CNAES

Como Alterar o CNAE do MEI em 2026: Passo a Passo no Portal do Empreendedor e Quais Atividades Não Podem

Trocar ou incluir uma atividade no MEI leva poucos minutos e não custa nada. O que exige atenção é o que vem depois: o valor do DAS pode mudar, a nota fiscal passa a depender das ocupações cadastradas e uma escolha errada pode desenquadrar o seu CNPJ.

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Quem abre o MEI escolhe uma atividade e, com o tempo, o negócio muda. O profissional que começou vendendo produtos passa a prestar serviços. O que prestava um serviço adiciona uma segunda frente. E aí surge a dúvida: como atualizar o CNAE no cadastro?

A resposta curta é simples. A alteração é feita pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor, é gratuita e vale de imediato. A resposta completa tem mais detalhes, e eles importam: quantas atividades cabem no cadastro, o que acontece com o DAS, quais atividades o MEI não pode exercer e em que situações uma mudança de CNAE obriga a sair do regime.

Resumo Rápida

Onde alterar: Portal do Empreendedor, em "Já sou MEI" e "Atualização cadastral".

Como entrar: conta gov.br nível prata ou ouro.

Custo: gratuito.

Quanto tempo leva: poucos minutos, com efeito imediato. Ao final, você baixa um novo CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Quantas atividades: uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas dentro da lista de ocupações permitidas ao MEI.

Quantas vezes pode alterar: quantas forem necessárias.

Ocupação Principal x Ocupações Secundárias

No cadastro do MEI existem dois campos de atividade:

Ocupação principal: a atividade central do seu negócio. É a que aparece em destaque no CCMEI e no Cartão CNPJ.

Ocupações secundárias: atividades adicionais que você também exerce. O limite é de 15.

Tudo o que você cadastra, principal ou secundária, precisa constar no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista de ocupações permitidas ao MEI. O Portal do Empreendedor só deixa selecionar ocupações dessa lista.

Um ponto que muita gente ignora: o valor do DAS acompanha a incidência de ICMS e ISS das ocupações cadastradas. Por isso, incluir uma secundária "só por garantia" pode aumentar o seu boleto mensal sem você nunca ter exercido aquela atividade. Falamos disso mais abaixo.

Passo a Passo: Como Alterar o CNAE do MEI

1. Acesse o Portal do Empreendedor. Entre no site oficial (gov.br/empresas-e-negocios, na área do empreendedor), selecione o tema "Já sou MEI", acesse o card "Atualização Cadastral de MEI" e clique em "Solicitar".

2. Faça login com a conta gov.br. O portal exige conta nível prata ou ouro para os serviços de inscrição, alteração e baixa. Aceite o termo de consentimento e continue.

3. Vá até o bloco de atividades. No formulário de alteração, localize "Ocupação principal" e "Ocupações secundárias".

4. Troque a ocupação principal, se for o caso. Pesquise a nova atividade por palavra-chave e selecione a que corresponde ao que você faz. Dependendo do fluxo, a ocupação anterior pode continuar cadastrada como secundária, então revise a lista para não manter uma atividade que você não exerce mais.

5. Inclua ou remova ocupações secundárias. Marque as que você quer adicionar e desmarque as que deseja retirar, respeitando o limite de 15.

6. Revise, confirme e baixe o novo CCMEI. Antes de concluir, confira todos os dados. Depois de confirmar, emita o novo CCMEI, que passa a mostrar as ocupações atualizadas.

Dois cuidados depois da alteração:

Prefeitura. Ao incluir ou alterar a atividade, o próprio Portal do Empreendedor orienta procurar a prefeitura para saber as exigências do município. Algumas atividades exigem licenças específicas, e alterar o CNAE no portal não as substitui.

Nota fiscal. Emita nota apenas para atividades que constam no seu cadastro. O emissor da prefeitura costuma validar o código de serviço contra as ocupações do CNPJ.

O Que Muda no DAS Quando Você Altera o CNAE

O DAS-MEI tem uma parte fixa e uma parte que depende do tipo de atividade. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, os valores são:

Tipo de atividade

INSS

ICMS

ISS

DAS mensal

Comércio ou indústria

R$ 81,05

R$ 1,00

não

R$ 82,05

Prestação de serviços

R$ 81,05

não

R$ 5,00

R$ 86,05

Comércio e serviços

R$ 81,05

R$ 1,00

R$ 5,00

R$ 87,05

O INSS é 5% do salário mínimo, por isso é igual nos três casos. A diferença está nos R$ 1,00 de ICMS e nos R$ 5,00 de ISS. O MEI transportador autônomo de cargas tem regras próprias, com INSS de R$ 194,52.

