonte do Imposto de Renda?

O resgate do valor retido acontece por meio da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quando a declaração é feita corretamente em todas as suas rendas e deduções, o sistema da Receita Federal calcula de forma automática se você possui valores a restituir.

Se você tiver direito à restituição, você deve informar na declaração todos os dados bancários para depósito, e a Receita realizará o pagamento obedecendo o cronograma de lotes.

Tabela progressiva do IRRF para 2025

A tabela progressiva mensal do IRRF atual, segundo os últimos ajustes, é a seguinte:

Faixa de Renda (mensal)

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 2.640,00

Isento

R$ 0,00

De R$ 2.640,01 até R$ 3.520,00

7,5%

R$ 198,00

De R$ 3.520,01 até R$ 4.470,00

15%

R$ 370,00

De R$ 4.470,01 até R$ 5.550,00

22,5%

R$ 651,00

Acima de R$ 5.550,01

27,5%

R$ 884,96

Essa tabela é praticada mês a mês para calcular a retenção na fonte de forma proporcional.

Preciso declarar os valores, se eu tiver imposto retido na fonte?

Sim! Mesmo com IRRF, é obrigatório declarar os valores recebidos e o imposto retido na sua declaração de IRPF. Essa informação é fundamental para o cálculo do imposto final e para garantir seu direito à restituição, quando for o caso.

Quem tem IR retido na fonte ainda precisa pagar o tributo?

Depende! Se o valor retido é uma quantia suficiente para cobertura do imposto devido, não será necessário pagar mais nada. Mas, caso haja outras fontes de renda, como aluguel ou investimentos, pode ser necessário suplementar o pagamento.

Além de tudo isso, erros de cálculo, ausência de deduções ou rendimentos não tributados podem levar à necessidade de ajuste com pagamento complementar.

Quando recebo de volta o IR retido na fonte?

A restituição é paga em lotes mensais liberados pela Receita Federal, com início dos pagamentos a partir de maio de cada ano. Os contribuintes que têm prioridade legal (idosos, portadores de doenças graves, professores) recebem primeiro.

A ordem de pagamento está sujeita à data de envio da declaração, ou seja, quanto mais cedo você declarar, mais cedo recebe.

Facilite sua restituição com atendimento personalizado

Compreender o funcionamento do Imposto de Renda Retido na Fonte é essencial para evitar perdas financeiras e garantir que você está pagando (ou recebendo) o valor correto do Imposto de Renda. 

A apuração correta, deduções aplicadas e mesmo a possibilidade de recuperação tributária de valores pagos a mais podem significar uma diferença significativa no seu bolso.

Na Facilite Contabilidade Online, temos atendimento humanizado e personalizado, aliado à tecnologia de ponta, para te ajudar a entender, calcular e recuperar tudo o que for de direito no seu Imposto de Renda. 

Chega de dúvidas e complicações, fale com um especialista da Facilite agora mesmo, veja o melhor plano para sua necessidade e descubra quanto você pode recuperar de IR o mais rápido possível.


O que é o IRRF e o que significa?

O IRRF é uma antecipação do Imposto de Renda devido à Receita Federal. O desconto é feito direto na fonte pagadora da empresa ou instituição que faz o pagamento. Nesse valor estão inclusos salários, aposentadorias, aluguéis, serviços prestados por autônomos e até mesmo investimentos.

No contexto prático, o IRRF é uma maneira do governo assegurar o recebimento do imposto de forma mais eficiente, e evitar inadimplência, além de reduzir a sonegação. O contribuinte, ao invés de realizar o pagamento total no momento da declaração anual, tem o imposto recolhido mensalmente ao longo do ano.

Diferença entre IRRF e IRPF

Um acontecimento bem comum, é confundir os termos IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A principal diferença é que o IRRF se trata de uma antecipação do IRPF.

O IRPF é o imposto que você, sendo pessoa física, declara e paga todos os anos. Por outro lado, o IRRF é detido a cada mês na fonte, usando a tabela progressiva da Receita Federal como referência. 

No momento da declaração do IRPF, os valores de IRRF que já foram recolhidos são compensados, e podem resultar em imposto a pagar ou valores a restituir.

Quem pode ter o imposto de renda retido na fonte?

O IRRF tem incidência sobre:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)

  • Prestadores de serviços autônomos

  • Sócios de empresas que recebem pró-labore

  • Aposentados e pensionistas do INSS

  • Investidores que recebem rendimentos de aplicações financeiras

  • Aluguéis recebidos por pessoas físicas

De modo geral, qualquer pessoa física com recebimento de valores tributáveis pode sofrer retenção na fonte, se tiver ultrapassado os limites estabelecidos na tabela progressiva do IRRF.

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser restituído?

