Tipos de Empresa: conheça as opções para abrir no Brasil

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Tipos de Empresa: conheça as opções para abrir no Brasil

Nesse artigo vamos elencar os diversos tipos de empresa que existem no Brasil.

Vivemos tempos onde a busca por empreender cresce a cada dia. E são diversos tipos de novas empresas que surgem no mercado. Inclusive com um destaque grande para as atividades Home Office.

E com o surgimento de novas empresas, a busca pela formalização também acontece. E então, é comum que os novos empresários tenham dúvidas sobre qual tipo de empresa escolher para seu negócio.

Quantos e quais os tipos de empresa?

No Brasil existem vários tipos de empresas e é importante conhecê-los, afinal a escolha vai determinar bastante como o novo negócio será organizado bem como  ele se desenvolverá. São, basicamente, seis tipos:

  1. Empresa Individual
  2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  3. Microempreendedor Individual (MEI)
  4. Sociedade Simples (SS)
  5. Sociedade Limitada (Ltda)
  6. Sociedade Anônima (SA)

Características de cada tipo empresarial

  • Empresa Individual

Na empresa individual não existe sócio, apenas proprietário. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário. Contudo é permitido o uso de um nome fantasia.

Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social.

 

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI possibilita a atuação individual, ou seja, sem sócios . Porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.

O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.

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  • Sociedade Simples (SS)

Uma Sociedade Simples tem semelhança com a sociedade limitada, no que se refere a abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos.

A característica peculiar da Sociedade Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

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  • Microempreendedor Individual (MEI)

O  Microempreendedor Individual (MEI), atualmente, tem como receita bruta anual até R$ 81.000,00, ou R$ 6.750,00 em média por mês . Esse período vai de 1º de janeiro à 31 de dezembro.  No entanto, se o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 for aprovado na Câmara dos Deputados, poderá faturar R$ 130 mil por ano e R$ 10.833 por mês, a partir de 1º de janeiro de 2022.

O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais, fixado em 5% do salário mínimo. Está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência social. Logo, tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria por idade.

O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

  • Sociedade Limitada (Ltda)

É a sociedade onde podem constar dois ou mais sócios.

Com relação ao  termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa. Isso, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.

Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

Sociedade Limitada Unipessoal

Podemos destacar aqui, a criação da Sociedade Limitada Unipessoal que permite a abertura de uma empresa LTDA de um único sócio.

Com a  Lei 14.195 de 26 de Agosto de 2021, entre outras decisões, foi formalizada o fim da Eireli e sua conversão para a modalidade SLU.

No caso desse tipo de sociedade, Limitada Unipessoal,  o patrimônio do sócio não se confunde com o da empresa, obedecendo assim ao princípio da Entidade, um dos princípios contábeis, que determina que o patrimônio do sócio e da entidade, não se misturam.

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  • Sociedade Anônima (SA)

De antemão, definimos como Sociedade Anônima o formato onde a sociedade tem fins lucrativos, contudo com o capital dividido em ações.

E dessa forma, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Ou seja, o capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.

Em 15 de dezembro de 1976,  a Lei 6.404  regulamentou as sociedades anônimas, definindo seus conceitos e características, que inclusive descreveremos a seguir.

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E então, nosso artigo te ajudou a compreender os diversos tipos de empresas que pode ser aberta no Brasil? Caso ainda tenha dúvidas e precise de uma assessoria profissional, conte conosco.

 

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