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CNAE de Holding: Qual Código Usar na Holding Patrimonial, Familiar e de Participações

Não existe um CNAE único para todas as holdings: o código certo depende do que a empresa vai fazer de verdade

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Na hora de abrir uma holding, a pergunta que mais trava o processo é "qual CNAE eu coloco?". A dúvida é legítima, porque o código escolhido afeta o regime tributário, a possibilidade de optar pelo Simples Nacional e até a cobrança de ITBI quando os imóveis entram na empresa.

A resposta curta: não existe um CNAE único de holding. O código muda conforme a empresa participe de outras sociedades, administre imóveis ou faça as duas coisas. E "holding familiar" não é uma atividade: é uma finalidade, e por isso não tem código próprio.

Neste guia você vai ver qual código usar em cada caso, por que a holding quase nunca pode optar pelo Simples Nacional e quais erros evitar.

Resposta rápida: qual CNAE usar em cada tipo de holding

Tipo de holding

O que ela faz

CNAE principal mais comum

CNAE secundário possível

Holding pura ou de participações

Detém quotas ou ações de outras empresas não financeiras

6462-0/00

Nenhum, em regra

Holding patrimonial (imóveis para aluguel)

Detém imóveis e recebe aluguel

6810-2/02

6462-0/00, se também detiver participações

Holding patrimonial (compra e venda de imóveis)

Compra e vende imóveis próprios

6810-2/01

6810-2/02

Holding mista

Detém participações e também aluga ou administra imóveis

6462-0/00

6810-2/01 e 6810-2/02

Holding familiar

Reúne o patrimônio da família

Depende do patrimônio: segue uma das linhas acima

Depende

Holding de instituições financeiras

Controla bancos e financeiras

6461-1/00

Não se aplica à holding comum

Essa tabela é o ponto de partida. Quem faz a escolha final é o contador, com base no contrato social e na atividade real da empresa.



O que é o CNAE e por que ele importa na holding

O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele define a atividade da empresa no CNPJ e serve de base para o enquadramento fiscal. Se você quer entender a estrutura do código, o guia o que é CNAE explica a lógica de seções, divisões e subclasses, e a tabela CNAE 2023 ajuda a consultar os códigos atualizados. Para conferir um código específico, a busca oficial é a do IBGE/Concla.

Na holding, o CNAE pesa por três motivos:

  1. Simples Nacional: alguns códigos de holding constam entre as atividades impeditivas da opção.

  2. Tributação: o regime e a presunção de lucro dependem da natureza da receita, como aluguel ou participação.

  3. ITBI: quando os imóveis são integralizados no capital da empresa, a atividade preponderante pode definir se a imunidade se aplica.

CNAE 6462-0/00: o código da holding de participações

O código mais conhecido é o 6462-0/00, Holdings de instituições não financeiras. Segundo a descrição do IBGE, ele reúne as entidades que detêm o controle de capital de um grupo de empresas de atividades preponderantemente não financeiras, podendo ou não exercer funções de gestão dos negócios do grupo.

É o código natural para a holding pura, cuja função é ser sócia de outras empresas. Muitos contadores também o usam para a holding familiar que concentra participações societárias da família.

Vale conhecer os códigos vizinhos, que não servem para a holding comum:

  • 6461-1/00, Holdings de instituições financeiras: para quem controla bancos e instituições financeiras.

  • 6463-8/00, Outras sociedades de participação, exceto holdings: para sociedades de participação que não configuram holding.

CNAE da holding patrimonial: depende dos imóveis

A holding patrimonial costuma existir para guardar imóveis. Aqui o CNAE de participações nem sempre é o mais adequado, porque a receita real da empresa vem de bens, e não de dividendos. Os dois códigos mais usados são:

  • 6810-2/02, Aluguel de imóveis próprios: para a holding que mantém os imóveis e recebe aluguel.

  • 6810-2/01, Compra e venda de imóveis próprios: para a holding que compra e vende imóveis.