Na prática:

Se você sai de comércio para serviços, o DAS sobe R$ 4,00 (de R$ 82,05 para R$ 86,05).

Se você passa a ter ocupações de comércio e de serviços ao mesmo tempo, o DAS passa a incluir os dois adicionais e vai a R$ 87,05.

A mudança vale para os boletos seguintes. O DAS vence todo dia 20 e é devido mesmo nos meses sem faturamento.

Outro efeito do tipo de atividade aparece na DASN-SIMEI, a declaração anual, em que a receita é informada separada entre comércio ou indústria e serviços. Se a sua atividade mudou durante o ano, organize o faturamento por tipo desde já.

Quais Atividades o MEI Não Pode Exercer

O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista é fechada, e o Comitê Gestor do Simples Nacional pode incluir ou retirar ocupações ao longo do tempo. A inclusão do motorista de aplicativo é um exemplo de mudança na lista. Por isso, use sempre a consulta oficial do Portal do Empreendedor, e não listas antigas.

Em geral, ficam de fora:

Profissões regulamentadas por conselho de classe, como medicina, odontologia, advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e psicologia.

Atividades que não constam no Anexo XI, mesmo que pareçam parecidas com uma ocupação permitida. O que vale é o código CNAE da ocupação, não a semelhança com o nome.

Um exemplo recorrente é o do aluguel por temporada. No CNAE 5590-6/99, o Anexo XI permite ao MEI apenas a ocupação "Proprietário(a) de hospedaria independente", e a Receita Federal entendeu, na COSIT 27/2021, que ela pode ter finalidade turística. Isso não significa que qualquer aluguel de imóvel caiba no MEI: a locação de imóveis próprios (CNAE 6810-2/02) não consta entre as ocupações permitidas, e o MEI não pode ter sócio nem filial. O guia sobre MEI e Airbnb explica a diferença entre CNAE de hospedagem e de locação, e o guia completo do anfitrião de Airbnb reúne o restante do assunto.

Para consultar as listas:

Quando Alterar o CNAE Obriga a Desenquadrar do MEI

Alterar o CNAE por si só não desenquadra ninguém. O que desenquadra é a situação que a mudança cria. As principais:

Incluir atividade não permitida ao MEI. O portal costuma bloquear a seleção, mas passar a exercer uma atividade fora do Anexo XI, mesmo sem registrá-la, é motivo de desenquadramento.

Ocupação que deixa de ser permitida. Se o Anexo XI for alterado e a sua ocupação sair da lista, você precisa comunicar o desenquadramento.

Passar a ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Abrir filial ou contratar mais de um empregado.

Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81.000 por ano.

Os prazos e efeitos dependem do motivo:

Situação

Prazo para comunicar

Efeito

Atividade vedada, sócio em outra empresa, filial, mais de um empregado

Até o último dia útil do mês seguinte ao fato

A partir do mês seguinte ao da ocorrência

Excesso de faturamento de até 20% (até R$ 97.200)

Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte

A partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Excesso de faturamento acima de 20%

Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso

Retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu

Desenquadrar do Simei não é o mesmo que baixar o MEI: a empresa continua existindo e passa a ser tributada em outro enquadramento. O passo a passo está no guia de desenquadramento do MEI.

Como Escolher o CNAE Certo

Antes de alterar, vale três minutos de cuidado:

Descreva o que você faz, não o que gostaria de fazer. Cadastre as ocupações que você de fato exerce. Secundárias extras podem aumentar o DAS e não trazem benefício.

Procure pelo código e pela descrição. Dois nomes parecidos podem ter códigos CNAE diferentes, com incidência diferente de ISS e ICMS. Use o consultor de CNAE para encontrar o código que corresponde à sua atividade antes de entrar no portal.

Confirme se a atividade é permitida. Se o código não aparece na lista de ocupações do portal, ele não pode ser MEI.

