Segurança Social e Benefícios
Orçamento do Estado 2027: O Que a Proposta Muda para Empresas e Trabalhadores Independentes em Portugal
O Governo entregou a proposta de OE2027 a 8 de outubro. Ainda não é lei: segue para debate e pode mudar. Veja o que está em cima da mesa em IRC, IRS, rendas e IVA, e o que já estava aprovado antes.
14 de out. de 2026
O Governo entregou na Assembleia da República, a 8 de outubro de 2026, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, que contém o Orçamento do Estado para 2027. É importante lembrar que se trata de uma proposta: o texto ainda vai ser debatido e votado, e pode ser alterado até à aprovação final.
Este guia separa duas coisas que a imprensa muitas vezes mistura: o que a proposta traz de facto e o que já estava aprovado noutros diplomas e é apenas contabilizado no Orçamento. Para quem tem uma empresa ou trabalha a recibos verdes, essa diferença muda o que deve planear.
O calendário da proposta
Data | Etapa |
|---|---|
8 de outubro de 2026 | Entrega da proposta na Assembleia da República |
27 e 28 de outubro | Debate e votação na generalidade |
29 de outubro a 24 de novembro | Discussão na especialidade |
24 de novembro | Votação final global |
Só depois da votação final, da promulgação e da publicação é que o Orçamento passa a lei. Até lá, nenhuma medida deve ser tratada como certa.
Em resumo: o que a proposta prevê
IRC: taxa geral de 18% em 2027 e 15% nos primeiros 50.000 € das PME. Esta descida já estava na lei (Lei n.º 64/2025).
Derrama estadual: sem alterações.
IRS: escalões atualizados em 3,88% e mínimo de existência de 13.580 €.
Salário mínimo: de 920 € para 970 € por mês, em linha com a concertação social.
Prémios de produtividade: isenção de IRS e Segurança Social mantida até 6% da retribuição base anual, com condições (aumento salarial elegível em 2027).
Rendas moderadas e IVA da construção: medidas já aprovadas fora da proposta, com impacto contabilizado no Orçamento.
Faturas em PDF: continuam a valer como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027.
O que muda para as empresas
IRC: a taxa de 18% já estava decidida
A proposta prevê a taxa geral de IRC de 18% para 2027, mas essa redução não depende do Orçamento. Foi fixada pela Lei n.º 64/2025, que traça o caminho de 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028. A taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável das PME e small mid caps mantém-se. Veja o cálculo completo no nosso guia sobre a taxa de IRC em Portugal em 2026.
A derrama estadual não muda. A eliminação gradual da progressividade, prevista no Programa do Governo, ainda não aparece concretizada na proposta.
Tributações autónomas
A proposta prolonga por mais um ano a suspensão do agravamento de 10 pontos percentuais das taxas de tributação autónoma para quem tem prejuízo fiscal. Segundo a APCMC, a empresa tem de cumprir uma de duas condições: ter obtido lucro tributável em um dos três exercícios anteriores e ter entregado a tempo a Modelo 22 e a IES dos dois exercícios anteriores; ou ter 2027 como período de início de atividade, ou um dos dois seguintes.
Benefícios fiscais e incentivos
Valorização salarial: os encargos com aumentos salariais continuam a contar a 200% para efeitos de IRC, desde que o aumento mínimo seja de 4,5% (era 4,6% em 2026). O regime cessa a 31 de dezembro de 2027.
Prémios e participação nos lucros: mantêm-se isentos de IRS e Segurança Social até 6% da retribuição base anual. A isenção exige que a empresa faça em 2027 um aumento salarial elegível para o incentivo à valorização salarial, cujo mínimo é de 4,5%. Os 4,5% não são um limite para os prémios: são a taxa de referência desse incentivo.
Habitação dos trabalhadores: a isenção de IRS e contribuições para casas fornecidas pela entidade patronal prolonga-se para 2027, até ao valor das rendas moderadas, e não abrange quem detenha 10% ou mais do capital.
SIFIDE II: prolongado até ao fim de 2027.
IVA e obrigações
A proposta prolonga até 31 de dezembro de 2027 a equiparação das faturas em PDF a faturas eletrónicas. A obrigação de entrega do SAF-T de contabilidade é adiada mais um ano: aplica-se aos períodos de 2028 e seguintes, com entrega em 2029 ou depois. Para as regras gerais do IVA, consulte o guia do IVA em Portugal em 2026.
O que muda para os trabalhadores independentes
Nas análises da proposta que consultámos, não há medidas específicas para trabalhadores independentes. Isso não quer dizer que a proposta não os afete. As mudanças gerais de IRS aplicam-se a quem trabalha a recibos verdes:
Escalões: os limites dos nove escalões sobem 3,88%. O 1.º escalão passa de 8.342 € para 8.666 €.
Mínimo de existência: fixado em 13.580 €, ou 1,5 × 14 × IAS se for superior.
