Empreendedorismo
Novo Limite do MEI: Quando Entra em Vigor, Quanto Passa a Ser e o Que Muda em 2027 e 2028
A lei foi sancionada em 21/10/2026, mas o novo teto não vale agora. Entenda as datas, os valores e o que fazer enquanto 2026 não termina.

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O novo limite do MEI já é lei, mas ainda não vale. A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e está em vigor desde a publicação. Só que o teto maior de faturamento começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, com R$ 110 mil por ano, e chega a R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. Em 2026, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
A mesma lei permite até dois empregados e perdoa dívidas federais de MEIs. Cada ponto tem data e condição próprias, e é aí que costuma surgir confusão. Este guia separa o que já vale, o que começa em 2027, o que só chega em 2028 e o que ainda depende de regulamentação.
Resumo rápido: o que muda e quando
Item | Em 2026 (hoje) | Em 2027 | A partir de 2028 |
|---|---|---|---|
Teto anual de faturamento | R$ 81.000 | R$ 110.000 | R$ 140.000 |
Equivalente por mês (início de atividade) | R$ 6.750 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
Empregados | 1 | Até 2 | Até 2 |
Perdão de dívidas federais | Ainda não | Efeitos a partir de 1º/1/2027 | Sem nova etapa |
A lei não tem vetos. Ela altera a Lei Complementar nº 123/2006, a lei do Simples Nacional, e faz parte do pacote Prospera MEI, do governo federal.
Como a lei chegou até aqui
O projeto nasceu como PLP 186/2026, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em 29 de junho de 2026. A tramitação foi rápida:
14/10/2026: a Câmara dos Deputados aprovou o texto por 461 votos a 4.
15/10/2026: o Senado aprovou com urgência, por 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
16/10/2026: o texto seguiu para sanção.
21/10/2026: sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, em edição extra, como Lei Complementar nº 238.
O teto do MEI estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. Por isso a atualização era uma das pautas mais aguardadas por quem trabalha por conta própria.
Quando entra em vigor: vigência não é o mesmo que efeitos
O art. 10 da lei separa duas coisas, e vale entender a diferença:
Vigência: a lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, 21 de outubro de 2026.
Efeitos: a maior parte das mudanças só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as alterações nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, que fixam o teto de R$ 140 mil, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
Na prática, isso significa que a lei está "valendo", mas o seu faturamento de 2026 continua sendo medido pelas regras antigas.
O que vale em 2026: nada muda no limite
Se você é MEI hoje, siga com as regras de sempre até 31 de dezembro:
Limite de R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês.
Quem abriu o CNPJ ao longo de 2026 tem limite proporcional. Quem abriu em julho, por exemplo, pode faturar até R$ 40.500 no ano.
Passar do limite em até 20% (até R$ 97.200) leva ao desenquadramento a partir do ano seguinte, com pagamento da diferença de imposto. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com recálculo dos tributos. Veja o passo a passo em desenquadramento do MEI.
Se o seu faturamento de 2026 está perto do teto, vale conversar com um contador antes de dezembro. E, para quem é microempresa e pensa em voltar ao MEI, o Ministério do Empreendedorismo esclareceu que quem faturar acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento no início de 2027.
Como fica em 2027: teto de R$ 110 mil
O art. 2º da lei fixa o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027. Para quem abrir o MEI em 2027, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 multiplicados pelos meses de atividade, até 31 de dezembro. A fração de mês conta como mês inteiro.
Exemplo: quem formaliza o MEI em julho de 2027 tem seis meses no ano (julho a dezembro) e pode faturar até cerca de R$ 55 mil.
Como fica em 2028: teto de R$ 140 mil
A partir de 1º de janeiro de 2028, vale o teto definitivo de R$ 140 mil por ano. O limite proporcional para quem começa a atividade passa a ser de R$ 11.666,67 por mês. Quem abrir em julho de 2028 poderá faturar até cerca de R$ 70 mil no primeiro ano.
Mesmo com o novo teto, a regra de tolerância de 20% de excesso segue como mecanismo de desenquadramento. Aplicada ao novo valor, ela daria algo próximo de R$ 132 mil em 2027 e R$ 168 mil em 2028. É uma conta nossa, e o Comitê Gestor do Simples Nacional deve detalhar a forma de apuração na regulamentação.
