Fiscal e Tributário
Alíquota do IBS e da CBS em 2027: O Que Muda para Quem Está no Simples, no Presumido e no Real
Em 2027 a CBS passa a valer de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. Mas a alíquota da CBS ainda não foi fixada. Entenda o que já está certo, o que falta decidir e o que muda em cada regime.

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Se você procura a alíquota do IBS e da CBS em 2027, a resposta tem duas partes. O que já está definido em lei: o IBS será de 0,1% e a CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência, menos 0,1 ponto percentual, enquanto o PIS e a Cofins são extintos. O que ainda não existe: o número da alíquota de referência da CBS, que depende de uma resolução do Senado prevista para até 15 de dezembro de 2026.
Este guia mostra o calendário completo, como a alíquota de 2027 será fixada, o que muda no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que fazer antes do fim do ano.
O que muda em 2027, em resumo
CBS: entra em vigor pleno e substitui o PIS e a Cofins.
IBS: alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), com cobrança efetiva.
ICMS e ISS: continuam existindo em 2027.
IPI: zerado, com exceção de produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo: começa a valer para os bens e serviços definidos em lei.
Para entender a lógica dos dois tributos antes de seguir, veja o nosso guia de IBS e CBS na prática.
O calendário do IBS e da CBS até 2033
Ano | O que acontece |
|---|---|
2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com apuração informativa e compensação com PIS/Cofins. |
2027 | CBS plena (alíquota de referência menos 0,1 p.p.), fim do PIS e da Cofins, IBS a 0,1%. |
2028 | Mantém as regras de 2027 para a CBS e o IBS. |
2029 a 2032 | IBS sobe de forma gradual (10%, 20%, 30% e 40% do total), enquanto ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%. |
2033 | IBS integral, com ICMS e ISS extintos. |
As bases legais são a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
Qual será a alíquota da CBS em 2027
Hoje, ainda não existe uma alíquota oficial. A lei determina que a alíquota de referência da CBS seja fixada por resolução do Senado Federal, e o caminho até lá tem etapas:
Data | Etapa | Responsável |
|---|---|---|
14/09/2026 | Envio do cálculo ao TCU | Receita Federal |
Até 30/10/2026 | Análise e envio ao Senado | TCU |
Até 15/12/2026 | Fixação da alíquota de referência | Senado Federal |
01/01/2027 | Início da CBS e fim do PIS/Cofins | Lei |
A alíquota de referência deve manter a arrecadação equivalente à do PIS e da Cofins. A CBS de 2027 é essa referência menos 0,1 ponto percentual.
Há ainda um debate jurídico em formação: como a resolução do Senado só sai em dezembro, especialistas discutem se a regra da anterioridade nonagesimal (90 dias) pode atrasar a eficácia da alíquota de referência em 2027. Até que isso se esclareça, trate o calendário acima como o cenário-base e acompanhe a resolução do Senado.
Os números que circulam são estimativas
Você vai ver percentuais como 8,8%, 9,21% e 9,43% para a CBS, e somas de 26,5% a 28% para IBS mais CBS. Nenhum deles é oficial. Um exemplo: o Comitê Gestor do IBS usou, para fins metodológicos, 27,91% no total (18,7% de IBS e cerca de 9,21% de CBS), e deixou claro que são só referências.
Na prática, enquanto o Senado não decide, o caminho seguro é simular em cenários: um baixo, um central e um alto. E refazer a conta quando o TCU divulgar o cálculo, perto de 30 de outubro. Quem tem contratos longos que atravessam 2027 deve considerar uma cláusula de reequilíbrio.
O IBS em 2027: 0,1%, sem susto
O IBS de 2027 é simbólico perto do que vem depois: 0,1%, repartido igualmente entre estado e município. O grande salto só acontece de 2029 em diante, conforme o ICMS e o ISS vão saindo. Para a maioria das empresas, o ponto de atenção de 2027 é emitir as notas com os campos corretos e apurar o imposto, não o valor pago.
O que muda para cada regime
Simples Nacional
As empresas do Simples seguem com o DAS, mas em 2027 passam a ter duas formas de tratar IBS e CBS:
Dentro do DAS (padrão): quem não fizer nada continua assim. A empresa recolhe tudo na guia única e não se credita de IBS e CBS nas compras. Os clientes do regime regular tendem a aproveitar um crédito menor do que teriam comprando de uma empresa no regime regular.
Regime regular (também chamado de híbrido): a empresa apura IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais, e passa a tomar e transferir créditos. Costuma interessar a quem vende para empresas do Presumido e do Real.