Os Erros Mais Comuns ao Alterar o CNAE

1. Incluir atividades "por garantia". Isso pode transformar um DAS de serviços em DAS de comércio e serviços, sem necessidade.

2. Trocar a principal e esquecer a antiga. A ocupação anterior pode continuar cadastrada. Revise a lista de secundárias.

3. Emitir nota de uma atividade ainda não cadastrada. A nota deve acompanhar as ocupações do CNPJ. Altere o CNAE antes de começar a faturar a nova atividade.

4. Achar que alterar o CNAE regulariza uma atividade vedada. Se a atividade não é permitida ao MEI, o caminho é migrar para ME, não maquiar o cadastro.

Quando o Problema Não É o CNAE, e Sim o Regime

Se a atividade que você quer exercer não está na lista do MEI, ou se o faturamento já está encostando no limite, a mudança de CNAE não resolve. O passo seguinte é migrar para Microempresa no Simples Nacional, com contabilidade de verdade e planejamento tributário.

A contabilidade online da Facilite ajuda nessa transição: análise do CNAE correto, enquadramento no Simples Nacional, abertura da ME e rotina mensal sem surpresas.

Conheça os planos da Facilite

FAQ: Alterar o CNAE do MEI

Quanto custa alterar o CNAE do MEI? Nada. A alteração é gratuita quando feita pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor.

Quanto tempo leva para a alteração valer? O efeito é imediato. Ao concluir, você emite o novo CCMEI com as ocupações atualizadas.

Quantas atividades o MEI pode ter? Uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que todas constem na lista de ocupações permitidas ao MEI.

Quantas vezes posso alterar o CNAE do MEI? Não há limite. Você pode alterar sempre que a sua atividade mudar ou que o cadastro precisar de correção.

Alterar o CNAE muda o valor do DAS? Pode mudar. O INSS é o mesmo (R$ 81,05 em 2026), mas o DAS inclui R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Ocupações dos dois tipos somam R$ 87,05.

Posso incluir uma atividade que não está na lista do MEI? Não. O portal só permite selecionar ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Exercer atividade fora da lista leva ao desenquadramento.

Alterar o CNAE pode desenquadrar o MEI? A alteração em si não. O desenquadramento ocorre se a mudança envolver atividade não permitida, ou se o MEI passar a ter sócio ou outra empresa, filial, mais de um empregado ou faturamento acima do limite.

Preciso de contador para alterar o CNAE? Não. O MEI faz sozinho, com conta gov.br prata ou ouro. Mas se a dúvida é sobre migrar de regime ou escolher o CNAE que melhor se encaixa, vale conversar com um contador antes.




Resumo Rápida

Onde alterar: Portal do Empreendedor, em "Já sou MEI" e "Atualização cadastral".

Como entrar: conta gov.br nível prata ou ouro.

Custo: gratuito.

Quanto tempo leva: poucos minutos, com efeito imediato. Ao final, você baixa um novo CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

Quantas atividades: uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas dentro da lista de ocupações permitidas ao MEI.

Quantas vezes pode alterar: quantas forem necessárias.

Ocupação Principal x Ocupações Secundárias

No cadastro do MEI existem dois campos de atividade:

Ocupação principal: a atividade central do seu negócio. É a que aparece em destaque no CCMEI e no Cartão CNPJ.

Ocupações secundárias: atividades adicionais que você também exerce. O limite é de 15.

Tudo o que você cadastra, principal ou secundária, precisa constar no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que é a lista de ocupações permitidas ao MEI. O Portal do Empreendedor só deixa selecionar ocupações dessa lista.

Um ponto que muita gente ignora: o valor do DAS acompanha a incidência de ICMS e ISS das ocupações cadastradas. Por isso, incluir uma secundária "só por garantia" pode aumentar o seu boleto mensal sem você nunca ter exercido aquela atividade. Falamos disso mais abaixo.

Passo a Passo: Como Alterar o CNAE do MEI

1. Acesse o Portal do Empreendedor. Entre no site oficial (gov.br/empresas-e-negocios, na área do empreendedor), selecione o tema "Já sou MEI", acesse o card "Atualização Cadastral de MEI" e clique em "Solicitar".

2. Faça login com a conta gov.br. O portal exige conta nível prata ou ouro para os serviços de inscrição, alteração e baixa. Aceite o termo de consentimento e continue.

