Contabilidade Portuguesa
ATCUD em Portugal: O Que É, Quem É Obrigado e Como Obter o Código para as Suas Faturas
O ATCUD está em vigor desde 1 de janeiro de 2023 e tem de constar em todos os documentos fiscalmente relevantes. Saiba como é formado, onde aparece e como o obter no Portal das Finanças ou no seu software de faturação.
7 de out. de 2026
O ATCUD é o Código Único de Documento. É um identificador que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Se emite faturas, seja como trabalhador independente ou através de uma empresa, precisa de perceber como funciona e de onde vem o código.
Este guia explica o que é o ATCUD, quem tem de o usar, como o obter em cada situação e o que fazer para não falhar.
O Que É o ATCUD
O ATCUD identifica de forma única cada documento fiscal. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 28/2019 e regulamentado pela Portaria n.º 195/2020, e tornou-se obrigatório a 1 de janeiro de 2023.
Na prática, o ATCUD liga cada documento a uma série previamente comunicada à AT. Isto permite à AT confirmar que a fatura pertence a uma série válida e que o seu número sequencial é legítimo.
É um mecanismo de controlo e de combate à fraude. Para quem emite, significa que já não basta numerar as faturas por conta própria: a série tem de estar comunicada à AT.
Como Se Forma o ATCUD
O ATCUD tem duas partes separadas por um hífen:
Código de validação da série: um código atribuído pela AT quando a série documental é comunicada.
Número sequencial do documento: o número da fatura dentro dessa série.
Exemplo ilustrativo, com um código inventado:
Série comunicada com o código de validação ABCD2345
Primeira fatura da série: ATCUD ABCD2345-1
Segunda fatura: ABCD2345-2
Terceira fatura: ABCD2345-3
O código de validação é alfanumérico, tem no mínimo 8 caracteres e usa letras maiúsculas e algarismos. Cada combinação de série e tipo de documento tem o seu próprio código, e se criar uma série nova recebe um código novo.
Onde Tem de Aparecer
O ATCUD deve constar:
Em todas as páginas do documento, dentro das margens de impressão, com o prefixo "ATCUD:". Nos programas de faturação certificados, aparece imediatamente acima do QR code.
No código QR do documento.
No ficheiro SAF-T (PT).
Aplica-se a faturas, faturas simplificadas, notas de crédito e de débito e outros documentos fiscalmente relevantes, incluindo os emitidos manualmente.
Quem É Obrigado a Usar o ATCUD
Estão abrangidos os sujeitos passivos que emitem documentos fiscalmente relevantes em Portugal, com as exceções previstas na lei.
Empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas através de software de faturação certificado ou de forma manual: precisam de comunicar as séries e de incluir o ATCUD.
Quem emite recibos verdes no Portal das Finanças: o ATCUD é gerado automaticamente. Não tem de comunicar séries.
Entidades não registadas para efeitos de IVA e, por exemplo, condomínios sem atividade sujeita a IVA: estão dispensadas, de acordo com as regras da AT. Atenção: estar isento de IVA numa atividade não é o mesmo que não ser sujeito passivo, e quem é isento mas está registado continua obrigado.
Se tem dúvidas sobre o seu enquadramento, o seu contabilista certificado confirma o que se aplica ao seu caso.
Como Obter o ATCUD: Depende de Como Emite
Como emite | Como obtém o ATCUD |
|---|---|
Recibos verdes no Portal das Finanças | Automático. O portal já inclui o ATCUD no documento. |
Software de faturação certificado | O software comunica a série à AT por webservice e devolve o código de validação. Em alguns programas, também pode comunicar a série manualmente no Portal das Finanças. |
Faturas manuais | Comunique a série no Portal das Finanças e use o código de validação recebido. |
Documentos pré-impressos | A tipografia comunica a série à AT e imprime o código nos documentos. |
Passo a Passo: Comunicar uma Série e Obter o Código de Validação
Se emite faturas fora do Portal das Finanças e precisa de comunicar a série manualmente, o caminho é este:
Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e a sua palavra-passe.
Vá a Todos os serviços e procure Séries Documentais.
Escolha Comunicação e manutenção da informação de séries documentais.
Registe a série: defina o tipo de documento, o identificador da série e a data de início.