Os prazos mudaram. Segundo a Resolução CGSN 194/2026, o prazo para ingressar ou voltar ao Simples em 2027 terminou em 15 de outubro, e a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro, e é irretratável para o período. Depois disso, a escolha passa a ser semestral. Veja o passo a passo no nosso guia sobre IBS e CBS no Simples Nacional.
O MEI continua no SIMEI, com tratamento próprio, e não entra no regime regular.
Lucro Presumido
É o regime em que o impacto mais depende da sua operação. Hoje o Presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquota combinada de 3,65% sobre a receita bruta e sem créditos. Em 2027 isso vira CBS, no regime não cumulativo, com crédito amplo.
Isso significa uma alíquota nominal bem maior, compensada pelos créditos de quem compra de fornecedores que geram crédito. Quem tem muito custo com folha, que não gera crédito, tende a sentir mais. Quem compra bastante de outras empresas pode sair no empate ou melhor. O IRPJ e a CSLL seguem as regras atuais de presunção.
Lucro Real
O Lucro Real já está no regime não cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota combinada de 9,25%. Em 2027, a CBS toma o lugar desse conjunto com a mesma lógica de créditos, só que mais ampla. Para boa parte das empresas do Real, a mudança operacional pesa mais do que a financeira: o direito ao crédito exige nota fiscal eletrônica válida, e o controle passa a ser mais rígido.
E a escolha entre Presumido e Real?
Quem pensa em mudar de regime para 2027 deve fazer a comparação ainda em 2026. A opção pelo Presumido só se materializa com o pagamento da primeira quota de IRPJ e CSLL do primeiro período de 2027, mas a reforma muda a conta de PIS/Cofins, e é melhor decidir com os números na mão antes disso. O nosso guia de planejamento tributário para o segundo semestre de 2026 ajuda nesse raciocínio.
IPI e Imposto Seletivo em 2027
O IPI é zerado em 2027, exceto para produtos ligados à Zona Franca de Manaus. No lugar, entra o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e é cobrado à parte do IBS e da CBS. Para ver quais produtos estão em discussão, veja nosso guia do Imposto Seletivo.
Nota fiscal e split payment
Quem emite nota fiscal precisa atualizar o sistema para destacar IBS e CBS. O nosso guia da NFS-e Nacional mostra como a emissão está mudando.
O split payment, que separa o imposto no momento do pagamento, não começa de uma vez em 2027: a implantação é em fases. Para entender como ele afeta o caixa, veja o artigo sobre split payment na reforma tributária.
Se você recebe aluguéis, o cenário tem regras próprias, que explicamos em IBS e CBS para quem recebe aluguéis.
O que fazer antes do fim de 2026
Defina a opção do Simples. Se você está no Simples, decida até 30 de outubro se vai para o regime regular no primeiro semestre de 2027.
Simule três cenários de CBS. Use um baixo, um central e um alto, e refaça quando o TCU divulgar o cálculo.
Mapeie fornecedores e clientes. Veja quem gera crédito para você e quem precisa do seu crédito.
Revise contratos longos. Inclua cláusula de reequilíbrio para o efeito da CBS.
Atualize o sistema de notas. Confirme que o seu emissor suporta os campos de IBS e CBS.
Refaça a comparação de regime. Compare Presumido e Real com a CBS no cálculo, antes do fim do ano.
A Facilite ajuda a planejar a transição
A mudança de 2027 envolve decisões com prazo curto: opção do Simples, escolha de regime e adaptação das notas. A Facilite acompanha a sua empresa nesse processo, comparando cenários e organizando a documentação para chegar a 2027 sem surpresas.
Conheça os planos da Facilite.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. Em lei, a CBS de 2027 é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e a referência será definida por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Os números que circulam são estimativas.
Qual é a alíquota do IBS em 2027?
0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. O IBS só sobe de forma relevante a partir de 2029.
O PIS e a Cofins acabam em 2027?
Sim. A CBS substitui os dois a partir de janeiro de 2027.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. Eles continuam existindo em 2027 e só começam a ser reduzidos em 2029, até a extinção em 2033.
O Simples Nacional paga CBS em 2027?
Sim, por padrão dentro do DAS, sem se creditar nas compras. A empresa pode optar pelo regime regular, apurando IBS e CBS fora do DAS, até 30 de outubro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027.
O MEI vai pagar IBS e CBS?
O MEI continua no SIMEI, com tratamento próprio, e não entra no regime regular de IBS e CBS.
O Lucro Presumido vai pagar mais em 2027?
Depende da operação. O PIS e a Cofins cumulativos, de 3,65%, são substituídos por uma CBS não cumulativa com alíquota nominal maior. O efeito final depende de quanto a empresa tem em créditos nas compras.
O IPI acaba em 2027?
Ele é zerado em 2027, com exceção de produtos ligados à Zona Franca de Manaus. No lugar, passa a existir o Imposto Seletivo para bens e serviços definidos em lei.