3. Vá até o bloco de atividades. No formulário de alteração, localize "Ocupação principal" e "Ocupações secundárias".

4. Troque a ocupação principal, se for o caso. Pesquise a nova atividade por palavra-chave e selecione a que corresponde ao que você faz. Dependendo do fluxo, a ocupação anterior pode continuar cadastrada como secundária, então revise a lista para não manter uma atividade que você não exerce mais.

5. Inclua ou remova ocupações secundárias. Marque as que você quer adicionar e desmarque as que deseja retirar, respeitando o limite de 15.

6. Revise, confirme e baixe o novo CCMEI. Antes de concluir, confira todos os dados. Depois de confirmar, emita o novo CCMEI, que passa a mostrar as ocupações atualizadas.

Dois cuidados depois da alteração:

Prefeitura. Ao incluir ou alterar a atividade, o próprio Portal do Empreendedor orienta procurar a prefeitura para saber as exigências do município. Algumas atividades exigem licenças específicas, e alterar o CNAE no portal não as substitui.

Nota fiscal. Emita nota apenas para atividades que constam no seu cadastro. O emissor da prefeitura costuma validar o código de serviço contra as ocupações do CNPJ.

O Que Muda no DAS Quando Você Altera o CNAE

O DAS-MEI tem uma parte fixa e uma parte que depende do tipo de atividade. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621, os valores são:

Tipo de atividade

INSS

ICMS

ISS

DAS mensal

Comércio ou indústria

R$ 81,05

R$ 1,00

não

R$ 82,05

Prestação de serviços

R$ 81,05

não

R$ 5,00

R$ 86,05

Comércio e serviços

R$ 81,05

R$ 1,00

R$ 5,00

R$ 87,05

O INSS é 5% do salário mínimo, por isso é igual nos três casos. A diferença está nos R$ 1,00 de ICMS e nos R$ 5,00 de ISS. O MEI transportador autônomo de cargas tem regras próprias, com INSS de R$ 194,52.

Na prática:

Se você sai de comércio para serviços, o DAS sobe R$ 4,00 (de R$ 82,05 para R$ 86,05).

Se você passa a ter ocupações de comércio e de serviços ao mesmo tempo, o DAS passa a incluir os dois adicionais e vai a R$ 87,05.

A mudança vale para os boletos seguintes. O DAS vence todo dia 20 e é devido mesmo nos meses sem faturamento.

Outro efeito do tipo de atividade aparece na DASN-SIMEI, a declaração anual, em que a receita é informada separada entre comércio ou indústria e serviços. Se a sua atividade mudou durante o ano, organize o faturamento por tipo desde já.

Quais Atividades o MEI Não Pode Exercer

O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista é fechada, e o Comitê Gestor do Simples Nacional pode incluir ou retirar ocupações ao longo do tempo. A inclusão do motorista de aplicativo é um exemplo de mudança na lista. Por isso, use sempre a consulta oficial do Portal do Empreendedor, e não listas antigas.

Em geral, ficam de fora:

Profissões regulamentadas por conselho de classe, como medicina, odontologia, advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e psicologia.

Atividades que não constam no Anexo XI, mesmo que pareçam parecidas com uma ocupação permitida. O que vale é o código CNAE da ocupação, não a semelhança com o nome.

Um exemplo recorrente é o do aluguel por temporada. No CNAE 5590-6/99, o Anexo XI permite ao MEI apenas a ocupação "Proprietário(a) de hospedaria independente", e a Receita Federal entendeu, na COSIT 27/2021, que ela pode ter finalidade turística. Isso não significa que qualquer aluguel de imóvel caiba no MEI: a locação de imóveis próprios (CNAE 6810-2/02) não consta entre as ocupações permitidas, e o MEI não pode ter sócio nem filial. O guia sobre MEI e Airbnb explica a diferença entre CNAE de hospedagem e de locação, e o guia completo do anfitrião de Airbnb reúne o restante do assunto.

Para consultar as listas:

Quando Alterar o CNAE Obriga a Desenquadrar do MEI

Alterar o CNAE por si só não desenquadra ninguém. O que desenquadra é a situação que a mudança cria. As principais:

Incluir atividade não permitida ao MEI. O portal costuma bloquear a seleção, mas passar a exercer uma atividade fora do Anexo XI, mesmo sem registrá-la, é motivo de desenquadramento.