Taxa adicional de solidariedade: passa a incidir apenas sobre o rendimento coletável acima de 89.995 € (antes, 80.000 €), com 2,5% até 250.000 € e 5% acima.
IRS Jovem: mantido.
Programa Regressar: prolongado por mais um ano, para quem se torne residente até 2027.
Para o ano em curso, existe ainda uma descida das taxas do 1.º ao 6.º escalão para rendimentos de 2026, entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. Essa redução segue em diploma próprio (Proposta de Lei n.º 108/XVII/2.ª), fora da proposta de Orçamento, e foi aprovada na Assembleia da República a 9 de outubro, segundo a APCMC. A imprensa indica que não está prevista nova descida de taxas dentro do OE2027.
Para perceber como estas regras se aplicam à sua situação, veja o guia de trabalhador independente em Portugal e o de IRS em 2026.
Senhorios e imobiliário: medidas já aprovadas, impacto no Orçamento
Duas medidas muito comentadas não são novidade da proposta. Já estão aprovadas noutros diplomas, e o OE2027 limita-se a contabilizar o seu custo.
IRS sobre rendas moderadas. A taxa de IRS dos senhorios com rendas moderadas desce de 25% para 10%, com impacto orçamental estimado em 209 milhões de euros em 2027. Segundo a EY, esta medida foi aprovada em diploma próprio, fora da proposta de Orçamento. A imprensa refere rendas até 2.300 € mensais, para rendimentos entre 2026 e 2029. As condições de elegibilidade devem ser confirmadas no diploma em vigor. Se é senhorio, veja as regras no guia de IRS para senhorios.
IVA de 6% na construção. Está em vigor desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e a proposta de Orçamento não altera o Código do IVA. Aplica-se a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a venda para habitação própria e permanente, até ao limite superior do 2.º escalão do IMT (676.185 € em 2027), e a arrendamento habitacional com rendas até 2.300 € por mês. Abrange operações urbanísticas iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. Veja a explicação no nosso artigo sobre o OE2026, IVA a 6% e benefícios fiscais no imobiliário.
IMT. A proposta atualiza em cerca de 2,3% os escalões do IMT. O limite de isenção na habitação própria e permanente sobe de 106.346 € para 108.792 €, o do IMT Jovem sobe de 330.539 € para 338.141 €, e o escalão de 8% passa para 676.185 €.
O que fazer enquanto a proposta é debatida
Planeie com 18% de IRC em 2027. Essa taxa já está na lei.
Rever prémios e aumentos. Se a empresa paga prémios de produtividade, confirme se faz em 2027 um aumento salarial elegível para o incentivo (mínimo de 4,5%) para manter a isenção.
Acompanhe o debate. A votação na generalidade é a 27 e 28 de outubro e a final global a 24 de novembro. Medidas podem entrar ou sair na especialidade.
Independentes: acompanhe a atualização das tabelas de retenção e simule o IRS com os novos escalões antes de decidir pagamentos ou investimentos.
Senhorios: confirme se os seus contratos se enquadram nas rendas moderadas.
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Um orçamento em discussão não é motivo para parar decisões, mas é motivo para planear com margem. A Facilite acompanha as obrigações fiscais de empresas e trabalhadores independentes em Portugal e ajuda a perceber o que muda para o seu caso.
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Perguntas frequentes
O Orçamento do Estado 2027 já foi aprovado?
Não. O Governo entregou a proposta a 8 de outubro de 2026. O debate na generalidade é a 27 e 28 de outubro e a votação final global está prevista para 24 de novembro.
Qual será a taxa de IRC em 2027?
A taxa geral será de 18%, já fixada na Lei n.º 64/2025, e as PME e small mid caps pagam 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável.
A derrama estadual vai mudar em 2027?
Segundo a análise da EY à proposta, não há alterações à derrama estadual.
O que muda no IRS em 2027?
A proposta atualiza os escalões em 3,88%, fixa o mínimo de existência em 13.580 € e sobe o limite inferior do escalão de 2,5% da taxa adicional de solidariedade de 80.000 € para 89.995 €.
O salário mínimo vai subir?
A proposta prevê 970 € por mês em 2027, mais 50 € do que os 920 € de 2026.
A taxa de IRS dos senhorios de 10% faz parte do Orçamento 2027?
Não como novidade. Segundo a EY, a redução para 10% nas rendas moderadas foi aprovada em diploma próprio, e o Orçamento contabiliza apenas o seu impacto.
Há medidas específicas para trabalhadores independentes?
Nas análises consultadas, não. Os independentes são afetados pelas regras gerais de IRS, como a atualização dos escalões e o mínimo de existência.
Os prémios de produtividade continuam isentos de IRS?
A proposta mantém a isenção até 6% da retribuição base anual, desde que a empresa faça em 2027 um aumento salarial elegível para o incentivo à valorização salarial, cujo mínimo é de 4,5%.