Dois empregados em vez de um
O art. 18-C passa a permitir que o MEI tenha até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Essa mudança produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outros pontos:
Em caso de afastamento legal de um empregado, o MEI pode contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento, nos termos fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A obrigação acessória segue concentrada em uma declaração única enviada à Receita Federal, com os dados de FGTS e de contribuição previdenciária.
Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo o limite de um empregado. Contratar o segundo antes disso coloca o MEI fora das regras. Para o cenário atual, veja as diferenças entre MEI e empresário individual.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e quais as condições
O art. 5º concede remissão integral de créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O governo estima mais de 3,6 milhões de beneficiados, com dívida média de cerca de R$ 3,4 mil.
O que a lei prevê:
O que é perdoado: a parte previdenciária do DAS, com juros, multas e encargos. Os débitos podem estar em cobrança administrativa ou judicial, parcelados ou em transação. Débitos de ICMS e ISS, que pertencem a estados e municípios, ficam de fora.
Condição: manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
Valores já pagos: não há restituição nem compensação.
Quem discute a dívida na Justiça: precisa desistir da ação e renunciar às pretensões sobre os créditos remitidos. A lei afasta a condenação em honorários por esse motivo.
Regulamentação: um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai disciplinar a aplicação (art. 9º).
Há um ponto que merece cautela. A Agência Brasil informou que o perdão é automático e dispensa pedido à PGFN, mas o art. 6º diz que a baixa dos créditos depende de requerimento do beneficiário quando houver ação judicial. A forma exata de operacionalização depende do ato da PGFN. Outra dúvida é a contagem dos seis meses: a lei entra em vigor em outubro de 2026, enquanto os efeitos da remissão começam em janeiro de 2027. Por segurança, mantenha o DAS em dia desde já e acompanhe o ato da PGFN.
Se você tem dívida de MEI e quer entender suas opções hoje, veja como regularizar o MEI com débitos.
O ponto de atenção: a ampliação está condicionada ao orçamento
O art. 3º diz que a ampliação dos limites fica condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 4º afasta a aplicação de outros dispositivos de controle fiscal à ampliação.
Em termos simples: a lei está sancionada, sem vetos, e as datas estão escritas. Mas o texto liga o aumento ao tratamento orçamentário da perda de arrecadação. Vale acompanhar a Lei Orçamentária de 2027 e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que a lei não resolve e ainda depende de regulamentação
Retorno ao MEI: notícias do governo dizem que empresas do Simples Nacional que ficarem dentro dos novos limites poderão voltar ao MEI. O texto da lei não traz um procedimento específico, então as regras de reenquadramento devem vir do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal.
Valor do DAS: as mudanças divulgadas não alteram a fórmula do DAS. Confira os valores no Portal do Empreendedor.
Outras medidas do pacote Prospera MEI: a dispensa de nota fiscal para vendas a pessoas físicas, o Desenrola 3.0 e o Pix MEI dependem de decreto, portaria ou edital próprios.
Compras públicas: a lei também altera o art. 48 da Lei Complementar nº 123, ampliando as licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e permitindo certames exclusivos para MEI. Os valores de referência serão atualizados anualmente.
Continuar no MEI ou migrar para ME?
O teto maior ajuda, mas o MEI continua sendo uma estrutura com limites. Não é possível ter sócio, apenas determinadas atividades são permitidas e o faturamento é limitado. Já a microempresa (ME) no Simples Nacional comporta até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões.
Duas perguntas ajudam a decidir:
Meu faturamento já passa de R$ 81 mil? Se sim, o novo teto só ajuda a partir de 2027, e antes disso a migração pode ser inevitável.
Vou precisar de sócio, de mais de dois empregados ou de uma atividade que o MEI não permite? Nesses casos, o novo teto não resolve.
Para abrir um CNPJ fora do MEI, veja o serviço de abertura de empresa. Para começar como MEI, o passo a passo está em como abrir o MEI.
