Empreendedorismo
Desenquadro MEI ultrapassei o limite e agora?
Desenquadro MEI: entenda os riscos, regras e como se regularizar após ultrapassar o limite de faturamento
4 de ago. de 2025



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Se você, que é Microempreendedor Individual, se deparou com o dilema: “Desenquadro MEI, ultrapassei o limite, e agora?”, saiba que essa é uma situação comum entre empreendedores, principalmente na fase de crescimento. O importante é saber que existem caminhos bem definidos, e dentro da lei, para regularizar MEI, evitar multas e continuar operando com segurança.
Neste artigo, vamos abordar o que significa o desenquadramento do MEI, em que situações ele acontece, quais são as consequências e como se preparar para o próximo passo com segurança e planejamento.
Qual é o limite de faturamento anual atual do MEI?
Considerado um dos principais critérios para permanecer no regime MEI, o limite de faturamento, até o momento, é de R$81.000,00. Esse valor é proporcional à quantidade de meses em que o CNPJ esteve ativo dentro do ano.
Por exemplo: se o MEI foi aberto em julho, o limite proporcional é de R$40.500,00 (6 meses). Ultrapassar esse valor pode representar a possibilidade de desenquadramento, e isso exige atenção imediata para regularizar o CNPJ e evitar sanções.
Ultrapassei o limite de faturamento, o que acontece agora?
Calma! Ultrapassar o limite do MEI não significa que sua empresa será punida de forma automática. Porém, você precisa analisar em qual faixa o excesso se enquadra, são duas situações:
Até 20% acima do limite (faturamento até R$97.200,00): você ainda pode continuar como MEI no ano em curso, mas será obrigado a se desenquadrar no ano seguinte, e migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME). Nessa situação, é necessário pagar o excesso de impostos de forma retroativa.
Acima de 20% do limite: você é desenquadrado automaticamente a partir de janeiro do próprio ano em que ultrapassou, com efeitos retroativos. Isso significa que a sua empresa começa a ser considerada ME desde o início do ano-calendário e você deve recalcular todos os impostos desde então.
O que devo fazer se meu MEI faturou acima do limite?
Assim que você identificar que passou o limite de faturamento do MEI, o primeiro passo é manter a calma. O segundo, e mais importante, é regularizar o MEI o mais rápido possível, seguindo os trâmites legais:
1. Passo: Para excessos de até 20%:
Continue emitindo as guias DAS do MEI normalmente até o fim do ano.
Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional até o final de janeiro do ano seguinte.
Em fevereiro, você deve realizar o enquadramento como Microempresa (ME) e optar pelo Simples Nacional.
2. Passo: para excessos acima de 20%:
Informar imediatamente a Receita Federal sobre o excesso de faturamento.
Corrigir o enquadramento retroativo desde janeiro do mesmo ano.
Recolher todos os tributos como ME, com possível incidência de juros e multas.
Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?
A multa vai ter variação de acordo com o atraso na regularização do CNPJ. Quando ocorre excesso de faturamento sem a devida comunicação, a Receita pode aplicar multas sobre:
Tributos não recolhidos.
Tempo de inadimplência.
Os juros de mora são calculados com base na taxa Selic.
A multa mínima aplicada pela Receita Federal é de R$50,00 ou 75% sobre o valor do imposto devido, mas pode chegar a 150% em casos de sonegação ou omissão de informação.
Além disso, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional e responder por crimes tributários se for configurada tentativa de fraude ou atitude de má-fé.
Como desenquadrar MEI que ultrapassou o limite?
O processo de desenquadramento é realizado de forma direta no Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento”. Os passos são:
Acessar o portal com o certificado digital ou código de acesso.
Indicar o motivo do excesso de faturamento.
Informar a data a partir da qual a empresa ultrapassou o limite.
Emitir as guias de pagamento dos novos impostos (como ME) e fazer a transição completa de regime.
Nessa etapa é muito indicado usar o apoio de um contador para regularizar MEI de forma correta, e evitar erros e autuações.
O que causa o desenquadramento do MEI por excesso de compras?