O calendário do IBS e da CBS até 2033
Ano | O que acontece |
|---|---|
2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com apuração informativa e compensação com PIS/Cofins. |
2027 | CBS plena (alíquota de referência menos 0,1 p.p.), fim do PIS e da Cofins, IBS a 0,1%. |
2028 | Mantém as regras de 2027 para a CBS e o IBS. |
2029 a 2032 | IBS sobe de forma gradual (10%, 20%, 30% e 40% do total), enquanto ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%. |
2033 | IBS integral, com ICMS e ISS extintos. |
As bases legais são a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
Qual será a alíquota da CBS em 2027
Hoje, ainda não existe uma alíquota oficial. A lei determina que a alíquota de referência da CBS seja fixada por resolução do Senado Federal, e o caminho até lá tem etapas:
Data | Etapa | Responsável |
|---|---|---|
14/09/2026 | Envio do cálculo ao TCU | Receita Federal |
Até 30/10/2026 | Análise e envio ao Senado | TCU |
Até 15/12/2026 | Fixação da alíquota de referência | Senado Federal |
01/01/2027 | Início da CBS e fim do PIS/Cofins | Lei |
A alíquota de referência deve manter a arrecadação equivalente à do PIS e da Cofins. A CBS de 2027 é essa referência menos 0,1 ponto percentual.
Há ainda um debate jurídico em formação: como a resolução do Senado só sai em dezembro, especialistas discutem se a regra da anterioridade nonagesimal (90 dias) pode atrasar a eficácia da alíquota de referência em 2027. Até que isso se esclareça, trate o calendário acima como o cenário-base e acompanhe a resolução do Senado.
Os números que circulam são estimativas
Você vai ver percentuais como 8,8%, 9,21% e 9,43% para a CBS, e somas de 26,5% a 28% para IBS mais CBS. Nenhum deles é oficial. Um exemplo: o Comitê Gestor do IBS usou, para fins metodológicos, 27,91% no total (18,7% de IBS e cerca de 9,21% de CBS), e deixou claro que são só referências.
Na prática, enquanto o Senado não decide, o caminho seguro é simular em cenários: um baixo, um central e um alto. E refazer a conta quando o TCU divulgar o cálculo, perto de 30 de outubro. Quem tem contratos longos que atravessam 2027 deve considerar uma cláusula de reequilíbrio.
O IBS em 2027: 0,1%, sem susto
O IBS de 2027 é simbólico perto do que vem depois: 0,1%, repartido igualmente entre estado e município. O grande salto só acontece de 2029 em diante, conforme o ICMS e o ISS vão saindo. Para a maioria das empresas, o ponto de atenção de 2027 é emitir as notas com os campos corretos e apurar o imposto, não o valor pago.
O que muda para cada regime
Simples Nacional
As empresas do Simples seguem com o DAS, mas em 2027 passam a ter duas formas de tratar IBS e CBS:
Dentro do DAS (padrão): quem não fizer nada continua assim. A empresa recolhe tudo na guia única e não se credita de IBS e CBS nas compras. Os clientes do regime regular tendem a aproveitar um crédito menor do que teriam comprando de uma empresa no regime regular.
Regime regular (também chamado de híbrido): a empresa apura IBS e CBS fora do DAS, pelas regras gerais, e passa a tomar e transferir créditos. Costuma interessar a quem vende para empresas do Presumido e do Real.
Os prazos mudaram. Segundo a Resolução CGSN 194/2026, o prazo para ingressar ou voltar ao Simples em 2027 terminou em 15 de outubro, e a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro, e é irretratável para o período. Depois disso, a escolha passa a ser semestral. Veja o passo a passo no nosso guia sobre IBS e CBS no Simples Nacional.
O MEI continua no SIMEI, com tratamento próprio, e não entra no regime regular.
Lucro Presumido
É o regime em que o impacto mais depende da sua operação. Hoje o Presumido paga PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquota combinada de 3,65% sobre a receita bruta e sem créditos. Em 2027 isso vira CBS, no regime não cumulativo, com crédito amplo.
Isso significa uma alíquota nominal bem maior, compensada pelos créditos de quem compra de fornecedores que geram crédito. Quem tem muito custo com folha, que não gera crédito, tende a sentir mais. Quem compra bastante de outras empresas pode sair no empate ou melhor. O IRPJ e a CSLL seguem as regras atuais de presunção.
Lucro Real
O Lucro Real já está no regime não cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota combinada de 9,25%. Em 2027, a CBS toma o lugar desse conjunto com a mesma lógica de créditos, só que mais ampla. Para boa parte das empresas do Real, a mudança operacional pesa mais do que a financeira: o direito ao crédito exige nota fiscal eletrônica válida, e o controle passa a ser mais rígido.