O que fazer agora, antes de 2027
Controle o faturamento mês a mês. Em 2026 o teto ainda é de R$ 81 mil, e o seu histórico de 2026 vai pesar em 2027.
Não contrate o segundo empregado antes de 1º/1/2027.
Pague o DAS em dia. Isso é pré-requisito para manter o direito ao perdão de dívidas.
Se tem dívida federal como MEI, guarde os documentos e acompanhe o ato da PGFN que vai regulamentar a remissão.
Se já passou do teto em 2026, converse com um contador sobre o desenquadramento e o melhor regime para 2027.
A contabilidade da Facilite acompanha MEIs e microempresas nessa transição. Veja os planos de contabilidade online e escolha o melhor para o seu momento.
Perguntas frequentes
Quando entra em vigor o novo limite do MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 está em vigor desde 21 de outubro de 2026, mas o novo limite só produz efeitos depois: R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
O novo teto do MEI já vale em 2026?
Não. Em 2026, o limite continua sendo de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês no caso de CNPJ aberto ao longo do ano.
Qual é o novo limite de faturamento do MEI?
R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil por ano a partir de 2028. Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028, com a fração de mês contando como mês inteiro.
Já posso contratar dois funcionários como MEI?
Ainda não. A regra de até dois empregados produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada empregado deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?
Depende. A Agência Brasil informou que o perdão é automático, mas a lei prevê requerimento para a baixa dos créditos, ao menos quando há ação judicial, e a PGFN vai regulamentar o procedimento. Em qualquer caso, é preciso manter o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Quais dívidas o perdão do MEI cobre?
Débitos federais do MEI com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo a parte previdenciária do DAS, juros, multas e encargos. ICMS e ISS não entram, e valores já pagos não são devolvidos.
Quem saiu do MEI ou é microempresa pode voltar ao MEI em 2027?
O texto da lei não traz um procedimento específico de retorno. O Ministério do Empreendedorismo esclareceu que uma empresa que faturar acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento como MEI no início de 2027, e que o teto de R$ 140 mil só vale a partir de 2028. As regras detalhadas dependem do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O novo limite do MEI pode não sair do papel?
A lei já foi sancionada, sem vetos. Porém, o art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Por isso, acompanhe a Lei Orçamentária de 2027 e a regulamentação do Simples Nacional.
O que vale em 2026: nada muda no limite
Se você é MEI hoje, siga com as regras de sempre até 31 de dezembro:
Limite de R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês.
Quem abriu o CNPJ ao longo de 2026 tem limite proporcional. Quem abriu em julho, por exemplo, pode faturar até R$ 40.500 no ano.
Passar do limite em até 20% (até R$ 97.200) leva ao desenquadramento a partir do ano seguinte, com pagamento da diferença de imposto. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com recálculo dos tributos. Veja o passo a passo em desenquadramento do MEI.
Se o seu faturamento de 2026 está perto do teto, vale conversar com um contador antes de dezembro. E, para quem é microempresa e pensa em voltar ao MEI, o Ministério do Empreendedorismo esclareceu que quem faturar acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento no início de 2027.
Como fica em 2027: teto de R$ 110 mil
O art. 2º da lei fixa o limite de R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027. Para quem abrir o MEI em 2027, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 multiplicados pelos meses de atividade, até 31 de dezembro. A fração de mês conta como mês inteiro.
Exemplo: quem formaliza o MEI em julho de 2027 tem seis meses no ano (julho a dezembro) e pode faturar até cerca de R$ 55 mil.
Como fica em 2028: teto de R$ 140 mil
A partir de 1º de janeiro de 2028, vale o teto definitivo de R$ 140 mil por ano. O limite proporcional para quem começa a atividade passa a ser de R$ 11.666,67 por mês. Quem abrir em julho de 2028 poderá faturar até cerca de R$ 70 mil no primeiro ano.
Mesmo com o novo teto, a regra de tolerância de 20% de excesso segue como mecanismo de desenquadramento. Aplicada ao novo valor, ela daria algo próximo de R$ 132 mil em 2027 e R$ 168 mil em 2028. É uma conta nossa, e o Comitê Gestor do Simples Nacional deve detalhar a forma de apuração na regulamentação.
