Contabilidade Portuguesa

ATCUD em Portugal: O Que É, Quem É Obrigado e Como Obter o Código para as Suas Faturas

O ATCUD está em vigor desde 1 de janeiro de 2023 e tem de constar em todos os documentos fiscalmente relevantes. Saiba como é formado, onde aparece e como o obter no Portal das Finanças ou no seu software de faturação.

7 de out. de 2026

Voltar ao blog

Marque sua consultoria

Tenha especialistas cuidando da contabilidade do seu negócio.

Facilite One.

Automatize cobranças, emita notas fiscais e controle suas finanças com facilidade.

Até 10 Notas Fiscais de Serviço emitidas por mês.

Integração com Bancos e Corretoras.

Aplicativo IOS e Android

Download e Consulta de NFe de compra

Cadastro ilimitado de clientes (Pessoa Física, Jurídica e Empresa Estrangeira)

100MB de armazenamento em nuvem de documentos e imagens

O ATCUD é o Código Único de Documento. É um identificador que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Se emite faturas, seja como trabalhador independente ou através de uma empresa, precisa de perceber como funciona e de onde vem o código.

Este guia explica o que é o ATCUD, quem tem de o usar, como o obter em cada situação e o que fazer para não falhar.

O Que É o ATCUD

O ATCUD identifica de forma única cada documento fiscal. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 e regulamentado pela Portaria n.º 195/2020, e tornou-se obrigatório a 1 de janeiro de 2023.

Na prática, o ATCUD liga cada documento a uma série previamente comunicada à AT. Isto permite à AT confirmar que a fatura pertence a uma série válida e que o seu número sequencial é legítimo.

É um mecanismo de controlo e de combate à fraude. Para quem emite, significa que já não basta numerar as faturas por conta própria: a série tem de estar comunicada à AT.

Como Se Forma o ATCUD

O ATCUD tem duas partes separadas por um hífen:

  1. Código de validação da série: um código atribuído pela AT quando a série documental é comunicada.

  2. Número sequencial do documento: o número da fatura dentro dessa série.

Exemplo ilustrativo, com um código inventado:

  • Série comunicada com o código de validação ABCD2345

  • Primeira fatura da série: ATCUD ABCD2345-1

  • Segunda fatura: ABCD2345-2

  • Terceira fatura: ABCD2345-3

O código de validação é alfanumérico, tem no mínimo 8 caracteres e usa letras maiúsculas e algarismos. Cada combinação de série e tipo de documento tem o seu próprio código, e se criar uma série nova recebe um código novo.

Onde Tem de Aparecer

O ATCUD deve constar:

  • Em todas as páginas do documento, dentro das margens de impressão, com o prefixo "ATCUD:". Nos programas de faturação certificados, aparece imediatamente acima do QR code.

  • No código QR do documento.

  • No ficheiro SAF-T (PT).

Aplica-se a faturas, faturas simplificadas, notas de crédito e de débito e outros documentos fiscalmente relevantes, incluindo os emitidos manualmente.

Quem É Obrigado a Usar o ATCUD

Estão abrangidos os sujeitos passivos que emitem documentos fiscalmente relevantes em Portugal, com as exceções previstas na lei.

  • Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas através de software de faturação certificado ou de forma manual: precisam de comunicar as séries e de incluir o ATCUD.

  • Quem emite recibos verdes no Portal das Finanças: o ATCUD é gerado automaticamente. Não tem de comunicar séries.

  • Entidades não registadas para efeitos de IVA e, por exemplo, condomínios sem atividade sujeita a IVA: estão dispensadas, de acordo com as regras da AT. Atenção: estar isento de IVA numa atividade não é o mesmo que não ser sujeito passivo, e quem é isento mas está registado continua obrigado.

Se tem dúvidas sobre o seu enquadramento, o seu contabilista certificado confirma o que se aplica ao seu caso.

Como Obter o ATCUD: Depende de Como Emite

Como emite

Como obtém o ATCUD

Recibos verdes no Portal das Finanças

Automático. O portal já inclui o ATCUD no documento.

Software de faturação certificado

O software comunica a série à AT por webservice e devolve o código de validação. Em alguns programas, também pode comunicar a série manualmente no Portal das Finanças.

Faturas manuais

Comunique a série no Portal das Finanças e use o código de validação recebido.

Documentos pré-impressos

A tipografia comunica a série à AT e imprime o código nos documentos.