Sim! O IRRF pode ser restituído, desde que, ao fazer sua declaração anual do IRPF, seja comprovado que o valor retido foi superior ao que realmente deveria ser pago.

Essa situação ocorre em situações, como por exemplo, quando o contribuinte tem deduções legais, como:

  • Contribuições à previdência

  • Dependentes

  • Despesas médicas

  • Pagamento de educação

Nesses casos, a Receita Federal calcula o imposto devido baseando-se nas informações da sua declaração, e faz a comparação com o que já foi retido ao longo do ano e, quando há diferenças, acontece a restituição.

Como saber quanto recebo do imposto retido na fonte?

Para descobrir o valor que foi retido de IRRF ao longo do ano, você deve consultar o Informe de Rendimentos disponibilizado pelas fontes pagadoras (empresas, instituições financeiras, INSS, etc.).

O informe de rendimentos, vai detalhar:

  • Os valores recebidos mês a mês

  • O total de imposto retido

  • Outras contribuições (INSS, por exemplo)

Além dessa alternativa, é possível consultar os valores no portal do e-CAC da Receita Federal, onde ficam armazenadas todas as informações relativas ao seu CPF.

Como funciona o cálculo do imposto retido na fonte?

A restituição é a diferença entre o imposto pago (via IRRF) e o imposto devido após a apuração da declaração.

O cálculo do IRRF se baseia na tabela progressiva mensal estabelecida pela Receita Federal. A alíquota varia de acordo com a faixa salarial, e aplicam-se as deduções automáticas (como INSS e dependentes).

Se o IRRF recolhido for superior ao imposto que deveria ter sido pago com base nas suas rendas, deduções e isenções, você tem direito à restituição. Caso contrário, precisará pagar a diferença.

A fórmula básica do cálculo, é:

(Rendimento bruto – INSS – Dependentes) x Alíquota – Parcela a deduzir = Valor do IRRF

Exemplo: em 2025, se você receber R$5.000,00 mensais, após os descontos obrigatórios, seu salário líquido terá a tributação com base em uma alíquota correspondente à faixa que ele se encaixa na tabela.

Todo o processo é feito pela Receita, de forma automatizada logo ao final da entrega da declaração, mas pode ser otimizado com a ajuda de um contador, principalmente nos casos de recuperação tributária de anos anteriores ou erros cometidos por fontes pagadoras.

Como posso resgatar o dinheiro retido na fonte do Imposto de Renda?

O resgate do valor retido acontece por meio da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quando a declaração é feita corretamente em todas as suas rendas e deduções, o sistema da Receita Federal calcula de forma automática se você possui valores a restituir.

Se você tiver direito à restituição, você deve informar na declaração todos os dados bancários para depósito, e a Receita realizará o pagamento obedecendo o cronograma de lotes.

Tabela progressiva do IRRF para 2025

A tabela progressiva mensal do IRRF atual, segundo os últimos ajustes, é a seguinte:

Faixa de Renda (mensal)

Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 2.640,00

Isento

R$ 0,00

De R$ 2.640,01 até R$ 3.520,00

7,5%

R$ 198,00

De R$ 3.520,01 até R$ 4.470,00

15%

R$ 370,00

De R$ 4.470,01 até R$ 5.550,00

22,5%

R$ 651,00

Acima de R$ 5.550,01

27,5%

R$ 884,96

Essa tabela é praticada mês a mês para calcular a retenção na fonte de forma proporcional.

Preciso declarar os valores, se eu tiver imposto retido na fonte?

Sim! Mesmo com IRRF, é obrigatório declarar os valores recebidos e o imposto retido na sua declaração de IRPF. Essa informação é fundamental para o cálculo do imposto final e para garantir seu direito à restituição, quando for o caso.

Quem tem IR retido na fonte ainda precisa pagar o tributo?

Depende! Se o valor retido é uma quantia suficiente para cobertura do imposto devido, não será necessário pagar mais nada. Mas, caso haja outras fontes de renda, como aluguel ou investimentos, pode ser necessário suplementar o pagamento.

Além de tudo isso, erros de cálculo, ausência de deduções ou rendimentos não tributados podem levar à necessidade de ajuste com pagamento complementar.

Quando recebo de volta o IR retido na fonte?

A restituição é paga em lotes mensais liberados pela Receita Federal, com início dos pagamentos a partir de maio de cada ano. Os contribuintes que têm prioridade legal (idosos, portadores de doenças graves, professores) recebem primeiro.

A ordem de pagamento está sujeita à data de envio da declaração, ou seja, quanto mais cedo você declarar, mais cedo recebe.

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O Imposto de Renda Retido na Fonte ou IRRF, é uma das maneiras mais usadas de antecipação do pagamento do Imposto de Renda no Brasil. Porém, ainda gera muitas dúvidas entre trabalhadores, empresários e profissionais liberais.

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