Dois empregados em vez de um
O art. 18-C passa a permitir que o MEI tenha até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Essa mudança produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outros pontos:
Em caso de afastamento legal de um empregado, o MEI pode contratar um substituto, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento, nos termos fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A obrigação acessória segue concentrada em uma declaração única enviada à Receita Federal, com os dados de FGTS e de contribuição previdenciária.
Até 31 de dezembro de 2026, continua valendo o limite de um empregado. Contratar o segundo antes disso coloca o MEI fora das regras. Para o cenário atual, veja as diferenças entre MEI e empresário individual.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e quais as condições
O art. 5º concede remissão integral de créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O governo estima mais de 3,6 milhões de beneficiados, com dívida média de cerca de R$ 3,4 mil.
O que a lei prevê:
O que é perdoado: a parte previdenciária do DAS, com juros, multas e encargos. Os débitos podem estar em cobrança administrativa ou judicial, parcelados ou em transação. Débitos de ICMS e ISS, que pertencem a estados e municípios, ficam de fora.
Condição: manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento do benefício.
Valores já pagos: não há restituição nem compensação.
Quem discute a dívida na Justiça: precisa desistir da ação e renunciar às pretensões sobre os créditos remitidos. A lei afasta a condenação em honorários por esse motivo.
Regulamentação: um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai disciplinar a aplicação (art. 9º).
Há um ponto que merece cautela. A Agência Brasil informou que o perdão é automático e dispensa pedido à PGFN, mas o art. 6º diz que a baixa dos créditos depende de requerimento do beneficiário quando houver ação judicial. A forma exata de operacionalização depende do ato da PGFN. Outra dúvida é a contagem dos seis meses: a lei entra em vigor em outubro de 2026, enquanto os efeitos da remissão começam em janeiro de 2027. Por segurança, mantenha o DAS em dia desde já e acompanhe o ato da PGFN.
Se você tem dívida de MEI e quer entender suas opções hoje, veja como regularizar o MEI com débitos.
O ponto de atenção: a ampliação está condicionada ao orçamento
O art. 3º diz que a ampliação dos limites fica condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 4º afasta a aplicação de outros dispositivos de controle fiscal à ampliação.
Em termos simples: a lei está sancionada, sem vetos, e as datas estão escritas. Mas o texto liga o aumento ao tratamento orçamentário da perda de arrecadação. Vale acompanhar a Lei Orçamentária de 2027 e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que a lei não resolve e ainda depende de regulamentação
Retorno ao MEI: notícias do governo dizem que empresas do Simples Nacional que ficarem dentro dos novos limites poderão voltar ao MEI. O texto da lei não traz um procedimento específico, então as regras de reenquadramento devem vir do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Receita Federal.
Valor do DAS: as mudanças divulgadas não alteram a fórmula do DAS. Confira os valores no Portal do Empreendedor.
Outras medidas do pacote Prospera MEI: a dispensa de nota fiscal para vendas a pessoas físicas, o Desenrola 3.0 e o Pix MEI dependem de decreto, portaria ou edital próprios.
Compras públicas: a lei também altera o art. 48 da Lei Complementar nº 123, ampliando as licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e permitindo certames exclusivos para MEI. Os valores de referência serão atualizados anualmente.
Continuar no MEI ou migrar para ME?
O teto maior ajuda, mas o MEI continua sendo uma estrutura com limites. Não é possível ter sócio, apenas determinadas atividades são permitidas e o faturamento é limitado. Já a microempresa (ME) no Simples Nacional comporta até R$ 360 mil por ano, e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões.
Duas perguntas ajudam a decidir:
Meu faturamento já passa de R$ 81 mil? Se sim, o novo teto só ajuda a partir de 2027, e antes disso a migração pode ser inevitável.
Vou precisar de sócio, de mais de dois empregados ou de uma atividade que o MEI não permite? Nesses casos, o novo teto não resolve.
Para abrir um CNPJ fora do MEI, veja o serviço de abertura de empresa. Para começar como MEI, o passo a passo está em como abrir o MEI.
O que fazer agora, antes de 2027
Controle o faturamento mês a mês. Em 2026 o teto ainda é de R$ 81 mil, e o seu histórico de 2026 vai pesar em 2027.
