Contabilidade Portuguesa

Taxa de IRC em Portugal 2026: Quanto a Sua Empresa Paga, Pagamentos por Conta e o Que Pode Mudar em 2027v

Em 2026 a taxa geral de IRC desce para 19% e as PME pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de lucro. Perceba como se calcula o imposto, como funcionam os pagamentos por conta e o que já está decidido para 2027.

13 de out. de 2026

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A taxa geral de IRC em Portugal é de 19% para os períodos de tributação que começam em 2026. As PME e as empresas de pequena-média capitalização (small mid caps) pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável, e o excedente é tributado à taxa geral. A descida continua: a taxa geral passa a 18% em 2027 e a 17% em 2028, e isso já está fixado na lei.

Este guia explica quem paga cada taxa, como juntar derrama e pagamentos por conta ao cálculo, e o que a lei já prevê para os próximos anos.

Quais são as taxas de IRC em 2026

As taxas estão no artigo 87.º do Código do IRC, na redação dada pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro.

Situação

Taxa em 2026

Taxa geral

19%

PME e small mid caps: primeiros 50.000 € de matéria coletável

15%

PME e small mid caps: parte acima de 50.000 €

19%

Startups qualificadas (Lei n.º 21/2023), nas condições da lei, nos primeiros 50.000 €

12,5%

Entidades que não exercem atividade comercial, industrial ou agrícola a título principal

19%

Entidades não residentes, sem sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal

25%, com exceções

Duas notas importantes:

  • O que conta é o ano em que o período começa. A taxa de 19% aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2026. Para uma empresa com ano civil, é o lucro de 2026, declarado na Modelo 22 de 2027.

  • A taxa reduzida das PME tem condições. A empresa tem de exercer diretamente, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, ser PME ou small mid cap nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, e respeitar as regras europeias de minimis.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm regimes próprios, por isso confirme a taxa aplicável se a sua empresa estiver sediada lá.

Como evoluem as taxas de 2025 a 2028

Período de tributação

Taxa geral

PME e small mid caps (primeiros 50.000 €)

2025

20%

16%

2026

19%

15%

2027

18%

15%

2028

17%

15%

A empresa que entregou a Modelo 22 em 2026 declarou o exercício de 2025, por isso aplicou ainda 20% (e 16% às PME nos primeiros 50.000 €). A descida de 2026 só aparece na declaração do próximo ano.



Exemplo de cálculo para uma PME

Imagine uma PME com ano civil e 80.000 € de matéria coletável em 2026:

  • Primeiros 50.000 € a 15%: 7.500 €

  • Restantes 30.000 € a 19%: 5.700 €

  • IRC total: 13.200 €

Este valor é antes de deduções, tributações autónomas e derrama. A matéria coletável não é o lucro contabilístico: parte do lucro apurado pela contabilidade, e ajusta-o com as correções fiscais e a dedução de prejuízos fiscais, quando existirem.

Para apurar o lucro tributável é preciso ter contabilidade organizada, que é a base da declaração de IRC.

Derrama municipal e derrama estadual

O IRC não vem sozinho. Há duas derramas que se somam ao imposto.

Derrama municipal. Pode ir até 1,5% do lucro tributável e varia de concelho para concelho. Cada município fixa a sua taxa, que pode ser zero, e alguns preveem reduções ou isenções. Se a empresa tiver estabelecimentos em vários concelhos, a base reparte-se em proporção da massa salarial de cada um. No exemplo acima, uma derrama de 1,5% sobre 80.000 € de lucro tributável seria de 1.200 €.

Derrama estadual. Aplica-se apenas à parte do lucro tributável que excede 1.500.000 €:

Lucro tributável

Taxa da derrama estadual

Acima de 1.500.000 € até 7.500.000 €

3%

Acima de 7.500.000 € até 35.000.000 €

5%

Acima de 35.000.000 €

9%

Cada taxa incide só sobre a parcela de lucro que cai no respetivo escalão (artigo 87.º-A do CIRC). Por isso, a derrama estadual atinge sobretudo grandes empresas e grupos. A descida do IRC aprovada não alterou estas taxas.

Pagamentos por conta: o que são e como se calculam

Os pagamentos por conta são adiantamentos do IRC do ano. A empresa paga durante o ano uma parte do imposto, calculada com base no IRC do ano anterior, e acerta as contas na Modelo 22.

Quem paga. As entidades que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, e as não residentes com estabelecimento estável em Portugal (artigo 104.º do CIRC).

Quando paga. São três pagamentos, para a empresa com ano civil:

  1. em julho;

  2. em setembro;

  3. até 15 de dezembro.

Se o período de tributação não coincidir com o ano civil, os prazos são o 7.º mês, o 9.º mês e o dia 15 do 12.º mês do período.

Quanto paga. Cada pagamento é um terço de uma percentagem do imposto liquidado no período anterior (artigo 105.º do CIRC):

  • 80%, se o volume de negócios do período anterior foi de 500.000 € ou menos;

  • 95%, se foi superior a 500.000 €.

O valor de cada prestação é arredondado por excesso para o euro.

Exemplo. Uma empresa com volume de negócios de 300.000 € e IRC liquidado de 6.000 € no ano anterior paga 80% de 6.000 €, ou seja 4.800 €, divididos por três: 1.600 € em cada pagamento.