Passo a Passo: Comunicar uma Série e Obter o Código de Validação

Se emite faturas fora do Portal das Finanças e precisa de comunicar a série manualmente, o caminho é este:

  1. Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e a sua palavra-passe.

  2. Vá a Todos os serviços e procure Séries Documentais.

  3. Escolha Comunicação e manutenção da informação de séries documentais.

  4. Registe a série: defina o tipo de documento, o identificador da série e a data de início.

  5. Guarde o código de validação atribuído pela AT e configure-o no seu programa de faturação ou use-o na construção do ATCUD.

Para comunicar séries através do portal, o utilizador precisa das permissões adequadas. Se for o contabilista certificado a tratar disto, a empresa pode ter de lhe atribuir essas permissões.

Antes de 1 de Janeiro: As Séries do Ano Seguinte

Muitas empresas criam uma série nova por ano, mas não é obrigatório: uma série pode atravessar vários anos se a numeração continuar sem reinício. Se reiniciar a numeração em janeiro, precisa de uma série nova, comunicada à AT antes de emitir a primeira fatura do ano.

O erro clássico é deixar isto para o dia 2 de janeiro. Planeie a comunicação das séries no final de dezembro, para que a primeira fatura do ano já saia com ATCUD válido.

Os Erros Mais Comuns

  • Emitir faturas com uma série que não foi comunicada à AT. O ATCUD só é válido se a série estiver registada.

  • Inventar o código de validação. O código tem de ser o atribuído pela AT.

  • Esquecer o ATCUD nas páginas seguintes de um documento com várias páginas.

  • Reiniciar a numeração sem criar uma nova série. Uma nova numeração exige uma nova série comunicada.

  • Usar software não certificado. O programa de faturação tem de estar certificado pela AT.

  • Não incluir o ATCUD no QR code. O código deve constar também aí.

O Que Acontece Se a Fatura Sair Sem ATCUD

A omissão do ATCUD pode ser tratada como infração às regras de faturação. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê coimas para o incumprimento das regras de faturação, e o valor depende do enquadramento de cada caso. As fontes especializadas divergem quanto aos limites, por isso confirme o montante aplicável com o seu contabilista certificado ou diretamente junto da AT.

Além da coima, uma fatura sem ATCUD pode criar problemas ao cliente e dificultar a validação do documento no e-Fatura.

O ATCUD no Contexto das Obrigações de Faturação

O ATCUD é do lado de quem emite. Se procura o lado de quem recebe e valida faturas para deduzir despesas no IRS, veja o nosso guia sobre o e-Fatura em 2026.

Para planear as obrigações do ano, consulte o calendário fiscal para empresas em Portugal.

Outros conteúdos úteis para quem emite faturas em Portugal:

A Facilite Ajuda com a Faturação em Portugal

Faturar corretamente é só uma parte das obrigações de quem trabalha ou tem uma empresa em Portugal. A Facilite acompanha a contabilidade, as obrigações fiscais e a organização das suas faturas, para que não tenha de se preocupar com séries, prazos ou comunicações à AT.

Conheça os planos da Facilite em Portugal.

Perguntas Frequentes

O que significa ATCUD?

ATCUD significa Código Único de Documento. É o código que identifica cada documento fiscal e o liga a uma série comunicada à AT.

O ATCUD é obrigatório?

Sim, desde 1 de janeiro de 2023, nos documentos fiscalmente relevantes, com as exceções previstas na lei.

Como obtenho o código de validação da série?

Quando comunica a série à AT, por webservice através do software de faturação ou manualmente no Portal das Finanças, a AT atribui o código de validação.

Quem emite recibos verdes precisa de comunicar séries?

Não, se emite no Portal das Finanças. O ATCUD é gerado automaticamente nesse caso.

O ATCUD tem de aparecer em todas as páginas?

Sim. Deve constar em cada página do documento, além do QR code e do ficheiro SAF-T.

Posso emitir faturas manuais com ATCUD?

Sim. Tem de comunicar a série à AT e usar o código de validação recebido na construção do ATCUD.

Preciso de uma série nova todos os anos?

Não é obrigatório. Uma série pode continuar de um ano para o outro se a numeração não for reiniciada. Se reiniciar a numeração, crie e comunique uma série nova antes da primeira fatura.

O que acontece se emitir uma fatura sem ATCUD?

Pode haver coima por infração às regras de faturação. Confirme o enquadramento com o seu contabilista certificado ou com a AT.