Não contrate o segundo empregado antes de 1º/1/2027.
Pague o DAS em dia. Isso é pré-requisito para manter o direito ao perdão de dívidas.
Se tem dívida federal como MEI, guarde os documentos e acompanhe o ato da PGFN que vai regulamentar a remissão.
Se já passou do teto em 2026, converse com um contador sobre o desenquadramento e o melhor regime para 2027.
A contabilidade da Facilite acompanha MEIs e microempresas nessa transição. Veja os planos de contabilidade online e escolha o melhor para o seu momento.
Perguntas frequentes
Quando entra em vigor o novo limite do MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 está em vigor desde 21 de outubro de 2026, mas o novo limite só produz efeitos depois: R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028.
O novo teto do MEI já vale em 2026?
Não. Em 2026, o limite continua sendo de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês no caso de CNPJ aberto ao longo do ano.
Qual é o novo limite de faturamento do MEI?
R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil por ano a partir de 2028. Para quem abrir o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028, com a fração de mês contando como mês inteiro.
Já posso contratar dois funcionários como MEI?
Ainda não. A regra de até dois empregados produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada empregado deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?
Depende. A Agência Brasil informou que o perdão é automático, mas a lei prevê requerimento para a baixa dos créditos, ao menos quando há ação judicial, e a PGFN vai regulamentar o procedimento. Em qualquer caso, é preciso manter o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Quais dívidas o perdão do MEI cobre?
Débitos federais do MEI com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo a parte previdenciária do DAS, juros, multas e encargos. ICMS e ISS não entram, e valores já pagos não são devolvidos.
Quem saiu do MEI ou é microempresa pode voltar ao MEI em 2027?
O texto da lei não traz um procedimento específico de retorno. O Ministério do Empreendedorismo esclareceu que uma empresa que faturar acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento como MEI no início de 2027, e que o teto de R$ 140 mil só vale a partir de 2028. As regras detalhadas dependem do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O novo limite do MEI pode não sair do papel?
A lei já foi sancionada, sem vetos. Porém, o art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Por isso, acompanhe a Lei Orçamentária de 2027 e a regulamentação do Simples Nacional.
O novo limite do MEI já é lei, mas ainda não vale. A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro de 2026 e está em vigor desde a publicação. Só que o teto maior de faturamento começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, com R$ 110 mil por ano, e chega a R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. Em 2026, o limite continua sendo de R$ 81 mil.
A mesma lei permite até dois empregados e perdoa dívidas federais de MEIs. Cada ponto tem data e condição próprias, e é aí que costuma surgir confusão. Este guia separa o que já vale, o que começa em 2027, o que só chega em 2028 e o que ainda depende de regulamentação.
Resumo rápido: o que muda e quando
Item | Em 2026 (hoje) | Em 2027 | A partir de 2028 |
|---|---|---|---|
Teto anual de faturamento | R$ 81.000 | R$ 110.000 | R$ 140.000 |
Equivalente por mês (início de atividade) | R$ 6.750 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
Empregados | 1 | Até 2 | Até 2 |
Perdão de dívidas federais | Ainda não | Efeitos a partir de 1º/1/2027 | Sem nova etapa |
A lei não tem vetos. Ela altera a Lei Complementar nº 123/2006, a lei do Simples Nacional, e faz parte do pacote Prospera MEI, do governo federal.
Como a lei chegou até aqui
O projeto nasceu como PLP 186/2026, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso em 29 de junho de 2026. A tramitação foi rápida:
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16/10/2026: o texto seguiu para sanção.
21/10/2026: sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, em edição extra, como Lei Complementar nº 238.
O teto do MEI estava congelado em R$ 81 mil desde 2018. Por isso a atualização era uma das pautas mais aguardadas por quem trabalha por conta própria.
Quando entra em vigor: vigência não é o mesmo que efeitos
O art. 10 da lei separa duas coisas, e vale entender a diferença:
Vigência: a lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, 21 de outubro de 2026.
Efeitos: a maior parte das mudanças só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Já as alterações nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, que fixam o teto de R$ 140 mil, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
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