E a escolha entre Presumido e Real?
Quem pensa em mudar de regime para 2027 deve fazer a comparação ainda em 2026. A opção pelo Presumido só se materializa com o pagamento da primeira quota de IRPJ e CSLL do primeiro período de 2027, mas a reforma muda a conta de PIS/Cofins, e é melhor decidir com os números na mão antes disso. O nosso guia de planejamento tributário para o segundo semestre de 2026 ajuda nesse raciocínio.
IPI e Imposto Seletivo em 2027
O IPI é zerado em 2027, exceto para produtos ligados à Zona Franca de Manaus. No lugar, entra o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e é cobrado à parte do IBS e da CBS. Para ver quais produtos estão em discussão, veja nosso guia do Imposto Seletivo.
Nota fiscal e split payment
Quem emite nota fiscal precisa atualizar o sistema para destacar IBS e CBS. O nosso guia da NFS-e Nacional mostra como a emissão está mudando.
O split payment, que separa o imposto no momento do pagamento, não começa de uma vez em 2027: a implantação é em fases. Para entender como ele afeta o caixa, veja o artigo sobre split payment na reforma tributária.
Se você recebe aluguéis, o cenário tem regras próprias, que explicamos em IBS e CBS para quem recebe aluguéis.
O que fazer antes do fim de 2026
Defina a opção do Simples. Se você está no Simples, decida até 30 de outubro se vai para o regime regular no primeiro semestre de 2027.
Simule três cenários de CBS. Use um baixo, um central e um alto, e refaça quando o TCU divulgar o cálculo.
Mapeie fornecedores e clientes. Veja quem gera crédito para você e quem precisa do seu crédito.
Revise contratos longos. Inclua cláusula de reequilíbrio para o efeito da CBS.
Atualize o sistema de notas. Confirme que o seu emissor suporta os campos de IBS e CBS.
Refaça a comparação de regime. Compare Presumido e Real com a CBS no cálculo, antes do fim do ano.
A Facilite ajuda a planejar a transição
A mudança de 2027 envolve decisões com prazo curto: opção do Simples, escolha de regime e adaptação das notas. A Facilite acompanha a sua empresa nesse processo, comparando cenários e organizando a documentação para chegar a 2027 sem surpresas.
Conheça os planos da Facilite.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não foi fixada. Em lei, a CBS de 2027 é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e a referência será definida por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Os números que circulam são estimativas.
Qual é a alíquota do IBS em 2027?
0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal. O IBS só sobe de forma relevante a partir de 2029.
O PIS e a Cofins acabam em 2027?
Sim. A CBS substitui os dois a partir de janeiro de 2027.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. Eles continuam existindo em 2027 e só começam a ser reduzidos em 2029, até a extinção em 2033.
O Simples Nacional paga CBS em 2027?
Sim, por padrão dentro do DAS, sem se creditar nas compras. A empresa pode optar pelo regime regular, apurando IBS e CBS fora do DAS, até 30 de outubro de 2026 para valer no primeiro semestre de 2027.
O MEI vai pagar IBS e CBS?
O MEI continua no SIMEI, com tratamento próprio, e não entra no regime regular de IBS e CBS.
O Lucro Presumido vai pagar mais em 2027?
Depende da operação. O PIS e a Cofins cumulativos, de 3,65%, são substituídos por uma CBS não cumulativa com alíquota nominal maior. O efeito final depende de quanto a empresa tem em créditos nas compras.
O IPI acaba em 2027?
Ele é zerado em 2027, com exceção de produtos ligados à Zona Franca de Manaus. No lugar, passa a existir o Imposto Seletivo para bens e serviços definidos em lei.
Se você procura a alíquota do IBS e da CBS em 2027, a resposta tem duas partes. O que já está definido em lei: o IBS será de 0,1% e a CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência, menos 0,1 ponto percentual, enquanto o PIS e a Cofins são extintos. O que ainda não existe: o número da alíquota de referência da CBS, que depende de uma resolução do Senado prevista para até 15 de dezembro de 2026.
Este guia mostra o calendário completo, como a alíquota de 2027 será fixada, o que muda no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, e o que fazer antes do fim do ano.
O que muda em 2027, em resumo
CBS: entra em vigor pleno e substitui o PIS e a Cofins.
IBS: alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), com cobrança efetiva.
ICMS e ISS: continuam existindo em 2027.
IPI: zerado, com exceção de produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
Imposto Seletivo: começa a valer para os bens e serviços definidos em lei.
Para entender a lógica dos dois tributos antes de seguir, veja o nosso guia de IBS e CBS na prática.
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