Ocupação que deixa de ser permitida. Se o Anexo XI for alterado e a sua ocupação sair da lista, você precisa comunicar o desenquadramento.

Passar a ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.

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Ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81.000 por ano.

Os prazos e efeitos dependem do motivo:

Situação

Prazo para comunicar

Efeito

Atividade vedada, sócio em outra empresa, filial, mais de um empregado

Até o último dia útil do mês seguinte ao fato

A partir do mês seguinte ao da ocorrência

Excesso de faturamento de até 20% (até R$ 97.200)

Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte

A partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Excesso de faturamento acima de 20%

Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso

Retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu

Desenquadrar do Simei não é o mesmo que baixar o MEI: a empresa continua existindo e passa a ser tributada em outro enquadramento. O passo a passo está no guia de desenquadramento do MEI.

Como Escolher o CNAE Certo

Antes de alterar, vale três minutos de cuidado:

Descreva o que você faz, não o que gostaria de fazer. Cadastre as ocupações que você de fato exerce. Secundárias extras podem aumentar o DAS e não trazem benefício.

Procure pelo código e pela descrição. Dois nomes parecidos podem ter códigos CNAE diferentes, com incidência diferente de ISS e ICMS. Use o consultor de CNAE para encontrar o código que corresponde à sua atividade antes de entrar no portal.

Confirme se a atividade é permitida. Se o código não aparece na lista de ocupações do portal, ele não pode ser MEI.

Os Erros Mais Comuns ao Alterar o CNAE

1. Incluir atividades "por garantia". Isso pode transformar um DAS de serviços em DAS de comércio e serviços, sem necessidade.

2. Trocar a principal e esquecer a antiga. A ocupação anterior pode continuar cadastrada. Revise a lista de secundárias.

3. Emitir nota de uma atividade ainda não cadastrada. A nota deve acompanhar as ocupações do CNPJ. Altere o CNAE antes de começar a faturar a nova atividade.

4. Achar que alterar o CNAE regulariza uma atividade vedada. Se a atividade não é permitida ao MEI, o caminho é migrar para ME, não maquiar o cadastro.

Quando o Problema Não É o CNAE, e Sim o Regime

Se a atividade que você quer exercer não está na lista do MEI, ou se o faturamento já está encostando no limite, a mudança de CNAE não resolve. O passo seguinte é migrar para Microempresa no Simples Nacional, com contabilidade de verdade e planejamento tributário.

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FAQ: Alterar o CNAE do MEI

Quanto custa alterar o CNAE do MEI? Nada. A alteração é gratuita quando feita pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor.

Quanto tempo leva para a alteração valer? O efeito é imediato. Ao concluir, você emite o novo CCMEI com as ocupações atualizadas.

Quantas atividades o MEI pode ter? Uma ocupação principal e até 15 secundárias, desde que todas constem na lista de ocupações permitidas ao MEI.

Quantas vezes posso alterar o CNAE do MEI? Não há limite. Você pode alterar sempre que a sua atividade mudar ou que o cadastro precisar de correção.

Alterar o CNAE muda o valor do DAS? Pode mudar. O INSS é o mesmo (R$ 81,05 em 2026), mas o DAS inclui R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Ocupações dos dois tipos somam R$ 87,05.

Posso incluir uma atividade que não está na lista do MEI? Não. O portal só permite selecionar ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Exercer atividade fora da lista leva ao desenquadramento.

Alterar o CNAE pode desenquadrar o MEI? A alteração em si não. O desenquadramento ocorre se a mudança envolver atividade não permitida, ou se o MEI passar a ter sócio ou outra empresa, filial, mais de um empregado ou faturamento acima do limite.

Preciso de contador para alterar o CNAE? Não. O MEI faz sozinho, com conta gov.br prata ou ouro. Mas se a dúvida é sobre migrar de regime ou escolher o CNAE que melhor se encaixa, vale conversar com um contador antes.



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A resposta curta é simples. A alteração é feita pelo próprio MEI no Portal do Empreendedor, é gratuita e vale de imediato. A resposta completa tem mais detalhes, e eles importam: quantas atividades cabem no cadastro, o que acontece com o DAS, quais atividades o MEI não pode exercer e em que situações uma mudança de CNAE obriga a sair do regime.

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