Quem está dispensado. Ficam dispensados de pagamentos por conta os sujeitos passivos cujo imposto do período de referência seja inferior a 200 €. Numa empresa nova, no primeiro ano não há pagamentos por conta, porque não existe imposto do ano anterior.

E se pagar a mais? O excesso é reembolsado até ao fim do 3.º mês seguinte ao envio da Modelo 22, desde que a declaração seja entregue no prazo e sem erros de preenchimento. Se o pagamento por conta não for feito a tempo, começam a correr juros compensatórios.

Adicional por conta. As empresas sujeitas a derrama estadual pagam também um pagamento adicional por conta, calculado nos termos dos artigos 104.º-A e 105.º-A do CIRC.

Como a descida da taxa afeta os pagamentos por conta de 2026

Os pagamentos por conta de 2026 são calculados com base no IRC de 2025, que foi liquidado com a taxa de 20%. Como o imposto de 2026 será apurado a 19%, há maior probabilidade de a empresa ter pago a mais durante o ano. Nesse caso, o excesso é devolvido depois da Modelo 22. Se o que já pagou por conta cobre o imposto que prevê vir a dever, o artigo 107.º do CIRC permite deixar de fazer o 3.º pagamento, ou limitá-lo à diferença que falta. Cuidado com a margem: se, no fim, a suspensão tiver feito deixar de pagar mais de 20% do que seria devido, há juros compensatórios. Converse com o contabilista antes de reduzir.

O que já está decidido para 2027 (e o que ainda pode mudar)

A Lei n.º 64/2025 já fixa o calendário de redução: 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028, para a taxa geral, e 15% nos primeiros 50.000 € das PME e small mid caps. Isto significa que a descida para 18% em 2027 não depende do Orçamento do Estado para 2027: a taxa já está na lei para os períodos que comecem em 2027.

O que o Orçamento do Estado para 2027 pode trazer são outras alterações em matérias como tributações autónomas, benefícios fiscais ou derrama estadual. A derrama estadual manteve-se em 2026, sem redução, e existem propostas parlamentares para a baixar ou eliminar. Enquanto não houver lei, não conte com isso nas previsões.

Na prática, para as previsões de tesouraria de 2027, use 18% como taxa geral.

Outros custos fiscais além do IRC

  • Tributações autónomas. Incidem sobre certas despesas, como viaturas, e são devidas mesmo quando a empresa tem prejuízo fiscal.

  • IVA. O IRC incide sobre o lucro; o IVA incide sobre o consumo e tem as suas próprias obrigações. Veja o guia do IVA em Portugal em 2026.

  • Custos de manutenção. Contabilidade, software de faturação e registos entram na conta. Veja os custos para manter uma empresa em Portugal.

Prazos para ter em conta

  • Modelo 22: para períodos coincidentes com o ano civil, a declaração é entregue por transmissão eletrónica até ao último dia do mês de maio do ano seguinte. Veja os detalhes em Modelo 22 de IRC 2026: prazo e entrega.

  • IES: a Informação Empresarial Simplificada tem o seu próprio calendário. Consulte o guia da IES 2026.

  • Pagamentos por conta: julho, setembro e 15 de dezembro.

Para ver o conjunto das datas num só lugar, use o calendário fiscal para empresas em Portugal.

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Conhecer a taxa é só o primeiro passo. O que pesa na fatura final é o lucro tributável, os pagamentos por conta e as deduções que a empresa aproveita. A Facilite acompanha a contabilidade e as obrigações fiscais da sua empresa em Portugal, para que as contas de IRC não sejam uma surpresa.

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Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IRC em 2026?

A taxa geral é de 19% para os períodos de tributação que se iniciem em 2026. As PME e small mid caps pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável, e 19% sobre o excedente.

A taxa de IRC vai descer em 2027?

Sim. A Lei n.º 64/2025 já prevê 18% para os períodos de tributação iniciados em 2027 e 17% a partir de 2028.

Quanto paga uma PME de IRC em 2026?

Paga 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável e 19% sobre o restante. Uma PME com 80.000 € de matéria coletável paga 13.200 € de IRC, sem contar derrama, tributações autónomas e deduções.

O que é a derrama municipal?

É um imposto adicional sobre o lucro tributável, de até 1,5%, fixado por cada município. Pode ser zero ou ter reduções, conforme o concelho.

Quem paga derrama estadual?

Só as empresas com lucro tributável acima de 1.500.000 €, sobre a parte que excede esse valor, com taxas de 3%, 5% ou 9% conforme o escalão.

O que são pagamentos por conta de IRC?

São adiantamentos do imposto do ano, pagos em julho, setembro e até 15 de dezembro, calculados sobre 80% ou 95% do IRC do ano anterior, conforme o volume de negócios.

Todas as empresas pagam por conta?

Não. Ficam dispensadas as empresas cujo imposto do período de referência seja inferior a 200 €, e uma empresa nova não tem pagamentos por conta no primeiro ano.

Posso recuperar os pagamentos por conta se pagar a mais?

Sim. O excesso é reembolsado até ao fim do 3.º mês seguinte ao envio da Modelo 22, se a declaração for entregue no prazo e sem erros de preenchimento.