Quem tem aluguel e participações ao mesmo tempo normalmente usa o 6462-0/00 como principal e inclui o 6810-2/02 como secundário. Há divergência entre contadores: alguns usam o 6462-0/00 como principal até na holding que só tem imóveis. Como a escolha afeta o ITBI, o critério deve ser a receita real da empresa, e não o rótulo "holding".

O cuidado com o ITBI

Esse é o ponto em que o CNAE deixa de ser formalidade. A Constituição Federal, no art. 156, § 2º, I, prevê imunidade de ITBI na integralização de bens no capital da empresa, exceto quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. O Código Tributário Nacional, no art. 37, define como se apura essa atividade preponderante: ela é a que representa mais de 50% da receita operacional da empresa, considerando em regra os dois anos anteriores e os dois seguintes à aquisição, ou os três anos seguintes quando a empresa tem menos de dois anos de existência.

Na prática, uma holding patrimonial que vive de aluguel dos imóveis recebidos pode perder a imunidade, e o município pode cobrar o imposto. A regra tem detalhes e a prática varia entre prefeituras, então essa análise deve ser feita antes de transferir qualquer imóvel. Para ver os efeitos tributários do aluguel na holding, leia o guia sobre holding em 2026 para quem recebe aluguéis.

CNAE da holding familiar: não existe código próprio

"Holding familiar" descreve quem são os sócios e para que a estrutura serve: organizar a sucessão, proteger o patrimônio e centralizar a administração dos bens da família. Isso não é uma atividade econômica, então a Receita não tem um CNAE específico para ela.

O código dependerá do que a holding familiar de fato possui:

  • Só participações em empresas: 6462-0/00.

  • Só imóveis alugados: 6810-2/02.

  • Imóveis e participações: 6462-0/00 como principal e 6810-2/02 como secundário.

Para entender a estrutura, as cláusulas de proteção e o planejamento sucessório, veja o guia de holding familiar. E para a diferença entre os tipos de holding, o texto o que é uma empresa holding é o ponto de partida.

A holding pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, não. Nas listas de atividades impeditivas ao Simples Nacional que consultei, que seguem o Anexo VI da regulamentação do regime (hoje a Resolução CGSN 140/2018), aparecem os códigos de holding 6461-1/00, 6462-0/00 e 6463-8/00, além do 6810-2/02, aluguel de imóveis próprios. A Lei Complementar 123/2006 ainda veda a opção para a empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, VII).

O 6810-2/01, compra e venda de imóveis próprios, é diferente: ele não é vedado em si. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 39/2017, admitiu que a empresa optante do Simples pode vender imóveis próprios, tributando a receita pelo Anexo I, desde que não haja loteamento nem incorporação, que continuam vedados. Mas a vedação de participar do capital de outra empresa continua valendo. Ou seja, a holding que compra e vende imóveis e também detém quotas de outras empresas não consegue usar o Simples.

Sem o Simples, o caminho mais comum para a holding patrimonial é o Lucro Presumido. Na locação de imóveis, a presunção de lucro é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Somando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a carga costuma ficar em torno de 11,33% sobre o aluguel, antes do adicional de IRPJ. Os dividendos que a holding recebe das empresas em que participa, em regra, não são tributados nela, porque já foram tributados na investida. As regras de tributação estão mudando com a reforma tributária, então confirme os números atuais com seu contador.

Esse é um dos motivos pelos quais a holding patrimonial é uma estrutura separada da empresa que opera o negócio. Quando há uma operação no Airbnb, por exemplo, a empresa que presta o serviço de hospedagem pode ter um CNAE diferente e regime diferente da holding que detém os imóveis. O guia de holding para Airbnb mostra essa estrutura em duas empresas, e o de CNAE para Airbnb explica a escolha do código na empresa operacional.

