Capital Social- o que preciso saber?

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Para quem deseja empreender, vários aspectos devem ser levados em consideração, e um deles é com relação ao Capital Social.

Mas o que é esse capital, e qual sua utilidade dentro do negócio? É o que veremos nesse artigo.

Planejamento financeiro

O Planejamento Financeiro Empresarial é uma etapa importante para a abertura de um negócio. 

Ele deve funcionar como uma ferramenta de gestão, que será usada para avaliar a viabilidade do negócio, direcionar a tomada de decisões, bem como manter a saúde financeira da empresa.

Esse planejamento é uma das etapas do Plano de Negócios. Nele o empreendedor vai especificar orçamento, metas e direcionamentos. 

Vale ressaltar que esse planejamento deve ser dinâmico e constante. Ou seja, não apenas ser feito na ocasião do Plano de Negócios e depois esquecido. Como foi dito, é uma ferramenta e deve ser usada constantemente como instrumento de gestão.

E uma parte importante desse planejamento inicial, é a inclusão do Capital Social nos cálculos para a abertura da empresa.

 

O que é Capital Social?

O capital social é o valor investido inicialmente para o funcionamento básico da empresa.

Essa quantia é de responsabilidade dos donos ou sócios do negócio,e pode ser representada a eles em forma de cotas ou ações.

Como já dissemos, o planejamento financeiro será extremamente importante nessa fase de abertura da empresa, visto que o lucro não é imediato.

Portanto, o cálculo do valor de capital social, deve estar dentro do planejamento e do custo de abrir empresa.

Com isso, as chances de sucesso do empreendimento ficam maiores, desde que o planejamento seja realizado corretamente e definida uma boa margem de capital social.


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Qual valor colocar no capital social?

Os valores para capital social devem ser definidos com base numa previsão dos valores necessários para a abertura da empresa, e também seu funcionamento.

Por esse motivo, a importância do planejamento, pois com o valor do capital, será possível ter dinheiro para fazer a manutenção da empresa, comprar estoque e pagar fornecedores, equipamentos, suprimentos e etc.

Para definição do valor, é necessário considerar dois aspectos, sendo eles:

  • porcentagem dos sócios
  • alteração do capital 

 

Porcentagem dos sócios

Nesse ponto decide-se quanto de investimento cada sócio vai ter no capital social, e quem vai ser nomeado como administrador da empresa.

Com essas definições, se for necessário a anulação da sociedade,conflitos serão evitados.

Alteração do capital social

Importante dizer que o valor inicial, pode ser alterado posteriormente. Contudo, a burocracia para redução do valor é grande, então é indicado que a definição seja muito bem avaliada desde o início.

As informações sobre o valor vão constar no contrato social da empresa, e é importante ter o auxílio de uma contabilidade confiável, para a sua elaboração, e acompanhamento inclusive do balanço patrimonial e demais rotinas contábeis do seu negócio.

Para a definição do valor exato, deve-se levar em conta também o modelo de empresa que será aberto, como veremos abaixo de forma mais detalhada.

 

Quais são os tipos de capital social?

O capital social vai depender do tipo de empresa que será aberto, cada um tem suas regras, e vamos ver um pouco sobre os principais tipos.

Microempreendedor Individual – MEI

O valor inicial para abrir um MEI é mais simbólico, já que esse tipo de natureza jurídica não estipula um valor específico para início das atividades.

O MEI não pode ter sócios, e não é obrigado a determinar uma quantia para começar o funcionamento da empresa, dessa forma o capital social vai ser somente uma garantia de segurança do negócio.

 

Sociedade Unipessoal Limitada – SLU 

Com o fim da Eireli, e sua alteração para SLU, o capital social antes estipulado em 100 salários mínimos vigentes para início das suas atividades, agora não define valor inicial.

A Sociedade Limitada Unipessoal une as vantagens da EIRELI e do EI: é uma empresa limitada, mantendo a proteção ao patrimônio do sócio, com um único proprietário e sem a exigência de capital social mínimo.

 

Empresário Individual – EI

Nesse modelo de formalização de empresas, há uma ausência de capital social mínimo para executar a abertura da empresa. 

O modelo de Empresário Individual foi criado para tirar da informalidade os empreendedores, freelancers, profissionais autônomos e profissionais liberais que executam atividades que não se enquadram dentro do modelo de Microempreendedor Individual.

 

Sociedade Limitada

A sociedade limitada é um modelo de empresa que conta com características únicas, além de ser uma das principais opções para regulamentar um negócio que tenha mais de uma pessoa como representante do negócio.

Não há nenhum valor mínimo que um sócio pode oferecer para os anos iniciais da empresa. 

Porém, vale destacar que o sócio com a maior participação do primeiro investimento vai ter uma quota na empresa maior do que o sócio com o investimento inferior.

 

Capital Social Integralizado

Mesmo com o planejamento financeiro realizado inicialmente, pode acontecer com algumas empresas, do valor de início não ser suficiente para as demandas do empreendimento.

Quando isso ocorre, e é necessário que os sócios façam uma nova contribuição em dinheiro, para manter o funcionamento da empresa, isso se chama Capital Social Integralizado.

 

Apesar de ser um conceito simples para compreender, é imprescindível uma boa gestão estratégica e financeira da empresa, para garantir o sucesso da mesma.

Dessa forma, é importante contar com o trabalho de profissionais contábeis, de confiança e capacitados para lhe auxiliar nessas decisões.

Para esses momentos, você pode contar com a Facilite!

Ficou com dúvidas, ou precisa de assessoria contábil para sua empresa? Fale com um de nossos especialistas!

Mileide Sousa

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