Muitos empreendedores não têm essa informação, mas o desenquadramento do MEI não ocorre somente pelo faturamento. Se o empreendedor faz compras com valores superiores ao limite de R$81 mil anuais, principalmente se forem desproporcionais ao tipo de serviço ou produto vendido, isso pode causar uma presunção de faturamento oculto.
A Receita Federal faz o cruzamento de informações de notas fiscais emitidas por fornecedores e pode entender que houve omissão de receita, levando ao desenquadramento e até à abertura de processo fiscal.
Por esse motivo, é fundamental manter um controle rigoroso de todas as compras e vendas, inclusive com justificativas contábeis comprovando a coerência dos gastos.
Como posso controlar esse limite para não ser desenquadrado?
A melhor maneira de evitar surpresas é a adoção de boas práticas de gestão financeira e contábil, como:
Registrar todas as vendas de forma precisa.
O uso de softwares de controle financeiro que alertam sobre o teto de faturamento.
Realizar uma projeção mensal de receitas com base no histórico do negócio.
Monitorar compras e estoques de forma periódica.
Consultar um contador com frequência, principalmente ao se aproximar do limite anual.
Essas práticas ajudam a evitar o desenquadramento, mas não só isso, elas também oferecem suporte para decisões mais estratégicas no crescimento do seu negócio.
Crescer é ótimo — desde que com responsabilidade
O desenquadramento do MEI pode parecer um problema, mas na verdade é um sinal positivo, que demonstra a evolução do seu negócio. O mais importante é lidar com a transição de maneira correta e legal, regularizar CNPJ, e evitar multas, autuações e dores de cabeça no futuro.
Se você está passando por esse momento e precisa de orientação especializada para regularizar seu CNPJ, a Facilite Contabilidades Online pode te ajudar.
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Qual é o limite de faturamento anual atual do MEI?
Considerado um dos principais critérios para permanecer no regime MEI, o limite de faturamento, até o momento, é de R$81.000,00. Esse valor é proporcional à quantidade de meses em que o CNPJ esteve ativo dentro do ano.
Por exemplo: se o MEI foi aberto em julho, o limite proporcional é de R$40.500,00 (6 meses). Ultrapassar esse valor pode representar a possibilidade de desenquadramento, e isso exige atenção imediata para regularizar o CNPJ e evitar sanções.
Ultrapassei o limite de faturamento, o que acontece agora?
Calma! Ultrapassar o limite do MEI não significa que sua empresa será punida de forma automática. Porém, você precisa analisar em qual faixa o excesso se enquadra, são duas situações:
Até 20% acima do limite (faturamento até R$97.200,00): você ainda pode continuar como MEI no ano em curso, mas será obrigado a se desenquadrar no ano seguinte, e migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME). Nessa situação, é necessário pagar o excesso de impostos de forma retroativa.
Acima de 20% do limite: você é desenquadrado automaticamente a partir de janeiro do próprio ano em que ultrapassou, com efeitos retroativos. Isso significa que a sua empresa começa a ser considerada ME desde o início do ano-calendário e você deve recalcular todos os impostos desde então.
O que devo fazer se meu MEI faturou acima do limite?
Assim que você identificar que passou o limite de faturamento do MEI, o primeiro passo é manter a calma. O segundo, e mais importante, é regularizar o MEI o mais rápido possível, seguindo os trâmites legais:
1. Passo: Para excessos de até 20%:
Continue emitindo as guias DAS do MEI normalmente até o fim do ano.
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Além disso, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional e responder por crimes tributários se for configurada tentativa de fraude ou atitude de má-fé.
Como desenquadrar MEI que ultrapassou o limite?
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Nessa etapa é muito indicado usar o apoio de um contador para regularizar MEI de forma correta, e evitar erros e autuações.
O que causa o desenquadramento do MEI por excesso de compras?
Muitos empreendedores não têm essa informação, mas o desenquadramento do MEI não ocorre somente pelo faturamento. Se o empreendedor faz compras com valores superiores ao limite de R$81 mil anuais, principalmente se forem desproporcionais ao tipo de serviço ou produto vendido, isso pode causar uma presunção de faturamento oculto.
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