Como escolher o CNAE da sua holding

Siga esta ordem:

  1. Liste o que a holding vai ter: participações em empresas, imóveis para aluguel, imóveis para venda ou uma combinação.

  2. Defina a receita principal: dividendos, aluguel ou venda. O CNAE principal deve refletir a atividade que mais representa a empresa.

  3. Inclua os secundários: se a holding também aluga imóveis ou presta serviços, registre esses códigos. A atividade que a empresa exerce sem estar no CNPJ pode virar problema na fiscalização.

  4. Alinhe o objeto social: o contrato social, o CNAE e a atividade real precisam contar a mesma história.

  5. Analise o ITBI e o regime antes de integralizar imóveis: a escolha do código tem efeito direto nessa conta.

  6. Confira o código na tabela oficial: use a busca do IBGE/Concla e a tabela vigente do Simples Nacional.

Erros comuns na escolha do CNAE da holding

  • Usar o 6462-0/00 só porque "é o CNAE de holding": se a receita real é aluguel de imóveis, o código precisa refletir isso.

  • Abrir pelo Simples e descobrir depois que a atividade é impeditiva: a empresa pode ser excluída e recolher a diferença de tributos.

  • Esquecer os CNAEs secundários: a holding que aluga imóveis e não registra a atividade fica irregular.

  • Transferir imóveis antes de analisar o ITBI: o custo pode surgir depois da integralização.

  • Copiar o CNAE de outra holding: o código certo depende do patrimônio e do objetivo de cada família.

Onde a contabilidade entra

A escolha do CNAE parece um detalhe de cadastro, mas ela define o regime, a carga de impostos e o risco com o ITBI. Para definir o código, redigir o objeto social e acompanhar a holding no dia a dia, conte com a contabilidade da Facilite. Veja as opções nos planos da Facilite.

Perguntas frequentes

Qual CNAE usar na holding?

Depende da atividade. Para a holding de participações em empresas não financeiras, o código é o 6462-0/00. Para a holding que detém imóveis e recebe aluguel, o mais comum é o 6810-2/02. Se a holding faz as duas coisas, usa-se o 6462-0/00 como principal e o 6810-2/02 como secundário.

Qual é o CNAE da holding patrimonial?

Não há um código exclusivo para a holding patrimonial. Quando ela mantém imóveis para aluguel, o código usual é o 6810-2/02. Quando compra e vende imóveis, o 6810-2/01. Se também detiver participações societárias, entra o 6462-0/00.

Qual é o CNAE da holding familiar?

A holding familiar não tem CNAE próprio, porque "familiar" descreve a finalidade, e não a atividade. O código segue o patrimônio: 6462-0/00 para participações e 6810-2/02 para imóveis alugados.

A holding pode ser do Simples Nacional?

Em regra, não. Os CNAEs de holding 6461-1/00, 6462-0/00 e 6463-8/00 e o 6810-2/02 constam entre as atividades impeditivas, e a lei veda a opção para quem participa do capital de outra empresa. O 6810-2/01 não é vedado em si, mas a vedação de participação societária continua valendo. O regime mais comum é o Lucro Presumido.

Qual a diferença entre o 6462-0/00 e o 6463-8/00?

O 6462-0/00 é para holdings de instituições não financeiras, ou seja, quem controla grupos de empresas. O 6463-8/00 é para outras sociedades de participação que não configuram holding. Para a holding comum, o código usual é o 6462-0/00.

Posso ter mais de um CNAE na holding?

Sim. A empresa tem um CNAE principal e pode ter vários secundários. A holding que detém participações e aluga imóveis deve registrar as duas atividades, com o código principal refletindo a receita mais relevante.

A holding pode ser MEI?

Não. O CNAE 6462-0/00 não está ligado a nenhuma ocupação do MEI, e a holding é constituída como sociedade, normalmente uma sociedade limitada.

Dá para mudar o CNAE da holding depois de aberta?