Guarde o código de validação atribuído pela AT e configure-o no seu programa de faturação ou use-o na construção do ATCUD.
Para comunicar séries através do portal, o utilizador precisa das permissões adequadas. Se for o contabilista certificado a tratar disto, a empresa pode ter de lhe atribuir essas permissões.
Antes de 1 de Janeiro: As Séries do Ano Seguinte
Muitas empresas criam uma série nova por ano, mas não é obrigatório: uma série pode atravessar vários anos se a numeração continuar sem reinício. Se reiniciar a numeração em janeiro, precisa de uma série nova, comunicada à AT antes de emitir a primeira fatura do ano.
O erro clássico é deixar isto para o dia 2 de janeiro. Planeie a comunicação das séries no final de dezembro, para que a primeira fatura do ano já saia com ATCUD válido.
Os Erros Mais Comuns
Emitir faturas com uma série que não foi comunicada à AT. O ATCUD só é válido se a série estiver registada.
Inventar o código de validação. O código tem de ser o atribuído pela AT.
Esquecer o ATCUD nas páginas seguintes de um documento com várias páginas.
Reiniciar a numeração sem criar uma nova série. Uma nova numeração exige uma nova série comunicada.
Usar software não certificado. O programa de faturação tem de estar certificado pela AT.
Não incluir o ATCUD no QR code. O código deve constar também aí.
O Que Acontece Se a Fatura Sair Sem ATCUD
A omissão do ATCUD pode ser tratada como infração às regras de faturação. O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê coimas para o incumprimento das regras de faturação, e o valor depende do enquadramento de cada caso. As fontes especializadas divergem quanto aos limites, por isso confirme o montante aplicável com o seu contabilista certificado ou diretamente junto da AT.
Além da coima, uma fatura sem ATCUD pode criar problemas ao cliente e dificultar a validação do documento no e-Fatura.
O ATCUD no Contexto das Obrigações de Faturação
O ATCUD é do lado de quem emite. Se procura o lado de quem recebe e valida faturas para deduzir despesas no IRS, veja o nosso guia sobre o e-Fatura em 2026.
Para planear as obrigações do ano, consulte o calendário fiscal para empresas em Portugal.
Outros conteúdos úteis para quem emite faturas em Portugal:
Fiscalização eletrónica em Portugal, para perceber como a AT cruza a informação das faturas.
Como abrir atividade no Portal das Finanças, se está a começar.
Trabalhador independente em Portugal, para conhecer as obrigações de quem trabalha a recibos verdes.
Recibos verdes ou empresa?, para comparar os dois enquadramentos.
A Facilite Ajuda com a Faturação em Portugal
Faturar corretamente é só uma parte das obrigações de quem trabalha ou tem uma empresa em Portugal. A Facilite acompanha a contabilidade, as obrigações fiscais e a organização das suas faturas, para que não tenha de se preocupar com séries, prazos ou comunicações à AT.
Conheça os planos da Facilite em Portugal.
Perguntas Frequentes
O que significa ATCUD?
ATCUD significa Código Único de Documento. É o código que identifica cada documento fiscal e o liga a uma série comunicada à AT.
O ATCUD é obrigatório?
Sim, desde 1 de janeiro de 2023, nos documentos fiscalmente relevantes, com as exceções previstas na lei.
Como obtenho o código de validação da série?
Quando comunica a série à AT, por webservice através do software de faturação ou manualmente no Portal das Finanças, a AT atribui o código de validação.
Quem emite recibos verdes precisa de comunicar séries?
Não, se emite no Portal das Finanças. O ATCUD é gerado automaticamente nesse caso.
O ATCUD tem de aparecer em todas as páginas?
Sim. Deve constar em cada página do documento, além do QR code e do ficheiro SAF-T.
Posso emitir faturas manuais com ATCUD?
Sim. Tem de comunicar a série à AT e usar o código de validação recebido na construção do ATCUD.
Preciso de uma série nova todos os anos?
Não é obrigatório. Uma série pode continuar de um ano para o outro se a numeração não for reiniciada. Se reiniciar a numeração, crie e comunique uma série nova antes da primeira fatura.
O que acontece se emitir uma fatura sem ATCUD?
Pode haver coima por infração às regras de faturação. Confirme o enquadramento com o seu contabilista certificado ou com a AT.