Sim, por meio de atualização do contrato social e do cadastro do CNPJ. Mas a mudança pode alterar a tributação e, se já houve integralização de imóveis, a análise do ITBI, então ela deve ser planejada com o contador.


O que é o CNAE e por que ele importa na holding

O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Ele define a atividade da empresa no CNPJ e serve de base para o enquadramento fiscal. Se você quer entender a estrutura do código, o guia o que é CNAE explica a lógica de seções, divisões e subclasses, e a tabela CNAE 2023 ajuda a consultar os códigos atualizados. Para conferir um código específico, a busca oficial é a do IBGE/Concla.

Na holding, o CNAE pesa por três motivos:

  1. Simples Nacional: alguns códigos de holding constam entre as atividades impeditivas da opção.

  2. Tributação: o regime e a presunção de lucro dependem da natureza da receita, como aluguel ou participação.

  3. ITBI: quando os imóveis são integralizados no capital da empresa, a atividade preponderante pode definir se a imunidade se aplica.

CNAE 6462-0/00: o código da holding de participações

O código mais conhecido é o 6462-0/00, Holdings de instituições não financeiras. Segundo a descrição do IBGE, ele reúne as entidades que detêm o controle de capital de um grupo de empresas de atividades preponderantemente não financeiras, podendo ou não exercer funções de gestão dos negócios do grupo.

É o código natural para a holding pura, cuja função é ser sócia de outras empresas. Muitos contadores também o usam para a holding familiar que concentra participações societárias da família.

Vale conhecer os códigos vizinhos, que não servem para a holding comum:

  • 6461-1/00, Holdings de instituições financeiras: para quem controla bancos e instituições financeiras.

  • 6463-8/00, Outras sociedades de participação, exceto holdings: para sociedades de participação que não configuram holding.

CNAE da holding patrimonial: depende dos imóveis

A holding patrimonial costuma existir para guardar imóveis. Aqui o CNAE de participações nem sempre é o mais adequado, porque a receita real da empresa vem de bens, e não de dividendos. Os dois códigos mais usados são:

  • 6810-2/02, Aluguel de imóveis próprios: para a holding que mantém os imóveis e recebe aluguel.

  • 6810-2/01, Compra e venda de imóveis próprios: para a holding que compra e vende imóveis.

Quem tem aluguel e participações ao mesmo tempo normalmente usa o 6462-0/00 como principal e inclui o 6810-2/02 como secundário. Há divergência entre contadores: alguns usam o 6462-0/00 como principal até na holding que só tem imóveis. Como a escolha afeta o ITBI, o critério deve ser a receita real da empresa, e não o rótulo "holding".

O cuidado com o ITBI

Esse é o ponto em que o CNAE deixa de ser formalidade. A Constituição Federal, no art. 156, § 2º, I, prevê imunidade de ITBI na integralização de bens no capital da empresa, exceto quando a atividade preponderante da empresa for a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil. O Código Tributário Nacional, no art. 37, define como se apura essa atividade preponderante: ela é a que representa mais de 50% da receita operacional da empresa, considerando em regra os dois anos anteriores e os dois seguintes à aquisição, ou os três anos seguintes quando a empresa tem menos de dois anos de existência.

Na prática, uma holding patrimonial que vive de aluguel dos imóveis recebidos pode perder a imunidade, e o município pode cobrar o imposto. A regra tem detalhes e a prática varia entre prefeituras, então essa análise deve ser feita antes de transferir qualquer imóvel. Para ver os efeitos tributários do aluguel na holding, leia o guia sobre holding em 2026 para quem recebe aluguéis.

CNAE da holding familiar: não existe código próprio

"Holding familiar" descreve quem são os sócios e para que a estrutura serve: organizar a sucessão, proteger o patrimônio e centralizar a administração dos bens da família. Isso não é uma atividade econômica, então a Receita não tem um CNAE específico para ela.

O código dependerá do que a holding familiar de fato possui:

  • Só participações em empresas: 6462-0/00.

  • Só imóveis alugados: 6810-2/02.

  • Imóveis e participações: 6462-0/00 como principal e 6810-2/02 como secundário.

Para entender a estrutura, as cláusulas de proteção e o planejamento sucessório, veja o guia de holding familiar. E para a diferença entre os tipos de holding, o texto o que é uma empresa holding é o ponto de partida.

A holding pode optar pelo Simples Nacional?

Em regra, não. Nas listas de atividades impeditivas ao Simples Nacional que consultei, que seguem o Anexo VI da regulamentação do regime (hoje a Resolução CGSN 140/2018), aparecem os códigos de holding 6461-1/00, 6462-0/00 e 6463-8/00, além do 6810-2/02, aluguel de imóveis próprios. A Lei Complementar 123/2006 ainda veda a opção para a empresa que participa do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, VII).

O 6810-2/01, compra e venda de imóveis próprios, é diferente: ele não é vedado em si. A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 39/2017, admitiu que a empresa optante do Simples pode vender imóveis próprios, tributando a receita pelo Anexo I, desde que não haja loteamento nem incorporação, que continuam vedados. Mas a vedação de participar do capital de outra empresa continua valendo. Ou seja, a holding que compra e vende imóveis e também detém quotas de outras empresas não consegue usar o Simples.

Sem o Simples, o caminho mais comum para a holding patrimonial é o Lucro Presumido. Na locação de imóveis, a presunção de lucro é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Somando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a carga costuma ficar em torno de 11,33% sobre o aluguel, antes do adicional de IRPJ. Os dividendos que a holding recebe das empresas em que participa, em regra, não são tributados nela, porque já foram tributados na investida. As regras de tributação estão mudando com a reforma tributária, então confirme os números atuais com seu contador.

Esse é um dos motivos pelos quais a holding patrimonial é uma estrutura separada da empresa que opera o negócio. Quando há uma operação no Airbnb, por exemplo, a empresa que presta o serviço de hospedagem pode ter um CNAE diferente e regime diferente da holding que detém os imóveis. O guia de holding para Airbnb mostra essa estrutura em duas empresas, e o de CNAE para Airbnb explica a escolha do código na empresa operacional.

Como escolher o CNAE da sua holding

Siga esta ordem:

  1. Liste o que a holding vai ter: participações em empresas, imóveis para aluguel, imóveis para venda ou uma combinação.

  2. Defina a receita principal: dividendos, aluguel ou venda. O CNAE principal deve refletir a atividade que mais representa a empresa.

  3. Inclua os secundários: se a holding também aluga imóveis ou presta serviços, registre esses códigos. A atividade que a empresa exerce sem estar no CNPJ pode virar problema na fiscalização.

  4. Alinhe o objeto social: o contrato social, o CNAE e a atividade real precisam contar a mesma história.

  5. Analise o ITBI e o regime antes de integralizar imóveis: a escolha do código tem efeito direto nessa conta.

  6. Confira o código na tabela oficial: use a busca do IBGE/Concla e a tabela vigente do Simples Nacional.

Erros comuns na escolha do CNAE da holding

  • Usar o 6462-0/00 só porque "é o CNAE de holding": se a receita real é aluguel de imóveis, o código precisa refletir isso.

  • Abrir pelo Simples e descobrir depois que a atividade é impeditiva: a empresa pode ser excluída e recolher a diferença de tributos.

  • Esquecer os CNAEs secundários: a holding que aluga imóveis e não registra a atividade fica irregular.

  • Transferir imóveis antes de analisar o ITBI: o custo pode surgir depois da integralização.

  • Copiar o CNAE de outra holding: o código certo depende do patrimônio e do objetivo de cada família.

Onde a contabilidade entra

A escolha do CNAE parece um detalhe de cadastro, mas ela define o regime, a carga de impostos e o risco com o ITBI. Para definir o código, redigir o objeto social e acompanhar a holding no dia a dia, conte com a contabilidade da Facilite. Veja as opções nos planos da Facilite.

Perguntas frequentes

Qual CNAE usar na holding?

Depende da atividade. Para a holding de participações em empresas não financeiras, o código é o 6462-0/00. Para a holding que detém imóveis e recebe aluguel, o mais comum é o 6810-2/02. Se a holding faz as duas coisas, usa-se o 6462-0/00 como principal e o 6810-2/02 como secundário.

Qual é o CNAE da holding patrimonial?

Não há um código exclusivo para a holding patrimonial. Quando ela mantém imóveis para aluguel, o código usual é o 6810-2/02. Quando compra e vende imóveis, o 6810-2/01. Se também detiver participações societárias, entra o 6462-0/00.

Qual é o CNAE da holding familiar?

A holding familiar não tem CNAE próprio, porque "familiar" descreve a finalidade, e não a atividade. O código segue o patrimônio: 6462-0/00 para participações e 6810-2/02 para imóveis alugados.

A holding pode ser do Simples Nacional?

Em regra, não. Os CNAEs de holding 6461-1/00, 6462-0/00 e 6463-8/00 e o 6810-2/02 constam entre as atividades impeditivas, e a lei veda a opção para quem participa do capital de outra empresa. O 6810-2/01 não é vedado em si, mas a vedação de participação societária continua valendo. O regime mais comum é o Lucro Presumido.

Qual a diferença entre o 6462-0/00 e o 6463-8/00?

O 6462-0/00 é para holdings de instituições não financeiras, ou seja, quem controla grupos de empresas. O 6463-8/00 é para outras sociedades de participação que não configuram holding. Para a holding comum, o código usual é o 6462-0/00.

Posso ter mais de um CNAE na holding?

Sim. A empresa tem um CNAE principal e pode ter vários secundários. A holding que detém participações e aluga imóveis deve registrar as duas atividades, com o código principal refletindo a receita mais relevante.

A holding pode ser MEI?

Não. O CNAE 6462-0/00 não está ligado a nenhuma ocupação do MEI, e a holding é constituída como sociedade, normalmente uma sociedade limitada.

Dá para mudar o CNAE da holding depois de aberta?

Sim, por meio de atualização do contrato social e do cadastro do CNPJ. Mas a mudança pode alterar a tributação e, se já houve integralização de imóveis, a análise do ITBI, então ela deve ser planejada com o contador.

Na hora de abrir uma holding, a pergunta que mais trava o processo é "qual CNAE eu coloco?". A dúvida é legítima, porque o código escolhido afeta o regime tributário, a possibilidade de optar pelo Simples Nacional e até a cobrança de ITBI quando os imóveis entram na empresa.

A resposta curta: não existe um CNAE único de holding. O código muda conforme a empresa participe de outras sociedades, administre imóveis ou faça as duas coisas. E "holding familiar" não é uma atividade: é uma finalidade, e por isso não tem código próprio.

Neste guia você vai ver qual código usar em cada caso, por que a holding quase nunca pode optar pelo Simples Nacional e quais erros evitar.

Resposta rápida: qual CNAE usar em cada tipo de holding

Tipo de holding

O que ela faz

CNAE principal mais comum

CNAE secundário possível

Holding pura ou de participações

Detém quotas ou ações de outras empresas não financeiras

6462-0/00

Nenhum, em regra

Holding patrimonial (imóveis para aluguel)

Detém imóveis e recebe aluguel

6810-2/02

6462-0/00, se também detiver participações

Holding patrimonial (compra e venda de imóveis)

Compra e vende imóveis próprios

6810-2/01

6810-2/02

Holding mista

Detém participações e também aluga ou administra imóveis

6462-0/00

6810-2/01 e 6810-2/02

Holding familiar

Reúne o patrimônio da família

Depende do patrimônio: segue uma das linhas acima

Depende

Holding de instituições financeiras

Controla bancos e financeiras

6461-1/00

Não se aplica à holding comum

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